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Sávio Torres consegue suspensão de rejeição das contas de 2008 e vai ganhando por 2×1 no TSE

Publicado em Notícias por em 18 de dezembro de 2020

Primeira Mão

O Desembargador Márcio Aguiar, do TJPE, deferiu o Efeito Suspensivo que  suspende o Decreto Legislativo 17/2017 editado pela Câmara dos vereadores de Tuparetama que culminou com a rejeição das contas do Município relativas ao Fundo Municipal de Saúde, do exercício fiscal de 2008.

A defesa de Sávio Torres alegou a ilegalidade do ato administrativo da Câmara Municipal, que teria instaurado um novo processo específico para julgamento das contas de 2008 do Fundo Municipal de Saúde.

Duz que a análise já havia sido feita quando do julgamento das contas anuais do mesmo período, consubstanciado no Decreto Legislativo nº. 04/2011, de 07/07/2011 que, rejeitando o parecer prévio nº. 2579/2010 do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE., aprovou as contas do exercício de 2008 com quórum específico para tal fim.

Alegou ainda que o novo julgamento, que aponta para a rejeição das contas do Autor, padece de vício de legalidade e ausência de motivação adequada, na medida em que foi editado sem considerar que os efeitos do julgado do TCE nos autos da TC nº. 0970194-1 estão suspensos por decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0001780-68.2016.8.17.0000 (425120-1).

Nas contrarrazões, a Câmara Municipal de Tuparetama no ID nº. 14219878 defende, em suma, a legalidade do ato administrativo de rejeição das contas e a manutenção da decisão impugnada.

A decisão ainda será apreciada no mérito pelo colegiado. “Sendo assim, em um juízo preliminar decorrente de cognição sumária, presentes a probabilidade do direito invocado e o risco ao resultado útil do processo, é de ser deferido o efeito suspensivo ao presente recurso ao menos até o enfrentamento do mérito recursal pelo órgão colegiado deste Tribunal”.

TSE começou a analisar Recurso Especial: o Recurso Especial que tenta reverter a decisão do TRE que cassou o  registro de sua candidatura começou a ser analisado à meia noite pelo TSE.

Até agora, dois ministros votaram por reconhecer o Recurso Especial, a favor de Sávio, e um foi contra. Restam quatro votos.

O que também já se sabe é que o Ministro relator Tarcísio Carvalho Neto, votou por reconhecer o Recurso Especial, ou seja, a favor de Sávio. 

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