Sertânia: servidor se defende de acusação de vereador
Caro Blogueiro:
Como sempre faz em seu programa de rádio, o prefeito, que parece não está preocupado em prestar um bom serviço a comunidade sertaniense, mas apenas com picuinhas, com acusações levianas contra seus desafetos e adversários, com isso perde o povo, que fica com inúmeros esgotos estourados pelas ruas, sem médicos e atendimento médico digno, estradas esburacadas, escolas funcionando mal, enfim, enquanto o município passa com sérias dificuldades, ele, se ocupa, qual vizinha desocupada, a falar mal dos outros.
Na ultima sexta-feira, dia 11 de maio, usando do seu programa onde só quem escuta é seus asseclas, tal qual o coliseu romano, ávidos por discursos odientos e raivosos, usou meu nome para denegrir a imagem da administração Guga Lins, ignorado o despacho do representante do MPPE, o promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elihmas, em despacho de 3 de maio de 2016, que recomendou o arquivamento dessa denúncia, ou seja, do Inquérito Civil que apurava se a nomeação do professor Janilton Vicente Ferreira.
Naquela oportunidade o vereador Antônio Henrique acusou o prefeito Guga Lins de me nomeado para o cargo de professor após expiração de concurso público municipal, alegando também que por ser Agente Penitenciário eu não poderia ocupar a função de professor de matemática no município.
Bom esclarecer aqui que fui nomeado pela então prefeita Cleide Ferreira, mas fui impedido de tomar posse, é que aquela gestora entendia que ele não poderia ocupar os dois cargos, cometendo um erro grosseiro contra minha pessoa.
Já que pouco tempo depois fui nomeado pelo Governo de Pernambuco como professor e tomei posse na mesma condição, ou seja, como agente penitenciário e professor, o que a resolução do Supremo Tribunal Federal permite e o MPPE deixa bem claro isso em seu despacho, o que mais uma vez faz parecer um caso de perseguição política.
“Tenho comigo que não houve ilegalidade ou irregularidade no ato de nomeação do servidor JANILTON VICENTE FERREIRA já que foi lastreado em parecer jurídico da assessoria jurídica da prefeitura e embasada na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal in verbis: a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados em todos os casos a apreciação judicial”, diz o nobre representante do Ministério Público de Pernambuco em seu despacho, deixando claro que não houve nenhuma irregularidade na tal nomeação.
Talvez essa acusação venha porque o prefeito já foi pelo por pelo menos três nomeado secretários irregularmente e com acumulo de função, tendo que demiti-los depois. Feio para um gestor com a experiência de 16 anos no poder.
Segue em anexo o despacho do MPPE, após leitura espero, que sejam dirimidas todas as dúvidas com relação a esse caso e que meu nome não seja mais citado em caso como este, pois, sou um cidadão honesto e prezo pela ética e a moral, não coadunando com atos ilegais.
Janilton Vicente Ferreira – Professor da rede estadual de ensino de Pernambuco e Agente Penitenciário