Segunda Câmara julga auditoria especial e multa prefeito de Ouricuri
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na sessão ordinária da última quinta-feira (03), o objeto de uma Auditoria Especial na Prefeitura de Ouricuri, referente ao exercício de 2017.
A auditoria teve como objetivo analisar a contratação irregular de servidores no primeiro mandato do prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos. O processo (TCE-PE N° 19100397-9) teve a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Segundo os autos do processo, foram identificadas irregularidades pela equipe de auditoria do TCE, como a constatação de servidores em desvio de função, acumulações indevidas de cargos ou funções e constatação de servidor ocupando cargo comissionado inexistente na estrutura municipal no período.
O relatório aponta ainda que houve inadimplência no envio de documentações e informações referentes às admissões decorrentes de concurso público, processo seletivo ou contratações temporárias, no prazo estabelecido na Resolução TC nº 01/2015. O prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos não apresentou defesa. O gestor foi multado no valor de R$ 27.549,00, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04.