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Seplag inicia segundo módulo do Ciclo de Capacitação para os gestores municipais

Por Nill Júnior

A partir da próxima segunda-feira (13), os gestores dos municípios do Sertão pernambucano podem começar a se inscrever no segundo módulo do Ciclo de Capacitação, oferecido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag). As aulas têm início no próximo dia 20, em Petrolina. Posteriormente, os cursos serão oferecidos aos gestores do Agreste, da Zona da Mata e da Região Metropolitana do Recife.

 No segundo ciclo de capacitação, os cursos serão de Elaboração de projetos e Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse. O primeiro será ministrado pela diretora da MM Projetos e Consultoria, Marlize do Carmo Mainardes, enquanto o outro ficará a cargo do coordenador de Planejamento do Consórcio Metropolitano de Transportes (Grande Recife), Alexandre Henrique de Lemos Marinho.

Em Petrolina, os cursos acontecerão no Sest/Senat entre os dias 20 e 24 de julho. Em agosto, acontecem as etapas do Agreste e da RMR/Zona da Mata. O primeiro módulo do Ciclo de Capacitação foi realizado em junho, no mesmo formato regionalizado. Na ocasião, foram oferecidos cursos de Captação de recursos e convênios e Contratação, fiscalização de obras públicas e prestação de contas.

O Ciclo de Capacitação faz parte de um conjunto de iniciativas do Governo do Estado, que definiu o apoio aos municípios como uma das principais diretrizes da atual gestão. Ele é realizado pelo Escritório de Projetos em parceria com o Instituto de Gestão, estruturas ligadas à Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios (Seam), vinculada à Seplag. A Seam administra o Fundo Municipal de Desenvolvimento dos Municípios (FEM), instituído em 2013 com o objetivo de ajudar os municípios pernambucanos a atravessarem a crise com o repasse de um valor equivalente a uma parcela do Fundo de Participação dos Municípios para que as cidades realizem as mais diversas obras. O Fundo já se encontra na terceira edição.

O secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, destaca a importância do FEM.  “Pernambuco, ainda na gestão de Eduardo Campos, em 2013, se antecipou à crise econômica e criou o FEM, uma ação que prova ao Brasil que é possível distribuir melhor os recursos”, afirmou. Dos planos de trabalho iniciados em 2013, 93% estão concluídos. Foram repassados diretamente aos cofres dos municípios, só na primeira edição do FEM, quase R$ 204,6 milhões.

Outras Notícias

Prefeitos farão protesto dia 26 de outubro em Recife

Em Assembleia hoje (22) na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), os prefeitos decidiram fazer um ato de protesto que acontecerá na capital pernambucana no dia 26 de outubro, reunindo todos os municípios e suas caravanas, a partir das 9h. O ponto de partida será a Praça Oswaldo Cruz, com caminhada pela Avenida Conde da Boa […]

Alex Brassan (4)

Em Assembleia hoje (22) na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), os prefeitos decidiram fazer um ato de protesto que acontecerá na capital pernambucana no dia 26 de outubro, reunindo todos os municípios e suas caravanas, a partir das 9h.

O ponto de partida será a Praça Oswaldo Cruz, com caminhada pela Avenida Conde da Boa Vista até a Assembleia Legislativa do Estado. Neste mesmo dia as prefeituras estarão fechadas assim como todos os serviços, exceto hospitais e serviços essenciais de saúde.

Além do ato estadual, os gestores realizarão campanhas de esclarecimentos à população sobre as contas municipais; explicando como a maioria dos programas federais são subfinanciados e as perdas com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  Somente com as desonerações do IPI, os Municípios deixaram de receber, entre 2008 e 2014, a soma de R$ 121,4 bilhões, em Pernambuco a perda foi da ordem de R$ 6,05 bilhões.

Na pauta, além dos protestos, alternativas para incremento nas receitas e como fazer maior contingenciamento nos gastos. De Petrolina, o auditor fiscal Allan Maux Santana trouxe a proposta de criar dois núcleos, a partir da Amupe, para ajudar a melhorar a arrecadação tributária dos municípios. Ainda na parte de incremento, outra sugestão foi ir em busca do ISS que deveria ser pago pelos bancos nas sedes onde eles atuam, o que pouco acontece.

