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São José do Egito abre vacinação para pessoas a partir dos 42 anos

Por André Luis

São José do Egito vai dar início a vacinação contra a Covid-19 de pessoas a partir dos 42 anos.

A informação foi passada pelo secretário de Saúde, Paulo Juca, através de vídeo divulgado nas redes sociais da Prefeitura.

As pessoas a partir desta faixa etária, já podem se cadastrar no site www.minhacidadevacina.imunizape.com.br, e agendar dia, horário e local para receber sua vacina.

“Não descansaremos enquanto toda nossa população não esteja vacinada, até lá vamos continuar usando máscaras , evitando aglomerações e obedecendo os protocolos estabelecidos. Muito obrigado”, destacou Paulo Jucá.

Outras Notícias

Toffoli rejeita pedido para tirar Sérgio Moro caso do sítio de Atibaia

G1 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que […]

G1

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP).

A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht sobre Lula.

A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht a respeito do sítio de Atibaia e do Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a responsabilidade o juiz.

Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto, não tem “plausibilidade jurídica”.

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET nº 6.780 [petição que deu origem à decisão da Segunda Turma], parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu.

Toffoli citou ainda que a decisão de remeter depoimentos da Odebrecht para a Justiça de São Paulo foi isolada. O ministro ressaltou que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o caso do sítio.

“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, afirmou o ministro.

O ministro também escreveu na decisão que o Ministério Público ainda pode tentar argumentar que as delações da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia têm ligação com os desvios na Petrobras.

“Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame – a ser contrastado pelo reclamante nas instâncias ordinárias e pelas vias processuais adequadas – entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime considerando- se que essa matéria jamais foi objeto da PET nº. 6.780.”

Depois da decisão da Segunda Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para São Paulo, mas o juiz rejeitou. Na segunda (30), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal obrigasse o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo de processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada pelo STF, seja em turma ou plenário.

Os advogados de Lula alegaram que a decisão de Moro foi uma “clara afronta” ao entendimento da Segunda Turma.

No entanto, Toffoli não reconheceu no ato de Moro uma eventual afronta ao STF. “Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

Câmara dos EUA aprova impeachment de Trump por “incitação à insurreição”

A Câmara dos Representantes aprovou nesta quarta-feira (13) o segundo impeachment do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Com isso, ele se torna o primeiro presidente da história do país a sofrer dois impeachments. Diferentemente do que ocorre no Brasil, nos EUA é dito que o presidente sofreu impeachment quando o processo é aprovado na Câmara. […]

A Câmara dos Representantes aprovou nesta quarta-feira (13) o segundo impeachment do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Com isso, ele se torna o primeiro presidente da história do país a sofrer dois impeachments.

Diferentemente do que ocorre no Brasil, nos EUA é dito que o presidente sofreu impeachment quando o processo é aprovado na Câmara. Mesmo assim, ele permanece no poder até que ocorre o julgamento no Senado, onde é preciso que dois terços da Casa confirme a decisão.

Trump foi julgado por “incitação à insurreição” após democratas apresentarem um pedido formal na última segunda-feira (11) por conta do caso da invasão ao Capitólio.

As quatro páginas do pedido fazem referência às falsas alegações de fraude na vitória de Joe Biden, às suas pressões contra os procuradores da Geórgia para reverter o resultado da disputa no estado e o comício no qual incitou seus apoiadores a invadirem a sede do Congresso.

Na terça-feira, a Câmara chegou a aprovar uma resolução pedindo para que o vice-presidente Mike Pence invocasse a 25ª Emenda da Constituição, um mecanismo que permitiria que Trump fosse retirado imediatamente do poder. Pence, porém, disse ainda antes dessa votação que não iria fazer isso.

Agora o processo vai para o Senado, onde ocorre uma espécie de julgamento. A Câmara seleciona parlamentares para atuarem como se fossem promotores e apresentarem o caso contra o presidente. Para que ele deixe o cargo é preciso que dois terços do Senado seja a favor do impeachment.

Nunca um presidente dos EUA teve o impeachment aprovado pelo Senado. Além de Trump, Andrew Johnson e Bill Clinton também tiveram seus processos de impeachment aprovados pela Câmara, mas foram absolvidos pelo Senado. Richard Nixon, por sua vez, renunciou antes de o processo ser votado na Câmara.

