Serra Talhada: Vereadores pedem prestação de contas sobre ações contra a Covid-19
Por André Luis
Durante a sessão da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, da última segunda-feira (15.06), o hospital de retaguarda foi um dos temas mais abordado, diante da solicitação do Ministério Público na contratação de 31 leitos para atender aos pacientes da Covid-19 e o fechamento do Hospital Souto Maior.
O vereador Sinézio Rodrigues questionou a atuação do governo do estado e ressaltou o governo municipal. “O município não tinha outra solução a não ser levar pro Souto Maior, os leitos. O que é incoerente no discurso é a falta do pedido de melhoria. Estão querendo atribuir a responsabilidade do governo do estado pra o município. Estamos vendo vereadores incitando o não cumprimento de um decreto com relação a fogueira, mas não vemos o mesmo sendo feito sobre a falta de transparência com o governo estadual”.
Pinheiro de São Miguel defendeu a prestação de contas do que está sendo gasto com a pandemia do novo coronavírus. “Não fizemos nada mais que o nosso papel de fiscalizar. A população precisa saber, detalhadamente, o que entrou na conta do governo municipal e o que está sendo feito. Não estamos dizendo que tem desvio, só pedimos uma prestação de contas detalhada e acessível, para que o povo entenda o que já foi feito e o que ainda será feito para o combate da Covid-19 em Serra Talhada”.
O vereador José Raimundo fez referência aos números de Serra Talhada e a ação da prefeitura. “Hoje temos um número pequeno de internados, graças à Deus e a gestão, que vem realizando testes e acompanhando de perto as pessoas infectadas, ligando para quem teve contato e realizando um controle mais perto da doença. Se temos poucos casos, é graças ao controle e cuidado dos profissionais, agora, onde está o Hospital prometido pelo governo do estado? A gente tem que dar responsabilidade e cobrar providência”, ressaltou.
Ao final, Manoel Enfermeiro, presidente da Casa, pediu mais união ao grupo, no sentido de buscar melhorias para Serra Talhada, independentemente de partido político.
“Vamos cobrar prestação de contas do HOSPAM também. Precisamos acabar com a picuinha e cuidar das pessoas. A prefeitura tem acompanhado os casos, oferecendo o medicamento e cuidando. Não vejo o povo reclamando do que o governador prometeu e não fez. Vamos ter respeito por nós mesmos, vamos nos unir e trabalhar por Serra Talhada”, finalizou o presidente.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, expediu uma recomendação ao prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, com o intuito de solucionar irregularidades encontradas no matadouro público municipal. O documento estabelece prazos para a obtenção da Licença Ambiental em 30 dias, a implementação de medidas para adequação em 60 […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, expediu uma recomendação ao prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, com o intuito de solucionar irregularidades encontradas no matadouro público municipal.
O documento estabelece prazos para a obtenção da Licença Ambiental em 30 dias, a implementação de medidas para adequação em 60 dias e o cumprimento de todas as exigências apontadas no relatório de fiscalização da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) no mesmo período.
O Inquérito Civil 02286.000.024/2021, instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, destaca que os relatórios de fiscalização confeccionados pela CPRH em 2021 e 2023 atestam a persistência de irregularidades no matadouro, como a falta de Licença Ambiental da CPRH e o despejo irregular dos efluentes diretamente em um canal, demonstrando o funcionamento do abatedouro em condições precárias e fora dos padrões legais.
“As péssimas condições ambientais e sanitárias do matadouro desta cidade, pela falta dos requisitos mínimos exigidos na legislação pertinente, a respeito da manipulação, armazenamento, esgotamento sanitário, acondicionamento e abate de animais, podem acarretar não só danos ao meio ambiente, mas também à saúde das pessoas que habitam o município”, enfatiza o Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho no texto da recomendação.
Além disso, a gestão municipal deverá promover a ampla divulgação do documento e enviar uma resposta ao MPPE, em até 30 dias corridos, relatando as medidas adotadas. A Instituição ressalta, por fim, que o não cumprimento dos termos da recomendação, publicada integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 21 de agosto de 2023, poderá levar às medidas necessárias para a sua implementação.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, entregou tablets aos profissionais de saúde que atuam no Centro Especializado em Reabilitação Física, Auditiva e Visual. Com os equipamentos, os prontuários dos pacientes poderão ser digitalizados, e todas as informações referentes a medicações, procedimentos e evolução no tratamento serão informatizadas. Durante a entrega, o Prefeito esteve […]
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, entregou tablets aos profissionais de saúde que atuam no Centro Especializado em Reabilitação Física, Auditiva e Visual. Com os equipamentos, os prontuários dos pacientes poderão ser digitalizados, e todas as informações referentes a medicações, procedimentos e evolução no tratamento serão informatizadas.