Alex Brassan (5)

O chefe de gabinete da Controladoria Geral do Estado, Hugo Leonardo Ferraz também trouxe o modelo adotado pelo Governo do Estado para o contingenciamento de gastos, disponibilizando a metodologia aos prefeitos.

O evento também contou com a participação do secretário estadual da Fazenda, Márcio Stefanni que explicou as últimas medidas adotadas pelo Estado com aumento de alguns impostos que repercutem para os municípios.

De acordo com o secretário, dos R$ 487, 8 milhões previstos de incremento, pelo menos R$ 100 milhões devem ir para os municípios. Do quadro de impostos, somente o que incide sobre as Telecomunicações não pode ser partilhado, os demais são destinados cerca de 25% e o IPVA, 50%.

Temer queria evitar, mas Cármen Lúcia irá decidir sobre ministra

Presidente do STF vai analisar pedido de advogados para que Cristiane Brasil não tome posse nesta segunda; ela já barrou decreto de indulto do peemedebista Da Veja O governo tentou de todas as formas derrubar na segunda instância da Justiça Federal a liminar, concedida por um juiz de Niterói (RJ), para impedir que o caso […]

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Presidente do STF vai analisar pedido de advogados para que Cristiane Brasil não tome posse nesta segunda; ela já barrou decreto de indulto do peemedebista

Da Veja

O governo tentou de todas as formas derrubar na segunda instância da Justiça Federal a liminar, concedida por um juiz de Niterói (RJ), para impedir que o caso chegasse ao STF e, pior, às mãos da ministra Cármen Lúcia, que é quem está no plantão da Corte, que só volta do recesso em fevereiro.

Os advogados do Planalto e da deputada federal, no entanto, viram todos os seus recursos serem negados, tanto pela primeira instância, quanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a segunda instância da Justiça Federal no Rio. Só conseguiram reverter a liminar ao baterem à porta do STJ no sábado, 20.

O problema é que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que conseguiu a liminar original para impedir a posse, recorreu neste domingo ao STF pedindo a revogação da decisão do STJ. O processo foi sorteado para o ministro Gilmar Mendes, mas, como a Corte está em recesso, quem decide o pedido de liminar é Cármen Lúcia.

“Queremos que a presidente resolva ainda hoje [domingo] dada a urgência”, disse Carlos Patrício, um dos advogados do grupo que está em Brasília para acompanhar o caso. “O que temos até agora é que o mérito será julgado por Gilmar Mendes, mas que a nossa ação já está na mesa da ministra aguardando encaminhamento”, disse.

Segundo o movimento, o ministro do STJ responsável pela liberação, o vice-presidente do tribunal, Humberto Martins, “não detém competência para tanto”. O grupo afirma ainda que confia no STF como guardião da Constituição e espera que o caso seja julgado com imparcialidade.

Temer queria impedir que o caso chegasse às mãos de Cármen Lúcia para evitar novo desgaste com a ministra – que, como o peemedebista, é chefe de um dos Três Poderes – caso ela decidisse barrar a nomeação de Cristiane Brasil. Seria o segundo atrito entre os dois nesse recesso, já que Cármen Lúcia suspendeu o decreto de indulto natalino de Temer que ampliava o perdão para condenados por crimes não considerados graves, como os de corrupção e lavagem de dinheiro – a medida foi interpretada como uma forma de ajudar políticos condenados na Operação Lava Jato.

Imbróglio

A polêmica envolvendo a nomeação de Cristiane Brasil se arrasta desde o dia 3 de janeiro, quando foi anunciada por Temer para ocupar o lugar do ministro Ronaldo Nogueira, que havia pedido exoneração do cargo, segundo ele, para se dedicar à sua carreira política – vai tentar se reeleger deputado federal este ano pelo PTB.

A nomeação de Cristiane Brasil, no entanto, foi barrada no dia 8 de janeiro, um dia antes de ela tomar posse, pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que considerou que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça Trabalhista. Ela teve de indenizar um motorista, que alegou que trabalhava 15 horas por dia sem registro em carteira, o que feria a legislação trabalhista.

No sábado, o governo, após várias derrotas na Justiça sobre o caso, conseguiu uma decisão favorável, quando o ministro Humberto Martins, do STJ, concordou com argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Para ele, condenação trabalhista não consiste em sanção criminal e, portanto, não impede que a deputada assuma a função. Além disso, o magistrado destacou que nomear ministro de Estado é competência privativa do presidente da República, outro argumento também defendido pela AGU.

