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Sem Figueira, agenda 40 lança Câmara para 2018

Por Nill Júnior

Blog do Magno

A Agenda 40, evento que o PSB realizou, hoje, no Recife, foi montado e direcionado para dar o primeiro pontapé da reeleição do governador Paulo Câmara, que enfrenta, no momento, um cenário de muitas dificuldades no Estado devido ao crescimento da onda de viilência.

Apesar de ninguém assumir que o evento tinha o objetivo de construir a unidade em torno da reeleição de Câmara, os discursos deixaram isso claramente, a começar pela fala do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, que praticamente deu o mote da campanha da reeleição do aliado.

Nos bastidores, entretanto, as ausências mais comentadas foram a do secretário da Casa Civil, Antônio Figueira, e do deputado federal Felipe Carreras. “Como é que o partido faz um encontro para dar o start de 2018 e o principal secretário se ausenta?”

A pergunta foi ouvida em todas as rodas que se formaram de aliados presentes. O que parece é um processo de fritura e que Figueira estaria para perder o posto de articulador político.

Quanto a Carreras, o que explicaram é que se encontra numa agenda de sua pasta fora do Estado.

Outras Notícias

Governador de Santa Catarina diz que vai reverter impeachment

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), afirmou na tarde deste sábado (24) que não encara como uma “derrota total” a decisão do Tribunal de Julgamento do Impeachment que o afastou por até 180 dias do cargo. Durante esse tempo, ele será julgado por crime de responsabilidade em razão do aumento salarial dado aos procuradores do estado. […]

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), afirmou na tarde deste sábado (24) que não encara como uma “derrota total” a decisão do Tribunal de Julgamento do Impeachment que o afastou por até 180 dias do cargo.

Durante esse tempo, ele será julgado por crime de responsabilidade em razão do aumento salarial dado aos procuradores do estado.

“É um resultado que nós não esperávamos. Esperávamos, de fato, o arquivamento desse processo. Mas entendemos que não houve uma derrota total (…) apesar do processo de impeachment ser um processo político também, ele tem que ter justa causa. E, como nós defendíamos, não há justa causa nesse processo de impeachment”, disse.

Na entrevista coletiva realizada na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, o governador classificou os quatro votos dos desembargadores, que rejeitaram a denúncia contra ele e a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido), como “muito bem fundamentados” e “incisivos pela absolvição sumária” de ambos.

Feira de Artesanato e Produtos da Agricultura Familiar do Pajeú acontece em Afogados

Acontece nesta quinta (10) em Afogados da Ingazeira, a I Feira de Artesanato e Produtos da Agricultura Familiar do Pajeú. Organizada pelas gerências do IPA de Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, o evento reúne 30 família, divulgando e comercializando artesanato de diversos tipos. Tais como: couro, madeira, fibra da bananeira, sementes, couro de tilápia, bordado, […]

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Foto ilustrativa

Acontece nesta quinta (10) em Afogados da Ingazeira, a I Feira de Artesanato e Produtos da Agricultura Familiar do Pajeú.

Organizada pelas gerências do IPA de Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, o evento reúne 30 família, divulgando e comercializando artesanato de diversos tipos. Tais como: couro, madeira, fibra da bananeira, sementes, couro de tilápia, bordado, retalhos, pinturas, aplicação em tecido e pet, como também comidas típicas da região.

Blog apresenta balanço da vacinação na área da X Geres

Com uma população estimada em 175.799 pessoas, a região da X Geres, sediada em Afogados da Ingazeira, vacinou até o momento 158.550 pessoas com a primeira dose, 142.377 com a segunda dose, 4.628 com dose única e 82.255 com a dose de reforço. Os dados são do Painel da Secretaria Estadual de Saúde.   Afogados da […]

Com uma população estimada em 175.799 pessoas, a região da X Geres, sediada em Afogados da Ingazeira, vacinou até o momento 158.550 pessoas com a primeira dose, 142.377 com a segunda dose, 4.628 com dose única e 82.255 com a dose de reforço. Os dados são do Painel da Secretaria Estadual de Saúde.  

Afogados da Ingazeira tem 83,40% da população vacinável com a primeira dose, 87,07% com a segunda dose, 9,91% com dose única e 69,07% com o reforço. Brejinho tem 96,16% com a primeira dose, 86,58% com a segunda dose, 1,13%% com dose única e 49,30% com dose de reforço.  

Carnaíba tem 92,40% com a primeira dose, 78,29% com a segunda dose, 0,72% com dose única e 44,17% com dose de reforço. Iguaracy tem 92,52% com a primeira dose, 81,72% com segunda dose, 0,52% com dose única e 44,10% com dose de reforço. 

