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Sobe para 65 número de mortos em Brumadinho; há 279 desaparecidos

Por Nill Júnior

Em entrevista coletiva no início da noite desta segunda-feira (28), o tenente-coronel dos Bombeiros, Flávio Godinho, coordenador da Defesa Civil de Minas Gerais, afirmou que atualmente há 65 pessoas mortas, 31 delas identificadas, 279 desaparecidos 386 localizadas.

Uma barragem da mineradora Vale se rompeu e ao menos uma transbordou na última sexta-feira (25) em Brumadinho, cidade da Grande Belo Horizonte, liberando cerca de 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro no rio Paraopeba, que passa pela região. A lama se estende por uma área de 3,6 km2 e por 10 km, de forma linear.

Nesta segunda, as forças de segurança que trabalham nas operações de busca se reuniram com a equipe israelense que chegou na noite de domingo para auxiliar no resgate, e com o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). Espera-se que os 136 militares agilizem o processo de retirada de vítimas somados aos 280 bombeiros. Entre os equipamentos trazidos de Israel estão sonares que podem detectar sinais de celular a até três metros de profundidade e distinguir a lama de outras substâncias, como corpos.

No domingo os bombeiros iniciaram a evacuação de comunidades de Brumadinho após a constatação de que uma segunda barragem da Vale apresentava risco iminente de rompimento. Um alarme de aviso sobre rompimento de barragem soou às 5h30. A possibilidade de um novo rompimento foi descartada depois.

A barragem 1, que se rompeu, é uma estrutura de porte médio para a contenção de rejeitos e estava desativada. Seu risco era avaliado como baixo, mas o dano potencial em caso de acidente era alto.

Pelos números 0800 285 7000 (Alô Ferrovia – prioritário) e 0800 821 5000 (Ouvidoria da Vale), a mineradora está recebendo informações sobre sobreviventes encontrados e desaparecidos, além de solicitações de apoio emergencial (abrigo, água, cesta básica, roupa, medicamento, transporte etc.).

Os contatos também servem para o cadastro de interessados em prestar apoio aos atingidos pelo rompimento da barragem. Para doações, o endereço indicado é o do Centro Comunitário Córrego do Feijão (Estr. para Casa Branca, Brumadinho – MG, 35460-000)

Alimentos não perecíveis, água e materiais de limpeza podem ser doados nos seguintes locais: 18º Batalhão da PM de Contagem, 2º Batalhão de Bombeiros de Contagem, 66º Batalhão da PM de Betim e 5º Batalhão da PM da Gameleira, em Belo Horizonte. Já doações de materiais de socorro não são mais necessárias, segundo os bombeiros.

O Disque 100, do governo federal, também abriu um canal especial para que os atingidos pela tragédia possam solicitar ajuda na busca de desaparecidos ou denunciar violação de direitos. As demandas são encaminhadas aos órgãos competentes, principalmente nas situações de socorro.

Outras Notícias

Buíque: MP Eleitoral recomenda a partidos e candidatos evitar disparos de mensagens em massa 

Imagem ilustrativa A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens como cunho de propaganda eleitoral. No entanto, é de conhecimento da Promotoria da 60ª Zona Eleitoral (Buíque) de que há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha […]

Imagem ilustrativa

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens como cunho de propaganda eleitoral. No entanto, é de conhecimento da Promotoria da 60ª Zona Eleitoral (Buíque) de que há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2020”, com a venda de bancos de dados de celulares contendo nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores.

Por isso, de forma preventiva, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Buíque, expediu recomendação aos partidos e candidatos às eleições no município que se abstenham de adquirir esses pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens (por meio de WhatsApp, SMS, etc.) com o cunho de propaganda eleitoral.

Conforme a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações é uma prática vedada.

A norma também proíbe todo e qualquer envio de mensagens em massa de conteúdo eleitoral e determina que mensagens políticas somente podem ser enviadas a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto ao consentimento do titular.

Na recomendação, o promotor Eleitoral Silmar Luiz Escareli citou ainda vedações previstas na LGPD e na Lei das Eleições e ressaltou que a intimidade, direito previsto constitucionalmente, é um valor supremo do indivíduo. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, esse direito deve ser considerado conjuntamente com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a LGPD, a fim de possibilitar uma proteção efetiva dos dados pessoais dos brasileiros.

Por fim, o promotor Silmar Luiz Escareli destacou que a eventual contratação dessas empresas de disparo em massa pode caracterizar futuramente crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A depender da magnitude do uso dessas ferramentas ilegais, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para cassação da chapa também pode ser instaurada.

A Recomendação Eleitoral nº 04/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (09).