(Com Estadão Conteúdo)

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Candidato é morto a tiros e vice-governador de Goiás é baleado em carreata

O ex-prefeito e candidato à prefeitura José Gomes da Rocha (PTB) foi morto a tiros durante carreata de sua campanha eleitoral em Itumbiara (GO) nesta quarta-feira (28). O vice-governador de Goiás, José Eliton (PSDB), participava do ato e também foi baleado. O crime aconteceu por volta das 18h, quando o carro que levava o candidato e […]

O ex-prefeito e candidato à prefeitura José Gomes da Rocha (PTB) foi morto a tiros durante carreata de sua campanha eleitoral em Itumbiara (GO) nesta quarta-feira (28). O vice-governador de Goiás, José Eliton (PSDB), participava do ato e também foi baleado.

O crime aconteceu por volta das 18h, quando o carro que levava o candidato e o governador em exercício passava pela avenida Modesto de Carvalho, próximo ao bairro Novo Horizonte. Segundo informações da Polícia Militar, os tiros foram disparados por um homem que estava dentro de um carro emplacado em Curitiba.

José Eliton levou dois tiros na região abdominal. O vice-governador passou por uma cirurgia e será levado de helicóptero a Goiânia, segundo funcionários do Hospital Municipal Modesto de Carvalho.

O atirador foi morto no local. Um policial militar que trabalhava na segurança do evento também foi alvejado durante o tiroteio e morreu. A PM ainda não sabe informar se o policial foi responsável pelo tiro que matou o atirador.

Itumbiara é uma cidade localizada no interior de Goiás, perto da divisa com Minas Gerais, distante a 204 quilômetros de Goiânia e 411 quilômetros de Brasília. Segundo dados do IBGE, de 2013, o município tem 98.484 habitantes. Deles, 67.122 votarão nas eleições deste ano.

zegJosé Gomes da Rocha tinha 58 anos e era pecuarista. Rocha foi prefeito da cidade de Itumbiara e também deputado federal.  Em sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral este ano, o candidato indicava ter patrimônio de R$ 111 milhões.

De acordo com a pesquisa eleitoral mais recente feita na cidade, divulgada na terça-feira (27), Zé Gomes ganharia as eleições já no primeiro turno. O levantamento feito pela Dados Folha, apontava que 63,8% do eleitorado iria votar em Zé Gomes. Atrás dele está: por Álvaro Guimarães (PR), que tem 17,6% das intenções de voto e Cesinha (PDT), que tem 3%.

A pesquisa foi feita entre os dias 19 e 22 de setembro, e entrevistou 500 pessoas. A margem de erro é de 5% para mais ou para menos, e o índice de confiança é de 95%. O número de registro no TSE é GO-02911/2016.

Vereador Augusto Martins solicita construção de retornos na obra de duplicação da entrada de Afogados

Durante a 30ª sessão ordinária que aconteceu na noite desta segunda-feira (20), na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, o vereador Augusto Martins (PR), criticou a falta de retornos na obra de duplicação da entrada de Afogados da Ingazeira e fez sugestões para melhorá-la, através de requerimento. “Fui acompanhar a obra de perto, andando […]

Durante a 30ª sessão ordinária que aconteceu na noite desta segunda-feira (20), na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, o vereador Augusto Martins (PR), criticou a falta de retornos na obra de duplicação da entrada de Afogados da Ingazeira e fez sugestões para melhorá-la, através de requerimento.

“Fui acompanhar a obra de perto, andando à pé em todo trajeto. Verifiquei que não há mais contornos além da rotatória do Pajeú, ou no que dá acesso ao hospital. As pessoas que estão na ASAVAP, terão que sair até o Pajeú Autosserviço e voltar para poder ir ao hospital.” disse o parlamentar, durante o momento da justificativa oral do requerimento.

Augusto ainda lembrou de quando foi vice-prefeito durante o governo Totonho Valadares e fez solicitação semelhante durante as obras do anel viário, solicitação que não foi acatada a época, mas que recentemente foi realizada pelo governo municipal.

“As obras existem em função do povo, não o povo em função das obras. Elas têm que facilitar a vida da população.” finalizou o vereador.