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Sandrinho mantém cronograma de entregas semanais

Por Nill Júnior

Neste final de semana, a prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou mais uma obra no bairro: a pavimentação da Rua Luiz de Ernesto.

Foram investidos mais de R$ 120 mil reais na pavimentação em paralelo de 1,2km quadrado da referida via, em uma parceria firmada entre a Prefeitura e o Governo de Pernambuco.

A inauguração faz parte da maratona de inaugurações e entregas promovida pela prefeitura desde o início deste ano, com uma inauguração/entrega por semana.

“Esse é um bairro que vem crescendo, se desenvolvendo, e a Prefeitura tem chegado junto com obras, serviços e infraestrutura para atender as nossas demandas,” destacou o morador do bairro Jânio Carlos.

“Fico muito feliz, como gestor, em poder contribuir com o desenvolvimento desse bairro e ajudar as pessoas a ter uma melhor qualidade de vida,” afirmou o Prefeito Sandrinho Palmeira.

Além dos moradores, a inauguração contou com as presenças do vice-prefeito Daniel Valadares, vereadores Erickson Torres, Douglas Eletricista, Gal Mariano, Raimundo Lima, César Tenório, Reinaldo Lima, Cícero Miguel; e gestores municipais de diversas áreas.

Novas ações para 2024: o prefeito prometeu no último sábado entregas para 2024. Dentre elas, a manutenção do projeto de uma inauguração por semana até o prazo legal, já que em ano eleitoral não é permitida essa atividade seis meses antes do peito.

Ainda a pavimentação asfáltica de vias como as principais de São Braz e Sobreira, e da Avenida Gustavo Fittipaldi, com a criação de um canteiro central. No bojo, a entrega da ponte do São Cristóvão, ligando a comunidade ao São Francisco e o lançamento da Praça do São Francisco.

Outras Notícias

Rogério Leão comemora vitória sobre grupo de Romanilson em Belmonte

O deputado estadual Rógerio Leão e seu grupo político conseguiu derrotar o grupo do prefeito Romonilson Mariano, dez vereadores, vice-prefeitos, secretários e ex-prefeitos com quase 8 mil votos de diferença. Marília Arraes teve 69,72%, ou  13.006 votos, contra 30,28%, ou 5.648 de Raquel Lyra, uma das menores votações proporcionais do Estado para a tucana. A […]

O deputado estadual Rógerio Leão e seu grupo político conseguiu derrotar o grupo do prefeito Romonilson Mariano, dez vereadores, vice-prefeitos, secretários e ex-prefeitos com quase 8 mil votos de diferença.

Marília Arraes teve 69,72%, ou  13.006 votos, contra 30,28%, ou 5.648 de Raquel Lyra, uma das menores votações proporcionais do Estado para a tucana. A cereja do bolo foi a votação de Lula: 16.861 contra 2.443 de Bolsonaro, o candidato do prefeito.

Rógerio Leão retirou sua candidatura ao terceiro mandato de Deputado Estadual por lealdade a Sebastião Oliveira.

Os votos dados pelo grupo de Rogério a Lula, Marília, Waldemar Oliveira e a Gustavo Gouveia estão sendo comemorados por ele e aliados nas redes.

“Enfim, quero dizer que, apesar de Marília não ter sido eleita governadora de Pernambuco, acredito que Deus tem planos maiores na vida dela, de Sebastião Oliveira e do nosso amigo Rogério Leão, até porque Lula foi eleito para consertar o nosso País, nosso estado e a nossa querida cidade”, diz Leão em nota.

“Gostaria de agradecer a cada um dos eleitores da nossa querida terra que nos honrou votando em nossos candidatos Lula 13, Marília Arraes 77 e consagrou uma das maiores vitórias da história do nosso município, em especial aos que confiaram seu voto à nossa candidata Marília Arraes que de forma incansável contribuiu com a vitória do presidente eleito Lula colocando Pernambuco de volta ao desenvolvimento”, acrescentou em sua rede social.

Câmara de Serra Talhada deve livrar Carlos Evandro da forca política

Assim como fez com Luciano Duque há poucos dias, a Câmara de Vereadores de Serra Talhada pode livrar mais um político das garras do TCE e consequências da rejeição de contas. Ela avalia hoje as contas do ex-prefeito Carlos Evandro (PSB), referentes ao exercício de 2012. O blog acompanhou o passo-a-passo das contas. Em julho […]

Assim como fez com Luciano Duque há poucos dias, a Câmara de Vereadores de Serra Talhada pode livrar mais um político das garras do TCE e consequências da rejeição de contas. Ela avalia hoje as contas do ex-prefeito Carlos Evandro (PSB), referentes ao exercício de 2012.

O blog acompanhou o passo-a-passo das contas. Em julho de 2015, a Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas de 2012 do ex-prefeito. A votação foi por unanimidade. A relatora foi a Conselheira Alda Magalhães. Naquela data, o blog noticiou que Carlos Evandro já havia tido as contas referentes ao ano de 2006 rejeitadas. Já as contas de 2008 e 2007 foram rejeitadas também pela Câmara de Vereadores, o que fez Carlos ficar inelegível.

