Sandrinho Palmeira anuncia Terminal de Transportes Alternativos e nova sede da Secretaria de Saúde
Por Nill Júnior
Nova sede da Secretaria funcionará no espaço do antigo Matadouro Público
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, assinou a ordem de serviço para a construção do Terminal de Transportes Alternativos Intermunicipal e anunciou o projeto para construção da sede da Secretaria de Saúde, no antigo prédio do açougue municipal.
O anúncio aconteceu durante sua participação no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, na manhã desta segunda-feira (29).
A construção do Terminal de Transportes Alternativos Intermunicipal visa melhorar o fluxo do trânsito no centro do município centralizando o estacionamento das lotações em um só lugar. A obra tem o valor de R$ 996.071,75.
“Essa obra é muito importante para nós. Ela estará tirando entre 150 e 200 vans do centro da cidade. As pessoas que estarão vindo de fora comprar em nosso município, para aquecer a nossa economia, vão desembarcar em dois ou três pontos próximo a parte central do comércio, e as vans irão se dirigir ao terminal de passageiros. Essa é mais uma ação que integra o nosso projeto de municipalização do trânsito”, anunciou o prefeito.
Outro anúncio feito pelo prefeito foi o da conclusão do projeto para adequação do espaço que abriga o açougue municipal, que irá abrigar a Secretaria de Saúde, gerando uma economia de mais 10 mil reais mensais com o aluguel hoje pago.
“Essa é uma ação que vai gerar uma economia de mais R$ 10 mil reais por mês, diante dos equipamentos que nós temos lá alugados. Então, é também uma forma de economizar. Como também uma forma de utilizar aquele prédio que estávamos sem usar há um bom tempo”, justificou o prefeito.
Nova sede da Secretaria de Saúde: o prefeito revelou que o antigo açougue público municipal de Afogados da Ingazeira irá sediar a nova Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira.
Ele respondeu a uma pergunta do blogueiro Júnior Finfa. “Com isso reutilizamos o espaço e ainda economizamos com o aluguel”, disse.
Sandrinho afirmou que dará sequência ao programa de calçamento de ruas de Afogados da Ingazeira. Reafirmou o projeto de asfaltamento dos acessos a São Braz, Sobreira e requalificação da Gustavo Fittipaldi. Também assinatura da ordem de serviço da nova praça do São Francisco.
Diante de muita pressão e protestos na cidade pelo reajuste do piso dos professores, a prefeita Márcia Conrado se reuniu nesta terça-feira (22) com os vereadores e com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada (Sintest). Na ocasião, a gestão apresentou os dados financeiros do município e os impactos orçamentários que serão gerados […]
Diante de muita pressão e protestos na cidade pelo reajuste do piso dos professores, a prefeita Márcia Conrado se reuniu nesta terça-feira (22) com os vereadores e com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Serra Talhada (Sintest).
Na ocasião, a gestão apresentou os dados financeiros do município e os impactos orçamentários que serão gerados com o reajuste salarial de 33,24%.
“Inicialmente nos reunimos com os vereadores da cidade para discutir o tema e em seguida sentamos com representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SINTEST), onde apresentamos a realidade do Município e os impactos e consequências que serão gerados em toda a gestão pública, além de ouvirmos as demandas da categoria”, informou a prefeita nas redes sociais.
Para o presidente do Sintest, Júnior Moraes, o município precisa fazer um enxugamento da máquina pública e conceder o reajuste obrigatório por lei a todos os trabalhadores da educação.
“Os números são muito difíceis de serem digeridos. Nós representamos todos os trabalhadores da educação, e quando você vê o implemento do piso chegar a quase 100% do Fundeb é muito preocupante. De fato a gestão tem que cortar na própria carne, diminuir contratos e algumas concessões que existem, mas que os trabalhadores da educação não paguem a conta”, afirmou.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
O uso cada vez mais intenso das redes sociais e a democratização no acesso à informação que ela promove, tem sido cada vez mais estudado enquanto ferramenta para dinamizar os pequenos negócios. Com olho nesse importante nicho de mercado, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o SEBRAE, dentro da programação da Semana do MEI, […]
O uso cada vez mais intenso das redes sociais e a democratização no acesso à informação que ela promove, tem sido cada vez mais estudado enquanto ferramenta para dinamizar os pequenos negócios.
