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Silvio Costa Filho defende queda do veto presidencial na lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo

Por André Luis

O deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos) defendeu, nesta terça-feira (5), a manutenção dos projetos de lei Aldir Blanc e Paulo Gustavo.

As iniciativas, aprovadas no Congresso Nacional em março, foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro em maio, mas Silvio Costa Filho trabalha para derrubar os vetos, que serão analisados hoje.

“Infelizmente o governo Bolsonaro tem desprezo pela cultura e pela grande maioria dos artistas do Brasil. Infelizmente, com a pandemia, esse foi um dos setores mais atingidos nesses últimos dois anos. Por isso, é fundamental que possamos avançar em ações para proteger a cultura e ajudar a grande maioria dos artistas brasileiros nesse momento de crise econômica que passa o setor tão importante para economia brasileira. Sem dúvida alguma, o setor do turismo e da cultura são um dos setores que mais geram empregos, investimentos e movimentam a economia do país”, avaliou Silvio Costa Filho.

O projeto de lei Aldir Blanc, vetado em sua integralidade, institui uma política nacional para fomento ao setor cultural. A política tem por base a parceria da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil no campo da cultura (projetos culturais, inclusive audiovisuais).

Pelo projeto, a União entregará aos demais entes federados (anualmente e em parcela única) R$ 3 bilhões no primeiro ano de vigência da lei e, a partir do segundo ano de vigência nos 4 (quatro) anos seguintes.

No parecer contrário ao projeto,  o Ministério do Turismo e o Ministério da Economia afirmou que a proposição contraria o interesse público ao retirar a autonomia do Poder Executivo federal em relação à aplicação dos recursos, enfraquecer as regras de priorização, monitoramento, controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução, e ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes do Fundo Nacional de Cultura e de outros fundos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal.

Outras Notícias

Triunfo é o município mais transparente do Pajeú, segundo o TCE. Flores, o pior do ranking

A avaliação do TCE dos municípios mais e menos transparentes do Estado, permite por exemplo, a geração de rankings por região e ajuda o cidadão a cobrar mais transparência das gestões públicas através de ferramentas como os portais da transparência, as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131/2009, que determina […]

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A avaliação do TCE dos municípios mais e menos transparentes do Estado, permite por exemplo, a geração de rankings por região e ajuda o cidadão a cobrar mais transparência das gestões públicas através de ferramentas como os portais da transparência, as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária bem como  o Decreto nº 7.185/2010, que que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

A partir do levantamento das exigências legais, foram definidos 51 critérios de avaliação, os quais foram detalhados em um ou mais subcritérios, totalizando 149 subcritérios de avaliação. Para cada subcritério foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou parcialmente). Considerando os 184 municípios pernambucanos, durante todo o trabalho foram realizadas um total de 27.416 verificações.

Flores-PE
Flores-PE

No Pajeú, por exemplo, os municípios melhores ranqueados foram Triunfo, Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Tuparetama e Afogados da Ingazeira.

Em uma espécie de posição moderada intermediária, Itapetim e São José do Egito.

Já em situação tida como insuficiente no tocante ao acesso à informação, Tabira, Brejinho, Iguaracy, Ingazeira, Quixaba, Solidão, Serra Talhada e Calumbi. Estas cidades, para o TCE, precisam melhorar os critérios de transparência no repasse nas informações.

Mas complicada mesmo é a situação de Santa Terezinha e Flores, considerados municípios em situação crítica no que tange à transparência pública.

Neste caso, não cabe transferir responsabilidades, culpar a imprensa ou reclamar do período de coleta dos dados como aconteceu no levantamento feito do blog dos índices mais recentes do IDH, quando não faltaram questionamentos no lugar de compromisso e ação concreta em nome da sociedade. Os dados são atualíssimos, fruto de levantamento minucioso nos últimos meses.

É preciso, pelo contrário, ação em nome da transparência, requisito básico para prestar contas a uma sociedade cada vez mais vigilante e ciente de seus direitos, dentre ele o de saber onde e como é aplicado cada centavo do dinheiro público.

