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Senadores e ministro Luís Roberto Barroso criticam proposta de ‘distritão’

Por André Luis
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em sessão de debates temáticos do Senado nesta segunda-feira (5), senadores criticaram a proposta do “distritão”, modelo em discussão na Câmara dos Deputados de substituir o sistema proporcional pelo majoritário, que considera apenas os nomes mais votados.

Senadores avaliam que o “distritão” fragiliza os partidos. A posição dos parlamentares recebeu o apoio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Hoje, os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, em que as vagas são definidas de acordo com o número de votos para cada partido e o quociente eleitoral. No “distritão”, os deputados com o maior número de votos em cada estado ganham as cadeiras, sem levar em conta o total obtido pela legenda.

— O “distritão” não barateia as campanhas, talvez encareça, ele enfraquecerá os partidos e ele será dramático para a representação das minorias — criticou Barroso, que apontou que menos de 10% dos candidatos eleitos para a Câmara dos Deputados conseguem os votos necessários por conta própria.

Barroso foi um dos convidados da sessão temática para debater possíveis ajustes na legislação eleitoral. O debate foi solicitado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e organizado pelo senador Carlos Fávaro ( PSD-MT), que presidiu a sessão.

Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), o “distritão” aumenta a fragmentação nas casas legislativas e o “personalismo”, dois dos problemas atuais do sistema eleitoral, mas o senador defendeu mudanças na legislação eleitoral.

Segundo ele, o voto proporcional em lista aberta atualmente adotado no Brasil leva correligionários a disputarem votos. O senador defendeu o voto distrital misto, modelo adotado na Alemanha em que os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas.

— O “distritão” só tem desvantagens.  No mundo inteiro você vota no partido. O Brasil é exceção. Em nenhum país do mundo o seu companheiro de partido é seu adversário. Enquanto nós não resolvermos essa questão, nós vamos ficar rodeando, fazendo reforminha e tal e não vamos atacar o problema principal. Se nós queremos votar no candidato, nós temos que restringir o local — defendeu.

O modelo é diferente do “distritão” que está em discussão na Câmara dos Deputados e também recebeu o apoio do ministro Barroso, que afirmou que o TSE recomenda como posição oficial a adoção desse sistema em substituição à lista aberta.

Excesso de partidos

Fávaro defendeu o fortalecimento de partidos e criticou o número excessivo de legendas, que, segundo ele, dificultam a governabilidade. Ele defendeu uma cláusula de barreira, que limite a proliferação de partidos em Câmaras, Assembleias e no Congresso.

— Veja que a nossa capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, hoje tem 25 cadeiras na Câmara de Vereadores e 19 partidos representados. Não tem lógica a administração, o prefeito fazer uma coalizão com 19 partidos sendo representados. Algum erro há nisso. A correção inicial que queremos fazer se inicia com as sobras eleitorais; aquela chapa que o partido apresenta só participe das sobras ao atingir o coeficiente eleitoral — apontou.

Fávaro é autor de um projeto para regulamentar as sobras eleitorais, vagas não preenchidas pelo resultado do quociente partidário. O PL 783/2021 recebeu apoio durante a reunião. Thiago Bovério, do Instituto de Direito Político e Partidário (Pluris), afirmou que a proposta pode auxiliar a reduzir a fragmentação nas Câmaras e Assembleias.

— O Projeto de Lei 783 é de muita importância porque vai ao encontro dessa tendência da diminuição de partidos, porque, hoje, qualquer partido que participa da eleição pode ter seu representante eleito, ainda que tenha poucos votos — avaliou.

<p”>Bovério foi outro a criticar a proposta em discussão na Câmara dos Deputados de introduzir o sistema eleitoral majoritário para Câmara, com o “distritão”.

— O “distritão” desvirtua ainda mais o sistema brasileiro. Teremos, caso aprovado, 513 partidos. Como que se distribui TV para esses 513, recursos? Como administrar isso, sem contar na probabilidade do ingresso do crime organizado, de caixa dois, abuso do poder econômico?  — apontou.

O jurista e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão foi ao encontro da posição dos senadores e criticou o excesso de partidos. Com relação ao sistema eleitoral, Aragão também manifestou apoio à possibilidade de adoção de um sistema misto de votação.

— Partidos em excesso criam uma enorme dificuldade de governabilidade. O “distritão” é um desserviço à democracia, como nós conhecemos ela modernamente, como representação de grandes correntes da sociedade. Nós precisamos realmente ter um sistema em que os partidos tenham mais força de moldar as eleições. E isso se dá, me parece, sim, com o sistema de lista fechada. Mas, eventualmente, pode-se até pensar num sistema misto — defendeu.

