O vereador Marcos Oliveira pode estar deixando o PR. Ele confirmou ao blog o que disse em entrevista à Rádio Vilabela FM, quanto a possibilidade de aliança entre PR e a base governista na cidade, liderada por Luciano Duque (PT).
A junção , muito especulada na cidade, não foi descartada por Marcos, que recentemente teria aderido ao bloco do gestor.
Ele negou alinhamento pleno com Duque, mas não descartou uma possível aliança entre PT e PR. Também chiou com o que acredita ser falta de atenção da cúpula republicana.
Como prova, disse que não foi convidado pessoalmente para o encontro do partido. Marcos está sendo “cantado” por outras legendas.
g1 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da lei de improbidade administrativa. Na prática, fica estabelecido que apenas atos graves podem gerar a suspensão dos direitos políticos de condenados pelas irregularidades. A suspensão de direitos políticos impede, por exemplo, a participação em eleições e a nomeação para determinados cargos públicos. […]
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da lei de improbidade administrativa. Na prática, fica estabelecido que apenas atos graves podem gerar a suspensão dos direitos políticos de condenados pelas irregularidades.
A suspensão de direitos políticos impede, por exemplo, a participação em eleições e a nomeação para determinados cargos públicos.
A decisão está em linha com o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, em discussão no Congresso. O texto já foi aprovado pelo Senado e deve ser votado na próxima semana pela Câmara.
Mendes atendeu a um pedido feito pelo PSB. O partido defendeu que a suspensão de direitos políticos prevista na lei ficasse restrita a atos intencionais, não tendo validade para atos culposos (sem intenção).
Segundo o PSB, a lei tratava de forma semelhante casos em que houve a intenção de cometer ato de improbidade e situações em que as irregularidades ocorreram sem culpa, como em atraso de prestação de contas.
Para o partido, a perda dos direitos políticos é uma “sanção excepcionalíssima”, que só deve ser aplicada para atos dolosos (intencionais) de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes concordou com o partido. “O Constituinte, diante do passado ditatorial, esmerou-se em assegurar e potencializar a plena participação política dos cidadãos. As exceções foram taxativamente abordadas, de modo que a regra seja o pleno exercício dos direitos políticos”, escreveu.
Segundo o ministro, “independentemente do tempo de suspensão [dos direitos políticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”.
Congresso
Mendes afirmou que a decisão está de acordo com o projeto que altera a lei de improbidade administrativa que já foi aprovado pelo Senado e deve ser votado na próxima semana pela Câmara. Procuradores e juristas consideraram o texto um retrocesso no combate à corrupção.
“O projeto de lei, na forma como aprovado no Senado Federal – resta agora a anuência da Câmara dos Deputados às alterações no texto -, exclui a forma culposa dos atos de improbidade que causam dano ao erário e suprime a possibilidade de aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos aos atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública”, escreveu o ministro.
Pelo projeto em discussão no Congresso, o agente público só poderá responder por improbidade se for comprovado que agiu com a intenção de cometer uma ilegalidade. Atualmente, qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, ou seja, com ou sem intenção, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições configura improbidade administrativa.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão individual se justifica diante da regra que estabelece que alterações que possam impactar as eleições precisam estar em vigor até um ano antes. Portanto, o entendimento adotado, segundo o ministro, vai conferir segurança e previsibilidade aos parâmetros de elegibilidade da eleição de 2022.
Segundo o advogado do PSB, Rafael Carneiro, a decisão do ministro é uma das mais relevantes para proteção da cidadania e dos direitos políticos. “Como direitos fundamentais, os direitos políticos somente podem ser suspensos por atos graves, e não por qualquer falha administrativa, como estabelecia a lei de forma desproporcional”, afirmou.
Apesar da crise econômica, agravada pela pandemia do novo coronavírus, a transferência de recursos da União para os Municípios cresceu 71%, em 2020, em relação ao ano anterior – aumentando as receitas correntes municipais. A informação é de um estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com o objetivo de acompanhar o comportamento das […]
Apesar da crise econômica, agravada pela pandemia do novo coronavírus, a transferência de recursos da União para os Municípios cresceu 71%, em 2020, em relação ao ano anterior – aumentando as receitas correntes municipais.
A informação é de um estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com o objetivo de acompanhar o comportamento das receitas municipais.
A principal responsável pelo aumento é a chamada “Outras Transferências Correntes da União”, que somaram cerca de R$ 34 bilhões, entre janeiro e outubro de 2020. Segundo a pesquisa, metade desse valor foi destinada a despesas com saúde. Já o Auxílio Financeiro aos Municípios, até outubro do ano passado, foi de cerca de R$ 8 bilhões.
No entanto, o estudo da CNM mostra que o valor total do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2020, teve queda de 4,1%, sem considerar a inflação. A CNM avalia que a crise econômica agravada pela pandemia impactou significativamente no FPM, o que torna ainda mais relevante o papel do auxílio emergencial e das demais transferências extraordinárias para manutenção dos serviços públicos.
