Notícias

Rose Cléa dá calote nos servidores de Mirandiba

Por Nill Júnior

A prefeita do município de Mirandiba, no Sertão Central, Rose Cléa Máximo, deixa hoje o governo sem efetuar o pagamento dos servidores ativos e inativos do município.

Farol de Notícias apurou que as pendências salariais envolve o não pagamento de salários dos Agentes Comunitário de Saúde (ACSs), referente aos meses de novembro e dezembro; dos funcionários da Administração Geral e Saúde, além dos meses de novembro, dezembro e 13º dos inativos, totalizando um ‘rombo’ de mais de R$ 4 milhões.

Rose Cléa Máximo figura como uma das piores prefeitas do estado de Pernambuco, e entregará o município ao prefeito eleito, Evaldo Bezerra (PSB), num verdadeiro estado de destruição.

A reportagem também apurou que prefeito eleito irá até as últimas consequências para identificar as razões do calote aos servidores, e os responsáveis sejam punidos de forma severa.

Outras Notícias

Governo Municipal de Itapetim divulga atrações do São Pedro 2023

O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, divulgou nesta quarta-feira (03), as atrações do São Pedro 2023 que este ano terá Iguinho e Lulinha, Mastruz com Leite, Japãozin e Ranieri Vaqueiro. A Prefeitura solicitou ao Governo do Estado a liberação de mais uma atração, caso o pedido seja atendido, […]

O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, divulgou nesta quarta-feira (03), as atrações do São Pedro 2023 que este ano terá Iguinho e Lulinha, Mastruz com Leite, Japãozin e Ranieri Vaqueiro.

A Prefeitura solicitou ao Governo do Estado a liberação de mais uma atração, caso o pedido seja atendido, serão três dias de festa.

Nos dias 24 e 25 de junho tem o Arraiá Cultural com o Itarrasta, shows com valores da terra e apresentações culturais.

O São Pedro de Itapetim, além de levar alegria aos itapetinenses e turistas, enaltece a cultura, mantém as tradições e movimenta a economia, gerando emprego e renda.

Covid-19: Pajeú contabiliza 1.377 casos confirmados, 44 óbitos e 959 curas

Serra Talhada confirmou quarenta e quatro novos casos nas últimas 24 h. Afogados da Ingazeira se aproxima dos cem casos confirmados. Por André Luis De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta sexta-feira (03.07), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, oito cidades registraram setenta novos casos da Covid-19, […]

Serra Talhada confirmou quarenta e quatro novos casos nas últimas 24 h.

Afogados da Ingazeira se aproxima dos cem casos confirmados.

Por André Luis

De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta sexta-feira (03.07), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, oito cidades registraram setenta novos casos da Covid-19, e a região totaliza 1.377.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 678 confirmações. Logo em seguida, com 153 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 101 e Afogados da Ingazeira está com  96 casos confirmados.

Triunfo esta com 58, Carnaíba com 57, Flores está com 43,  Iguaracy está com 33, Brejinho tem 31, Tuparetama tem 30 e Calumbi está com 28 casos confirmados.

Itapetim está com 20 casos confirmados, Quixaba tem 15 casos, Santa Terezinha tem 11, Santa Cruz da Baixa Verde tem 10, Ingazeira está com 9 e Solidão tem 4 casos confirmados.

Mortes – A região tem no total 44 óbitos por Covid-19. Até o momento, doze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 11, Carnaíba 6, Tabira e Triunfo 5 cada, Afogados da Ingazeira 4, Quixaba 3, Tuparetama, Iguaracy, São José do Egito e Flores tem  2 óbitos cada, Itapetim e Calumbi com 1 óbito cada.

Recuperados – Nas últimas 24 horas, a região registrou vinte e duas  novas curas clínicas, totalizando 959 recuperados. O que corresponde a 69,64% dos casos confirmados.

O levantamento foi fechado às 09h15 deste sábado (04.07), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Justiça de SP autoriza quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro Ricardo Salles

G1 A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Os desembargadores atenderam a pedido do procurador de Justiça de São Paulo Ricardo Dias Leme feito por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento. O […]

G1

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Os desembargadores atenderam a pedido do procurador de Justiça de São Paulo Ricardo Dias Leme feito por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento.

O Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “todos os rendimentos e bens do ministro foram declarados, não havendo nenhum receio acerca da análise de seus dados”.

A autorização da quebra dos sigilos fiscal e bancário de Salles decorre de um inquérito civil por enriquecimento ilícito aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em agosto deste ano.

Na própria decisão em que autoriza a quebra do sigilos fiscal e bancário do ministro, a Justiça de São Paulo destaca aumento patrimonial incompatível com o cargo de secretário do Meio Ambiente do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB).

“Chama a atenção o fato de em 2012 o agravado ter declarado ao TSE patrimônio de R$ 1,4 milhão e, em 2018, declarado patrimônio de R$ 8,8 milhões, tendo, nesse período, exercido o cargo de secretário particular do Governador de 01/03/2013 a 02/12/2014 e o cargo de secretário de Estado de 16/07/2016 a 30/08/2017, com remuneração mensal média inferior a R$ 19.000,00, mesmo entremeados, tais períodos, por 39 (trinta e nove) meses de atuação no setor privado (p.417) e por uma ação revisional de alimentos que resultou em diminuição de pensão alimentícia em favor dos filhos”, diz o texto.

A decisão dos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público é do último dia 18. O recurso do Ministério Público de São Paulo foi interposto pelo procurador Ricardo Dias Leme no dia 8 de outubro deste ano. O processo corre em segredo de Justiça.

Ao fim da decisão do Tribunal de Justiça, consta: “Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para autorizar a requisição, pelo Juízo, das informações indicadas, mediante quebra de sigilos bancários e fiscal do agravado, sem permitir acesso direto por órgãos do agravante, que poderá colher nos autos deste processo os elementos de convicção de que necessite”.

