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Situação de cursos de medicina e odonto em Serra e Arcoverde foi exposta em debate

Por Nill Júnior

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O jornalista Antonio Martins, da TV Jornal, foi o responsável por colocar um pouco de interior no debate da emissora na noite de ontem.

Foi quando questionou o candidato Paulo Câmara. Perguntou se como nome estratégico nas gestões Eduardo não tinha notado a falta de planejamento nos investimentos em unidades como a extensão da Faculdade de Odontologia da  UPE, há meses sem um laboratório funcionando.

Paulo Câmara prometeu resolver e corrigir o que não estava dando certo. Na réplica, o jornalista citou a situação da extensão do curso de Medicina da UPE em Serra Talhada, também questionado por falta de recursos. Paulo prometeu solução.

Registre-se que muito melhor seria se o atual governador João Lyra tomasse providências urgentes para as duas demandas que de fato frustram comunidade e universitários que confiaram no discurso de interiorização de bons cursos superiores.

Também poderia começar a resolver outros velhos gargalos como a ambulancioterapia de gestantes no Pajeú e falta de mecanismos que punam médicos faltosos em unidades como o HR Emília Câmara e Hospam.

Outras Notícias

Lula tem 62% das intenções de voto em Pernambuco, contra 14% de Bolsonaro, diz Vox Populi 

A pesquisa Vox Populi, contratada pelo PT Nacional para avaliar a corrida eleitoral em Pernambuco, aponta que o ex-presidente Lula bateria Bolsonaro com facilidade, se as eleições fossem hoje. O petista aparece com 62% das intenções de voto, na pesquisa estimulada. O atual presidente teria 14% das intenções de voto. Ciro Gomes, do PDT, aparece […]

A pesquisa Vox Populi, contratada pelo PT Nacional para avaliar a corrida eleitoral em Pernambuco, aponta que o ex-presidente Lula bateria Bolsonaro com facilidade, se as eleições fossem hoje. O petista aparece com 62% das intenções de voto, na pesquisa estimulada. O atual presidente teria 14% das intenções de voto.

Ciro Gomes, do PDT, aparece com 6% no Estado, batendo com folga o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, do Podemos, que teria 2% das intenções e voto.

O tucano João Dória surge com 1%, mesma pontuação obtida pelo senador Alessandro Vieira, apresentado pelo Cidadania.

Rodrigo Pacheco (PSD), Simone Tebete (MDB) e Felipe Dávila, do Novo, nem chegam a pontuar.

Cabo eleitoral em Pernambuco

De acordo com a pesquisa, Lula também lidera como cabo eleitoral. A Vox Populi perguntou aos entrevistados qual a chance de votar em um dos candidatos apoiados pelos principais caciques. Para quem respondeu votaria com certeza, Lula tem 35% das citações, contra 10% de Bolsonaro e 6% de Paulo Câmara.

Para quem respondeu poderia votar, Lula aparece com 26% das citações, Paulo Câmara tem 24% e Bolsonaro 12% das citações.

No sentido inverso, para quem respondeu que não votaria de forma alguma, Bolsonaro assume a liderança da rejeição com 56% das citações, contra 47% de Paulo Câmara e 19% de Lula.

Dados da pesquisa

A pesquisa para o governo do Estado e Senado foi registrada junto à Justiça Eleitoral sob o número 00374/2022. Já a pesquisa para presidente tem o registro 08912/2022. A amostra somou 800 pessoas entrevistadas, em 37 municípios. A margem de erro é 3,5% para mais ou para menos.

MP recomenda que prefeitura de Carnaíba aplique multa para quem não usar máscara

Foto: Wellington Júnior A Promotoria de Justiça de Carnaíba, emitiu recomendação ao prefeito Anchieta Patriota, para que adote medidas para garantir o cumprimento de decreto relacionado à pandemia do coronavírus.  O gestor deverá promover uma campanha educativa durante uma semana quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos e espaços públicos.  Após o período […]

Foto: Wellington Júnior

A Promotoria de Justiça de Carnaíba, emitiu recomendação ao prefeito Anchieta Patriota, para que adote medidas para garantir o cumprimento de decreto relacionado à pandemia do coronavírus. 

