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Senador Fernando Bezerra vai apresentar emenda a projeto que impõe limite para dívida da União

Publicado em Notícias por em 25 de setembro de 2015

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O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) vai apresentar emenda a Projeto de Resolução do Senado que trata do limite global para o montante da Dívida Consolidada da União. Pela proposta – o PRS 84, relatado pelo senador José Serra (PSDB-SP) –, o limite para a referida dívida será de 1 vez e meia a Receita Corrente Líquida (RCL). Porém, considerando o comportamento da relação entre as despesas e as receitas líquidas do país, Fernando Bezerra defenderá, na emenda ao PRS, que o limite da dívida da União seja fixado em 2 vezes a RCL.

Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias de um governo – referentes a contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços – deduzidos os valores das transferências constitucionais. De acordo com o Projeto de Resolução 84, também fica proibida a contratação de novas operações de crédito caso a União ultrapasse o limite de endividamento. “É fato que temos de impor regras e limites às dívidas da União. A realidade de nossa economia comprova claramente esta necessidade”, afirma Bezerra Coelho. “O Congresso Nacional precisa atuar mais sobre a Política Monetária do Brasil que, há anos, por exemplo, pratica uma das maiores taxas de juros do mundo”, reforça o socialista.

Aprovado esta semana pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que analisa projetos da Agenda Brasil, o PRS 84 seguirá para apreciação no Plenário do Senado, momento em que a emenda do senador Fernando Bezerra será apresentada ao projeto de José Serra.

RESPONSABILIDADE – A Agenda Brasil consolida mais de 80 proposições voltadas ao reaquecimento da economia e à melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Uma das matérias que será agregada à Agenda e submetida à apreciação da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional será o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 165/2015 Complementar. Proposto pelo senador Fernando Bezerra Coelho, o PLS 165 torna Crime de Responsabilidade a alteração, pelo Poder Executivo, da meta de superávit primário após o término do primeiro período da sessão legislativa (julho).

De acordo com o projeto de Fernando Bezerra, a meta de superávit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) somente poderá ser alterada, após o término do primeiro período da sessão legislativa, por razões alheias à gestão fiscal, de forma devidamente fundamentada e em decorrência de calamidade pública, guerra ou crises internacionais. “Apresentei este projeto de lei exatamente com o objetivo de se evitar o ocorrido no final de 2014, quando o Executivo, às vésperas do final do exercício fiscal (em novembro), apresentou projeto – o PLN 36/2014 do Congresso Nacional – alterando a LDO para mudar a meta de superávit primário”, explica o senador.

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