Durante a entrega, o Prefeito esteve acompanhado do Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim. Antes da entrega, ambos estiveram na sede do CIMPAJEÚ apresentando uma proposta para custeio dos serviços, de modo a que pacientes da região também possam ter acesso aos tratamentos lá ofertados.
Após a apresentação, uma delegação de Prefeitos e gestores dos municípios sob a jurisdição do consórcio fizeram uma visita “in loco” às instalações do CER, podendo conferir a qualidade dos serviços ofertados e a variedade dos equipamentos instalados, muitos dos quais com tecnologia de ponta, como a cama ortoestática, utilizada para reabilitação de pacientes com tetraplegia ou acamados de forma permanente.
“Esse é um equipamento que só existem quatro do tipo no Brasil. Ele já está atendendo à população de Afogados. Pela sua capacidade, queremos que ele possa também levar qualidade de visa a pacientes dos municípios da região, a estrutura aqui montada suporta essa demanda,” destacou o Prefeito José Patriota.
Trinta e cinco municípios de Pernambuco ainda estão fazendo o recadastramento. Prazo se encerra em 27 de março. Não deixe para a última hora Dos 45 municípios de Pernambuco que participam do atual Ciclo Biométrico (2018-2020), 35 ainda estão com o processo de recadastramento aberto. Nestes 35 municípios, 140 mil eleitores ainda precisam comparecer aos […]
Trinta e cinco municípios de Pernambuco ainda estão fazendo o recadastramento. Prazo se encerra em 27 de março. Não deixe para a última hora
Dos 45 municípios de Pernambuco que participam do atual Ciclo Biométrico (2018-2020), 35 ainda estão com o processo de recadastramento aberto.
Nestes 35 municípios, 140 mil eleitores ainda precisam comparecer aos cartórios eleitorais para ter as digitais coletadas e, assim, ficarem aptos a votas nas eleições de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pede aos eleitores que ainda não fizeram a biometria que agendem o atendimento (http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento) e compareçam aos cartórios.
É importante não deixar para última hora.
Pernambuco tem 6.690.861 eleitores. Destes, 5.637.505 (84,26%) já votam ou vão votar se identificando com as digitais, o que garante mais segurança e transparência ao processo eleitoral.
O último Ciclo obrigatório (2020-2022) terá início após as eleições e abrangerá 28 municípios.
O eleitor que deixar de fazer a biometria obrigatória terá o título cancelado e, assim, não poderá votar em outubro.
Com o título cancelado, entre outros transtornos, ele não poderá tirar/renovar passaporte, contrair empréstimos em bancos oficiais, fazer matrícula em universidades públicas e tomar posse em cargos públicos. Até benefícios sociais, como o Bolsa Família, fica ameaçado. Servidores públicos, por sua vez, poderão ficar sem receber seus vencimentos.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto dos gastos públicos foi aprovada em sua última votação no Senado nesta terça-feira (13). A proposta foi aprovada por 53 votos a favor e 16 contrários em segunda votação. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não votou. O resultado representa oito votos a menos a favor […]
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto dos gastos públicos foi aprovada em sua última votação no Senado nesta terça-feira (13).
A proposta foi aprovada por 53 votos a favor e 16 contrários em segunda votação. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não votou.
O resultado representa oito votos a menos a favor do governo na comparação com a primeira votação, em novembro, quando 61 senadores votaram a favor e outros 14 foram contra.
Dos Senadores de Pernambuco, Armando Monteiro (PTB) e Fernando Bezerra Coelho (PSB) votaram a favor do texto. Humberto Costa (PT) foi contrário à proposta.
Protestos no DF: Horas depois da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos públicos nos próximos 20 anos, estudantes e ativistas políticos jogaram pedras e paus contra PMs, que reagiram com bombas de gás lacrimogêneo.
A parada de ônibus em frente à Biblioteca Nacional foi depredada, e um contêiner de lixo, incendiado. Prédios públicos foram pichados. De acordo com a Polícia Militar, ao menos um policial foi ferido.
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