Ingazeira tem 97,16% com primeira dose, 86,25% com segunda dose, 1,21% com dose única e 46,73% com dose de reforço. Itapetim tem 106,72% com primeira dose, 93,79% com segunda dose, 0,90% com dose única e 41,80% com dose de reforço. 

Quixaba tem 89,73% com a primeira dose, 78,20% com segunda dose, 1,04% com dose única e 38,55% com dose de reforço. Santa Terezinha tem 81,94% com primeira dose, 66,10% com segunda dose, 0,65% com dose única e 31,56% com dose de reforço. 

São José do Egito tem 89,80% com primeira dose, 73,89% com segunda dose, 0,84% com dose única e 40,20% com dose de reforço. Solidão tem 90,22% com primeira dose, 79,19% com segunda dose, 1,03% com dose única e 41,23% com dose de reforço. 

Tabira tem 90,30% com primeira dose, 81,92% com segunda dose, 0,92% com dose única e 42,28% com dose de reforço. Tuparetama tem 88,97% com primeira dose, 80,50% com segunda dose, 1,00% com dose única e 37,04% com dose de reforço.

Justiça determina que Dinca retire live que acusava Flávio Marques de condenação no TCE

O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, […]

O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, relacionando-o a uma condenação perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A live em questão, transmitida no perfil do ex-prefeito no dia 1º de agosto deste ano, trouxe a público alegações falsas de que Flávio Marques teria sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a devolver um valor significativo de R$ 51.060,50. O embasamento para tais acusações estava centrado no processo TCE-PE n.º 21100895-3, no qual supostas irregularidades teriam sido inicialmente apontadas pela equipe de Auditoria do Tribunal.

Entretanto, a defesa apresentada por Flávio Marques no referido processo levou à constatação de que a única irregularidade apontada inicialmente foi devidamente afastada. O processo foi, posteriormente, julgado na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 20 de setembro de 2022, confirmando a inexistência de qualquer condenação ou penalidade atribuída a Flávio Marques.

Para reforçar que não tem nenhuma condenação ou multa, Flávio Marques apresentou aos autos um atestado emitido pelo próprio Tribunal de Contas de Pernambuco, que afirma a inexistência de qualquer registro de Prestação de Contas, Prestação de Contas Especial ou Auditoria Especial julgadas irregulares em seu nome. Além disso, o atestado também ressalta que não há pendências de débitos ou multas relacionadas a suas decisões.

O juiz Jorge William Fredi, ao proferir sua decisão, enfatizou o direito à livre manifestação, porém ressaltou que Dinca Brandino agiu com falta de prudência ao realizar uma transmissão nas redes sociais afirmando falsamente que Flávio Marques possuía pendências e condenação junto ao Tribunal de Contas do Estado. 

“Em que pese o direito à livre manifestação, o requerido faltou com prudência ao realizar uma transmissão em rede social afirmando que o autor possui pendencias junto ao Tribunal de Contas do Estado, tendo sido condenado a devolver o valor de R$ 51.060,50 (cinquenta e um mil, sessenta reais e cinquenta centavos)”, acrescentando que “no caso em tela, as afirmações do requerido contrariam o que foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e induz a erro qualquer pessoa que tiver acesso ao vídeo”, escreveu o magistrado.

Ao final, o magistrado conclui: “Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ao autor, bem como a inexistência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, em decorrência dos elementos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil, para: a) determinar que a parte requerida se abstenha de publicar novas mensagens ou vídeos relacionando o autor ao PROCESSO TCE-PE N° 21100895-3 e consequentemente aos supostos fatos não atribuídos ao autor no Acórdão publicado; b) determinar que o demandado realize a retirada do conteúdo elencado na inicial. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento pela parte demandada, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este que pode ser revisto a qualquer momento, majorado ou minorado.”

TCE emite alertas de responsabilização aos municípios sobre contratação de escritórios de advocacia

O Tribunal de Contas, em Sessão do Pleno, decidiu, unanimemente, emitir alerta de responsabilização a todos os municípios pernambucanos em relação à contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação. A recomendação é específica para atuação apenas na fase de execução de processo de recuperação de perdas do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino […]

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O Tribunal de Contas, em Sessão do Pleno, decidiu, unanimemente, emitir alerta de responsabilização a todos os municípios pernambucanos em relação à contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação.

A recomendação é específica para atuação apenas na fase de execução de processo de recuperação de perdas do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), inclusive em liquidação de sentença de ação coletiva promovida pela AMUPE.

O alerta de responsabilização foi deliberado a pedido do Ministério Público de Contas e enviado a todas as prefeituras do Estado.

Para elaboração do alerta, o Tribunal levou em consideração fatos verificados em auditorias que detectaram irregularidades na formatação de inexigibilidades para a contratação de escritórios advocatícios, além de representações enviadas ao Tribunal, que indicavam indícios de problemas.