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SJE e a guerra sem fim: justiça nega liminar para suplementação pedida por João a Evandro

Por Nill Júnior

A Juiza Tayná Lima Prado negou o pedido de liminar da Câmara de São José do Egito para obrigar a gestão Evandro Valadares a autorizar crédito suplementar em seu favor.

O Poder Legislativo acusa a gestão Valadares de omissão, por mesmo sendo solicitado por ofício e com autorização legislativa, não apresentar qualquer justificativa para negar a suplementação.

“A impetrante requereu a concessão de liminar alegando a imprescindibilidade do crédito para pagamento de despesas da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento do local”.

Como é sabido, servidores e vereadores estão sem receber dezembro e décimo terceiro salário. O décimo terceiro só se aplica aos servidores.

“É importante destacar que o crédito suplementar é um crédito adicional destinado a reforço de dotação orçamentária que se tornaram insuficientes, devendo ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo. Ocorre que, a meu ver, a menção de pagamento de pessoal não é suficiente para justificar para abertura do crédito, pois não descreve o motivo da insuficiência da despesa anteriormente prevista em orçamento”.

Segue a juíza: “Cabe destacar que se ocorrer despesas que são imprevisíveis no decorrer do ano, deve haver uma justificativa para abertura do crédito, ainda que vise a reforçar dotação orçamentária já prevista. Assim, não preciso ir além neste exame superficial, por entender insuficientemente os pressupostos necessários à concessão da medida liminar”, conclui.

“Com efeito, a concessão da liminar, conforme requerida iria de encontro ao dispositivo que veda a concessão liminar em Mandado de Segurança de aumento de despesa. Logo, ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar, com fundamento no art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009”. Veja a decisão: SJE Liminar negada  .

Outras Notícias

Ministro Alexandre de Moraes dá até dia 28 para Bolsonaro depor sobre vazamento de inquérito da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo até 28 de janeiro para o presidente Jair Bolsonaro (PL) prestar depoimento na investigação sobre o vazamento do inquérito do ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A apuração foi aberta em agosto de 2021, após o chefe do Executivo publicar nas redes […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo até 28 de janeiro para o presidente Jair Bolsonaro (PL) prestar depoimento na investigação sobre o vazamento do inquérito do ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A apuração foi aberta em agosto de 2021, após o chefe do Executivo publicar nas redes sociais a cópia do inquérito e distorcer informações para alegar supostas fraudes nas eleições.

O presidente insiste em um discurso no qual ele aponta que as eleições de 2018 poderiam ter sido fraudadas, mesmo ele tendo vencido o pleito. De acordo com Bolsonaro, ele foi escolhido como presidente em primeiro turno.

Devido à publicação dos documentos, foi aberta uma investigação para apurar os fatos. Este caso faz parte do inquérito das fake news, onde Moraes é o relator.

A PF intimou Bolsonaro a depor no ano passado. Em 29 de novembro, Moraes deu prazo de 15 dias para que a oitiva fosse realizada.

No entanto, quando o tempo estava para esgotar, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu prorrogação, e o ministro concedeu mais 45 dias de prazo.

Oásis no Sertão é construído a partir de práticas agroecológicas

Da Assessoria de Comunicação da Casa da Mulher do Nordeste O Projeto Mulheres na Caatinga, com o patrocínio da Petrobras, por meio do Programa Petrobras Socioambiental, vem mobilizando as mulheres agricultoras que vivem no Território do Sertão do Pajeú para intervirem na recuperação de áreas degradadas da vegetação da Caatinga. A exemplo da Agricultora Cláudia […]

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Da Assessoria de Comunicação da Casa da Mulher do Nordeste

O Projeto Mulheres na Caatinga, com o patrocínio da Petrobras, por meio do Programa Petrobras Socioambiental, vem mobilizando as mulheres agricultoras que vivem no Território do Sertão do Pajeú para intervirem na recuperação de áreas degradadas da vegetação da Caatinga.

A exemplo da Agricultora Cláudia Maranhão, que reside no Sítio Lagoa de Jurema do município de Itapetim, participante do Projeto e assessorada pela Casa da Mulher do Nordeste traz a sua experiência de quintal produtivo como um grande aliado a preservação do Bioma Caatinga.

Claúdia destaca as práticas agroecológicas adotadas no seu quintal produtivo, trazendo uma grande diversidade de culturas como plantas adubadeiras, forrageiras, o plantio de fruteiras, hortaliças, a criação dos pequenos animais, o manejo sustentável das plantas nativas e reflorestamento, a conservação da biodiversidade e a preservação das sementes crioulas. Todo esse agroecosistema cuidado com muito zelo por ela e seu esposo. Ela destaca que a segurança alimentar da família e dos animais são garantidas em uma porcentagem de 80% sem desmatar a Caatinga ou queimar, unindo sustentabilidade e preservação. Tornando sua propriedade em um verdadeiro oásis no Sertão, um exemplo de convivência com o Semiárido.

Além de cuidar da propriedade, a agricultora participa do Grupo Mulheres Agricultoras da comunidade de São Pedro, em São José do Egito. Para ela este espaço de participação contribui para o aprimoramento de conhecimento, essencial para o fortalecimento das atividades que desenvolve e principalmente enquanto mulher.

Para fortalecer o manejo sustentável da Caatinga e dos quintais produtivos agroecológico, o Projeto Mulheres na Caatinga já viabilizou para 210 mulheres cerca de 18 mil mudas nativas da Caatinga em 2014, e tem a expectativa de plantar mais 28 mil mudas nativas neste ano. É com as mãos das mulheres que a Mata Branca – do tupi-guarani caa(mata) e tinga(branca) irá florescer em cada quintal agroecológico do Semiárido Pernambucano.