Com olho nesse importante nicho de mercado, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o SEBRAE, dentro da programação da Semana do MEI, promoveram uma palestra sobre o uso dos blogs na potencialização das atividades empreendedoras. A iniciativa reuniu os dois lados da mesma moeda, blogueiros e empreendedores, e porque não dizer, blogueiros empreendedores. O uso do WhatsApp como ferramenta de negócio também foi tema de uma das palestras.
Nessa quinta (18), alunos do IFPE e da Escola Técnica de Carnaíba participaram de uma palestra sobre inovação, empreendedorismo jovem e startups, no auditório do IFPE, em Afogados.
Startups são empresas em fase inicial que desenvolvem produtos ou serviços inovadores, com potencial de rápido crescimento. Geralmente envolve equipes multidisciplinares e desenvolvem produtos e/ou serviços inovadores. De uma maneira geral, utilizam de forma intensiva a tecnologia, em especial as tecnologias da informação e a Internet.
O encerramento da Semana do MEI acontece amanhã, a partir das 19h, com uma palestra sobre fluxo de caixa, controle e planejamento financeiro. A palestra será no auditório da Secretaria Municipal de Educação. “Esta semana tem sido muito rica, com a participação de muita gente jovem e criativa, potenciais empreendedores, aliada a um público que já empreende em Afogados e que, cada vez mais, tem buscado se qualificar nesse mercado tão competitivo,” destacou a Secretária de Administração, Flaviana Rosa.
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), avaliou em entrevista a Juliana Lima na Serra FM a votação de Fernando Haddad em seu município. “Estou bastante animado com a vitória consagradora do candidato do nosso partido em Serra Talhada. Nossa expectativa é que fosse um resultado mais acirrado. Ele passou a não ser visto […]
Luciano foi um dos principais articuladores da campanha de Marília Arraes
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), avaliou em entrevista a Juliana Lima na Serra FM a votação de Fernando Haddad em seu município.
“Estou bastante animado com a vitória consagradora do candidato do nosso partido em Serra Talhada. Nossa expectativa é que fosse um resultado mais acirrado. Ele passou a não ser visto mais pelo como candidato do PT mas de uma frente politica. Eleitores demonstraram maturidade e votaram contra o retrovisor, vendo as conquistas do PT”, disse.
Duque ainda disse que O grupo que apoiou Bolsonaro em Serra Talhada merece ser respeitado e ate disse que achou positiva a primeira fala do presidente eleito. “Ontem assisti Bolsonaro colocar a mão sobre a constituição. E é isso que a gente espera. Também nos cabe um autocritica. Nós cometemos muitos erros e por isso o resultado da eleição foi desfavorável. Erramos também no pais inteiro. Se o povo julgou o partido e o derrotou nas urnas é preciso entender o recado e tirar uma lição. Vamos esperar que o presidente eleito cumpra com seu papel constitucional”.
O gestor disse ainda que um cheque foi passado em branco. “Ele teve oportunidade de debater, mas não fez isso”.
Ainda sobre os erros, afirmou que o partido tem que começar a discutir internamente seus erros. “O afastamento da presidenta Dilma é um deles. Não se deve a uma decisão política do partido. Foi incapacidade de construir a politica. Faltou uma presidente que fosse mais politica. Não creio muito nos políticos que não dialogam. Haddad começou a tentar dialogar com todas as forças politicas”.
Duque revelou que este decepcionado e sinalizou que pode deixar o PT. “Estou repensando a minha vida. O PT entrou com processo de expulsão e não assimilei essa postura da Direção Estadual. O partido é que hegemonicamente tomou a decisão de apoio a Marília Arraes e essa posição – da nacional – foi desrespeitosa em favor de um acordo nacional que foi um fracasso”, criticou. Duque decidiu apoiar Armando à revelia do partido no Estado, que esteve na coligação com Paulo Câmara e foi alvo de processo de exclusão ainda em curso.
