Foram sepultadas ontem em Tabira duas das três vítimas que viajavam numa moto que na PE-309, estrada que liga Solidão a Tabira, se chocou com um Uno Mille no último domingo.
Os corpos de José Tadeu de Freitas Leite, 32 anos e Maria do Socorro Simões Alves, 46 anos, foram sepultados ontem à tarde no cemitério Parque da Saudade.
Maria Gildete Simões Alves que faleceu quando foi socorrida para o Recife será sepultada ás 16hs de hoje, pois o corpo somente chegou a Tabira ontem à noite.
As eleições para presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, no início de fevereiro, não interferem apenas no comando das duas Casas. Da Folha de São Paulo As disputas desencadearão uma série de mudanças também na Esplanada dos Ministérios, pois o Palácio do Planalto terá que fazer rearranjos para reduzir polêmicas e tentar garantir […]
Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Foto: Renato Costa – 14.jul.2016/Folhapress
As eleições para presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, no início de fevereiro, não interferem apenas no comando das duas Casas.
Da Folha de São Paulo
As disputas desencadearão uma série de mudanças também na Esplanada dos Ministérios, pois o Palácio do Planalto terá que fazer rearranjos para reduzir polêmicas e tentar garantir estabilidade na base aliada.
Como a campanha ainda está no começo, a dança de cadeiras será sacramentada mais perto da data da escolha dos novos presidentes, mas as movimentações já são perceptíveis.
No Senado, a eleição de Eunício Oliveira (PMDB-CE) é dada como praticamente certa pelos senadores.
Ele deve contar até mesmo com o apoio do PT, que não quer ficar sem cargos na Mesa Diretora.
Na Casa, a polêmica deve se restringir à liderança do PMDB. A escolha do atual presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para a cadeira não é consenso entre seus pares.
Na Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é o favorito à reeleição como presidente, apesar de questões jurídicas que, em tese, poderiam impedi-lo de disputar no próximo dia 2.
Ele tem como adversários Rogério Rosso (PSD-DF), Jovair Arantes (PTB-GO) e André Figueiredo (PDT-CE).
Mas, assim como Eunício no Senado, Maia deve contar com apoio também dos partidos da oposição.
O PT não quer repetir o erro cometido em 2015, quando preferiu lançar candidato –Arlindo Chinaglia (PT-SP)–, perdeu para Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ficou afastado do centro das decisões da Câmara.
Com as articulações, a temperatura subiu na base aliada, e o governo tenta acalmar os ânimos negociando alguns ministérios.
Em nota enviada ao blog, governo do estado rebate questionamentos sobre a Lei Complementar nº 414/2019, chamada de “pedalada fiscal” pela oposição e diz que “acordo é uma vitória”. Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que: Desde o ano de 2007, […]
Em nota enviada ao blog, governo do estado rebate questionamentos sobre a Lei Complementar nº 414/2019, chamada de “pedalada fiscal” pela oposição e diz que “acordo é uma vitória”.
Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que:
Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco, acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás natural que no Estado é distribuído pela Copergás.
Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural teria duas etapas: uma de remessa do gás do Estado de origem ao ponto de entrega (city gate), situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual a preço de custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço final de venda).
Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural, passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do Estado de origem às distribuidoras locais.
A partir daí, surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras, e desde então, o Estado vem lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante esse período, superior a 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o imposto que o Estado considerava devido.
Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação acompanhou a interpretação defendida por Pernambuco. Os Estados produtores, por exemplo, adotam a tese contrária. O cenário atual, portanto, é de manutenção de litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais Estados da Federação.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou recentemente o Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 07/2019. De pronto, o Estado de Pernambuco visualizou a possibilidade de pôr fim, definitivamente, aos litígios que tratam da matéria.
Assim, a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, foi editada para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio ICMS nº 190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais constituídos e realize o pagamento destes, com remissão parcial dos valores sob litígio. Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função da remissão legal dos créditos foi devidamente exposta em anexo à lei complementar, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, tem-se que a lei em tela é vantajosa e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios de forma consensual.
A medida não trará prejuízo à arrecadação ou impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos. Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural, promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016, e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), em 2019, o Governo de Pernambuco deixou de ter perspectivas sobre a cobrança do ICMS nas operações do city gate. Não cabe, então, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações, no montante de R$ 80 milhões, a partir de 2020.
