Solidão: Djalma Alves diz que não vai permitir festas carnavalescas
Por André Luis
O prefeito Djalma Alves expressou o momento de tristeza em que o município de Solidão, no Sertão do Pajeú, vem passando, aonde os casos ativos de Covid chegaram a 89, ele voltou a afirmar que não vai autorizar prévias carnavalescas.
“Podem ter certeza que o prefeito é uma pessoa que gosta de eventos, na emancipação política todos nós queríamos festa, e não foi autorizado e naquele momento não tinha casos de Covid, hoje temos 89 casos ativos e pessoas entubadas, infelizmente este evento do dia 5 de fevereiro não vai ser autorizado. É a vida que está em jogo, não é uma festa carnavalesca, é a vida das pessoas”, disse o prefeito.
Decreto
De acordo com o Decreto Estadual nº. 52.145 e dos Decretos Municipais nº. 04 e 05 de 14 de janeiro de 2022, a prefeitura de Solidão, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público de Pernambuco, divulgaram para toda a população novas regras para enfrentar a crescente disseminação da Covid-19 e da Gripe H3N2.
O presente decreto terá vigência pelo período de 17 a 31 de janeiro de 2022 podendo ser prorrogado ou sofrer alterações mediante avaliação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid- 19 e orientações do Governo de Pernambuco e da Secretaria Municipal de Saúde.
Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com […]
Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com Deficiência, Professor I e Professor II.
Segundo o relator, Conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as contratações não foram motivadas por situação caracterizada como de excepcional interesse público, em desacordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal. Ainda segundo o relator, as contratações também não foram precedidas de processo de seleção pública, em total afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade; Ou seja, as pessoas foram escolhidas a dedo.
O relator ainda constata que as contratações do Anexo II, aonde constam as nomeações de professores, foram efetivadas em preterição a pessoas aprovadas em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Arcoverde no exercício de 2014.
No Anexo I do processo TCE-PE N° 1724203-4, existem 79 contratos, sendo 37 de cuidador de criança com deficiência, 41 de auxiliar de creche e 01 de professor formador. Todos os contratos feitos entre fevereiro e abril e término em dezembro de 2017. Já no Anexo II tem 96 contratos, sendo todos de professores. A prefeitura fez sua defesa, mas nenhum dos argumentos sustentados pelo governo foram acatados pelos conselheiros do Tribunal de Contas.
Com os votos favoráveis dos conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos e do conselheiro presidente,Valdecir Pascoal, a 1ª Câmara do TCE julgou pela ilegalidade das nomeações através de contratação temporária, objeto dos autos, não concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I e II do processo.
O TCE ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.033,50 a prefeita Madalena Britto (PSB), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas. A prefeitura de Arcoverde entrou com um recurso que deverá ser julgado pelo Conselheiro Ranilson Ramos, adiando a decisão final da corte de contas. O recursos ainda não foi julgado.
Regras avalizadas pelo presidente valerão já em 2018 Do Poder 360 O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta 6ª feira (6.out.2017) o texto da reforma política aprovado no Congresso. Ele avalizou a criação de 1 fundo público eleitoral de até R$ 2 bilhões para custeio das campanhas. O fundo será alimentado com recursos de emendas parlamentares impositivas […]
Regras avalizadas pelo presidente valerão já em 2018
Do Poder 360
O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta 6ª feira (6.out.2017) o texto da reforma política aprovado no Congresso. Ele avalizou a criação de 1 fundo público eleitoral de até R$ 2 bilhões para custeio das campanhas.
O fundo será alimentado com recursos de emendas parlamentares impositivas e da isenção fiscal concedida a emissoras de TV. Leia a íntegra do texto sancionado e dos vetos à lei que institui o fundo.
Temer decidiu vetar o trecho que possibilitaria a censura sem ordem judicial de publicações ofensivas a candidatos e partidos.
