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Sicoob Pernambuco realiza reunião em Custódia para abertura de nova agência

Por Nill Júnior

A perspectiva é que a abertura ocorra em 2024

O Sicoob dá sequência ao plano de expansão das atividades em 2024.

Após entrega de sua unidade em Ouricuri, a cooperativa de crédito começou a discutir a abertura de uma nova agência em Custódia, importante cidade do Sertão do Moxotó.

participaram do encontro Evaldo Campos, Presidente do Sicoob Pernambuco; Aline Araújo, Diretora Executiva; Thiago Medeiros, Diretor Organizacional e Riscos; Carlos Henrique Oliveira, Gerente Regional; Margarete Carvalho, Gerente da Agência de Serra Talhada; Rita de Cássia Souza, Gerente da Agência de Custódia e

Também estiveram presentes o prefeito da cidade de Custódia, Manuca; vereadores, o empresário Hugo da Tambaú e demais  empresários da região, além de outros representantes da comunidade. A perspectiva é que a abertura ocorra em 2024.

Outras Notícias

Itapetim realiza 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental

Nesta terça-feira (26), a Secretaria de Saúde de Itapetim realizou a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, abordando como tema “A política de saúde mental como direito: Pernambuco pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. O evento aconteceu no auditório da prefeitura, tendo como […]

Nesta terça-feira (26), a Secretaria de Saúde de Itapetim realizou a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, abordando como tema “A política de saúde mental como direito: Pernambuco pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.

O evento aconteceu no auditório da prefeitura, tendo como palestrantes o Dr. Márcio Fernando Magalhães – promotor de justiça da Comarca local, e o enfermeiro Thiago Henrique Lopes – coordenador do CAPS de Itapetim.

A conferência teve como objetivo elaborar propostas que serão encaminhadas às conferências estaduais de saúde mental, visando a implementação de melhorias para o fortalecimento das políticas públicas de saúde mental no município.

Brasil realiza este ano a 1ª eleição municipal com federações partidárias

Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de […]

Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções

A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.

Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.

Partidos, coligações e federações

De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.

É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.

Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.

Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.

Convenções

A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.

Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O que é uma federação partidária e quais as suas regras?

Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

O que é uma coligação partidária?

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.

Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.

Pesquisa Simplex é suspensa pela Justiça Eleitoral

Mais uma pesquisa que não cumpriu a legislação eleitoral foi impugnada pela Coligação Pernambuco na Veia sob a alegação de erros insanáveis, similares à da Pesquisa Real Time Big Data, e teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).  Desta vez, a sondagem que foi suspensa pela Justiça Eleitoral foi a da empresa […]

Mais uma pesquisa que não cumpriu a legislação eleitoral foi impugnada pela Coligação Pernambuco na Veia sob a alegação de erros insanáveis, similares à da Pesquisa Real Time Big Data, e teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). 

Desta vez, a sondagem que foi suspensa pela Justiça Eleitoral foi a da empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial, sediada em Caruaru, que seria divulgada nesta terça-feira (25).

De acordo com a decisão do Desembargador Dario Rodrigues Leite Oliveira, a pesquisa Simplex, registrada sob o número PE-00518/2022, foi formulada de forma a induzir o entrevistado a erro, e contaminou a higidez da pesquisa. A Justiça Eleitoral ainda determinou a proibição da veiculação da pesquisa sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

PESQUISAS FALSAS- Desde o início do segundo turno, a Justiça Eleitoral já condenou quatro apoiadores de Raquel Lyra pela divulgação nas redes sociais de pesquisas falsas, todas elas atribuindo à candidata tucana percentuais inexistentes, sempre à frente de Marília Arraes. Todos também foram multados em R$ 53.205. Leia aqui a íntegra da decisão.

TCE julga irregulares contas do ex-prefeito de Brejinho

Blog Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito de Brejinho, no Alto Pajeú, José Wanderley da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2016. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Ruy Ricard  Harten, analisou processos licitatórios, restrição à competitividade, inadimplemento de […]

Blog Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito de Brejinho, no Alto Pajeú, José Wanderley da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2016.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Ruy Ricard  Harten, analisou processos licitatórios, restrição à competitividade, inadimplemento de obrigações previdenciárias e o parecer prévio transitado em julgado e apreciado pelo Legislativo Municipal.

Ao analisar as contas do ex-gestor, o tribunal considerou que houve fracionamento de despesas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação, com diversos desembolsos destinados a fornecedores de vários ramos comerciais. Conforme o relatório, os fracionamentos indevidos de modalidade de licitação não se trataram de caso isolado, mas de prática reiterada, não sendo irrisório o somatório dos valores adjudicados.

“O prefeito, na condição de autoridade homologatória, contribuiu para que se efetivasse o indevido fracionamento de licitações; não se podendo olvidar que a homologação não se trata de ato
meramente formal, burocrático. O agente responsável pela homologação tem o dever de verificar não apenas a efetiva satisfação dos atos que compõem o procedimento na espécie, mas também sua regularidade, sua conformidade com a legislação de regência; cabendo ao Chefe do Executivo implantar adequado controle das licitações promovidas pela municipalidade (Mapa de Licitações) e dele se valer, quando atuar como autoridade homologatória”, diz o TCE.

Ainda: “Considerando que a ausência de pesquisa de preços de mercado nos processos licitatórios caracteriza gestão temerária, na medida em que se abre mão de instrumento indispensável para conferir segurança à seleção da proposta mais vantajosa; observando-se, no caso vertente, a nota de gravidade, manifesta na reiteração da conduta faltosa, tendo o Prefeito atuado como autoridade homologatória”.

Diante das irregularidades apontadas, o TCE considerou irregulares as contas de José Wanderley e dos demais interessados: Elizangela Lucena de Lira Izidro, Elaine Cristina Lucena Lopes e Maria de Lourdes Nunes Leite. Foram julgadas regulares as contas de Osmar Cleiton Rocha da Silva e Emerson Dario Correia Lima.

Site da Prefeitura de Afogados foi alvo de Hackers

Desde ontem, o site da Prefeitura de Afogados da Ingazeira foi aparentemente hackeado. Na página, onde são postadas notícias da municipalidade e informações do Portal da Transparência, além de outros serviços, aparecem as mensagens de hackeamento. A mensagem diz “Hacked by HighTech. Us: m4gr1nh0 & SynchrONizeThanks to: Aj4x, SANNINJA, s3aBrazilian RulezZzZ * e uma conta de Twitter. […]

Desde ontem, o site da Prefeitura de Afogados da Ingazeira foi aparentemente hackeado.

Na página, onde são postadas notícias da municipalidade e informações do Portal da Transparência, além de outros serviços, aparecem as mensagens de hackeamento.

A mensagem diz “Hacked by HighTech. Us: m4gr1nh0 & SynchrONizeThanks to: Aj4x, SANNINJA, s3aBrazilian RulezZzZ * e uma conta de Twitter.

A Prefeitura informou que identificou e solucionou o problema ainda esta manhã. Ao fim da manhã de fato a página já estava funcionando normalmente.