Se STF não rever decisão sobre anistia, torturadores ficarão impunes
Blog do Kennedy Alencar
Com a decisão de ontem a respeito do caso Vladimir Herzog, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) aumenta a pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a decisão de 2010 que afirmou que a Lei da Anistia de 1979 impede a punição de agentes da ditadura militar de 64 que torturam e mataram opositores do regime.
O STF rejeitou na época pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para processar e condenar assassinos da ditadura.
Segundo a CIDH, o Estado brasileiro deve apurar e punir os culpados, não podendo alegar prescrição ou apontar a Lei da Anistia como justificativa para inação. O Brasil deve uma resposta à História. A CIDH tem razão.
Há um diploma legal dos anos 50, da ONU, que diz que crimes contra a humanidade são imprescritíveis. É o que aconteceu no caso Herzog. É preciso punir torturadores e assassinos, como fez o Chile, que condenou na terça nove militares da reserva pela morte do cantor Victor Jara em 1973.
O que a ditadura fez no Brasil foi terrorismo de Estado. Enquanto não houver mudança de entendimento do STF, não haverá punição a torturadores no país.