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Sebrae promove oficina sobre o E-social em Tabira

Por Nill Júnior

O foco foi preparar as empresas para as mudanças implementadas no E-social

A Unidade do Sebrae no Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica, em parceria com a Câmara de Dirigentes Logistas do município de Tabira, em Pernambuco, promoveu na última terça-feira (14/05), na Câmara de Vereadores, a Oficina Entendendo o E-social.

De acordo com Camilo Melo, analista do Sebrae, o objetivo foi instrumentalizar os empresários, contabilistas e gestores de recursos humanos, para atuarem no atual cenário nas empresas, frente as mudanças que serão implementadas com o E-social. “Esse novo formato, vai interferir, diretamente, nas relações trabalhistas. Com isso, existe a necessidade do conhecimento e atitudes nas tratativas dos vínculos administrativos de todas as rotinas trabalhistas exigidas, desde a admissão de empregados até sua demissão, com o acompanhamento direto dos direitos e obrigações trabalhistas”, explica.

Aberto ao público em geral, o encontro teve como instrutor Irapuan Alves, e contou com a presença de mais de 30 pessoas, ligadas a vários ramos trabalhistas.

Outras Notícias

Triunfo: Pleno do TCE responde consultas sobre isenções fiscais e contratos temporários na pandemia

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.

A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:

1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?

2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?

3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?

4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?

Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.

Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.

Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.

Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.

Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio

emergencial concedido pelo Governo Federal. 

“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.

Humberto Costa e Pazuello tem algo em comum: não entendem de saúde e muito menos de geografia

Os dois foram ministros da Saúde. Pazuelo ministro no Governo Bolsonaro e Humberto Costa atuou na gestão de Lula. Os dois saíram chamuscados da pasta de Saúde, respondendo a várias denúncias e deram clara demonstração de que se não entendem de saúde, muito menos de geografia.  Durante sua desastrosa atuação no Ministério da Saúde o […]

Os dois foram ministros da Saúde. Pazuelo ministro no Governo Bolsonaro e Humberto Costa atuou na gestão de Lula.

Os dois saíram chamuscados da pasta de Saúde, respondendo a várias denúncias e deram clara demonstração de que se não entendem de saúde, muito menos de geografia. 

Durante sua desastrosa atuação no Ministério da Saúde o general Pazuello trocou as remessas de vacina contra Covid-19 e enviou a carga de 78 mil doses do imunizante de Oxford que deveria ser enviada ao Amazonas para o Amapá. Com isso, o Amazonas, que vivia uma crise em seu sistema de saúde, recebeu apenas as 2 mil unidades que seriam remetidas ao estado vizinho. 

Por seu lado na CPI da Covid-19, Humberto Costa (PT-PE) exagerou no desconhecimento. Durante a sessão com o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo na CPI da Pandemia na última terça-feira (18), o senador cometeu uma gafe ao dizer que um muro foi erguido “para separar o México do Brasil”. Os dois países não fazem fronteira. 

Na fala, Humberto afirmou que Steve Bannon, ex-conselheiro de Donald Trump, foi preso “porque estava roubando dinheiro da construção do muro para separar o México do Brasil”. 

Na verdade, Bannon chegou a ser detido por fraude contra cidadãos estadunidenses que fizeram doações para que o muro fosse levantado na fronteira entre EUA e México. A crítica é de Anchieta Santos.

Quixaba: prefeito reclama de atraso de dupla em show. “Tem que ter responsabilidade”

A Banda de Forró Claudioney e Juliana não chegou a tempo de se apresentar de ontem pra hoje na Janeiro Fest, em Quixaba. A dupla forrozeira se apresentaria após o show de Mano Walter. Alegaram que fizeram uma “drobada” no Ceará (para dizer dobrada), termo usado quando a banda “dobra apresentações em mais de uma […]

A Banda de Forró Claudioney e Juliana não chegou a tempo de se apresentar de ontem pra hoje na Janeiro Fest, em Quixaba. A dupla forrozeira se apresentaria após o show de Mano Walter.

Alegaram que fizeram uma “drobada” no Ceará (para dizer dobrada), termo usado quando a banda “dobra apresentações em mais de uma cidade na noite”, e como foi no Ceará a 800 quilômetros o carro em qye vinha o sanfoneiro se perdeu.

Chamou atenção a fala de Juliana, dizendo desconhecer a lei em Pernambuco que define horário para o fim das festas. “No Ceará a gente toca até sete horas”.

Pelo menos hoje vão fazer o show de três horas, segundo o prometido. O show começa às 21 horas.

O prefeito Zé Pretinho, que pagou a banda e cumpriu sua parte não gostou e disse ser necessário ter responsabilidade para honrar os compromissos, sendo aplaudido pela multidão que esperava a banda. A dupla eximiu o prefeito da responsabilidade pelo atraso.

Tabira: mãe agride professora e Sindicato pede providências

O SINDUPROM-PE, Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais do Estado de Pernambuco, por meio de sua Coordenação Geral, expressou em nota repúdio ao episódio de violência e intimidação ocorrido na Escola Municipal Dona Toinha, em Tabira, onde uma professora foi ameaçada por uma mãe, dentro do ambiente escolar, após ter exercido […]

O SINDUPROM-PE, Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais do Estado de Pernambuco, por meio de sua Coordenação Geral, expressou em nota repúdio ao episódio de violência e intimidação ocorrido na Escola Municipal Dona Toinha, em Tabira, onde uma professora foi ameaçada por uma mãe, dentro do ambiente escolar, após ter exercido de forma legítima sua função pedagógica ao cobrar disciplina e pontualidade de um aluno.