O gestor deverá promover uma campanha educativa durante uma semana quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos e espaços públicos. 

Após o período de conscientização previsto, a Prefeitura deve autuar os infratores na forma da Lei Estadual nº 16.918/2020. 

Também foi recomendado as polícias Militar e Civil que atuem de forma repressiva para apuração de ilícito previsto no artigo 268 do Código Penal. 

A promotoria justificou que chegou ao seu conhecimento informações sobre o descumprimento ao uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos e espaços públicos, o que aumenta exponencialmente os riscos de transmissão da Covid-19.

Aluno da Rede Municipal de Tabira é medalha de ouro na prova da OBMEP

O estudante Júlio Cézar, aluno da Escola Cônego Luiz Muniz do Amaral, Povoado de Borborema, em Tabira, esteve entre os 501 alunos que participaram da cerimônia de entrega da medalha de ouro na 12ª Olimpíada Brasileira de Matemática de Escolas Públicas (Obmep). A prova foi realizada em 2016, mas a cerimônia de entrega da honraria […]

O estudante Júlio Cézar, aluno da Escola Cônego Luiz Muniz do Amaral, Povoado de Borborema, em Tabira, esteve entre os 501 alunos que participaram da cerimônia de entrega da medalha de ouro na 12ª Olimpíada Brasileira de Matemática de Escolas Públicas (Obmep).

A prova foi realizada em 2016, mas a cerimônia de entrega da honraria foi nesta terça-feira (14) no Theatro Municipal do Rio de Janeiro. A olimpíada estudantil nacional é destinada a alunos do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, reunindo candidatos de 99,6% dos municípios brasileiros. Além das medalhas de ouro, outros 1.500 alunos conquistaram prata, e 4.500 de bronze.

“É um orgulho muito grande participar de um evento como esse onde tem um tabirense de origem humilde elevando o nome da nossa cidade aos patamares mais altos. Isso prova que valeu e está valendo muito a pena todos os investimentos que fizemos em Educação no município de Tabira”, comemorou o prefeito Sebastião Dias que também estava no Rio de Janeiro prestigiando o evento.

Também prestigiaram a entrega da honraria ao aluno a secretária de Educação Aracélis acompanhada de sua equipe gestora Cida Souza, Jacyra Ramos e Lúcia Santos, além da diretora da Escola Cônego Luiz, Valquíria.

“Não temos palavras para expressar tanta felicidade. Estamos no caminho certo e esses alunos vitoriosos da nossa Rede Municipal nos provam isso a cada dia. Através deles e de tantas outras conquistas a gente tem muito o que comemorar na Educação municipal de Tabira”, vibrou a secretária Aracélis.

A Olimpíada Brasileira de Matemática de Escolas Públicas (Obmep) é realizada pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa) e promovida com recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e do Ministério da Educação (MEC), com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM).

Criada em 2005 pelo Impa, a Obmep tem como metas estimular o estudo da Matemática e revelar talentos, promovendo a inclusão social pela difusão do conhecimento. A olimpíada de 2017 já está em andamento, mas a premiação será somente em 2018.

SJE: João de Maria não garante votar projeto da previdência nesse semestre. “Temos que discutir”

O presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito, João de Maria, falou ao blog. Ele se posicionou sobre os questionamentos do gestor Evandro Valadares, que o acusou de prejudicar o município por não votar o Projeto de Lei Complementar que cria uma Autarquia para gerir a previdência do município. João de Maria […]

O presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito, João de Maria, falou ao blog.

Ele se posicionou sobre os questionamentos do gestor Evandro Valadares, que o acusou de prejudicar o município por não votar o Projeto de Lei Complementar que cria uma Autarquia para gerir a previdência do município.

