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Secretarias seguem vacantes no governo LW

Por Nill Júnior

Por Djnaldo Galindo*

Esperamos quase uma semana após a exoneração dos secretários de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e até agora não há, ao menos, oficialmente os nomes dos novos integrantes. Essa lacuna apenas evidencia a mais completa falta de rumo e desorientação do atual prefeito.

Não bastasse a deselegância a que foram submetidos os demissionários ao saberem que já não estavam secretários primeiro por grupos de Whatsapp ou mesmo o constrangimento de ir despachar e dar de cara com a surpresa de um “novo” suposto secretário sentado na sua cadeira fazendo deliberações, a ausência dos substitutos não apenas afronta, mas, principalmente, humilha aqueles que saíram e que tanto se dedicaram por quase três anos.

Quando se propõe a fazer uma reforma nas secretarias, seja por critérios técnicos ou políticos, exige-se o cumprimento de um script: primeiro você sonda os potenciais novos nomes e apenas após a aceitação é que comunica aquele que saí.

É assim que funciona no mundo normal, onde os rituais mínimos de cortesia e da ética elementar ainda existem. Ademais, a julgar pelos nomes dos novos secretários já empossados, a exceção da Saúde e do Planejamento é flagrante apenas uma troca de cadeiras entre as mesmas moscas que circulavam a mesa, onde não se observa ao atendimento nem os objetos técnicos e tão pouco aos políticos, razões práticas de se fazer uma reforma na equipe a menos de um ano para as eleições.

A vacância nas pastas revela não apenas a inabilidade e o desprezo do atual prefeito aos secretários que saíram, mas, sobretudo, a dificuldade em encontrar novos nomes num governo com indicadores de avaliação na lona. Resta saber quem terá esse disposição e coragem.

*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.

Outras Notícias

São Caetano: MP Eleitoral defende impugnação de todos os candidatos do Republicanos

Ação é consequência de fraude em cota de gênero. Segundo MP Eleitoral, a candidata a vereadora, Ana Lúcia da Silva não concorreu verdadeiramente na eleição caracterizando a candidatura laranja. Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a impugnação de todos os registros de candidatura do partido […]

Ação é consequência de fraude em cota de gênero. Segundo MP Eleitoral, a candidata a vereadora, Ana Lúcia da Silva não concorreu verdadeiramente na eleição caracterizando a candidatura laranja.

Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a impugnação de todos os registros de candidatura do partido Republicanos e a cassação do diploma dos eleitos que concorreram nas eleições municipais em São Caetano em 2020. 

A ação é consequência de fraude à cota de gênero em inscrição apenas formal (conhecida como “laranja”) da candidata a vereadora Ana Lúcia da Silva.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), cada partido político deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, em cada eleição. Ana Lúcia da Silva concorreu ao cargo de vereadora dentro dos limites formais.

Passada a disputa eleitoral, constatou-se que a candidata cometeu fraude eleitoral, não recebeu nenhum voto e, em lugar de fazer campanha para si, apoiou publicamente o esposo, José Enedino Alves, que concorria ao mesmo cargo.

Na ação, a defesa alegou que a candidata se teria separado do marido poucos meses antes das eleições e, para se vingar, decidiu lançar candidatura. Em setembro, o casal se teria reconciliado, o que a levou a participar da campanha do esposo. Sobre a ausência de votos, sustentou que ela se equivocou na hora de selecionar o próprio número na urna eletrônica.

Em depoimento, a então candidata disse que se candidatou porque estava “chateada” com o marido na época, mas, ao se reconciliar, desistiu da candidatura para apoiá-lo, apesar de ter mantido o registro no TRE. Também afirmou desconhecer o próprio numeral de campanha.

O parecer do procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva concluiu que Ana Lúcia da Silva não pretendeu concorrer verdadeiramente ao cargo. Além das declarações contraditórias dela em relação à defesa, nem a candidata votou em si mesma, de modo que ocorreu inexistência de votação. Tampouco houve campanha eleitoral, segundo ela mesma afirmou no processo.

Ainda que tivesse tido intenção de concorrer e, posteriormente, desistisse da candidatura, ela deveria renunciar perante a Justiça Eleitoral, de maneira que o partido político Republicanos poderia tê‑la substituído por outra mulher que desejasse ocupar o cargo eletivo. Ao optar por não o fazer, a agremiação deliberadamente descumpriu a regra legal da cota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.

A consequência deve ser a cassação de todos os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do partido, eleitos, suplentes e não eleitos, com declaração de nulidade dos votos correspondentes, recontagem total dos votos e recálculo do quociente eleitoral.  

Na primeira instância, o juízo eleitoral decidiu não apreciar o mérito da causa em relação aos demais candidatos. Considerou julgamentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral que exigiam citação de todos os candidatos do partido no polo passivo de ações sobre fraude em cotas de gênero. Entretanto, o entendimento recente do tribunal passou a ser por não obrigatoriedade dessa inclusão. Por isso, não havia necessidade de citar todos os candidatos para a ação ter andamento.