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Movimento “Fiscaliza Afogados” rejeita proposta de vereadores e emite Moção de repúdio

Por André Luis O movimento da Sociedade Afogadense “Fiscaliza Afogados” emitiu moção de repúdio na qual rejeita proposta de vereadores divulgada hoje aqui no blog de “não aumentar os seus subsídios ao teto estimado pela Resolução 02/2016 até que a arrecadação do município aumente”, segundo a moção a proposta é uma garantia frágil juridicamente e que […]

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Por André Luis

O movimento da Sociedade Afogadense “Fiscaliza Afogados” emitiu moção de repúdio na qual rejeita proposta de vereadores divulgada hoje aqui no blog de “não aumentar os seus subsídios ao teto estimado pela Resolução 02/2016 até que a arrecadação do município aumente”, segundo a moção a proposta é uma garantia frágil juridicamente e que não satisfaz ao anseio da população.

Ainda segundo a moção o projeto de intervenção popular passou a ser a “redução do subsídio” e possível equiparação do valor ao “salário do professor municipal” e não mais a anulação da referida resolução. leia nota:

MOÇÃO DE REPÚDIO

O MOVIMENTO DA SOCIEDADE AFOGADENSE “FISCALIZA AFOGADOS”, formado por representantes da sociedade civil de Afogados da Ingazeira/PE, vem a público, após a deliberação de aumento no teto dos subsídios dos vereadores locais, através de resolução da mesa diretora (conforme prevê a Lei Orgânica do município) não respeitando o Princípio da Publicidade dos atos públicos, cerceando a população o direito à informação e a crítica e, após informação de que onze dos treze parlamentares decidiram por admitir o aumento a partir da melhoria de arrecadação como noticiado, vem apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO ao ato dos vereadores deste município por entender que:

  1. A sociedade afogadense tomou conhecimento da sessão da mesa diretora da casa legislativa desta cidade, ocorrida sem a devida publicidade, no dia primeiro de agosto deste através da mídia, (Blog de Nill Junior) somente dois meses após a aprovação da resolução nº 02/2016 que “Estabelece os subsídios dos Vereadores do município de Afogados da Ingazeira para a legislatura a iniciar-se em 01 de janeiro de 2017 e dá outras providencias (conforme Ementa da resolução) e fixa seus vencimentos em até R$ 7.513,50;
  2. Rejeitamos, a proposta de compromisso dos onze de treze vereadores que se resume a “não aumentar os seus subsídios ao teto estimado pela Resolução 02/2016 até que a arrecadação do município aumente”, por entendermos ser uma garantia frágil juridicamente e que não satisfaz ao anseio da população;
  3. Entendemos que o sentimento da sociedade é que o teto já praticado nessa legislatura (R$ 6.012,00) é passível de questionamento se comparado com outras categorias e entendemos que qualquer valor acima do já praticado em qualquer contexto econômico e tributário, em qualquer momento do novo período legislativo, está fora de cogitação por ser uma justificativa excessivamente abstrata e o critério para o aumento dos subsídios demasiadamente genérico;
  4. Discordamos da posição dos onze vereadores, pois não altera o eixo principal do debate e soa como uma estratégia de recuo para, posteriormente, estabelecer o novo subsídio com aumento justificando a “melhora da arrecadação” que como já foi dito é uma justificativa abstrata e o critério genérico;
  5. O nosso projeto de intervenção popular passou a ser a “redução do subsídio” e possível equiparação do valor ao “salário do professor municipal” e não mais a anulação da referida resolução;
  6. A posição tomada pelos nossos vereadores em nada altera a disposição do movimento e sua agenda, com audiência pública confirmada para dia 20 deste às 19:30 no Cine São José, bem como a nossa convicção de que “a lei é feita pelo povo através dos seus representantes e para o povo”, em benefício da coletividade e não para beneficiar interesses individuais ou privilegiar uma minoria.
Fernando Monteiro acompanha projetos e discute novas ações para o Sertão

O deputado federal pernambucano Fernando Monteiro (PP) esteve, neste fim semana, nas cidades de São José do Belmonte, Betânia e Itapetim conversando com prefeitos e lideranças locais. Na primeira parada, no Sertão Central, acompanhado pelo ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, o parlamentar visitou, com o prefeito Romonilson Mariano e o ex-prefeito Marcelo Pereira, as […]

O deputado federal pernambucano Fernando Monteiro (PP) esteve, neste fim semana, nas cidades de São José do Belmonte, Betânia e Itapetim conversando com prefeitos e lideranças locais.

Na primeira parada, no Sertão Central, acompanhado pelo ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, o parlamentar visitou, com o prefeito Romonilson Mariano e o ex-prefeito Marcelo Pereira, as obras da nova escola municipal, que contará com 29 salas de aula e, quando pronta, terá a maior infraestrutura educacional da região.

