A prefeita do município de Mirandiba, no Sertão Central, Rose Cléa Máximo, deixa hoje o governo sem efetuar o pagamento dos servidores ativos e inativos do município.
O Farol de Notícias apurou que as pendências salariais envolve o não pagamento de salários dos Agentes Comunitário de Saúde (ACSs), referente aos meses de novembro e dezembro; dos funcionários da Administração Geral e Saúde, além dos meses de novembro, dezembro e 13º dos inativos, totalizando um ‘rombo’ de mais de R$ 4 milhões.
Rose Cléa Máximo figura como uma das piores prefeitas do estado de Pernambuco, e entregará o município ao prefeito eleito, Evaldo Bezerra (PSB), num verdadeiro estado de destruição.
A reportagem também apurou que prefeito eleito irá até as últimas consequências para identificar as razões do calote aos servidores, e os responsáveis sejam punidos de forma severa.
O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, divulgou nesta quarta-feira (03), as atrações do São Pedro 2023 que este ano terá Iguinho e Lulinha, Mastruz com Leite, Japãozin e Ranieri Vaqueiro. A Prefeitura solicitou ao Governo do Estado a liberação de mais uma atração, caso o pedido seja atendido, […]
O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, divulgou nesta quarta-feira (03), as atrações do São Pedro 2023 que este ano terá Iguinho e Lulinha, Mastruz com Leite, Japãozin e Ranieri Vaqueiro.
A Prefeitura solicitou ao Governo do Estado a liberação de mais uma atração, caso o pedido seja atendido, serão três dias de festa.
Nos dias 24 e 25 de junho tem o Arraiá Cultural com o Itarrasta, shows com valores da terra e apresentações culturais.
O São Pedro de Itapetim, além de levar alegria aos itapetinenses e turistas, enaltece a cultura, mantém as tradições e movimenta a economia, gerando emprego e renda.
Serra Talhada confirmou quarenta e quatro novos casos nas últimas 24 h. Afogados da Ingazeira se aproxima dos cem casos confirmados. Por André Luis De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta sexta-feira (03.07), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, oito cidades registraram setenta novos casos da Covid-19, […]
Serra Talhada confirmou quarenta e quatro novos casos nas últimas 24 h.
Afogados da Ingazeira se aproxima dos cem casos confirmados.
Por André Luis
De acordo com os últimos boletins epidemiológicos divulgados nesta sexta-feira (03.07), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, nas últimas 24 horas, oito cidades registraram setenta novos casos da Covid-19, e a região totaliza 1.377.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 678 confirmações. Logo em seguida, com 153 casos confirmados está Tabira, São José do Egito tem 101 e Afogados da Ingazeira está com 96 casos confirmados.
Triunfo esta com 58, Carnaíba com 57, Flores está com 43, Iguaracy está com 33, Brejinho tem 31, Tuparetama tem 30 e Calumbi está com 28 casos confirmados.
Itapetim está com 20 casos confirmados, Quixaba tem 15 casos, Santa Terezinha tem 11, Santa Cruz da Baixa Verde tem 10, Ingazeira está com 9 e Solidão tem 4 casos confirmados.
Mortes – A região tem no total 44 óbitos por Covid-19. Até o momento, doze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 11, Carnaíba 6, Tabira e Triunfo 5 cada, Afogados da Ingazeira 4, Quixaba 3, Tuparetama, Iguaracy, São José do Egito e Flores tem 2 óbitos cada, Itapetim e Calumbi com 1 óbito cada.
Recuperados – Nas últimas 24 horas, a região registrou vinte e duas novas curas clínicas, totalizando 959 recuperados. O que corresponde a 69,64% dos casos confirmados.
O levantamento foi fechado às 09h15 deste sábado (04.07), com os dados fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
G1 A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Os desembargadores atenderam a pedido do procurador de Justiça de São Paulo Ricardo Dias Leme feito por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento. O […]
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Os desembargadores atenderam a pedido do procurador de Justiça de São Paulo Ricardo Dias Leme feito por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento.
O Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que “todos os rendimentos e bens do ministro foram declarados, não havendo nenhum receio acerca da análise de seus dados”.
A autorização da quebra dos sigilos fiscal e bancário de Salles decorre de um inquérito civil por enriquecimento ilícito aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em agosto deste ano.
Na própria decisão em que autoriza a quebra do sigilos fiscal e bancário do ministro, a Justiça de São Paulo destaca aumento patrimonial incompatível com o cargo de secretário do Meio Ambiente do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB).
“Chama a atenção o fato de em 2012 o agravado ter declarado ao TSE patrimônio de R$ 1,4 milhão e, em 2018, declarado patrimônio de R$ 8,8 milhões, tendo, nesse período, exercido o cargo de secretário particular do Governador de 01/03/2013 a 02/12/2014 e o cargo de secretário de Estado de 16/07/2016 a 30/08/2017, com remuneração mensal média inferior a R$ 19.000,00, mesmo entremeados, tais períodos, por 39 (trinta e nove) meses de atuação no setor privado (p.417) e por uma ação revisional de alimentos que resultou em diminuição de pensão alimentícia em favor dos filhos”, diz o texto.
A decisão dos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público é do último dia 18. O recurso do Ministério Público de São Paulo foi interposto pelo procurador Ricardo Dias Leme no dia 8 de outubro deste ano. O processo corre em segredo de Justiça.
Ao fim da decisão do Tribunal de Justiça, consta: “Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para autorizar a requisição, pelo Juízo, das informações indicadas, mediante quebra de sigilos bancários e fiscal do agravado, sem permitir acesso direto por órgãos do agravante, que poderá colher nos autos deste processo os elementos de convicção de que necessite”.