João de Maria começou dizendo que não procede a crítica de que condiciona a aprovação ao projeto que permitiria sua reeleição na Casa. “Pode verificar. Esse projeto nem existe”.

Sobre o áudio que Evandro diz ter de uma reunião em que ele teria explicitado essa posição, alega que houve excessos de dois lados, admitindo que, “no calor da emoção”, se excedeu, mas que esse não é o fato que determina o tempo de análise do projeto.

O presidente informou que segunda, haverá o pronunciamento da presidente do Sindupron, Dinalva Melo, sobre o projeto. “Ela me pediu para aguardar diante da complexidade do projeto”.

Também disse que apesar do parecer favorável ao projeto pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça, Alberto Loló, precisa das posições de Albérico Thiago, presidente, e Aldo da Clips, Secretário da Comissão.

O blog perguntou a João de Maria se havia garantia de votação ainda nesse semestre. “Não garanto”, disse taxativo. Ele se apega ao fato de que projeto de lei complementar não tem prazo para ser colocado em votação. “Não vou colocar em votação sem uma análise minunciosa para não ser responsabilizado por prejudicar alguma categoria”.

Ao final, afirmou que Evandro deveria ter controle orçamentário, sobre a crítica de que tem causado atrasos nos pagamentos de inativos, e que, apesar de tudo, “continua no 40 onde sempre esteve “.

Justiça determina que Dinca retire live que acusava Flávio Marques de condenação no TCE

O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, […]

O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, relacionando-o a uma condenação perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A live em questão, transmitida no perfil do ex-prefeito no dia 1º de agosto deste ano, trouxe a público alegações falsas de que Flávio Marques teria sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a devolver um valor significativo de R$ 51.060,50. O embasamento para tais acusações estava centrado no processo TCE-PE n.º 21100895-3, no qual supostas irregularidades teriam sido inicialmente apontadas pela equipe de Auditoria do Tribunal.

Entretanto, a defesa apresentada por Flávio Marques no referido processo levou à constatação de que a única irregularidade apontada inicialmente foi devidamente afastada. O processo foi, posteriormente, julgado na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 20 de setembro de 2022, confirmando a inexistência de qualquer condenação ou penalidade atribuída a Flávio Marques.

Para reforçar que não tem nenhuma condenação ou multa, Flávio Marques apresentou aos autos um atestado emitido pelo próprio Tribunal de Contas de Pernambuco, que afirma a inexistência de qualquer registro de Prestação de Contas, Prestação de Contas Especial ou Auditoria Especial julgadas irregulares em seu nome. Além disso, o atestado também ressalta que não há pendências de débitos ou multas relacionadas a suas decisões.

O juiz Jorge William Fredi, ao proferir sua decisão, enfatizou o direito à livre manifestação, porém ressaltou que Dinca Brandino agiu com falta de prudência ao realizar uma transmissão nas redes sociais afirmando falsamente que Flávio Marques possuía pendências e condenação junto ao Tribunal de Contas do Estado. 

“Em que pese o direito à livre manifestação, o requerido faltou com prudência ao realizar uma transmissão em rede social afirmando que o autor possui pendencias junto ao Tribunal de Contas do Estado, tendo sido condenado a devolver o valor de R$ 51.060,50 (cinquenta e um mil, sessenta reais e cinquenta centavos)”, acrescentando que “no caso em tela, as afirmações do requerido contrariam o que foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e induz a erro qualquer pessoa que tiver acesso ao vídeo”, escreveu o magistrado.

Ao final, o magistrado conclui: “Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ao autor, bem como a inexistência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, em decorrência dos elementos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil, para: a) determinar que a parte requerida se abstenha de publicar novas mensagens ou vídeos relacionando o autor ao PROCESSO TCE-PE N° 21100895-3 e consequentemente aos supostos fatos não atribuídos ao autor no Acórdão publicado; b) determinar que o demandado realize a retirada do conteúdo elencado na inicial. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento pela parte demandada, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este que pode ser revisto a qualquer momento, majorado ou minorado.”