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Santa Terezinha: Prefeito diz que está em fase de convocação de aprovados

Por Nill Júnior

Prezado Nill Júnior,

Em face à noticia veiculada em seu blog, que traz como título “PREFEITO DE SANTA TEREZINHA HOMOLOGOU O CONCURSO….E PÔS PEDRA EM CIMA”, vimos esclarecer o seguinte:

Na data de 8 de fevereiro de 2017, esta administração editou a Portaria Municipal de Nº 057/2017, que tem como objeto a homologação do concurso público  realizado pela empresa CONTEMAX no ano de 2016, com vistas ao provimento de diversos cargos efetivos nesta administração

Em paralelo a isso, foi determinado ao setor competente desta administração, que se procedesse com um recadastramento de todos os servidos ativos para elaboração de um diagnostico que subsidiasse a administração de números que apontem a real necessidade de convocação de novos servidores.

A priori ficou evidente a necessidade de contratação de 24 professores, extrapolando deste modo, o número de 20, que seria o número equivalente aos aprovados.

Em ato contínuo, o gestor municipal, determinou que fossem convocados a quantidade de 24 professores, ou seja, 4 candidatos além dos 20 aprovados dentro do número de vagas, para participarem das outras fases que antecedem a contratação.

Deste modo, na data 30 de março, foi publicado o resultado preliminar dos exames médicos e psicológicos dos 24 candidatos convocados, os quais passaram agora para a fase posterior.

Assim sendo, resta evidenciado que diferentemente do título da matéria publicada, esta administração está indo alem da homologação do concurso, vez que já encontra-se em fase de convocação dos aprovados,  e, por oportuno, informa a todos, que a intenção da gestão, é que der-se continuidade a convocação dos aprovados de acordo com a necessidade da administração.

Por fim, sugere a todos os aprovados que acompanhem por meio do site oficial da prefeitura no seguinte endereço: www.santaterezinha.pe.gov.br e no mural localizado na sede da prefeitura, todos os comunicados atinentes ao concurso em comento.

Santa Terezinha – PE, em 31 de março de 2017.

Geovane Martins

Prefeito

Outras Notícias

Afogados: prefeitura se posiciona sobre polêmica dos quinquênios

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue: 1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito […]

DSC_0044-600x338A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:

1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.

2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.

Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:

“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.

Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:

a)      Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.

b)      Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.

c)       Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

d)      Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:

Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61,  § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.

Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”

Tempo vai dizer se “Sebastião Prefeito” vai interferir no legado do “Sebastião Poeta”, diz Genildo Santana

Perguntado se o prefeito Sebastião Dias pode, em Tabira, atrapalhar a imagem até então irretocável do Sebastião Dias poeta, o professor, escritor e poeta Genildo Santana afirmou que essa questão só poderá ser respondida com o tempo. “Na política em Tabira metade ama, metade odeia. Não sei se isso vai interferir na imagem dele”. Genildo, […]

Genildo (de costas) e participantes do Debate: tempo vai dizer se
Genildo (de costas) e participantes do Debate: tempo vai dizer se “Sebastião Prefeito” vai interferir em Tabira do legado do “Sebastião Poeta”

Perguntado se o prefeito Sebastião Dias pode, em Tabira, atrapalhar a imagem até então irretocável do Sebastião Dias poeta, o professor, escritor e poeta Genildo Santana afirmou que essa questão só poderá ser respondida com o tempo. “Na política em Tabira metade ama, metade odeia. Não sei se isso vai interferir na imagem dele”.

Genildo, que afirmou ser fã incondicional da obra de Sebastião Dias estará hoje no Pajeú em Poesia, que terá Dias como grande homenageado. Para Alexandre Moraes, poetas e apologistas de outras cidades da região estão a margem desse debate e não vem Sebastião Dias com o olhar político.

O ano, aliás, vai terminando com o prefeito poeta em uma gestão conturbada, a partir da saída recente de Edgley Freitas, do racha com o grupo Amaral e Genedy Brito, as vice, além dos blocos comandados por Dinca Brandino e o GI. Hoje, na 2ª Missa dos Artistas e o 8º Pajeú em Poesia, ele será o grande homenageado.

O tema foi tratado no Debate das Dez, da Rádio Pajeú, que também falou do “Grande Encontro do Forró” com Lindomar Souza e Delmiro Barros no Forrozão do Cicero Souza e do Festival de Prêmios promovido pela diretoria do Afogados Futebol Clube, que acontece domingo.

Nos estúdios da Pajeú, Lindomar Souza, Márcio Araújo (organizador do Grande Encontro), Ênio Amorim presidente do Afogados F.C e os poetas Alexandre Morais e Genildo Santana.

Marília Arraes conclui giro pelo Sertão

A deputada federal Marília Arraes (PT-PE) continuou sua agenda de compromissos pelo Sertão do Araripe, neste sábado (28), nas cidades de Araripina, Trindade e Ouricuri. A parlamentar terminará o giro pelo Sertão, neste domingo, na cidade de Santa Filomena. Pela manhã, Marília participou de um encontro com algumas lideranças políticas de Araripina e visitou o […]

A deputada federal Marília Arraes (PT-PE) continuou sua agenda de compromissos pelo Sertão do Araripe, neste sábado (28), nas cidades de Araripina, Trindade e Ouricuri.