Eis as outras duas leis sancionadas pelo presidente que compõe a reforma política:
Lei 13.487 (eis a íntegra): institui o fundo de campanha e acaba com a propaganda partidária no rádio e na televisão;
Lei 13.488 (eis a íntegra): determina a distribuição de recursos para o fundo eleitoral de campanha.
O peemedebista também vetou outros trechos dos projetos que foram sancionados e que fazem parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana. Eis as justificativas dos vetos:
Veto ao projeto que institui o fundo (eis a íntegra): veta regras de distribuição do fundo por partido (vale a distribuição do projeto aprovado no Senado);
Veto ao projeto que determina a distribuição e outras regras (eis a íntegra): veta trecho que possibilitava a censura de conteúdo na internet, ao trecho que estabelece 1 teto de 10 salários mínimos para a doação de pessoas físicas e à revogação do autofinanciamento de campanha.
O texto da nova lei será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da Uniãonesta 6ª feira (6.out).
A reforma política estipulou 1 teto para os gastos nas campanhas. Segundo o texto aprovado, o maior teto é o de candidato a presidente –R$ 70 milhões para toda a campanha, sendo que, se houver 2º turno, mais R$ 35 milhões serão permitidos. Eis os demais limites determinados pela nova lei:
Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;
Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
Deputado estadual: R$ 1 milhão.
O texto sancionado pelo presidente foi aprovado no Senado na 5ª feira (5.out). A Casa se apressou em votar para que as regras pudessem valer já em 2018.
A matéria havia sido enviada aos senadores pela Câmara. O relator da matéria foi o deputado Vicente Cândido (PT-SP).
MAIS DA REFORMA
Na 3ª feira (3.out), o Senado aprovou a emenda à Constituição que proíbe as coligações partidárias e cria uma clausula de desempenho nas eleições.
Como o texto já havia passado pela Câmara, foi promulgado.
O fim das coligações valerá a partir de 2020. A clausula de desempenho valerá já em 2018. Começará em 1,5% dos votos para a Câmara, chegando a 3% em 2030.
Os partidos que não atingirem esse percentual terão acesso negado ao Fundo Partidário, ao tempo de TV e rádio e ao “funcionamento parlamentar” – estrutura da Câmara.
O pré-candidato a governador Miguel Coelho afirmou, nesta terça-feira (05), que o governo do estado criou uma “engenharia criativa e maliciosa” para enganar a população ao anunciar uma redução parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis e outros bens essenciais. O anúncio feito pelo governador Paulo Câmara reduz gradativamente […]
O pré-candidato a governador Miguel Coelho afirmou, nesta terça-feira (05), que o governo do estado criou uma “engenharia criativa e maliciosa” para enganar a população ao anunciar uma redução parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis e outros bens essenciais.
O anúncio feito pelo governador Paulo Câmara reduz gradativamente os valores dos impostos, o que fará os pernambucanos pagarem mais do que os moradores de outros estados que tiveram o cumprimento integral e imediato da lei.
A declaração do ex-prefeito de Petrolina aconteceu após o governo anunciar que a diminuição do ICMS se dará por duas etapas. Primeiro, um decreto, aplicando a média móvel do preço dos últimos 60 dias como base de cálculo para o imposto sobre a gasolina, o diesel e o GLP. Depois, será enviado um projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Na prática, a medida só garante a redução imediata de R$ 0,41.
“O governo do estado não cumpriu a lei da redução do ICMS e criou um ‘Frankenstein’ ao assinar um decreto para modular o preço não de acordo com a lei federal, mas de acordo com critérios definidos por ele e sua equipe”, disse Miguel Coelho. “É uma engenharia criativa e maliciosa para enganar o povo. Para cumprir a lei, não precisa do suporte da Alepe, basta editar o decreto. O governador precisa cumprir a lei, se não for como governador, ao menos enquanto cidadão”, completou.
Miguel lembra ainda que a decisão parcial do governo pernambucano vem sendo adiada propositalmente. Pernambuco foi o 20º estado a cumprir, de forma escalonada a lei federal, portanto, um dos últimos, e permanece questionando a nova lei por meio de ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF).