A polêmica da vez em Tabira – como se não bastassem as demais – envolveu o ex-prefeito Dinca Brandino e o Secretário de Administração do governo Sebastião Dias, Flávio Marques. Dinca acusou Flávio de favorecer a mãe, Flávia Ferreira de Lima Marques, em um processo que ela move contra a prefeitura de Tabira, por ter […]
A polêmica da vez em Tabira – como se não bastassem as demais – envolveu o ex-prefeito Dinca Brandino e o Secretário de Administração do governo Sebastião Dias, Flávio Marques.
Dinca acusou Flávio de favorecer a mãe, Flávia Ferreira de Lima Marques, em um processo que ela move contra a prefeitura de Tabira, por ter sido exonerada em janeiro de 2009, justamente na gestão do então prefeito Dinca que acabara de tomar posse.
O questionamento de Brandino é o de que a ação correu à revelia, sem que a prefeitura fizesse a devida defesa e que, com isso, a mãe de Flávio receberia R$ 96 mil. Dinca trata a questão como o 21º escândalo do governo Sebastião Dias. “A mãe do Secretário de Administração Flávio Marques, entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura Municipal de Tabira onde receberá exatos R$ 96.000,00”. “A mesma ganhou a causa por revelia devido a prevaricação do próprio filho que responde pela pasta que teria e tem a função de cuidar do assunto”, denunciou.
Em resposta, Flávio Marques fez uma nota e divulgou nas redes sociais. Disse que o processo foi fruto da exoneração de 12 servidores (dentre eles sua mãe) “exonerados sem o devido processo legal, por pura perseguição”. Joga a bola para a procuradoria do município.
“Tem assessor jurídico responsável pelo cumprimento de prazos. Se não fez, tem que se apurar através de processo administrativo”. Também nega que a mãe já tenha recebido a indenização. “O que houve foi uma determinação do juiz decretando revelia do processo. Não houve publicação de sentença”.
Chama a atenção a forma como o Secretário trata o ex-prefeito: “ficha suja, comprou frango pra casa com dinheiro da Prefeitura, réu por peculato e desvio, atual nada e tirano” foram alguns dos termos usados na defesa. Flávio promete acionar Dinca na justiça que por seu lado afirma que a mãe do Secretário não era efetiva e sim tinha apenas um cargo comissionado na Prefeitura de Tabira. Certamente mais uma polêmica que vai render na política tabirense.
Ao analisar pedido de integrantes do partido, o ministro verificou indícios de uso de recursos do fundo partidário na propagação de declarações criminosas proferidas por Jefferson na internet, que levaram à sua prisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Roberto Jefferson do cargo de presidente nacional do […]
Ao analisar pedido de integrantes do partido, o ministro verificou indícios de uso de recursos do fundo partidário na propagação de declarações criminosas proferidas por Jefferson na internet, que levaram à sua prisão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Roberto Jefferson do cargo de presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pelo prazo inicial de 180 dias. Segundo o ministro, há fortes indícios de que a estrutura do partido, incluindo recursos do fundo partidário, tem sido utilizada para impulsionar a propagação das declarações criminosas de Jefferson em seu perfil pessoal e no perfil oficial do PTB nas redes sociais. Para isso, houve até a contratação de empresa especializada em gerenciamento de conteúdos.
Extrapolação de limites
A decisão foi tomada, como medida cautelar (nos termos do artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal), em resposta à petição apresentada no Inquérito (INQ) 4874 por parlamentares do PTB que requereram o afastamento de Jefferson do comando da sigla. Segundo eles, por intermédio dos canais de comunicação do PTB e de seus perfis pessoais nas redes sociais, Jefferson vinha extrapolando os limites de seu direito de liberdade de expressão e praticando condutas que configuram crimes previstos no Código Penal e infringem dispositivos do estatuto partidário.
Eles disseram, ainda, haver elementos que apontam para utilização ilegal de recursos do fundo partidário, não sendo recomendável nem “juridicamente possível” mantê-lo à frente da administração do PTB. Por fim, alegaram omissão do Diretório Nacional do partido, que estaria se abstendo de exercer as atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto para manter a integridade partidária.
Seara penal
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou que, conforme documentação nos autos, extenso material produzido para o partido foi utilizado por Roberto Jefferson para a propagação das declarações criminosas que motivaram a sua prisão nas redes sociais oficiais da agremiação. Para o ministro, não há dúvida de que diversos pronunciamentos de Jefferson foram feitos na condição de presidente da executiva nacional do PTB, utilizando-se dos recursos e da infraestrutura partidária, sustentados por dinheiro público proveniente do fundo partidário, para disseminar conteúdos de natureza ilícita.
Segundo o relator, os indicadores de utilização de dinheiro público pelo presidente de um partido político para fins ilícitos (financiamento de publicação e disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao Estado Democrático de Direito) deslocam a questão da órbita eleitoral para a seara penal, deixando de ser uma medida unicamente interna do partido, apenas com reflexos eleitorais.
De acordo com os parlamentares que acionaram o STF, a empresa de gerenciamento de conteúdo contratada pelo partido, cuja proprietária é Rafaela Armani Duarte, secretária nacional de comunicação do PTB, recebeu R$ 429 mil entre janeiro e agosto de 2021. Nesse ponto, o ministro ressaltou que a empresa confirmou a prestação de serviços, e as notas fiscais encaminhadas ao STF estão atualmente à disposição da Polícia Federal para serem periciadas
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