O grupo passou ainda pela Pedra do Reino, na Serra do Catolé, cenário que foi tema de livro de Ariano Suassuna. O espaço ao ar livre, com 16 esculturas, foi palco do “movimento sebastianista”, no século XIX. Na ocasião da visita, foi debatida a necessidade de ações para o incentivo ao turismo no local.

Já em Betânia, Fernando Monteiro e Luciano Duque estiveram com os vereadores Lena Cazuza, Ragnar Rocha, Dionísio dos Santos (Ratinho) e Marciano Bezerra. O grupo conversou com o parlamentar e com o ex-gestor de Serra Talhada sobre projetos para o município do Moxotó. A agenda se encerrou neste domingo (26) em Itapetim, no Pajeú, com encontro com lideranças como Otonionny Nobrega e o vereador de Tuparetama, Danilo Augusto.

“É preciso se conhecer as demandas de perto, com as conversas olho no olho. É por isso que estou sempre na estrada, rodando por Pernambuco, ouvindo muito, aprendendo muito, trocando ideias e podendo voltar a Recife e Brasília para tomar as decisões mais assertivas”, afirmou Fernando Monteiro.

Prefeitura de Iguaracy promete reverter decisão do TCE

Prezado Nill Júnior, Recebemos com parcimônia a decisão proferida pela 1ª Câmara do TCE que entendeu pela irregularidade das contratações por excepcional interesse público realizadas pela Edilidade no exercício de 2020, esclarecendo que a Procuradoria Municipal já está providenciando o salvatério concernente, com a certeza de que teremos êxito como já ocorreu em deliberações símeis. […]

Prezado Nill Júnior,

Recebemos com parcimônia a decisão proferida pela 1ª Câmara do TCE que entendeu pela irregularidade das contratações por excepcional interesse público realizadas pela Edilidade no exercício de 2020, esclarecendo que a Procuradoria Municipal já está providenciando o salvatério concernente, com a certeza de que teremos êxito como já ocorreu em deliberações símeis.

Não podemos deixar de registrar um erro crasso cometido no julgamento que apontou eventual inobservância a LRF nas contratações, pois não se aplica a exegese do Artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aos municípios que estavam em estado de calamidade decorrente da pandemia do COVID, entendimento já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 6357 sob a sistemática de eficácia expansiva.

Registramos também o antagonismo da supracitada decisão com as próprias orientações restritivas do TCE durante a pandemia.

No mais, respeitamos as decisões do TCE, porém iremos promover as competentes altercações com a convicção de que teremos êxito.

Prefeitura de Iguaracy 

Pernambuco: maioria dos municípios descumpre LRF, diz TCE

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas referente ao último quadrimestre de 2017 constatou que 141 das 184 prefeituras pernambucanas (76%) excederam o limite de 54% da receita corrente líquida, com despesas de pessoal, contrariando à Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, em 29 municípios (15%) esse tipo de despesa esteve entre o […]

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas referente ao último quadrimestre de 2017 constatou que 141 das 184 prefeituras pernambucanas (76%) excederam o limite de 54% da receita corrente líquida, com despesas de pessoal, contrariando à Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o estudo, em 29 municípios (15%) esse tipo de despesa esteve entre o limite alerta e o limite prudencial (faixa entre 48,60% e 54% da receita). Em outros 12 municípios (6%) o percentual de despesas com pessoal se manteve abaixo do índice permitido. Duas cidades não publicaram o seu Relatório de Gestão Fiscal.

O trabalho, realizado pela Coordenadoria de Controle Externo, baseou-se nos dados extraídos dos Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2017, disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

ALERTAS – Com base nesses resultados, o Tribunal de Contas encaminhou ofícios alertando as prefeituras cujas despesas totais com a folha de pagamento de pessoal comprometeram mais de 90% do seu limite. Os alertas são enviados a cada quadrimestre, notificando o prefeito do município quando o percentual da despesa total com pessoal estiver entre 48,6% e 51,3% (limite alerta); entre 51,3% e 54% (limite prudencial) ou exceder o limite de 54%.

A legislação não prevê vedações ou punições ao gestor cujo município estiver no “limite alerta” ou “limite prudencial”. No último caso, apenas impede a prefeitura de realizar novas despesas. Esses gastos incluem a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função, alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal e pagamento de horas extras.

Entretanto, para os casos em que a despesa total com pessoal extrapolar o percentual de 54% previsto na LFR, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor, até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.