Veículos de comunicação formam parceria para transparência a dados de Covid-19

Jornalistas de G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL vão coletar nas secretarias de Saúde, e divulgar em conjunto, números sobre mortes e contaminados, em razão das limitações impostas pelo Ministério da Saúde. Por G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL Em resposta à decisão do governo Jair Bolsonaro de restringir o acesso […]

Jornalistas de G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL vão coletar nas secretarias de Saúde, e divulgar em conjunto, números sobre mortes e contaminados, em razão das limitações impostas pelo Ministério da Saúde.

Por G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL

Em resposta à decisão do governo Jair Bolsonaro de restringir o acesso a dados sobre a pandemia de Covid-19, os veículos G1, O Globo, Extra, O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo e UOL decidiram formar uma parceria e trabalhar de forma colaborativa para buscar as informações necessárias nos 26 estados e no Distrito Federal.

Em uma iniciativa inédita, equipes de todos os veículos vão dividir tarefas e compartilhar as informações obtidas para que os brasileiros possam saber como está a evolução e o total de óbitos provocados pela Covid-19, além dos números consolidados de casos testados e com resultado positivo para o novo coronavírus. O balanço diário será fechado às 20h.

O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, deveria ser a fonte natural desses números, mas atitudes recentes de autoridades e do próprio presidente colocam em dúvida a disponibilidade dos dados e sua precisão.

Mudanças feitas pelo Ministério da Saúde na publicação de seu balanço da pandemia reduziram a quantidade e a qualidade dos dados. Primeiro, o horário de divulgação, que era às 17h na gestão do ministro Luiz Henrique Mandetta (até 17 de abril), passou para as 19h e depois para as 22h. Isso dificulta ou inviabiliza a publicação dos dados em telejornais e veículos impressos. “Acabou matéria no Jornal Nacional”, disse o presidente Jair Bolsonaro, em tom de deboche, ao comentar a mudança.

A segunda alteração foi de caráter qualitativo. O portal no qual o ministério divulga o número de mortos e contaminados foi retirado do ar na noite da última quinta-feira (4). Quando retornou, depois de mais de 19 horas, passou a apresentar apenas informações sobre os casos “novos”, ou seja, registrados no próprio dia. Desapareceram os números consolidados e o histórico da doença desde seu começo. Também foram eliminados do site os links para downloads de dados em formato de tabela, essenciais para análises de pesquisadores e jornalistas, e que alimentavam outras iniciativas de divulgação.

Entre os itens que deixaram de ser publicados estão: curva de casos novos por data de notificação e por semana epidemiológica; casos acumulados por data de notificação e por semana epidemiológica; mortes por data de notificação e por semana epidemiológica; e óbitos acumulados por data de notificação e por semana epidemiológica.

Neste domingo (7), o governo anunciou que voltaria a informar seus balanços sobre a doença. Mas mostrou números conflitantes, divulgados no intervalo de poucas horas.

Em razão dessas omissões, a parceria entre os veículos de comunicação vai coletar os números diretamente nas secretarias estaduais de Saúde. Cada órgão de imprensa divulgará o resultado desse acompanhamento em seus respectivos canais. O grupo vai chamar a atenção do público se não houver transparência e regularidade na divulgação dos dados pelos estados.

23 municípios do Sertão Pernambucano serão contemplados com o Projeto Pernambuco Mais Produtivo

Kátia Gonçalves – Comunicadora Popular do Cecor Equipe técnica da ONG Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor) se prepara para iniciar a construção de 2.025 cisternas calçadão de 52 mil litros em 23 municípios dos Sertões Pajeú e Moxotó. A iniciativa faz parte do Projeto Pernambuco Mais Produtivo, por meio da Secretaria de Agricultura e […]

Cisterna
Cisterna

Kátia Gonçalves – Comunicadora Popular do Cecor

Equipe técnica da ONG Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor) se prepara para iniciar a construção de 2.025 cisternas calçadão de 52 mil litros em 23 municípios dos Sertões Pajeú e Moxotó. A iniciativa faz parte do Projeto Pernambuco Mais Produtivo, por meio da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do governo do Estado (SARA), a partir de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em parceria com a Articulação Semiárido Brasileiro (ASA).

De acordo com o coordenador do projeto, Pedro Barbosa dos Anjos, a equipe já está bem adiantada.  “Alguns técnicos estão cadastrando as famílias, outros  ministrado os cursos de capacitação, além de iniciarem em algumas comunidades o processo de escavação.  Nossa expectativa  é construir até 50% das tecnologias até o final do ano”, explicou Pedro

No Pajeú, serão construídas 1.225 cisternas, contemplando os municípios de Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Ingazeira, São José do Egito e Brejinho; enquanto no Moxotó, serão 800 cisternas para os municípios de Sertânia, Arcoverde, Custodia, Betânia, Ibimirim, Inajá e Manari.

