São José do Egito: Oposição diz que denúncia ao TCE motivou visita à prefeitura
Por Nill Júnior
A oposição não dá descanso ao prefeito de São José do Egito Romério Guimarães (PT). Depois de denunciarem supostas irregularidades em um show do cantor Vicente Neri no início da gestão, levaram queixa ao TCE.
Eles dizem que o show teria tudo valor acima de mercado e colocam no balaio o candidato Isaltino Nascimento, por usar as verbas para shows algo de questionamento contra a Alepe.
O vereador Beto de Marreco, da oposição, disse que hoje técnicos do TCE estiveram na prefeitura e que a visita tem relação com a denúncia. Ao blog, manteve contato ao lado do advogado Augusto Valadares, candidato a vice em 2012.
À época que a denúncia foi feita pela primeira vez, o prefeito Romério afirmou que não houve problema algum e que a denúncia é mais uma invencionice da oposição. Em outras palavras, quis dizer que Beto e seu grupo estavam procurando cabelo em ovo.
O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que que já havia divulgado improcedente o pedido. Segundo a leitura […]
O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que que já havia divulgado improcedente o pedido.
Segundo a leitura da defesa da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, o ato jurídico do TSE tem o efeito de uma última pá de cal, enterrando o desejo da chapa derrotada de virar o jogo na justiça.
Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016. Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma.
A defesa de Nicinha e Maria Genedi recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo em setembro daquele ano.
Os recorrentes alegaram que Zé Amaral perdera seus direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
“Ocorre que após a conclusão do recurso especial a este relator, os recorrentes informaram em petição que o ora recorrido José Amaral Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade recursal”.
Só que, diz Barroso, em consulta processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi conhecido e provido pela relatora Ministra Assussete Magalhaes, fato inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.
De forma monocrática a Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no Tribunal da Paraíba.
Já era prenunciado que com essa decisão poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da Paraíba teria transitado em julgado.
Pois foi exatamente o que alegou o Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos, afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade, mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, concluiu.
Agora, o pleno manteve o entendimento. A decisão foi encaminhada ao blog pelo ex-desembargador Eleitoral do pleno do TRE – PE e advogado Roberto Moraes.
O deputado estadual João Paulo (PT) criticou duramente a declaração do vereador Rosimério de Cuca (PT), feita durante sessão na Câmara Municipal de Serra Talhada. Na ocasião, o parlamentar afirmou que a governadora Raquel Lyra (PSDB) teria chegado ao cargo devido à morte do marido durante o período eleitoral. Em tom de ironia, chegou a […]
O deputado estadual João Paulo (PT) criticou duramente a declaração do vereador Rosimério de Cuca (PT), feita durante sessão na Câmara Municipal de Serra Talhada.
Na ocasião, o parlamentar afirmou que a governadora Raquel Lyra (PSDB) teria chegado ao cargo devido à morte do marido durante o período eleitoral. Em tom de ironia, chegou a questionar quem precisaria morrer para que ele fosse reeleito.
Para João Paulo, a postura do vereador não pode ser tolerada dentro do Partido dos Trabalhadores. O deputado defendeu a abertura de processo na comissão de ética e até a possibilidade de expulsão.
“Não podemos admitir esse tipo de atitude. Tenho certeza de que o povo de Serra Talhada dará a resposta nas urnas, não reelegendo vereadores que adotam esse tipo de prática e que não compreendem o verdadeiro papel do parlamento. Defendo que o caso seja analisado pela comissão de ética e, se necessário, que se chegue à expulsão, com o direito à ampla defesa garantido”, afirmou João Paulo.
Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com […]
Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com Deficiência, Professor I e Professor II.
Segundo o relator, Conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as contratações não foram motivadas por situação caracterizada como de excepcional interesse público, em desacordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal. Ainda segundo o relator, as contratações também não foram precedidas de processo de seleção pública, em total afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade; Ou seja, as pessoas foram escolhidas a dedo.
O relator ainda constata que as contratações do Anexo II, aonde constam as nomeações de professores, foram efetivadas em preterição a pessoas aprovadas em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Arcoverde no exercício de 2014.
No Anexo I do processo TCE-PE N° 1724203-4, existem 79 contratos, sendo 37 de cuidador de criança com deficiência, 41 de auxiliar de creche e 01 de professor formador. Todos os contratos feitos entre fevereiro e abril e término em dezembro de 2017. Já no Anexo II tem 96 contratos, sendo todos de professores. A prefeitura fez sua defesa, mas nenhum dos argumentos sustentados pelo governo foram acatados pelos conselheiros do Tribunal de Contas.
Com os votos favoráveis dos conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos e do conselheiro presidente,Valdecir Pascoal, a 1ª Câmara do TCE julgou pela ilegalidade das nomeações através de contratação temporária, objeto dos autos, não concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I e II do processo.
O TCE ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.033,50 a prefeita Madalena Britto (PSB), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas. A prefeitura de Arcoverde entrou com um recurso que deverá ser julgado pelo Conselheiro Ranilson Ramos, adiando a decisão final da corte de contas. O recursos ainda não foi julgado.
Em 25 de março de 2014 – O Secretário Executivo das Cidades Anchieta Patriota, pré-candidato a Deputado Estadual, não gostou do questionamento feito pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias, diante de sua liderança na pesquisa do DIP, divulgada na Rádio Cidade e pelo blog. Ao comentar o resultado pífio de seu deputado Antônio Moraes com […]
Em 25 de março de 2014 – O Secretário Executivo das Cidades Anchieta Patriota, pré-candidato a Deputado Estadual, não gostou do questionamento feito pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias, diante de sua liderança na pesquisa do DIP, divulgada na Rádio Cidade e pelo blog.
Ao comentar o resultado pífio de seu deputado Antônio Moraes com apenas 1,5%, o prefeito perguntou o que Anchieta fez na cidade.
Um dia depois, o ex-prefeito de Carnaiba ligou pra Rádio Cidade FM e rebateu: “Com aprovação de 24% e rejeição acima de 36% o prefeito precisa ter humildade e recompor o seu governo que é um dos piores do estado”.
Anchieta Patriota lembrou as ações que o prefeito tabirense tem feito com recursos do Governo do Estado, como reforma de hospital, Poços e calçamentos. Lembrou que a obra do Calçadão citada por Dias como conquista de Antônio Moraes, foi uma ação do ex-prefeito Dinca.
E completou falando de seu empenho em defesa da cobertura da feira de Gado e recursos para o anel viário. Prometeu empenho em favor do município durante o seu futuro mandato.
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