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Serra: TJPE indefere liminar de Associação contra Márcia Conrado por improbidade

Por André Luis

Ação tem relação com o pedido da AGCMPE pela exoneração do comandante da Guarda Civil do município

Por André Luis

Primeira mão

O Juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), indeferiu o pedido de liminar ajuizado na ação civil pública pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE), contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos e pedindo a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.

Na decisão o Juíz esclarece que associação demandante pleiteia, entre outros, a condenação da prefeita Márcia Conrado por ato de improbidade administrativa. “Entretanto, consoante pacífico e reiterado entendimento jurisprudencial, diante do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, as associações não possuem legitimidade para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa”.

“Portanto, nos termos do art. 330, II, do CPC, (a) indefiro a petição inicial quanto ao pedido de condenação da Prefeita do Município de Serra Talhada por ato de improbidade administrativa, em virtude da ilegitimidade ativa da associação postulante; e (b) indefiro a petição inicial em relação à Sr.ª Marcia Conrado de Lorena e Sá, pois não detém legitimidade passiva”, decidiu o Juíz Diógenes Portela Saboia Soares Torres.

Entenda o caso – A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) entrou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos.

De acordo com o Processo 0003773-17.2022.8.17.3370 ajuizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, a AGCMPE pede a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.

Em entrevista ao Programa Sertão Notícias da Rádio Cultura FM nesta no início de agosto, o presidente da AGCMPE, Etevaldo Ventura, disse a associação já procurou a gestão municipal em outra oportunidade para abordar a questão, mas o comandante permaneceu exercendo o cargo sem reunir as condições obrigatórias regulamentadas pela Lei Federal 13.022, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais no Brasil.

Leia aqui a íntegra da decisão do Juíz Diógenes Portela Saboia Soares Torres.

Outras Notícias

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Jucá recebeu R$ 5 mi da Odebrecht pela sua ‘importância política’

Do Estadão Conteúdo Em um novo depoimento prestado à Polícia Federal no dia 6 de abril, o ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho voltou a afirmar que a empreiteira pagou R$ 5 milhões ao senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Senado. Ao delegado Albert Paulo Sérvio de Moura, o ex-diretor […]

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Do Estadão Conteúdo

Em um novo depoimento prestado à Polícia Federal no dia 6 de abril, o ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho voltou a afirmar que a empreiteira pagou R$ 5 milhões ao senador Romero Jucá (MDB-RR), líder do governo no Senado. Ao delegado Albert Paulo Sérvio de Moura, o ex-diretor disse que o valor não foi destinado somente em razão do apoio do senador ao processo legislativo de conversão em lei da medida provisória 627, de 2013, que garantiu vantagens fiscais para empresas que atuavam no exterior. De acordo com Melo Filho, o repasse foi definido por Marcelo Odebrecht e reflete a “importância política” de Jucá e “sua histórica relação com a empresa”.

O inquérito contra Jucá foi aberto em 2017, a partir da “lista de Fachin”, a pedido do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, para investigar fatos relacionados a ele e ao também senador Renan Calheiros, com base em declarações prestadas por executivos e executivos da Odebrecht.

Os colaboradores dizem que o grupo Odebrecht teria efetuado o pagamento de vantagem indevida com a finalidade de obter aprovação de legislação favorável aos seus interesses. Para tanto, Marcelo Odebrecht teria negociado diretamente com o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, a edição da medida provisória, “com a qual se almejava alcançar benefícios fiscais que favoreceriam subsidiárias da Odebrecht que atuavam no exterior”.

Em um segundo momento, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), teria havido a atuação no âmbito do Congresso Nacional com o intuito de realizar ajustes na legislação no momento da conversão da medida provisória em lei. “Nesse contexto, relatam os colaboradores o pagamento de R$ 5 milhões ao Senador da República Romero Jucá, que afirmava falar em nome também do Senador da República Renan Calheiros”, aponta o MPF.

Questionado pela Polícia Federal, o ex-diretor disse que não se recordava especificamente da quantia destinada ao senador correspondente ao registro “exportação”, conforme planilha apresentada em corroboração à Procuradoria-Geral da República. No entanto, segundo Melo Filho, definido o valor, a operacionalização dos supostos pagamentos foi repassada ao então diretor José de Carvalho Filho, um dos delatores da Odebrecht, que se encarregava de tratar com o Setor de Operações Estruturadas – conhecido como departamento da propina.

O ex-diretor lembrou ainda que o senador solicitou apoio financeiro para a eleição de 2014, destacando o apoio que havia dado no Congresso Nacional “a temas relevantes de interesse do grupo Odebrecht”. À Polícia Federal, Melo Filho disse que o último tema relevante tratado com o senador antes deste encontro havia sido a medida provisória. Assim, “interpretou que o senador se referia a este processo legislativo”, diz o depoimento.

