SJE e a guerra sem fim: justiça nega liminar para suplementação pedida por João a Evandro
A Juiza Tayná Lima Prado negou o pedido de liminar da Câmara de São José do Egito para obrigar a gestão Evandro Valadares a autorizar crédito suplementar em seu favor.
O Poder Legislativo acusa a gestão Valadares de omissão, por mesmo sendo solicitado por ofício e com autorização legislativa, não apresentar qualquer justificativa para negar a suplementação.
“A impetrante requereu a concessão de liminar alegando a imprescindibilidade do crédito para pagamento de despesas da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento do local”.
Como é sabido, servidores e vereadores estão sem receber dezembro e décimo terceiro salário. O décimo terceiro só se aplica aos servidores.
“É importante destacar que o crédito suplementar é um crédito adicional destinado a reforço de dotação orçamentária que se tornaram insuficientes, devendo ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo. Ocorre que, a meu ver, a menção de pagamento de pessoal não é suficiente para justificar para abertura do crédito, pois não descreve o motivo da insuficiência da despesa anteriormente prevista em orçamento”.
Segue a juíza: “Cabe destacar que se ocorrer despesas que são imprevisíveis no decorrer do ano, deve haver uma justificativa para abertura do crédito, ainda que vise a reforçar dotação orçamentária já prevista. Assim, não preciso ir além neste exame superficial, por entender insuficientemente os pressupostos necessários à concessão da medida liminar”, conclui.
“Com efeito, a concessão da liminar, conforme requerida iria de encontro ao dispositivo que veda a concessão liminar em Mandado de Segurança de aumento de despesa. Logo, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar, com fundamento no art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009”. Veja a decisão: SJE Liminar negada .






O desembargador José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE, determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho.












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