E seguiu: “o respeito à democracia interna foi desrespeitado. Não concordo com a posição partidária. Esse resultado é uma prova cabal de que não devemos desrespeitar a vontade do povo”.
Ele ainda disse que o seu tempo esta chegando com o fim do mandato em 2020. “Mas nada impede que eu possa discutir com a sociedade os erros e acertos cometidos por nós”, disse, sinalizando que é o debate que irá adotar no apoio a um nome do grupo.
Duque discordou d crítica de Sebastião Oliveira de que teria faltado empenho pró Haddad de seu grupo. “Não coaduno com crime eleitoral de obrigar o povo a votar. Nós tivemos o nosso grupo caminhando todos os dias nos bairros, conversando. Senti falta de aliados de Sebastião Oliveira que estavam em Recife e não votaram”, disse.
Em caso de descumprimento, prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de 1 mil reais. A prefeita do município de Arcoverde, Maria Britto (PSB), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a criar, no prazo de um ano, entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes […]
Em caso de descumprimento, prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de 1 mil reais.
A prefeita do município de Arcoverde, Maria Britto (PSB), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a criar, no prazo de um ano, entidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. O abrigo funcionará sem fins lucrativos, devendo seguir os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a promotora de Justiça Ericka Garmes Pires Veras, atualmente inexiste na cidade entidade de acolhimento que se amolde aos ditames da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Plano Nacional e Estadual de Convivência Familiar e Comunitária. Os serviços estavam sendo prestados pela Associação Raio de Luz, entidade privada de natureza beneficente.
Contudo, a casa já informou por meio de ofício que estaria passando por dificuldades com as despesas de manutenção e que estaria funcionando de forma precária, situação constatada em vistoria feita pelo MPPE. A entidade comunicou não poder receber mais nenhuma criança ou adolescente em situação de risco e vulnerabilidade que esteja abandonada ou necessite ser afastada do convívio familiar.
Em assembleia extraordinária, os membros da entidade já deliberaram pela mudança de finalidade da Associação, que passará a funcionar como centro social comunitário, visando ao atendimento de demandas e públicos diversos. A mudança deve acontecer até o dia 30 de junho de 2016, o que possibilita a conclusão dos processos de reintegração familiar e dos processos de colocação em família substituta em trâmite na Justiça da Infância e Juventude e, não sendo possível, a realocação das crianças e adolescentes acolhidos para outras entidades de abrigamento, nesse último caso, por responsabilidade do município de Arcoverde.
Dentre as obrigações da prefeitura para a criação do abrigo estão a disponibilização de servidores qualificados e exclusivos para atendimento na entidade; estabelecimento de Regimento Interno da instituição, através dos atos normativos pertinentes, respeitando os parâmetros existentes no ECA. A equipe deve ser composta de, no mínimo um coordenador com formação superior, experiência, além de cuidadores, auxiliares de cuidadores, psicólogo e assistente social.
A entidade deve ser inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal de Assistência Social da cidade sede. Além disso, a gestora se comprometeu a providenciar a aprovação das normas legais necessárias para a criação e funcionamento da unidade de atendimento, identificando e disponibilizando espaço físico adequado.
O TAC também prevê as condições do espaço que será oferecido aos acolhidos, como quantidade de cômodos e suas proporções, bem como sobre a localização do imóvel, as quais devem atender os padrões estabelecidos no documento Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, expedido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em julho de 2009.
Em face à situação, o município de Arcoverde firmou termo de convênio de cooperação técnica com o município de Ibimirim, que atenderá a demanda surgida após a situação de carência delineada, de forma temporária e paliativa, até solução definitiva do caso.
Após o vencimento dos prazos estabelecidos no TAC, o município tem o prazo de 48 horas para encaminhar ao MPPE informações e documentos comprobatórios do cumprimento de cada uma das obrigações assumidas. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a prefeitura estará sujeita à multa diária no valor de 1 mil reais.
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