“Este ato, lamentável e inadmissível, representa uma afronta à dignidade da categoria do magistério e ao papel da escola como espaço de formação humana, ética e cidadã. Ressaltamos que a atuação dos(as) professores(as) está respaldada por princípios pedagógicos e legais que visam o desenvolvimento integral dos(as) estudantes e a promoção de um ambiente escolar seguro, respeitoso e disciplinado”.

Seguem: “Reiteramos que a violência contra profissionais da educação é crime. A Lei nº 14.811/2024, sancionada recentemente, inclui entre os crimes hediondos os atos de violência contra educadores no exercício de suas funções, reconhecendo a urgência de proteger aqueles que se dedicam à formação de gerações e à construção de uma sociedade mais justa”.

O SINDUPROM-PE exige das autoridades competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Educação e da gestão escolar, uma apuração rigorosa dos fatos, bem como medidas efetivas para garantir a segurança dos(as) profissionais do magistério em seu local de trabalho.

“Nenhum profissional da educação deve ser ameaçado ou constrangido por cumprir seu dever. O respeito aos(às) educadores(as) é condição indispensável para a existência de uma escola pública de qualidade e para o fortalecimento da democracia”.

O SINDUPROM-PE permanece ao lado da professora envolvida, oferecendo todo apoio necessário, e reafirma seu compromisso permanente com a valorização, integridade e proteção do magistério pernambucano.

A nota é assinada por Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, Coordenadora Geral.

Lula sanciona PL que atualiza Lei de Cotas

Texto altera mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, ajusta critério de renda para reserva de vagas e inclui estudantes quilombolas como beneficiários O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) […]

Texto altera mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, ajusta critério de renda para reserva de vagas e inclui estudantes quilombolas como beneficiários

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência), sancionará o Projeto de Lei n. 5.384/2020, que atualiza a Lei n. 12.711/12 – Lei de Cotas. A cerimônia de sanção ocorrerá nesta segunda-feira, 13 de novembro, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

O programa tem como pré-requisito a reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas. Entre as alterações que a nova legislação prevê estão: a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas. O texto sancionado também determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.

NOVIDADES — No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que ele tivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Os aprimoramentos da Lei de Cotas serão aplicados já a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024.

Também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo.

Outras mudanças são: a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; e a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação.

O novo texto também inclui, além do MEC, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.

CENÁRIO — Ações afirmativas são mecanismos desenvolvidos com a finalidade de combater as desigualdades e dar oportunidades a grupos sociais historicamente excluídos. Uma das faces mais evidentes dessa exclusão era o ensino superior brasileiro, que teve o seu contexto modificado por meio da Lei de Cotas, conforme dados abaixo:

  • De acordo com dados do Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2012, o número de ingressantes no ensino superior da rede federal por ações afirmativas foi de 40.661 estudantes. Em 2022, esse número passou para 108.616 estudantes.
  • Entre 2012 e 2022 , 1.148.521 discentes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas, conforme a pesquisa estatística.

A partir dos microdados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do primeiro semestre de 2019 , o Inep também realizou estudo com objetivo de apresentar o impacto da Lei de Cotas na inclusão dos públicos por ela abrangidos. Dados projetados pelos pesquisadores e publicados na Nota Técnica CCGE/Dired, de 22 de março de 2023, revelam que:

  • Em 2019, o número de estudantes pretos, pardos ou indígenas que ingressou foi de 55.122. Sem as subcotas étnico-raciais, esse número seria de 19.744, ou seja, menos da metade.
  • Estudantes de baixa renda que realizaram matrículas em 2019 foram 45.640. Sem o programa de reservas de vagas, o número seria 19.430.
  • Por meio das cotas, 6.801 pessoas com deficiência (PcD) ingressaram nas instituições de ensino federais. Se não fossem as cotas, seriam apenas 66 pessoas. Assim, para PcDs, sem as cotas, entraria apenas 1% do quantitativo que ingressa hoje.
  • Discentes que ingressam pelas cotas possuem o desempenho acadêmico igual ou superior ao dos discentes que ingressaram pelo sistema de ampla concorrência.
  • O Censo Superior 2022 revela que a taxa de permanência e de conclusão do curso entre cotistas chega a ser 10% superior à taxa de estudantes da ampla concorrência.

REVISÃO — Conforme previsto na Lei n. 12.711/2012, dez anos após a sanção da Lei de Cotas, em 2022, iniciou-se o processo de revisão da legislação em questão. Dessa forma, os movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle articularam-se para que a revisão se efetivasse no sentido de aprimorar a Lei de Cotas.

Em grande medida, os pontos destacados por esses agentes em reuniões, seminários e documentos foram assimilados pelo Projeto de Lei n. 5.384/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (RS), que tramitou no Congresso Nacional entre dezembro de 2020 e outubro de 2023. Na Câmara dos Deputados, a relatora do PL foi a Deputada Dandara (MG), enquanto, no Senado Federal, foi o Senador Paulo Paim (RS).

O PL n. 5.384/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de agosto e, no Senado Federal, em 24 de outubro, quando foi encaminhado para a sanção do Presidente da República.

LEI DE COTAS — A Lei n. 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada, em agosto de 2012, pela então Presidenta Dilma Rousseff. A legislação instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. A partir disso, esses grupos passaram a ter mais oportunidades de acesso às instituições federais de ensino. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como público beneficiário da política de cotas.