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Secretaria de Transportes anuncia requalificação da PE 366, entre Ibimirim e Inajá

Por Nill Júnior

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O secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, anunciou à população de Ibimirim, cidade localizada no Sertão pernambucano,  nesta quarta-feira (21), que o Governo do Estado vai recuperar a PE-366, no trecho que liga o município à Inajá.

De acordo com Sebastião Oliveira, a obra que atende uma antiga reivindicação dos sertanejos, contemplará todo o período irrigado, assim como, a área urbana de Ibimirim. Durante a reunião, que contou com a participação do deputado estadual Rogério Leão e diversas lideranças políticas municipais, o secretário informou que a obra será iniciada no próximo ano.

Além disso, Sebastião Oliveira garantiu que o Departamento de Estradas de Rodagens (DER) realizará na PE-366, nos próximos dias, serviços de conservação.  O DER também vai adaptar as lombadas instaladas nas proximidades da Agrovila IV, beneficiando cerca de 700 famílias que residem na localidade.

Também estiveram presentes ao encontro, Fofa e Guega, presidente e vice-presidente da Câmara de Vereadores de Imbimirim, respectivamente, os vereadores Dr. Fernando e Sandra da Ação, além do presidente municipal do PR, Sílvio Heraldo.

Outras Notícias

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Governo de Pernambuco diz que serviços públicos terão normalidade nesta segunda

Apostando na valorização do diálogo e da unidade entre Governo e sociedade civil organizada, o governador Paulo Câmara reuniu, neste domingo (27), no Palácio do Campo das Princesas, representantes dos diversos segmentos empresariais, sindicais e Poderes Constituintes. O encontro teve como objetivo ouvir as demandas dos setores e apresentar o que está sendo feito pelo […]

Apostando na valorização do diálogo e da unidade entre Governo e sociedade civil organizada, o governador Paulo Câmara reuniu, neste domingo (27), no Palácio do Campo das Princesas, representantes dos diversos segmentos empresariais, sindicais e Poderes Constituintes.

O encontro teve como objetivo ouvir as demandas dos setores e apresentar o que está sendo feito pelo Governo de Pernambuco para garantir o funcionamento dos serviços essenciais à população em todas as regiões do Estado.

Na ocasião, foram debatidas estratégias para a volta do abastecimento de combustível e o desbloqueio dos pontos de interdição nas rodovias federais e estaduais em Pernambuco. Paulo aproveitou a oportunidade para garantir que nesta segunda-feira (28.05), o transporte público estadual funcionará em sua totalidade.

O chefe do Executivo ainda detalhou que os principais serviços tiveram pouco ou nenhum prejuízo no funcionamento ordinário. “Nós ainda não tivemos nenhum prejuízo nas nossas unidades de saúde, todas estão funcionando normalmente, 100% dos hospitais de alta complexidade, hospitais metropolitanos, Upas. A rede estadual de educação funcionou com 65% das suas escolas normalmente, na última sexta-feira, 21% com funcionamento parcial e 14% não tiveram aula, mas estavam abertas para receber os alunos. Além disso, todas as unidades das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros estão funcionando normalmente, com todos os serviços ordinários, sem nenhum prejuízo ao trabalho dos efetivos”, frisou.

Paulo assegurou também que o Governo de Pernambuco está trabalhando efetivamente para o desbloqueio das rodovias.

Túlio Vanderlei se articula para liderar oposição em Brejinho

Semana passada,  em uma entrevista à Gazeta FM,  o prefeito de Brejinho,  Gilson Bento,  do Republicanos,  disse já saber quem deve enfrentar em 2024. De fato, tudo aponta para a candidatura do médico Túlio Carvalho, filho do ex-prefeito José Vanderley. Há poucos dias,  Túlio teve reunião com o deputado estadual José Patriota, do seu partido, […]

Semana passada,  em uma entrevista à Gazeta FM,  o prefeito de Brejinho,  Gilson Bento,  do Republicanos,  disse já saber quem deve enfrentar em 2024.

De fato, tudo aponta para a candidatura do médico Túlio Carvalho, filho do ex-prefeito José Vanderley.

Há poucos dias,  Túlio teve reunião com o deputado estadual José Patriota, do seu partido, o PSB.  Trataram das eleições de 2024.

Túlio vai buscar consolidar seu nome,  o que é dado como certo.  Em Brejinho,  a oposição tem questionado a condução de Gilson em áreas como saúde e educação, principalmente  depois do movimento  de professores da rede municipal pelo piso.

TCE-PE responsabiliza ex-prefeito de Buíque por sonegação de documentos

Primeira mão A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta quinta-feira (27), um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por descumprimento de normativo relacionado à transparência na administração pública. O processo, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, trata da sonegação de documentos, […]

Primeira mão

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta quinta-feira (27), um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por descumprimento de normativo relacionado à transparência na administração pública.

O processo, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, trata da sonegação de documentos, informações ou processos, com a não apresentação das remessas correspondentes ao período de julho a outubro de 2024.

Por unanimidade, a Segunda Câmara homologou o Auto de Infração e responsabilizou o ex-gestor pela irregularidade, aplicando multa conforme o voto do relator.

Prefeito de São José do Egito tem reunião com governador Paulo Câmara

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, esteve reunido nesta quarta-feira (23), no Palácio do Campo das Princesas, em audiência com o governador Paulo Câmara. Evandro tratou de alguns assuntos importantes com o gestor estadual, como a recuperação das estradas da região, recursos para saúde, segurança entre outros. O prefeito estava acompanhado do […]

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, esteve reunido nesta quarta-feira (23), no Palácio do Campo das Princesas, em audiência com o governador Paulo Câmara.

Evandro tratou de alguns assuntos importantes com o gestor estadual, como a recuperação das estradas da região, recursos para saúde, segurança entre outros.

O prefeito estava acompanhado do deputado federal Tadeu Alencar e do Secretário Municipal de Saúde, Paulo Jucá, que poderá ser candidato a deputado estadual nas eleições de 2022. A informação é do blog do Marcello Patriota.