Em dezembro do ano passado, o Pleno do TCE julgou Recurso Ordinário impetrado pelo ex-prefeito. O Pleno da Corte de Contas, à unanimidade, preliminarmente, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe Parcial Provimento para afastar das razões que levaram à rejeição o não recolhimento integral das contribuições previdenciárias, mantendo os demais termos da deliberação atacada. Ou seja, manteve a rejeição.

Mas é justamente o afastamento das razões ligadas a recolhimento de contribuição previdenciária em que deverão se apegar os vereadores que, em sua maioria, sinalizam que vão votar contra o parecer do Tribunal. Assessores de Carlos dizem que a aprovação será determinante no desejo do ex-prefeito que colocar o nome na discussão sucessória em 2020. Na oposição, ele disputa espaço com Victor Oliveira, que foi candidato em 2016.

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

TCE: ​​Entra em funcionamento Processo Eletrônico de Contas

Nesta quarta-feira, (04), entra em funcionamento no Tribunal de Contas de Pernambuco o novo serviço de prestação de contas eletrônica, o e-TCEPE . A partir de agora, todos os documentos de prestação de contas enviados ao Tribunal pelas prefeituras e órgãos públicos, terão que ser feitos via internet e não mais em papel, CD ou […]

Nesta quarta-feira, (04), entra em funcionamento no Tribunal de Contas de Pernambuco o novo serviço de prestação de contas eletrônica, o e-TCEPE . A partir de agora, todos os documentos de prestação de contas enviados ao Tribunal pelas prefeituras e órgãos públicos, terão que ser feitos via internet e não mais em papel, CD ou DVD. O lançamento será feito pelo presidente, conselheiro Valdecir Pascoal, às 8 horas da manhã, numa entrevista coletiva à imprensa.

A página do Processo Eletrônico no site do TCE, que traz informações sobre o novo sistema, foi alterada para facilitar o acesso aos dados. Ela dispõe agora de vídeos, imagens e orientações sobre credenciamento, cursos e capacitação. A página é o principal canal para que prefeitos, gestores e responsáveis realizem o envio eletrônico dos documentos exigidos no processo de prestação de contas. O endereço é o www.tce.pe.gov.br/processo.

Para realizar a prestação de contas é imprescindível que todos estejam credenciados no e-TCEPE. O credenciamento se dá a partir da assinatura digital, no próprio e-TCEPE, do termo de adesão ao sistema. É importante lembrar as datas limites para o envio das prestações de contas: 30 de março para os gestores estaduais e 31 de março para os gestores municipais. Os prazos não serão prorrogados.

CPI ouve sócio da Belcher, empresa do Paraná que ofereceu vacina chinesa ao MS

A CPI da Pandemia ouve nesta terça-feira (24) Emanuel Catori, um dos sócios da farmacêutica Belcher. A empresa atuou como intermediária do laboratório chinês CanSino na negociação com o Ministério da Saúde pelo fornecimento de 60 milhões de doses da vacina Convidecia ao custo de R$ 5 bilhões. A Belcher tem sede em Maringá (PR), […]

A CPI da Pandemia ouve nesta terça-feira (24) Emanuel Catori, um dos sócios da farmacêutica Belcher.

A empresa atuou como intermediária do laboratório chinês CanSino na negociação com o Ministério da Saúde pelo fornecimento de 60 milhões de doses da vacina Convidecia ao custo de R$ 5 bilhões.

A Belcher tem sede em Maringá (PR), reduto eleitoral do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), de onde ele já foi prefeito. Outro sócio da Belcher é Daniel Moleirinho Feio Ribeiro, que é filho de Francisco Feio Ribeiro Filho, ex-diretor da Urbamar (Urbanização de Maringá) durante a gestão de Barros. Daniel Moleirinho também atuou na Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) durante o governo de Cida Borghetti (PP), casada com Barros. 

Questionado sobre sua relação com o empresário e com a Belcher, Barros afirmou que é amigo pessoal de Francisco e Daniel, mas negou que tenha participado de reuniões no Ministério da Saúde para facilitar a venda da vacina para a pasta. 

“Eu não facilitei, não participei. Eventualmente, se solicitado, posso ter buscado auxiliar não só a Belcher, mas todos os que me procuraram. Todas as pessoas que me procuraram pra vender equipamento de proteção, pra vender vacina, pra vender qualquer coisa ao ministério ou para tentar uma parceria pra trazer a sua tecnologia pro Brasil”, disse Ricardo Barros em seu depoimento no dia 12 de agosto. 

A Belcher também investigada pela polícia civil do Distrito Federal na Operação Falso Negativo por suspeitas de superfaturamento na compra de testes rápidos para a covid-19.

A convocação de Catori foi requerida pelo vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para o senador, o depoente terá que esclarecer “os detalhes das negociações para a venda da vacina chinesa Convidecia”. 

De acordo com Randolfe, Catori “fez transmissões online com os empresários Luciano Hang e Carlos Wizard para tratar da venda da vacina para o Brasil”.

Na sexta-feira (20), a defesa de Catori ingressou no Supremo Tribunal (STF) com um pedido para ficar em silêncio diante da CPI. As informações são da Agencia Senado.