Sem Portal da Transparência: MPF determina que quarenta cidades não recebam verbas voluntárias da União
Quarenta municípios pernambucanos devem deixar de receber, em até 60 dias, verbas voluntárias da União. A recomendação foi expedida na segunda-feira (1) pelo Ministério Público Federal (MPF), que tomou a decisão com base no fato de que os municípios não implantaram, em tempo hábil, seus respectivos portais da transparência.
Há cerca de nove meses, no dia 09 de dezembro do ano passado, o MPF, em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), expediu uma recomendação para que os municípios implementassem os portais. O cumprimento da ordem evitaria situações danosas ao patrimônio público e, assim, a caracterização de atos de improbidade administrativa. No entanto, muitas prefeituras não respeitaram o prazo estabelecido.
Além da recomendação, houve também o ajuizamento de ações civis públicas, pelo MPPE, para garantir a implementação dos portais. As ações foram movidas contra os municípios de Inajá, Manari, Garanhuns, Lagoa do Ouro, Buíque, Tupanatinga, Águas Belas, Itaíba e Sertânia.
A Lei de Responsabilidade Fiscal define as transferências voluntárias como “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.” Em geral, os recursos são repassados devido à celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, para realização de obras e serviços de interesse comum.
Municípios que não cumpriram a determinação: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.



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