Nesse contexto, a negociação promovida pelo Estado de Pernambuco sempre se pautou em assegurar o ICMS originário, no valor R$ 336 milhões. O pagamento de R$ 440 milhões, portanto, supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações, embutido nos autos de infração. O Estado adota uma postura estratégica e em conformidade com o que preconizam órgãos como o CNJ, propiciando condições para aproveitar a oportunidade de uma solução consensual para a disputa.
Nota do índice no município foi de 64,27%, sendo declarado insuficiente A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 11, processo de gestão fiscal que analisa o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) do município de Afogados da Ingazeira relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Carlos Neves. No processo, tendo […]
Nota do índice no município foi de 64,27%, sendo declarado insuficiente
A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 11, processo de gestão fiscal que analisa o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) do município de Afogados da Ingazeira relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.
No processo, tendo como interessado o ex-prefeito José Patriota, foi apontado que os demonstrativos contábeis, apresentados na prestação de contas de governo, não foram elaborados em conformidade com os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais normativos contábeis que compõem a prestação de contas.
Em Afogados da Ingazeira a nota do índice foi de 64,27%, sendo declarado insuficiente os índices e julgados irregulares os processos de gestão fiscal.
No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa aos ex-gestores.
Determinações – O voto traz algumas determinações ao atual gestor do município, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade”, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública.
ICCPE – O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%.
Uma pergunta que ouvimos com frequência é: “Como ser um bom vendedor?” ou “O que devo fazer para me dar bem em vendas?” Estas são perguntas importantes e demonstram um verdadeiro desejo de crescer e se tornar um bom profissional. Ela é típica de pessoas que buscam se superar como vendedores. Pensando nisso a CDL […]
Uma pergunta que ouvimos com frequência é: “Como ser um bom vendedor?” ou “O que devo fazer para me dar bem em vendas?”
Estas são perguntas importantes e demonstram um verdadeiro desejo de crescer e se tornar um bom profissional. Ela é típica de pessoas que buscam se superar como vendedores.
Pensando nisso a CDL Afogados em parceria com SEBRAE abre inscrições para o curso Vendedor que Gera Resultados que será ministrado no período de 20 á 24 de novembro á partir das 19 horas no auditório da CDL. Serão abordados temas de como aumentar as vendas, e obter ótimos resultados no mercado de trabalho.
A pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, e o pré-candidato ao Senado, André de Paula, continuaram os compromissos do final de semana nos municípios de Toritama e Taquaritinga do Norte. Neste domingo (10), ao lado de dezenas de aliados políticos, os dois participaram de uma visita ao Parque das Feiras e ao Festival Café […]
A pré-candidata ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, e o pré-candidato ao Senado, André de Paula, continuaram os compromissos do final de semana nos municípios de Toritama e Taquaritinga do Norte.
Neste domingo (10), ao lado de dezenas de aliados políticos, os dois participaram de uma visita ao Parque das Feiras e ao Festival Café Cultural, respectivamente.
“Toritama e região possuem um grande potencial econômico e turístico para o turismo de negócios. Polos como esse em Toritama são fundamentais para fazer o Estado sair desse marasmo que está”, afirma Marília, que teve um encontro com Camilo Brito, que está à frente do Parque das Feiras.
A pré-candidata também reconheceu a importância de André de Paula para a busca por recursos para o desenvolvimento de Pernambuco. “Com certeza vamos precisar de alguém que conhece Brasília de verdade. Uma pessoa que vá buscar recursos para a água, estradas, potencial logístico e outros assuntos importantes”, continua.
Em Taquaritinga do Norte, Marília foi recepcionada na casa do ex-prefeito Jânio Arruda. No Festival Café Cultural, o carinho da população aqueceu o coração dos pré-candidatos.
Estiveram nas agendas: a pré-candidata a deputada estadual, Helloysa Ferreira, o pré-candidato a deputado federal, Zé Augusto Maia, o vice-prefeito de Jataúba, Mamão, o vereador de Caruaru, Jorge Quintino, a vereadora de Toritama, Rossana, os vereadores Morica e Lolo, o ex-vereador Fabio Florentino, os vereadores de Taquaritinga, Natália de Luquinha e Amauri.
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