Segundo o ex-diretor, Jucá de fato ajudou no avanço do processo legislativo de conversão em lei da MP 627/2013, “tema de interesse de todo setor industrial exportador brasileiro, não só da Odebrecht”, destacou.

Outro lado

O advogado que integra a defesa de Romero Jucá, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que não há preocupação em relação à investigação porque não há “nenhuma hipótese de ter tido uma doação visando qualquer contrapartida”. “A empresa doou devido à sua (Jucá) histórica relação com a empresa, como ele tinha com vários setores da economia”, disse Kakay.

“O senador é reconhecidamente um senador de muita importância no Congresso Nacional, porque ele talvez seja a pessoa que mais entende de economia e que mais é acionada nas questões econômicas.”

Kakay voltou a tecer críticas ao Poder Judiciário. “Infelizmente, neste momento, eu acho que o Ministério Público Federal deveria olhar o que está acontecendo dentro do Poder Judiciário para que pudesse, inclusive, impedir essas investigações que não terminam nunca em cima de doações que, absolutamente, nada têm de irregular.”

Réu

Em março, a Primeira Turma do Supremo aceitou denúncia contra o presidente do MDB, tornando o parlamentar réu no âmbito das investigações relativas à delação da Odebrecht pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Relatado no Supremo pelo ministro Marco Aurélio Mello, o inquérito contra Jucá – que agora tramitará como ação penal – apura se o líder do governo no Senado cobrou e recebeu R$ 150 mil de propina para atuar em favor pela empreiteira na tramitação de duas medidas provisórias no Congresso.

IF Sertão-PE divulga lista de selecionados na chamada regular do SiSU 2017.2

Nesta terça-feira (06), o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE) divulgou a lista de candidatos selecionados na chamada regular do SiSU para o segundo semestre deste ano, para o curso Licenciatura em Física nos campi Serra Talhada e Salgueiro. Esta, que será a primeira turma do curso em Serra Talhada contou com uma ótima […]

Nesta terça-feira (06), o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE) divulgou a lista de candidatos selecionados na chamada regular do SiSU para o segundo semestre deste ano, para o curso Licenciatura em Física nos campi Serra Talhada e Salgueiro.

Esta, que será a primeira turma do curso em Serra Talhada contou com uma ótima procura de estudantes da região.

A ideia é que o campus oferte 70 vagas anuais, com 35 a cada semestre. As matrículas dos selecionados ocorrerão nos dias 09, 12 e 13 de junho, na secretaria de controle acadêmico do campus.

Clique aqui para acessar as listas, bem como informações de cronograma e matrículas.

Brejinho: Escola comemora 53 anos

A Escola Municipal São Sebastião  comemorou 53 anos de  história. Fundada pelo professor Mário Gomes, já falecido, a escola confunde-se com a história do município. A importância da data foi marcada pela presença da prefeita Tânia Maria, que falou da importância de continuar valorizar a educação no município. Ela aproveitou também para parabenizar todo o […]

A Escola Municipal São Sebastião  comemorou 53 anos de  história. Fundada pelo professor Mário Gomes, já falecido, a escola confunde-se com a história do município.

A importância da data foi marcada pela presença da prefeita Tânia Maria, que falou da importância de continuar valorizar a educação no município.

Ela aproveitou também para parabenizar todo o corpo gestor, professores, funcionários e alunos da maior escola do município.

Ministro da Saúde apela para que brasileiros vacinem-se contra a Covid

Marcelo Queiroga também destacou a efetividade das vacinas contra a doença Por André Luis O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, usou as suas redes sociais para pedir aos brasileiros que ainda não se vacinaram contra a Covid-19 para que procurem um ponto e vacinem-se. Queiroga também chamou a atenção para a importância da atualização da […]

Marcelo Queiroga também destacou a efetividade das vacinas contra a doença

Por André Luis

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, usou as suas redes sociais para pedir aos brasileiros que ainda não se vacinaram contra a Covid-19 para que procurem um ponto e vacinem-se. Queiroga também chamou a atenção para a importância da atualização da caderneta vacinal contra a doença.

“Hoje, a média móvel de novos casos de Covid-19 aumentou 161% nos últimos 14 dias. Não podemos relaxar quando temos as armas contra o vírus”, destacou.

Queiroga informou que quase 70 milhões de brasileiros ainda não tomaram a primeira dose de reforço e que mais de 32 milhões já poderiam ter tomado a segunda dose de reforço. 

“Com a aprovação da Anvisa para uso emergencial da versão bivalente da vacina da Pfizer, teremos mais um imunizante à disposição no combate à doença”, informou o ministro.

Marcelo Queiroga também informou que o atual contrato do Ministério da Saúde com os fornecedores contempla a entrega de vacinas atualizadas contra novas cepas. 

“Em breve, teremos o cronograma de envio dos lotes. As vacinas são efetivas contra as formas graves da doença e óbitos. Por isso, busquem os postos de vacinação”, apela Queiroga.