A parlamentar terminará o giro pelo Sertão, neste domingo, na cidade de Santa Filomena.

Pela manhã, Marília participou de um encontro com algumas lideranças políticas de Araripina e visitou o Instituto Social das Medianeiras da Paz, entidade que recebeu emendas parlamentares enviadas pelo mandato da deputada. Através da iniciativa de Marília, uma série de leitos de UTI foram construídos no Hospital e Maternidade Santa Maria. Esse tipo de equipamento foi fundamental para o combate contra a Covid-19 na cidade.

Já no município de Trindade, Marília participou de um encontro com várias lideranças políticas do PT, com a secretária de Desenvolvimento Social, Thayse Cunha, e com a prefeita Helbinha de Rodrigues.

Em Ouricuri, a deputada participou de uma reunião com a vereadora Professora Williane (PT) e com integrantes do Diretório Municipal do PT da cidade, como o ex-vereador Everaldo Valério e Assis Júnior, liderança política da região.

O prefeito de Granito, João Bosco (PT), e a vice-presidente estadual do partido, Cristina Costa, também estiveram nas agendas.

TCE suspende pregão da prefeitura de Afogados para manutenção de veículos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e julgou Medida Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para manutenção de veículos. De acordo com o relatório, divulgado pelo Afogados On Line, […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e julgou Medida Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para manutenção de veículos.

De acordo com o relatório, divulgado pelo Afogados On Line, algumas irregularidades foram apontadas, inclusive valores que podem onerar o erário público.

O Processo Licitatório nº 14/2018 – Pregão Eletrônico nº 01/2018, tipo menor preço por lote, instaurado pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, tinha por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para implantação e operacionalização de sistemas de gestão da frota municipal de veículos automotores e máquinas, incluindo-se a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, serviços de borracharia, de lavagem, de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, eletricidade, pintura, capotaria, ar condicionado, reboque, dentre outros.

Ainda  fornecimento de mão de obra de motoristas e operadores de máquinas pesadas e locação de ônibus reserva para uso esporádico no transporte de pacientes fora do domicílio TFD.

A tutela de urgência foi requerida por meio de representação interposta pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – EPP.

Ela alegou que havia  irregularidades na contratação dos serviços “por meio de sistema [de registro de preços] e sem licitação; ausência de parâmetro restritivo de preços, cumulação da gestão de locação, dentre outras irregularidades”.

De acordo com o relatório, a Prefeitura do Município de Afogados da Ingazeira informou em suas contrarrazões, que apenas a empresa BPM Serviços Ltda. participou do certame, não tendo havido ainda a adjudicação do objeto, e que aguardaria a decisão final deste Tribunal para dar prosseguimento ao certame .

Em face da análise realizada pela equipe da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação – GLTI deste Tribunal, o conselheiro Carlos Porto dconcedeu a medida de urgência.

No pleno, os conselheiro, à unanimidade, votaram em  referendar a Medida Cautelar expedida monocraticamente, determinando à gestão municipal de Afogados da Ingazeira que promova a imediata suspensão dos atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 01/2018, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.

Determinou ainda a formalização de processo de auditoria especial neste Tribunal, para análise do procedimento em questão e o aprofundamento da matéria.

CNJ julga pagamentos extras a juízes em meio a críticas sobre férias de 60 dias

Por Frederico Vasconcelos/Folha de São Paulo Quando retomar as atividades, em fevereiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá decidir sobre o pagamento –não autorizado– de remuneração retroativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no último mês de novembro. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deverá submeter ao colegiado sua decisão sobre os […]

Foto: Divulgação/TJ-PE

Por Frederico Vasconcelos/Folha de São Paulo

Quando retomar as atividades, em fevereiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deverá decidir sobre o pagamento –não autorizado– de remuneração retroativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no último mês de novembro.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deverá submeter ao colegiado sua decisão sobre os pagamentos extras que juízes e desembargadores receberam a título de férias acumuladas.

“As apurações estão correndo dentro da normalidade, sem sofrer qualquer atraso e com ampla defesa. Nada mais a acrescentar. Tudo com a cabal obediência à Loman, Código de Ética da Magistratura e ao Regimento Interno do CNJ”, afirma Martins.

Naquele mês, como a Folha revelou, uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assegurou o pagamento a alguns magistrados pernambucanos de rendimentos líquidos que chegaram a R$ 853 mil.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, recebeu R$ 331,1 mil líquidos em novembro, relativos a sete períodos acumulados (165 dias desde 2009).

O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, assessor especial do corregedor Humberto Martins, recebeu R$ 109,4 mil líquidos.

A polêmica ocorre quando se especula sobre a possibilidade de a equipe econômica incluir na reforma administrativa a questão das férias de 60 dias. Leia aqui a reportagem na íntegra.