O pré-candidato a prefeito Flávio Marques e seu vice Marcos Crente anunciaram, nesta segunda-feira (150, a adesão de novos apoiadores à Rota da Esperança, movimento que visa trazer mudanças significativas para o município de Tabira. Entre os novos apoiadores estão Nem, presidente da Associação de Deficientes (Adet), Remo Soares (conhecido como Barata), ex-diretor de iluminação […]
O pré-candidato a prefeito Flávio Marques e seu vice Marcos Crente anunciaram, nesta segunda-feira (150, a adesão de novos apoiadores à Rota da Esperança, movimento que visa trazer mudanças significativas para o município de Tabira.
Entre os novos apoiadores estão Nem, presidente da Associação de Deficientes (Adet), Remo Soares (conhecido como Barata), ex-diretor de iluminação da atual gestão, o empresário Gutemberg Celulares e o agricultor Dandão dos Baxio dos Costas.
“Estamos extremamente felizes com essas novas adesões. A presença de lideranças como Nem, Barata, Gutemberg e Dandão reforça a nossa caminhada e mostra que a Rota da Esperança está no caminho certo para transformar Tabira”, declarou Flávio Marques.
Marcos Crente também expressou sua satisfação: “Cada apoio que recebemos é uma prova de que nossa mensagem de mudança está alcançando o coração das pessoas. Juntos, vamos construir uma cidade mais justa e inclusiva para todos.”
“A Rota da Esperança, liderada por Flávio Marques e Marcos Crente, continua a crescer, atraindo cada vez mais simpatizantes e prometendo um futuro melhor para Tabira”, diz nota da assessoria.
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) autuou dois falsos profissionais que atuavam ilegalmente na área de Educação Física no município de Afogados da Ingazeira, Sertão do Estado. A informação e texto são do próprio órgão em nota. A primeira ocorrência foi registrada na noite da quarta-feira, 17 de setembro, quando uma […]
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) autuou dois falsos profissionais que atuavam ilegalmente na área de Educação Física no município de Afogados da Ingazeira, Sertão do Estado. A informação e texto são do próprio órgão em nota.
A primeira ocorrência foi registrada na noite da quarta-feira, 17 de setembro, quando uma pessoa realizava preparação física em uma praça da cidade sem possuir registro profissional. No dia seguinte, quinta-feira (18), outra autuação foi feita em uma academia local, onde uma mulher oferecia serviços de treinamento, alimentação e até reposição hormonal, possivelmente com o uso de esteroides, divulgados por meio das redes sociais.
As irregularidades foram identificadas após denúncias recebidas pelo Departamento de Fiscalização, que reforça o compromisso do CREF12/PE no combate ao exercício ilegal da profissão e na defesa da sociedade. Ambos os casos foram encaminhados ao Ministério Público para responsabilização criminal, além das medidas administrativas cabíveis no âmbito do Conselho.
O CREF12/PE esclarece, mais uma vez, que para trabalhar em qualquer área (escola pública ou privada, academia, condomínio, praça, parque, praia, hospital, quartel, preparação física, funcional, saúde pública ou privada, esportes, etc) da Educação Física é obrigatório e imprescindível a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).
“As pessoas que trabalham sem registro no CREF respondem criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, ainda nos Arts. 66, 67 e 68 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98)” explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
O CREF12/PE utiliza drones para filmar e fotografar, em alta resolução, ajudando no trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização (que usam câmeras corporais). Todo o material é encaminhado ao Tribunal de Contas, Ministério Público (Estadual e da União), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e governos (federal, estadual e municipal) sobre exercício ilegal da profissão, condições de ciclovias, calçadas, academias, escolas, quadras, pistas, condomínios, parques, praias, praças, piscina, etc.
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao exercício ilegal da profissão ou funcionamento inadequado de academias (e demais pessoas jurídicas). As denúncias devem ser feitas exclusivamente por meio do site da autarquia: www.cref12.org.br/denuncia .
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