Advogado de Evandro Valadares diz que anulará sentença

Caro Nill Júnior, Em relação à nota “Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio”, acerca de condenação em primeira instância do prefeito de São José do Egito, publicada hoje, cabe informar que: Após intimada, a defesa do gestor ingressará com recurso solicitando anulação de todo o processo, considerando que tramitou sem que […]

Caro Nill Júnior,

Em relação à nota “Evandro Valadares é condenado por não prestar contas de convênio”, acerca de condenação em primeira instância do prefeito de São José do Egito, publicada hoje, cabe informar que:

Após intimada, a defesa do gestor ingressará com recurso solicitando anulação de todo o processo, considerando que tramitou sem que fosse ouvido o principal interessado, o próprio Evandro, acerca do referido convênio, bem como membros de sua equipe;

Ao contrário, só o ex-prefeito Romério Guimarães e integrantes de sua equipe de governo foram ouvidos, prejudicando qualquer possibilidade de análise ampla e juízo correto dos fatos;

Não houve qualquer irregularidade na prestação de contas do referido convênio, o que será demonstrado com tranquilidade a partir de decisão que permita ao gestor apresentar testemunhos e provas da aplicação dos recursos em tela;

Por fim, tranquilizamos a população, que tem conhecimento pleno dos recursos aplicados no Centro de Inclusão Digital, bem como da lisura e trato com a coisa pública do gestor ao longo de sua trajetória.

Augusto Valadares
Advogado

Exposição “Sob os Olhares da Praça” revela múltiplas leituras da Praça Sérgio Magalhães em Serra Talhada

A Praça Sérgio Magalhães, um dos espaços mais simbólicos da vida urbana de Serra Talhada, é o ponto de partida da exposição “Sob os Olhares da Praça: Sérgio Magalhães em Múltiplas Perspectivas”, que foi aberta ao público em 15 de janeiro e segue até o próximo dia 30, na Fundação Cultural, antigo CIST. A mostra […]

A Praça Sérgio Magalhães, um dos espaços mais simbólicos da vida urbana de Serra Talhada, é o ponto de partida da exposição “Sob os Olhares da Praça: Sérgio Magalhães em Múltiplas Perspectivas”, que foi aberta ao público em 15 de janeiro e segue até o próximo dia 30, na Fundação Cultural, antigo CIST. A mostra reúne obras de artistas plásticos que participaram do projeto “Pintando na Praça”, transformando o cotidiano do espaço em matéria artística, poética e afetiva.

Com curadoria de Milton Andrade e Mara Machado, a exposição apresenta pinturas produzidas a partir de diferentes ângulos, horários, memórias e experiências vividas na praça. As obras vão além da representação física do local e revelam atmosferas, ritmos, luzes, sombras e relações humanas que fazem da Sérgio Magalhães um território vivo, carregado de significado e identidade coletiva.

O conceito curatorial, intitulado “Paisagem, memória e sensibilidade no coração de Serra Talhada”, propõe uma aproximação entre arte, cidade e público. Ao percorrer a exposição, o visitante é convidado a reconhecer a praça não apenas como espaço de passagem, mas como um lugar de encontros, afetos e narrativas múltiplas, capazes de inspirar diferentes leituras e sensibilidades.

A expografia dialoga diretamente com esse olhar plural. Os painéis em verde oliva evocam a presença das árvores e da sombra. O cinza urbano estabelece equilíbrio entre arquitetura e paisagem. Já os tons areia e terracota remetem ao solo, à memória e ao calor do Sertão, criando um ambiente que acolhe as obras e amplia sua leitura, reforçando a praça como elo entre arte e cidade.

“Sob os Olhares da Praça” tem coordenação geral de Josenildo Barboza, produção cultural de Aluízio Fernã e concepção e desenvolvimento do projeto assinados por Paulo Profeta. A montagem expográfica é realizada por Milton Andrade, Mara Machado, Henrique Mourato e Francisco Mourato. A identidade visual e o design gráfico são de Victor Henrique, com apoio da Secretaria de Comunicação Social e Visual. A realização é da Fundação Cultural, com apoio institucional da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.

Governo Lyra Neto é ‘regular’ para 34% dos eleitores, aponta Ibope

A pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (26) aponta que, para 34% dos entrevistados em Pernambuco, o governo de João Lyra Neto (PSB) é “regular”. Ainda segundo a pesquisa, outros 5% consideram a administração “ótima” e mais 26% avaliam o governo como “bom”. Os que disseram que a gestão é “ruim” somam 4%, e os que […]

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A pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (26) aponta que, para 34% dos entrevistados em Pernambuco, o governo de João Lyra Neto (PSB) é “regular”. Ainda segundo a pesquisa, outros 5% consideram a administração “ótima” e mais 26% avaliam o governo como “bom”. Os que disseram que a gestão é “ruim” somam 4%, e os que avaliam como “péssima”, 6%. A parcela de entrevistados que não souberam ou não responderam é de 25%.

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e realizada entre os dias 23 e 25 de agosto. Foram entrevistados 1.512 eleitores em 69 municípios do estado. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.

O nível de confiança é de 95%. O que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de 3 pontos para mais ou para menos, a  probabilidade do resultado retratar a realidade é de 95%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sob o número 00019/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR00424/2014