MPF pede que Temer e mais sete sejam presos novamente

Ex-presidente da República foi solto pelo desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Da Globo News O Ministério Público Federal (MPF) pediu, na tarde desta segunda-feira (1º), que o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e mais seis investigados na Operação Descontaminação sejam presos novamente. A apuração denuncia desvios […]

Temer na chegada a sua casa, na Zona Oeste de SP — Foto: Reprodução/TV Globo

Ex-presidente da República foi solto pelo desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Da Globo News

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, na tarde desta segunda-feira (1º), que o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e mais seis investigados na Operação Descontaminação sejam presos novamente. A apuração denuncia desvios na obra da usina nuclear de Angra 3.

Caso a Justiça não concorde com a nova prisão, o MPF pede que o ex-presidente seja colocado em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Além disso, os investigadores querem que Temer seja proibido de manter contato com os acusados.

Alvos do novo pedido de prisão: Michel Temer, Moreira Franco, João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo.

A soltura dos sete foi determinada há uma semana, na segunda-feira passada (25). A decisão foi do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em liminar (decisão de caráter temporário).

Athié chegou a marcar o julgamento do habeas corpus dos sete na Primeira Turma Especializada do TRF-2, mas decidiu monocraticamente (ou seja, sem submeter ao órgão colegiado). Caso Athié não reconsidere sua decisão, o pedido protocolado nesta segunda deve ser julgado pela Turma.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o julgamento da Turma poderia ocorrer no dia 10.

Temer é líder de organização criminosa, diz juiz

Os procuradores alegam que há fundamentação concreta pela prisão e discordam da alegação do desembargador de que não “contemporaneidade dos fatos”, ou seja, que os crimes continuaram ocorrendo.

A prisão de Temer havia sido ordenada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pela Lava Jato no RJ. Ele ordenou a prisão do ex-presidente e de mais nove pessoas. A investigação do Ministério Público Federal está relacionada às obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear.

Bretas argumentou que Temer é “líder da organização criminosa” que atua há 40 anos. A soma dos valores de propinas do suposto grupo chefiado pelo ex-presidente ultrapassa R$ 1,8 bilhão, segundo o MPF.

Marconi Santana divulga agenda de campanha com seus candidatos

Diante de mais um processo eleitoral já iniciado, o Prefeito de Flores, Marconi Santana, inicia ao fim deste mês de agosto, uma primeira agenda de atividades para apresentar à população seus candidatos. Marconi apoia Joaquim Lira para Deputado Estadual e Danilo Cabral para Deputado Federal. A partir do dia 30, acompanhado pelos candidatos Joaquim Lira e […]

Diante de mais um processo eleitoral já iniciado, o Prefeito de Flores, Marconi Santana, inicia ao fim deste mês de agosto, uma primeira agenda de atividades para apresentar à população seus candidatos. Marconi apoia Joaquim Lira para Deputado Estadual e Danilo Cabral para Deputado Federal.

A partir do dia 30, acompanhado pelos candidatos Joaquim Lira e Danilo Cabral, o gestor florense começa sua agenda com um adesivaço na sede do município. Logo depois a programação se estende aos distritos de Fátima, Sítio dos Nunes e São João dos Leites respectivamente entre  31 de agosto e 2 de setembro.

“Estamos iniciando mais um processo eleitoral e contamos com sua participação. Juntos vamos eleger os nossos candidatos, na construção de uma cidade mais justa, fraterna e rica em oportunidades para todos nós. Segue nossa primeira agenda de atividades e vamos juntos pelo avanço”, disse o prefeito em sua conta no Facebook.

Desembargador suspende efeitos de liminar e mantém formato original do Tupã Folia

O desembargador  José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE,  determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho. A Juiza havia autorizado a realização do evento, desde que respeitada a não aplicação de […]

O desembargador  José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE,  determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho.

A Juiza havia autorizado a realização do evento, desde que respeitada a não aplicação de recursos públicos.

Mas segundo o Desembargador, há previsão entre poder Legislativo e Executivo no Orçamento. Ele usou por base o argumento da Prefeitura na defesa, de que há a rubrica “Promoção de Festividades Folclóricas, Culturais e Desportivas”, com previsão de gastos de até R$ 441.849,00 quando aplicado no evento será R$ 86 mil. “Tem-se portanto, contrariedade com o que restou consignado na decisão agravada, segundo a qual estaria se incorrendo em gastos além do previsto na Lei Orçamentária 2017”, diz.

O Magistrado afirma ainda que se baseia na máxima do Periculum in Mora (Perigo da demora em expressão latina) inverso. “A suspensão agora de um evento de se porte programado com antecedência e já objeto de ampla divulgação naquela região, certamente acarretará prejuízos para toda a economia local, sobretudo hotéis bares e restaurantes , além de frustrar a expectativa social já criada em torno das apresentações artísticas”.

Segue: “aliás, a organização do evento – montagem de estruturas, publicidade, etc, kjá foi em alguma levada a efeito, de maneira que a Administração municipal haverá , de toda sorte, de arcar com os serviços aqui prestados. Mais um elemento a denotar o descabimento, na oportunidade, da decisão impugnada”.

O desembargador diz, outrossim, que caso venha a ser comprovada a existência de irregularidades na contratação ou no pagamento dos artistas , os recursos indevidamente vertidos (aplicados) serão exigidos das autoridades responsáveis, não consistindo à presente decisão qualquer chancela a respeito disso.

Ao final,  diz que analisa se é pertinente ou não uma decisão como essa às vésperas do evento. Ao fim, suspendeu os efeitos da liminar.