Ação de mãe de Secretário contra Prefeitura rende embate entre Flávio Marques e Dinca Brandino

A polêmica da vez em Tabira – como se não bastassem as demais – envolveu o ex-prefeito Dinca Brandino e o Secretário de Administração do governo Sebastião Dias, Flávio Marques. Dinca acusou Flávio de favorecer a mãe, Flávia Ferreira de Lima Marques, em um processo que ela move contra a prefeitura de Tabira, por ter […]

A polêmica da vez em Tabira – como se não bastassem as demais – envolveu o ex-prefeito Dinca Brandino e o Secretário de Administração do governo Sebastião Dias, Flávio Marques.

Dinca acusou Flávio de favorecer a mãe, Flávia Ferreira de Lima Marques, em um processo que ela move contra a prefeitura de Tabira, por ter sido exonerada em janeiro de 2009, justamente na gestão do então prefeito Dinca que acabara de tomar posse.

O questionamento de Brandino é o de que a ação correu à revelia, sem que a prefeitura fizesse a devida defesa e que, com isso, a mãe de Flávio receberia R$ 96 mil. Dinca trata a questão como o 21º escândalo do governo Sebastião Dias. “A mãe do Secretário de Administração Flávio Marques, entrou com uma ação  judicial contra a Prefeitura Municipal de Tabira onde receberá exatos R$ 96.000,00”. “A mesma ganhou a causa por revelia devido a prevaricação do próprio filho que responde pela pasta que teria e tem a função de cuidar do assunto”, denunciou.

Em resposta, Flávio Marques fez uma nota e divulgou nas redes sociais. Disse que o processo foi fruto da exoneração de 12 servidores (dentre eles sua mãe) “exonerados sem o devido processo legal, por pura perseguição”. Joga a bola para a procuradoria do município.

“Tem assessor jurídico responsável pelo cumprimento de prazos. Se não fez, tem que se apurar através de processo administrativo”. Também nega que a mãe já tenha recebido a indenização. “O que houve foi uma determinação do juiz decretando revelia do processo. Não houve publicação de sentença”.

Chama a atenção a forma como o Secretário trata o ex-prefeito: “ficha suja, comprou frango pra casa com dinheiro da Prefeitura, réu por peculato e desvio, atual nada e tirano” foram alguns dos termos usados na defesa. Flávio promete acionar Dinca na justiça que por seu lado afirma que a mãe do Secretário não era efetiva e sim tinha apenas um cargo comissionado na Prefeitura de Tabira. Certamente mais uma polêmica que vai render na política tabirense.

Alexandre de Moraes afasta Roberto Jefferson da presidência do PTB

Ao analisar pedido de integrantes do partido, o ministro verificou indícios de uso de recursos do fundo partidário na propagação de declarações criminosas proferidas por Jefferson na internet, que levaram à sua prisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Roberto Jefferson do cargo de presidente nacional do […]

Ao analisar pedido de integrantes do partido, o ministro verificou indícios de uso de recursos do fundo partidário na propagação de declarações criminosas proferidas por Jefferson na internet, que levaram à sua prisão.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Roberto Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias. Segundo o ministro, há fortes indícios de que a estrutura do partido, incluindo recursos do fundo partidário, tem sido utilizada para impulsionar a propagação das declarações criminosas de Jefferson em seu perfil pessoal e no perfil oficial do PTB nas redes sociais. Para isso, houve até a contratação de empresa especializada em gerenciamento de conteúdos.

Extrapolação de limites

A decisão foi tomada, como medida cautelar (nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal), em resposta à petição apresentada no Inquérito (INQ) 4874 por parlamentares do PTB que requereram o afastamento de Jefferson do comando da sigla. Segundo eles, por intermédio dos canais de comunicação do PTB e de seus perfis pessoais nas redes sociais, Jefferson vinha extrapolando os limites de seu direito de liberdade de expressão e praticando condutas que configuram crimes previstos no Código Penal e infringem dispositivos do estatuto partidário.

Eles disseram, ainda, haver elementos que apontam para utilização ilegal de recursos do fundo partidário, não sendo recomendável nem “juridicamente possível” mantê-lo à frente da administração do PTB. Por fim, alegaram omissão do Diretório Nacional do partido, que estaria se abstendo de exercer as atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto para manter a integridade partidária.

Seara penal

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou que, conforme documentação nos autos, extenso material produzido para o partido foi utilizado por Roberto Jefferson para a propagação das declarações criminosas que motivaram a sua prisão nas redes sociais oficiais da agremiação. Para o ministro, não há dúvida de que diversos pronunciamentos de Jefferson foram feitos na condição de presidente da executiva nacional do PTB, utilizando-se dos recursos e da infraestrutura partidária, sustentados por dinheiro público proveniente do fundo partidário, para disseminar conteúdos de natureza ilícita.

Segundo o relator, os indicadores de utilização de dinheiro público pelo presidente de um partido político para fins ilícitos (financiamento de publicação e disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito) deslocam a questão da órbita eleitoral para a seara penal, deixando de ser uma medida unicamente interna do partido, apenas com reflexos eleitorais.

De acordo com os parlamentares que acionaram o STF, a empresa de gerenciamento de conteúdo contratada pelo partido, cuja proprietária é Rafaela Armani Duarte, secretária nacional de comunicação do PTB, recebeu R$ 429 mil entre janeiro e agosto de 2021. Nesse ponto, o ministro ressaltou que a empresa confirmou a prestação de serviços, e as notas fiscais encaminhadas ao STF estão atualmente à disposição da Polícia Federal para serem periciadas

Leia a íntegra da decisão.