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‘Serei um presidente para todos os americanos’, diz Biden

Por Nill Júnior

Logo após ter a vitória confirmada pelas projeções da imprensa, o democrata Joe Biden disse que será um presidente para todos os americanos, de quem votou e quem não votou nele. Em mensagem no Twitter, Biden disse que está honrado e que terá um trabalho árduo pela frente.

“América, estou honrado por ter me escolhido para liderar nosso grande país. O trabalho que temos pela frente será árduo, mas eu prometo a você o seguinte: serei um presidente para todos os americanos – quer você tenha votado em mim ou não. Vou manter a fé que vocês colocaram em mim”, disse Joe Biden.

O presidente eleito vai fazer um discurso neste sábado às 22h (hora de Brasília).

A vice-presidente eleita Kamala Harris também se pronunciou. “Esta eleição é muito mais do que @Joe Biden ou eu. É sobre a alma da América e nossa disposição de lutar por ela. Temos muito trabalho pela frente. Vamos começa”, escreveu, em uma rede social.

Embora não oficial, esse tipo de projeção é suficiente para que a sociedade americana reconheça a eleição de um presidente.

Na manhã deste sábado, faltavam pelo menos 6 votos no colégio eleitoral para que Biden chegasse a 270 e sua vitória se confirmasse, segundo as projeções da Associated Press. Com a vitória projetada na Pensilvânia, Biden chegou a 284 delegados.

Outras Notícias

Começou debate para ativar SAMU regional

Teve início a pouco em Serra Talhada a reunião puxada pela AMUPE com prefeitos e secretários de 35 municípios que compõem a região sertaneja do Estado de Pernambuco, para a regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU. O debate é com os prefeitos das VI, X e XI Geres – Gerência Regional de […]

Teve início a pouco em Serra Talhada a reunião puxada pela AMUPE com prefeitos e secretários de 35 municípios que compõem a região sertaneja do Estado de Pernambuco, para a regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU.

O debate é com os prefeitos das VI, X e XI Geres – Gerência Regional de Saúde, eles debatem a decisão do Ministério da Saúde  sobre a Regulamentação do uso de ambulâncias do SAMU.

O Ministério deu um prazo de 90 dias sob pena de devolução dos recursos. Nesta questão a finalidade é definir e pactuar um Modelo de Gestão do SAMU no atendimento aos municípios. O evento acontece  no Centro Tecnológico em Serra Talhada.

Foram convidados os municípios de: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Quixaba, Santa Terezinha, Solidão, Tabira, Itapetim, Tuparetama, São José do Egito, Brejinho, Betânia, Calumbi, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Triunfo, Carnaubeira da Penha, Floresta, São José do Belmonte e Itacuruba. Fotos de Júnior Finfa.

Carnaíba: Cozinha Comunitária amplia oferta de refeições

Na manhã desta quarta-feira (13), o prefeito Anchieta Patriota anunciou que a Cozinha Comunitária José Edson do Nascimento passará a oferecer 200 refeições diárias, no total de 4 mil refeições mensais. O reforço foi possível graças a parceria com o Governo do Estado, que fará o repasse mensal de R$ 20 mil para as despesas […]

Na manhã desta quarta-feira (13), o prefeito Anchieta Patriota anunciou que a Cozinha Comunitária José Edson do Nascimento passará a oferecer 200 refeições diárias, no total de 4 mil refeições mensais. O reforço foi possível graças a parceria com o Governo do Estado, que fará o repasse mensal de R$ 20 mil para as despesas do equipamento.

Participaram do momento, Marília Torres, gerente de Segurança Alimentar e Nutricional da SDSCJPVD, a secretária de Assistência e Inclusão Social, Thaynnara Queiroz, o vereador Cícero Batista e o secretário de Administração Everaldo Patriota, além da equipe da Assistência.

A representante do Governo do Estado, Marília Torres, falou da importância da iniciativa. “Com fome ninguém consegue trabalhar, estudar, se desenvolver, ficamos muito felizes de trazer essa pactuação para Carnaíba, que já percebemos que tem uma gestão comprometida com a segurança alimentar das pessoas”, elogiou a gerente, explicando que além do apoio financeiro a Secretaria também disponibilizará apoio técnico para garantir sempre qualidade e segurança às refeições distribuídas.

A partir de hoje, cada pessoa cadastrada ganhou um recipiente retornável para levar sua refeição para casa, de forma higiênica e segura. A cozinha foi inaugurada no dia 09 de junho, servindo 50 refeições, com recursos próprios do município. 

“Nossa preocupação é direcionar as políticas de segurança alimentar para quem mais precisa, além dessa iniciativa da cozinha comunitária fazemos isso ao oferecer uma merenda de qualidade nas escolas, onde investimos cerca de R$ 180 mil por mês apenas com os alimentos, recebendo R$ 60 mil do Governo Federal”, pontuou o prefeito Anchieta Patriota.

Saúde de Carnaíba promove ações itinerantes

A Secretaria de Saúde de Carnaíba está promovendo ações itinerantes para que as equipes de saúde da família cheguem mais perto da população. Na última terça-feira (11), a equipe da UBS Ismael Gomes (UBS 03 Carnaíba Velha) fez atendimento na comunidade rural de Lagoa dos Campos. A equipe foi composta pelo médico Dr. Edval Lopes, […]

A Secretaria de Saúde de Carnaíba está promovendo ações itinerantes para que as equipes de saúde da família cheguem mais perto da população. Na última terça-feira (11), a equipe da UBS Ismael Gomes (UBS 03 Carnaíba Velha) fez atendimento na comunidade rural de Lagoa dos Campos.

A equipe foi composta pelo médico Dr. Edval Lopes, técnica de enfermagem Joselma e agente de saúde Mônica. Foram realizadas consultas na Unidade Móvel e também visitas domiciliares. Toda terça-feira uma comunidade diferente dessa unidade é visitada, isso mostra que o SUS está em todo lugar, chegando mais próximo do povo que necessita.

Importante ressaltar que todas as equipes de saúde da família realizam, semanalmente, visitas domiciliares a acamados e a outras situações específicas de saúde, que são agendadas previamente através do agente comunitário de saúde.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Agência do Banco do Brasil em Carnaíba pode voltar a atender em 30 dias, diz blog 

Uma informação neste final de semana que vai de encontro o que foi anunciado pela diretoria do Banco do Brasil, que é de fechar agências em todo Brasil, inclusive em Pernambuco, foi apresentada pelo Blog do Ivonaldo Filho.  A notícia é de que nova agência do Banco do Brasil, que está sendo construída na cidade […]

Uma informação neste final de semana que vai de encontro o que foi anunciado pela diretoria do Banco do Brasil, que é de fechar agências em todo Brasil, inclusive em Pernambuco, foi apresentada pelo Blog do Ivonaldo Filho. 

A notícia é de que nova agência do Banco do Brasil, que está sendo construída na cidade de Carnaíba, estará pronta dentro desses 30 dias, no mesmo local onde funcionava a antiga agência no centro da cidade. 

No novo prédio estão sendo investidos R$ 741 mil, e vai funcionar com caixa reciclador dentro do espaço do banco, onde as pessoas vão utilizar para fazer depósitos durante os cinco dias úteis da semana. 

A Superintendência do BB já havia garantido ao governo municipal a reabertura do equipamento na cidade, e em entrevista ao blog, o superintendente Eliézio Ferreira destacou que a gestão sempre se esforçou e é um parceiro de primeira hora nesse processo de reinstalação na cidade.