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Serra: TJPE indefere liminar de Associação contra Márcia Conrado por improbidade

Por André Luis

Ação tem relação com o pedido da AGCMPE pela exoneração do comandante da Guarda Civil do município

Por André Luis

Primeira mão

O Juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), indeferiu o pedido de liminar ajuizado na ação civil pública pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE), contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos e pedindo a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.

Na decisão o Juíz esclarece que associação demandante pleiteia, entre outros, a condenação da prefeita Márcia Conrado por ato de improbidade administrativa. “Entretanto, consoante pacífico e reiterado entendimento jurisprudencial, diante do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, as associações não possuem legitimidade para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa”.

“Portanto, nos termos do art. 330, II, do CPC, (a) indefiro a petição inicial quanto ao pedido de condenação da Prefeita do Município de Serra Talhada por ato de improbidade administrativa, em virtude da ilegitimidade ativa da associação postulante; e (b) indefiro a petição inicial em relação à Sr.ª Marcia Conrado de Lorena e Sá, pois não detém legitimidade passiva”, decidiu o Juíz Diógenes Portela Saboia Soares Torres.

Entenda o caso – A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) entrou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos.

De acordo com o Processo 0003773-17.2022.8.17.3370 ajuizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, a AGCMPE pede a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.

Em entrevista ao Programa Sertão Notícias da Rádio Cultura FM nesta no início de agosto, o presidente da AGCMPE, Etevaldo Ventura, disse a associação já procurou a gestão municipal em outra oportunidade para abordar a questão, mas o comandante permaneceu exercendo o cargo sem reunir as condições obrigatórias regulamentadas pela Lei Federal 13.022, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais no Brasil.

Leia aqui a íntegra da decisão do Juíz Diógenes Portela Saboia Soares Torres.

Outras Notícias

Motocicleta furtada é recuperada pela PRF em Serra Talhada

Por André Luis – Com informações da PRF Uma motocicleta furtada que era transportada em um caminhão cegonha foi recuperada, nesta sexta-feira (13), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Serra Talhada. O veículo possuía registro de furto desde o dia 9 de outubro no Recife. A equipe da PRF abordou o caminhão […]

Por André Luis – Com informações da PRF

Uma motocicleta furtada que era transportada em um caminhão cegonha foi recuperada, nesta sexta-feira (13), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Serra Talhada. O veículo possuía registro de furto desde o dia 9 de outubro no Recife.

A equipe da PRF abordou o caminhão por volta das 14h30, na altura do km 400 da rodovia. Durante a verificação, os policiais constataram adulterações em uma motocicleta que estava sendo transportada no veículo.

Ao descobrir a placa original da moto, foi constatado que o veículo possuía registro de furto na capital pernambucana. O motorista do caminhão, um homem de 40 anos, disse que havia embarcado a moto no Recife e iria entregá-la no Maranhão.

Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Serra Talhada para prestar esclarecimentos. A motocicleta foi devolvida ao proprietário.

50,83% dizem desaprovar gestão Câmara, contra 41% que aprovam

A nova pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla também avaliou a gestão Paulo Câmara, que teve nova recuperação comparada com a pesquisa anterior. Para 21,33% a gestão de Câmara é ótima ou boa. Ao todo, 35,66% a consideram regular. Para 35,99% ela é ruim ou péssima. Não sabem ou não opinaram, 7%. Quando a pergunta é feita […]

Foto: Hélia Scheppa

A nova pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla também avaliou a gestão Paulo Câmara, que teve nova recuperação comparada com a pesquisa anterior.

Para 21,33% a gestão de Câmara é ótima ou boa. Ao todo, 35,66% a consideram regular. Para 35,99% ela é ruim ou péssima. Não sabem ou não opinaram, 7%. Quando a pergunta é feita de forma direta, sobre aprovação e reprovação, 41% aprovam contra 50,83% que desaprovam.

Já o governo Temer tem apenas 2,49% que o consideram ótimo ou bom, 7,66% que o consideram regular, 87,76% para os quais a gestão é ruim ou péssima. 2,16% não sabem ou não opinaram.

Informações técnicas

Metodologia: Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais, com aplicação de questionários estruturado junto a uma amostra representativa do eleitorado em estudo. Eleitorado do Estado da Pernambuco.

