Sertanejo vai pedir votos pra prefeito em cidade de Rondônia
Por Nill Júnior
Em Pimenta Bueno, Rondônia, um sertanejo de Afogados da Ingazeira vai tentar ser prefeito nas eleições deste ano. O PC do B lançou Beto Alcântara para prefeito e Valdnei do Posto como candidato a vice, pelo PMN. A aliança poderá contar ainda com reforço do PSDB.
A decisão de ter candidatura própria ao cargo de prefeito em Pimenta Bueno é parte da estratégia do PC do B de estender as bases eleitorais do Partido e buscar o crescimento da votação nas próximas eleições.
Beto Alcântara é pai do Juiz Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, Vagner Alcântara, que já foi notícia neste blog e do advogado Kleber Freitas Pedrosa, casado com Cleonice Alcântara.
Ele prometeu uma campanha propositiva e de baixo custo. “Vou conversar pessoalmente com cada eleitor, expor minha visão sobre os problemas e potencialidades do município. Tenho experiência, motivação e militância política suficiente para liderar um grande movimento de transformação econômica, política e social nos próximos quatro anos em Pimenta Bueno.
Até hoje, o político sertanejo que voôu mais alto foi Iradilson Sampaio. De São José do Egito, foi para Roraima em 1976, quando aprovado no concurso público para a Associação de Crédito e Assistência Rural de Roraima (Acar-RR).
Assumiu a prefeitura de Boa Vista no dia 31 de março de 2006, após Teresa Jucá ter renunciado ao cargo para se candidatar como senadora. Iradilson Sampaio foi reeleito em Boa Vista como prefeito, em 2008, com 54% dos votos.
O presidente do Poder Legislativo de Tabira, Djalma das Almofadas, participou da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada na última sexta-feira (20), na Escola Dona Toinha. Este ano, o tema do encontro foi “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Djalma […]
O presidente do Poder Legislativo de Tabira, Djalma das Almofadas, participou da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizada na última sexta-feira (20), na Escola Dona Toinha.
Este ano, o tema do encontro foi “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Djalma apresentou algumas sugestões para que fossem incluídas ao planejamento das políticas públicas que serão implementadas nos próximos anos e pediu um olhar mais atento para os cidadãos tabirenses que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social.
“Foi um momento oportuno para sugerir à Assistência Social do município, órgão que representa o coração de uma gestão, continuar desenvolvendo ações que atinjam diretamente os tabirenses que mais necessitam de cuidado e proteção.”, afirmou Djalma.
O evento contou com as presenças da prefeita, Nicinha Melo, da secretária de Assistência Social, Maria de Lourdes, da presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Drª. Claudicéia Rocha, além de representantes das diversas organizações da sociedade civil.
Durante a escolha das pessoas para representar Tabira na conferência estadual, a secretária da Câmara, Olinda Siqueira, será uma das delegadas no evento que acontecerá em outubro, na cidade do Recife.
Há no Congresso Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (376/2009) para unificar as eleições, aumentar de oito para dez anos o mandato de senador, estabelecer o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos e extinguir à reeleição no Executivo. À esta PEC, foram apensadas outras sete proposições com sugestões semelhantes, como a […]
Há no Congresso Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (376/2009) para unificar as eleições, aumentar de oito para dez anos o mandato de senador, estabelecer o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos e extinguir à reeleição no Executivo.
À esta PEC, foram apensadas outras sete proposições com sugestões semelhantes, como a 56/2019, que prorrogaria até 2022 os mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, fazendo com que as eleições municipais aconteçam simultaneamente com as eleições gerais.
Defensor da emenda, o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), afirmou que a aprovação da proposta é importante principalmente pela economia que proporcionará.
“Hoje, se gasta por volta de R$ 4 bilhões para se realizar uma eleição. Se temos um mandato de quatro anos e eleições a cada dois anos, quando um pleito acaba, já precisamos organizar outro. Se os pleitos passarem a ocorrer no mesmo dia e na mesma hora, irá facilitar a vida de todo mundo”, explicou Patriota, ressaltando que, em Pernambuco, o apoio à emenda é unânime entre prefeitos e vereadores.
O corpo do cantor Genival Lacerda, que morreu aos 89 anos em decorrência de complicações da Covid-19, hoje, vai ser enterrado no Cemitério Nossa Senhora do Carmo. É conhecido como cemitério do Monte Santo, em Campina Grande, a pouco mais de três quilômetros da casa onde ele nasceu, onde hoje fica a Feira Central do […]
O corpo do cantor Genival Lacerda, que morreu aos 89 anos em decorrência de complicações da Covid-19, hoje, vai ser enterrado no Cemitério Nossa Senhora do Carmo.
É conhecido como cemitério do Monte Santo, em Campina Grande, a pouco mais de três quilômetros da casa onde ele nasceu, onde hoje fica a Feira Central do município. As informações são do G1/PE.
De acordo com o filho mais velho do artista, Genival Lacerda Filho, a relação do pai dele com a cidade era muito grande e Genival sempre que podia visitava a região da Feira Central.
“Sempre que tinha tempo ele vinha para cá. Nas sextas-feiras, principalmente, para tomar um café. Esteve aqui há pouco tempo e já era tradicional ele pedir uma carne de sol com pão assado, queijo de manteiga e tapioca”, relembra o filho de Genival Lacerda.
Genival Lacerda nasceu em 5 de abril de 1931, em uma casa na Rua Manoel Farias Leite, rua tradicionalmente conhecida como a “Feira de Flores”. A antiga casa de Genival não existe mais, apenas o quintal foi preservado. Hoje o local é uma loja de artigos religiosos e o imóvel ainda pertence à família do músico.
Em 2014, na ocasião do aniversário de 150 anos de Campina Grande, o próprio Genival chegou a falar sobre a relação com o lugar. “Adoro ali. Quando vou a Campina Grande, desço da Matriz e vou bater ali. Lá é o meu patamar da vida. Toda vez eu vou lá”, disse o artista, à época. A rua fica por trás da catedral de Campina Grande, no Centro.
Na mesma casa também nasceram alguns dos 10 filhos de Genival. Assim como o pai, eles também foram criados na Feira Central de Campina Grande. “Foi na feira que ele nasceu e se criou. Meu pai sempre foi um homem muito simples, não tinha besteira com nada não”, diz Genival Lacerda Filho.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Mais duas prefeituras no Pajeú anunciaram o pagamento da folha de dezembro antes do dia 31. Em Carnaíba, o prefeito Anchieta Patriota confirmou que até a quarta-feira (27) será realizado o pagamento de dezembro de todos os funcionários. No último dia 8, foi pago a segunda parcela do 13º salário dos servidores comissionados, efetivos e […]
Mais duas prefeituras no Pajeú anunciaram o pagamento da folha de dezembro antes do dia 31. Em Carnaíba, o prefeito Anchieta Patriota confirmou que até a quarta-feira (27) será realizado o pagamento de dezembro de todos os funcionários.
No último dia 8, foi pago a segunda parcela do 13º salário dos servidores comissionados, efetivos e aposentados de todas as secretarias. O pagamento representa R$ 670.875,78. “Finalizo o primeiro ano do meu terceiro mandato com o município equilibrado, pagando em dia”, comemorou.
A prefeita do município de Brejinho, Tânia Maria, também informou que vai iniciar amanhã (21), o pagamento de todos os funcionários da Prefeitura referente ao mês de dezembro.
“Apesar de muitas dificuldades estamos terminando o ano de 2017 cumprindo com nossa obrigação com os nossos servidores, graças a Deus pagamos sempre em dia nossa folha de funcionários”, disse.
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