A abertura oficial do São João 2025 de Arcoverde acontece neste sábado (14), com a presença confirmada da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, que participará do evento ao lado do prefeito Zeca Cavalcanti. A agenda marca o início das festividades juninas no município. A programação da noite acontece no Polo Multicultural, reunindo atrações que valorizam […]
A abertura oficial do São João 2025 de Arcoverde acontece neste sábado (14), com a presença confirmada da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, que participará do evento ao lado do prefeito Zeca Cavalcanti.
A agenda marca o início das festividades juninas no município.
A programação da noite acontece no Polo Multicultural, reunindo atrações que valorizam a cultura nordestina e os diversos estilos musicais que integram o calendário junino local.
A noite de abertura terá apresentações do Samba de Coco Fulô do Barro, Banda Desejo de Menina, o cantor Geraldo Azevedo e a artista Priscila Senna.
Às 21h, haverá uma coletiva de imprensa com a presença da governadora e do prefeito. A sala de imprensa estará localizada atrás do palco principal.
Com uma estrutura montada para receber moradores e visitantes, o São João de Arcoverde segue até o dia 28 de junho, oferecendo uma programação diversificada e gratuita em vários polos da cidade.
Por André Luis O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregulares as contas da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, exercício 2021, referentes a contratações por excepcional interesse público sem respeito às devidas normas estabelecidas; e desrespeito ao princípio da isonomia previsto legalmente. Em seu voto, o relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregulares as contas da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, exercício 2021, referentes a contratações por excepcional interesse público sem respeito às devidas normas estabelecidas; e desrespeito ao princípio da isonomia previsto legalmente.
Em seu voto, o relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, considerou que o “interessado não logrou êxito em comprovar a fundamentação fática da necessidade temporária e de excepcional interesse público que motivasse as contratações de cargos de provimento efetivo, em desacordo com o que preconiza o art. 37 da CF e com o normativo legal – Lei Municipal n° 1.951/2001”.
Também que “o interessado remunerou servidores ocupantes do mesmo cargo (Auxiliar Administrativo) com vencimentos diferentes, embora exercessem as mesmas atividades, em desacordo com o § 1° do art. 37 da CF e também em desacordo com as Leis municipais n°s 09/2018 e 14/2019”.
O Presidente da AESA, Alexandre Lira foi multado em R$ 9.183,00. No Acórdão, o relator explica que “a multa está sendo aplicada por contratar servidores por excepcional interesse público, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal, item 2.1.1 do Relatório de Auditoria”. Leia aqui a íntegra do Acórdão.
Segundo TCE após consulta de Jorge do Futuro, 13º e abono de férias para vereador só se aprovado na legislatura anterior e cumprindo LRF O plenário do TCE respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão, o Jorge do Futuro (PTB), sobre pagamento de […]
Jorge do Futuro queria saber se podia pagar 13º no presente. TCE disse que, assim como o seu apelido, “só no futuro”, aprovado de uma legislatura para valer na outra.
Segundo TCE após consulta de Jorge do Futuro, 13º e abono de férias para vereador só se aprovado na legislatura anterior e cumprindo LRF
O plenário do TCE respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, Jorge Luiz Pereira Brandão, o Jorge do Futuro (PTB), sobre pagamento de 13º salário para vereador, além do adicional (1/3) de férias.
O conselheiro e relator do processo, Ranilson Ramos, afirma em seu voto – que foi aprovado por unanimidade – que é possível o pagamento dessas duas vantagens, porém mediante certas condições como, por exemplo, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios previstos na Constituição Federal e os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A consulta foi formulada nos seguintes termos: I) A Câmara Municipal pode pagar décimo terceiro e adicional de férias anuais aos vereadores, agentes políticos? II) Sendo possível esse pagamento, qual seria o meio para regulamentá-lo, tendo em vista que tais vencimentos extras não estão fixados na lei municipal que regulamentou o valor dos subsídios dos vereadores para a presente legislatura? III) Seria possível fazer esse pagamento por meio de decreto legislativo?
Amparado na jurisprudência do STF e do próprio Tribunal de Contas, o conselheiro Ranilson Ramos deu a seguinte resposta ao consulente:
a) No ano em que houver eleições municipais, os subsídios dos vereadores para legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal;
b) O 13º salário poderá ser atribuído aos vereadores, desde que previsto em Resolução/Lei Municipal, observando-se o princípio da anterioridade (artigo 29, VI, da Constituição Federal) e os limites remuneratórios estabelecidos na Carta Magna (artigo 29, incisos VI e VII, e artigo 29-A, § 1º);
c) O seu pagamento deve ser considerado como despesa de pessoal para fins do cálculo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 19, inciso III, e artigo 20, inciso III, “a”);
d) O abono de férias é compatível com o regime de subsídio, pago a todos os trabalhadores e servidores, inclusive aos agentes políticos, devendo, igualmente, serem observados o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal e os preceitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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