Plano amostral: Utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional de conglomerados, selecionados com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) em três estágios. No primeiro estágio separam-se as mesorregiões do estado, usando-se o método PPT (probabilidade proporcional ao tamanho). No segundo estágio, os conglomerados selecionados são os municípios com base no método PPT (Probabilidade proporcional ao tamanho). A medida de tamanho adotada para a seleção dos conglomerados, é a população residente das mesorregiões e municípios, de acordo com os dados censitários disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No terceiro e último estágio são definidas as cotas de sexo, idade, escolaridade e renda domiciliar, conforme informações estatísticas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O controle das cotas é feito pela equipe de supervisores e pesquisadores que compõe a pesquisa. Perfil da amostra: Masculino 46,5%, Feminino 53,5%; 16 a 24 anos 17,0%, 25 a 34 anos 22,3%, 35 a 44 anos 20,5%, 45 a 59 anos 24,2%, 60 anos ou mais 16,0%; Até Fundamental completo 57,3%, Médio (completo e incompleto) 35,5%, Superior (completo e incompleto) 7,2%; Até 01 salário mínimo 74,2%, De 01 a 05 salários mínimos 24,3% e acima de 05 salários mínimos 1,5%. São previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta de dados seja superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultado obtido em campo). A amostra é composta por 600 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuída da seguinte forma: Capital 18,0%, Região Metropolitana 24,2%, Zona da Mata 14,6%, Agreste 25,2% e Sertão 18,0%. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,1%.

Municípios: Floresta, Petrolândia, Cabrobó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Salgueiro, São José do Belmonte, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada, Arcoverde, Custódia, Sertânia, Águas Belas, Bom Conselho, Buíque, Garanhuns, Lajedo, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre Deus, Caruaru, Gravatá, Pesqueira, São Bento do Una, São Caetano, Bom Jardim, João Alfredo, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama, Abreu e Lima, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Água Preta, Barreiros, Catende, Escada, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém, Vitória de Santo Antão, Aliança, Carpina, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba e Vicência

Sistema interno de controle e verificação: Para realização da pesquisa, utiliza-se uma equipe de entrevistadores e supervisores, contratados pelo Instituto. Todos devidamente treinados para execução do trabalho. Após a coleta das informações, 20% dos questionários aplicados foram submetidos à verificação de critérios, quanto a sua aplicação e adequação dos entrevistados ás variáveis das cotas amostrais.

Margem de erro por Mesorregião do Estado:

Capital Região Metropolitana Agreste Sertão Zona da Mata
9,6% 8,3% 8,1% 9,6% 10,7%

Números de registros da pesquisa: PE 03562/2018 e BR 00402/2018

Nicinha, finalmente, vai a Brasília

Enfim a prefeita de Tabira, Nicinha Melo, resolveu ir a Brasília visitar os gabinetes dos deputados e senadores em busca de recursos para o município. A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, teve acesso ao empenho nº 1556 que é referente à compra de passagens aéreas para a capital federal. […]

Enfim a prefeita de Tabira, Nicinha Melo, resolveu ir a Brasília visitar os gabinetes dos deputados e senadores em busca de recursos para o município.

A produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM de Tabira, teve acesso ao empenho nº 1556 que é referente à compra de passagens aéreas para a capital federal.

Consta no histórico do empenho que a prefeita Nicinha irá acompanhada da sua assessora jurídica, Jannine Menezes, para participar de visitas e reuniões junto aos ministérios e gabinetes dos deputados federais.

O valor das passagens foi de R$ 5.728,80 com a ida prevista para o dia 24 de outubro e a volta no dia 26 do mesmo mês.

A prefeita de Tabira levou 2 anos e 10 meses para tomar essa fundamental decisão de ir a Brasília lutar por conquistas para Tabira, o que representa um atraso de 1.026 dias da gestão em relação a outros prefeitos da região que vão à capital federal praticamente todos os meses e nunca voltam com a bagagem vazia.

Afogados: Edson Henrique apresenta representação contra a Prefeitura junto ao MPPE

Nesta terça-feira (14), o vereador Edson Henrique divulgou uma nota informando que apresentou uma Representação no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em relação a supostas irregularidades no pagamento dos subsídios aos servidores públicos municipais de Afogados da Ingazeira/PE, especificamente os Guardas Municipais. Segundo a nota, o Município estaria agindo de forma ilícita ao não realizar […]

Nesta terça-feira (14), o vereador Edson Henrique divulgou uma nota informando que apresentou uma Representação no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em relação a supostas irregularidades no pagamento dos subsídios aos servidores públicos municipais de Afogados da Ingazeira/PE, especificamente os Guardas Municipais.