Pernambuco Mais Produtivo: O Projeto tem a meta de construir 9.300 cisternas calçadão e outras tecnologias sociais como barreiros lonados, cisternas telhadão e de enxurrada, além de tanques de pedra no estado de Pernambuco.

TCE mantém multa a secretário de Finanças do Recife por descumprimento de cautelar

Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº […]

Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053000-6) expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, no dia 6 de maio deste ano, a pedido do Ministério Público de Contas. Carlos Porto é relator das contas do município do Recife em 2020.

O Acórdão TC nº 366/2020, de 28 de maio último, foi no sentido de referendar os termos da Cautelar que determinou ao secretário de Finanças do Recife, no prazo de cinco dias úteis, a partir de sua publicação, a publicação no Portal de Transparência da Prefeitura do Recife, informações sobre as contribuições voluntárias ao Programa Emergencial para antecipação do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos a 2021.

O recolhimento antecipado foi autorizado pela Lei Municipal nº 18.693/2020. Segundo a decisão, o descumprimento por parte do gestor poderia levar à aplicação de multa, nota de improbidade e rejeição das contas quando a Auditoria Especial fosse julgada pelo TCE.

O relatório da Auditoria Especial apontou que a secretaria continuava descumprindo a determinação de dar transparência pública às receitas arrecadadas de forma antecipada, e que a omissão da prefeitura do Recife, que não apresentou justificativas, encontrava-se respaldada em uma liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Jovaldo Nunes Gomes, que suspendeu os efeitos da Cautelar e do Acórdão do Tribunal de Contas a partir do dia 19 de junho de 2020.

Parecer encaminhado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, ao conselheiro Carlos Porto, destacou que, apesar de a prefeitura estar amparada na liminar do TJPE, havia um período de 40 dias, entre dos dias 6 de maio e 18 de junho, portanto anteriores à decisão judicial que não possui efeito retroativo, no qual o descumprimento de decisão do Tribunal de Contas se manteve. Notificado pelo relator, o secretário José Ricardo Wanderley não apresentou defesa.

Em novo parecer, solicitado pelo conselheiro Carlos Porto, o procurador Cristiano Pimentel manteve o entendimento anterior, levando o relator a decidir pela aplicação e multa ao gestor.

VOTO – O conselheiro Marcos Loreto apresentou voto divergente argumentando que não havia razão para se aplicar multa por descumprimento de uma decisão, cujo processo ainda não havia sido concluído pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

Ele acrescentou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça decorrente do mandado de segurança que suspendeu os efeitos do Acórdão do TCE, não era definitiva. E que o mais prudente seria aguardar o desfecho final da justiça, considerando não haver urgência para a punição dos agentes públicos envolvidos, já que a Auditoria Especial ainda estava sob análise do TCE.

O conselheiro Loreto afirmou também que, em seu entendimento, a decisão do relator Carlos Porto estaria descumprindo o Acórdão 266/2020 do Pleno do TCE (Processo TC n° 2052540-0), que foi no sentido contrário ao da aplicação de multa.

Os argumentos foram acompanhados pelo procurador do MPCO, Guido Monteiro.

Na votação, a conselheira Teresa Duere acompanhou o voto do relator, que venceu pela maioria.

Além de cargas, Pernambuco quer viabilizar Transnordestina com transporte de passageiros

JC Online O governador Paulo Câmara encaminhou um projeto de Lei que institui a Política Estadual de Transporte Ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário, criando uma subsidiária no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros para estimular o transporte de passageiros.  Na última sexta-feira (17), o Ministério da Infraestrutura confirmou, em publicação no Diário […]

JC Online

O governador Paulo Câmara encaminhou um projeto de Lei que institui a Política Estadual de Transporte Ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário, criando uma subsidiária no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros para estimular o transporte de passageiros. 

Na última sexta-feira (17), o Ministério da Infraestrutura confirmou, em publicação no Diário Oficial da União, o recebimento do pedido do grupo mineiro Bemisa para tocar o ramal da Transnordestina para Suape. 

O processo segue em análise. De acordo com a inovação, o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário é composto pelo conjunto da infraestrutura ferroviária planejada ou em operação, sob a jurisdição do Estado, podendo ser explorado sob os regimes de concessão ou permissão, nos termos das leis federais aplicáveis à espécie; ou sob regime de autorização, modalidade que deverá ser formalizada mediante contrato de adesão, com prazo determinado e precedida de processo de chamada pública, conforme regulamento a ser editado. 

Nos planos do Estado, com objetivo de fomentar o modal ferroviário, fica autorizado o Complexo Industrial-Portuário Eraldo Gueiros – Suape a constituir subsidiária destinada a explorar ferrovia, aplicando-se as normas previstas na Lei Federal n. 13.303, de 30 de junho de 2016.