Na abertura da reunião, Trad lembrou que o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) é robusto, mas necessita de atualizações.

— Mesmo uma ótima lei precisa de ajustes. É uma oportunidade para o parlamento sinalizar para a população quais são os rumos possíveis dessa modernização — apontou.

Fonte: Agência Senado

Outras Notícias

Vereador pede desculpas por botar veneno para matar animais em fazenda de promotor

Com Informações do site Repórter do Pajeú Durante sessão realizada nesta terça-feira (29), no Plenário Manoel Pinto Torres da Câmara de Vereadores de Iguaracy, o vereador Juciano Gomes, pediu desculpas a população por ter feito armadilhas com veneno para matar animais, na Fazenda Caiçara, do promotor de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto. Ele disse […]

Com Informações do site Repórter do Pajeú

Durante sessão realizada nesta terça-feira (29), no Plenário Manoel Pinto Torres da Câmara de Vereadores de Iguaracy, o vereador Juciano Gomes, pediu desculpas a população por ter feito armadilhas com veneno para matar animais, na Fazenda Caiçara, do promotor de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto.

Ele disse que fez apenas os registros com as substâncias, mas que não chegou a colocar as iscas de fato.

Ao blog, o vereador tentou se justificar e admitiu crime ambiental com produção de armadilhas com veneno do tipo chumbinho para matar animais.

Mas tentou transferir responsabilidades. Primeiro, diz que a denúncia provada com vídeos e imagens pelo Repórter do Pajeú foi feita por “blogs politiqueiros”. Criminoso seria por pra baixo do tapete uma confissão de crime ambiental de um representante parlamentar do município em uma propriedade de um representante do MPPE. Esse fato deve ser notícia seja qual for o lado do agente público.

Depois fala que botou veneno porque os cachorros estão matando bodes, e culpa a gestão Zeinha Torres argumentando que “tem muito cachorro na rua”.

Primeiro, excesso de cães,  um problema que a gestão Zeinha tem obrigação de enfrentar, não se combate com armadilhas com veneno tipo chumbinho como fez o vereador em sua confissão de culpa. Há políticas de controle como castração e outras ações que devem ser efetivadas.

Depois, ele esqueceu que a Fazenda Caiçara é muito longe de Jabitacá. Além do que nos áudios divulgados em rede social ele diz que os animais que quer matar são de caçadores, não de rua.

Segundo o site O Repórter do Pajeú,  vídeos, fotos e áudios comprovam o envenenamento. Ele prepara a substância no petisco para dar aos animais.  “Passando para avisar que nós vamos dar uma reforçada aqui no esquema. Esses comprimidos é para teimosia”.

Ele mostra material para produção das iscas com carne, chumbinho,  um conhecido veneno e material para prepará-las.

A prática teria já alguns meses. Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais N° 9.605/98).

Normalmente o veneno conhecido como chumbinho é colocado em petiscos para atrair cães.

Ele alega que é pra cães de caçadores, mas qualquer animal pode comer e morrer, inclusive nativos como raposas onças  que podem viver na região,  com risco de desequilíbrio para o ecossistema.  Não está descartado o risco para pessoas.

O blog tentou ouvir o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto e ainda aguarda um posicionamento.

O Deputado Estadual Romero Albuquerque (União Brasil) buscou em ofício 046/2022 informações da Câmara de Vereadores de Iguaracy acerca do envenenamento de animais assumido pelo vereador.

A comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Iguaracy vai ouvir o Vereador que prometeu falar toda verdade na próxima sexta-feira (1º/4) em reunião na Câmara Municipal.

Secretaria de Desenvolvimento Social de Tabira convoca beneficiários do “Baixa Renda”

A Secretaria de Desenvolvimento Social de Tabira, na pessoa da secretária Iêda Maria Guedes Melo e Dias, juntamente com a Coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Socorro Leandro, Comunica a todos os beneficiários que estão inscritos no Programa Baixa Renda da Celpe que o município recebeu uma lista com 3.740 beneficiários que não […]

Alunos-bolsistas-devem-recadastrar_ACRIMA20120910_0084_15A Secretaria de Desenvolvimento Social de Tabira, na pessoa da secretária Iêda Maria Guedes Melo e Dias, juntamente com a Coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Socorro Leandro, Comunica a todos os beneficiários que estão inscritos no Programa Baixa Renda da Celpe que o município recebeu uma lista com 3.740 beneficiários que não estão com o cadastro atualizado a mais de dois anos e que perderão o benefício caso não sejam atualizados.

Por esse motivo é necessário o comparecimento de todos os beneficiários  até o dia 30 de abril do corrente ano na sede do Programa Bolsa Família para os moradores do Centro, Caixa D’água`, Missões, Viturino Gomes, Bairro de Fátima I e II (Dercílio de Brito Galvão), Cohab (Bairro Frei Adelmo), Conjunto Habitacional Iraci Pires, Bairro Vermelho, e sítios.