Segundo a nota, o Município estaria agindo de forma ilícita ao não realizar o correto pagamento dos subsídios aos guardas municipais, desrespeitando a legislação vigente que determina o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% sobre os vencimentos. O vereador afirma: “É devido aos servidores um adicional de periculosidade de 30% sobre seus vencimentos, no entanto, tem sido pago apenas 25%”.

O vereador argumenta que tais ações configuram um claro abuso de poder por parte do gestor municipal, que estaria agindo em desacordo com a legislação municipal. Ele destaca: “Os proventos devidos aos funcionários públicos municipais devem seguir parâmetros específicos estabelecidos pela lei, os quais estariam sendo desrespeitados sem justificativa plausível”.

Para o vereador Edson Henrique, as atitudes do gestor municipal configuram crime de responsabilidade, uma vez que estaria agindo contra a lei e deixando de cumprir obrigações que lhe competem.

Ele destaca ainda: “Ele merece ser responsabilizado legalmente por sua conduta inadequada como gestor municipal”. Leia abaixo a íntegra da nota:

O Município de Afogados da Ingazeira/PE, através de seu gestor, tem agido de forma ilícita, pois não realiza o correto pagamento dos subsídios aos servidores públicos municipais, lotados no cargo de Guarda Municipal. De acordo com a legislação vigente, é devido aos servidores um adicional de periculosidade de 30% sobre seus vencimentos, no entanto, tem sido pago apenas 25%.

Essas ações configuram claro abuso de poder por parte do gestor, que está agindo em desacordo com a legislação municipal. Os proventos devidos aos funcionários públicos municipais devem seguir parâmetros específicos estabelecidos pela lei, os quais estão sendo desrespeitados sem justificativa.

Portanto, as atitudes do gestor municipal configuram crime de responsabilidade, pois está agindo contra a lei e deixando de cumprir obrigações que lhe competem, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967. Ele merece ser responsabilizado legalmente por sua conduta inadequada como gestor municipal.

Vereador Edson Henrique

Everaldo Patriota ingressa com liminar contra decisão de Nêudo da Itã

Presidente da Câmara só quer empossá-lo em 120 dias. Everaldo diz ter direito a posse imediata O vereador Everaldo Patriota ingressou com pedido de liminar contra a Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã. O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente direto do vereador José Ivan […]

Everaldo fala observado por Nêudo, quando eram do mesmo grupo: briga por posse imediata. Foto de Cauê Rodrigues

Presidente da Câmara só quer empossá-lo em 120 dias. Everaldo diz ter direito a posse imediata

O vereador Everaldo Patriota ingressou com pedido de liminar contra a Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã.

O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente direto do vereador José Ivan Pereira, que pediu afastamento para assumir a Secretaria de Agricultura do Município, só poderia assumir após 120 dias da vacância, argumentando haver previsão no Regimento Interno da Casa, comunicando Everaldo no dia 11 de abril último.

José Ivan já havia assumido a vaga de Antonio Ferreira, que, convocado pelo prefeito Anchieta Patriota, assumira a Secretaria de Governo.  Zé Ivan tomou posse em 31 de março e pediu afastamento em seguida para assumir função na mesma gestão. Mas Everaldo Patriota não assumiu, sendo informado da regra prevista no Regimento Interno dia 11, através do ofício 45/2017.

Segundo a defesa de Everaldo, a medida foi arbitrária, pois a Lei Orgânica Municipal prevê no artigo 23, que não se perde o mandato de vereador quando investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado. “O suplente deve ser convocado em todos os casos de vaga ou licença”.

Usa também o regimento interno, no artigo 13º . “Durante a Legislatura, ocorrendo vaga em virtude de morte, renúncia, extinção do mandato ou investidura em cargo de secretário Municipal, o Presidente convocará por ofício o suplente”.

O advogado Advogado Italo Selton Lira, representante de Everaldo solicita a sua posse imediata diante do fato de a cadeira na Câmara estar vaga. A liminar deve ser apreciada na próxima semana.