Diante da comprovação de fraude e seguindo o atual entendimento do TSE, o MP Eleitoral opinou por se desconsiderar a candidatura apenas formal de Ana Lúcia da Silva. Em consequência, já que o partido Republicanos deixou de cumprir a cota de gênero, defende, perante o TRE, a cassação de todos os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do partido, tanto eleitos, suplentes ou não eleitos, que concorreram em São Caetano em 2020.

Último dia de inscrições para o concurso da Câmara de Carnaíba

A Câmara de Vereadores de Carnaíba está com inscrições abertas para concurso público com oito vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior com salários de até R$ 1.950,00. As inscrições foram abertas no ultimo dia 28 de março e se encerram às 23h59min desta segunda-feira, 29 de abril de 2024, exclusivamente pela Internet, […]

A Câmara de Vereadores de Carnaíba está com inscrições abertas para concurso público com oito vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior com salários de até R$ 1.950,00.

As inscrições foram abertas no ultimo dia 28 de março e se encerram às 23h59min desta segunda-feira, 29 de abril de 2024, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://institutogetec.com.br/

Há vagas para Assistente Contábil, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Recepcionista e Técnico do Controle Interno.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para Cargos de Nível Fundamental, R$ 90,00 (noventa reais) para Cargos de Nível Médio e R$ 110,00 (cento e dez reais) para Cargos de Nível Superior. A prova escrita objetiva para todos os cargos será aplicada no dia 02 de junho de 2024. Confira aqui o edital 

Mais um crime em Serra : ex-diretor de Ciretran regional é assassinado

Pouco mais de 24 horas depois do assassinato do vereador Cícero Fernandes, o Cição, mais um homicídio foi registrado em Serra Talhada, preocupando ainda mais autoridades e a população. O crime ocorreu em um bar na Rua Manoel Pereira Lins. O empresário Fernando Fábio Mourato de Barros, conhecido por “Fernando Beba” filho de um  ex-vereador da cidade foi executado […]

Aglomeração no local do crime. Foto: Caderno 1
Aglomeração no local do crime. Foto: Caderno 1

Pouco mais de 24 horas depois do assassinato do vereador Cícero Fernandes, o Cição, mais um homicídio foi registrado em Serra Talhada, preocupando ainda mais autoridades e a população.

O crime ocorreu em um bar na Rua Manoel Pereira Lins. O empresário Fernando Fábio Mourato de Barros, conhecido por “Fernando Beba” filho de um  ex-vereador da cidade foi executado com disparos de pistola 9 mm.

Fernando tinha 39 anos e chegou a dirigir a 19ª Ciretran, em Serra Talhada.

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TRE mantém candidatura de Lóssio

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (4/10), manter a candidatura de Julio Lossio a governador de Pernambuco. Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do desembargador-relator e vice-presidente do Tribunal, Agenor Ferreira de Lima Filho, e indeferiu o pedido da REDE para que houvesse o cancelamento do registro […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, na sessão plenária desta quinta-feira (4/10), manter a candidatura de Julio Lossio a governador de Pernambuco.

Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do desembargador-relator e vice-presidente do Tribunal, Agenor Ferreira de Lima Filho, e indeferiu o pedido da REDE para que houvesse o cancelamento do registro da candidatura.

O partido, conforme a decisão, também terá de adotar as medidas necessárias para a regularização da filiação do candidato à agremiação. A REDE pediu o cancelamento do registro da candidatura de Julio Lossio em 25 de setembro passado, alegando suposta prática de infidelidade partidária. Este mesmo motivo foi argumentado pela legenda para expulsar o político de seu quadro de filiados.

Com a decisão do TRE-PE, o candidato poderá concorrer normalmente às Eleições de 2018. A candidatura não estará subjudice.

Em seu voto, o desembargador-relator citou o Artigo 14 da Resolução 23.548/2017 do TSE: “O partido político poderá requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).”

No voto, o relator asseverou que, no caso específico, não foram observados os preceitos da ampla defesa e do contraditório na aplicação da penalidade da expulsão, em clara afronta ao Artigo 67 da mesma resolução.

O procurador regional eleitoral substituto,  Wellington Cabral Saraiva, leu parecer também no sentido de se rejeitar o pedido da REDE e manter a candidatura de Julio Lossio. Da decisão do TRE, cabe recurso no TSE.

Caso Beatriz: MPPE apresenta contrarrazões pela manutenção da decisão de pronúncia no Tribunal do Júri de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva. Nas contrarrazões, protocoladas na ação […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva.

Nas contrarrazões, protocoladas na ação penal de número 0000405-41.2022.8.17.3130, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia 5 de dezembro de 2023.

Na pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o Acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri  pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal), com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos (Artigo 121, §4º do Código Penal).

“Em síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos. Assim, constata-se a presença de indícios sólidos de autoria em desfavor do réu, cabendo ao Conselho de Sentença o julgamento do caso e a última palavra sobre a responsabilidade penal de Marcelo da Silva”, ressalta a Promotora de Justiça.

O MPPE aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais.

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA – Outro pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos.

Porém, nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes alega que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.