No Cras II na Rua Antônio Cordeiro de Sousa Bairro de João Cordeiro, o atendimento será para os moradores do Bairro João Cordeiro, Jureminha, Espirito Santo, São Pedro, Barreiros I e II, Granja, Riacho do Gado e sítios.

A coordenadora do Bolsa Família, Socorro Leandro, informa que o não comparecimento para o recadastramento acarretará na suspensão do Programa Baixa Renda.

Podemos faz ato de apoio à pré-candidatura de Miguel Coelho

Nesta segunda-feira (7) o Podemos Pernambuco anuncia formalmente o apoio à pré-candidatura de Miguel Coelho (DEM) ao Governo de Pernambuco.  O evento será realizado no Mar Hotel, no Recife, a partir das 14h30, e contará com a presença da deputada federal, e presidente nacional da sigla, Renata Abreu e do deputado federal Ricardo Teobaldo, presidente […]

Nesta segunda-feira (7) o Podemos Pernambuco anuncia formalmente o apoio à pré-candidatura de Miguel Coelho (DEM) ao Governo de Pernambuco. 

O evento será realizado no Mar Hotel, no Recife, a partir das 14h30, e contará com a presença da deputada federal, e presidente nacional da sigla, Renata Abreu e do deputado federal Ricardo Teobaldo, presidente da legenda no estado, além de parlamentares federais e estaduais.

Na ocasião, o Podemos ainda fará a filiação de prefeitos e vice-prefeitos. Também será dada a posse do Diretório Mulher no Estado.

Filiado ao Democratas, Miguel Coelho já tem apoio de mais de 30 prefeitos pernambucanos para uma futura campanha a governador. 

Além disso, com a fusão do DEM com o PSL, o prefeito se abrigará no partido com maior representatividade politica no país, o União Brasil. 

O evento do Podemos é mais um ato político de força da pré-candidatura do prefeito de Petrolina rumo ao Palácio Campo das Princesas.

Câmara declara a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo TSE

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial

A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). 

A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.

Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:

“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.

No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.

Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.

Fundamentos jurídicos

A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.

No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.

Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.

Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.

No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).

Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.

Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.

MP mantém Agravo contra decisão que livrou Dinca e apura desistência da Câmara de Tabira

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR: O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo […]

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR:

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000, protocolou pedido de reconsideração da decisão judicial prolatada plantão jurisdicional, a qual suspendeu as decisões da Câmara de Vereadores do Município de Tabira que julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011, por considerá-la inapropriada.

O MPPE também foi interpôs agravo interno.

É importante ressaltar que tanto o pedido de reconsideração, quanto o recurso interposto pelo MPPE não possuem vinculações de quaisquer naturezas, nem muito menos de prejudicialidade, com o pedido de desistência formulado pelo Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, mesmo que a relação jurídica processual seja a mesma (NPU nº 0014569-26.2020.8.17.9000), pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade, atua de modo independente e sem vinculações político-partidárias.

A título informativo, o Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 foi distribuído ao Gabinete do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, sorteado para ser o relator do caso. O mérito do recurso ainda não foi apreciado.

Quanto à desistência do recurso manejada pela Presidência do Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, no Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 a Promotoria de Justiça de Tabira, PE, instaurou a Notícia de Fato nº 01616.000.001/2020, a fim de apurar a legalidade dos motivos e da motivação e se houve desvio de finalidade do ato e a configuração de ato de improbidade administrativa ou outro ilícito.

Por outro lado, é importante esclarecer que as situações indicadas na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo MPE em desfavor do pré-candidato ao cargo de Prefeito do Município de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, serão, em breve, examinadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral no RRC nº 0600092-92.2020.6.17.0050, as quais não se resumem à rejeição de contas pelo TCE-PE, pois também se discutem os efeitos eleitorais da condenação por improbidade administrativa em segunda instância nos Autos nº 0000797-24.2009.8.17.1420.

Por fim, como é praxe institucional, cumpre salientar que não cabe ao Ministério Público envolver-se no debate eleitoral e muito menos avaliar pretensas qualidades de pré-candidatos e candidatos. Esse papel é resguardado aos cidadãos.

Ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral compete atuar em busca da lisura do processo eleitoral e de resguardar o equilíbrio entre os postulantes aos cargos eletivos nas eleições majoritárias e proporcionais. O controle é de legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pelos pré-candidatos, candidatos, partidos, coligações e cidadãos.

Tabira, 16 de outubro de 2020.

ROMERO TADEU BORJA DE MELO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABIRA