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Romonilson contrata organização privada para administrar hospital de Belmonte

Por Nill Júnior

Em nota, o prefeito Romonilson Mariano comunicou à população nesta segunda-feira (02) a contratação de uma entidade administradora para assumir a Unidade Mista Leônidas Pereira de Menezes, o conhecido Hospital de São José de Belmonte. 

A prefeitura da cidade informa que a entidade contratada é a Organização Social Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, que detém dois hospitais próprios em São Paulo e administra mais de 100 hospitais no Brasil. Informa ainda que manterá equipe própria para fiscalização dos serviços prestados na unidade municipal. 

Confira a nota: 

A partir de hoje iniciamos uma nova etapa no Hospital de Belmonte. Desde o início da minha gestão, tenho buscado levar o melhor serviço em saúde para nossa gente, especialmente para os mais necessitados.

Avançamos na saúde a ponto de sermos reconhecidos na região, mas para mim, tudo que é bom precisa continuar melhorando e o nosso hospital também precisa melhorar.

Contratamos uma empresa administradora para tomar conta da Unidade Mista Leônidas Pereira de Menezes. Nosso objetivo é melhorar o atendimento e a qualidade nos serviços prestados aos belmontenses. Tenho absoluta certeza que a nossa gente terá mais resolutividade em seus problemas de saúde.

Trata-se de uma entidade privada, Organização Social Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, com larga experiência em administração hospitalar onde a mesma possui dois hospitais próprios em São Paulo e administra mais de 100 hospitais no Brasil. Isso nos dá a segurança de um serviço padronizado com a dedicação e respeito que o belmontense merece.

A administradora iniciará seus serviços hoje e por um prazo de 90 dias estará em fase de experiência, podendo continuar por mais tempo, caso nossa gente esteja a contento. O nosso objetivo maior é que os pacientes do nosso município recebam os serviços com a mesma qualidade que os hospitais das grandes cidades oferecem.

A prefeitura contará com uma equipe que fiscalizará o funcionamento do hospital, seus custos, serviços e especialmente a satisfação dos pacientes.

Quero deixar claro que não se trata de privatização ou venda desse equipamento, mas a contratação de uma empresa administradora experiente para cuidar do nosso maior centro de saúde com os cuidados que nosso povo merece.

Acredito que tomamos uma decisão muito importante e com ela a saúde da nossa gente só tem a ganhar.

Romonilson Mariano – Prefeito de São José do Belmonte

Outras Notícias

Em coletiva, Superintendência de Trânsito de Serra Talhada rebate denúncias de Antônio de Antenor

Durante coletiva de imprensa na manhã de hoje, o coordenador da Superintendência de Transito e Transportes de Serra Talhada, Célio Antunes, rebateu as acusações do vereador e líder da oposição, Antônio de Antenor, sobre a existência de uma suposta rede de isenções da taxa de estacionamento na zona azul da cidade.  Confira a nota: NOTA […]

Durante coletiva de imprensa na manhã de hoje, o coordenador da Superintendência de Transito e Transportes de Serra Talhada, Célio Antunes, rebateu as acusações do vereador e líder da oposição, Antônio de Antenor, sobre a existência de uma suposta rede de isenções da taxa de estacionamento na zona azul da cidade.  Confira a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da denúncia apresentada na última sessão da Câmara de Vereadores, dia 5 de fevereiro de 2018, e seus desdobramentos na impressa local, que aponta sobre a existência de supostas irregularidades na concessão de isenções no pagamento do estacionamento rotativo, a STTRANS vem demonstrar, com tranquilidade e transparência, que os veículos indicados como beneficiários indevidos de isenção do pagamento da tarifa da zona azul são veículos destinados ao serviço público, não havendo qualquer falha na isenção.

Vale destacar que a isenção apontada como irregular está prevista na Lei Municipal nº 1.383, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Serra Talhada, e estabelece, no seu art. 3º, a dispensa de pagamento para os veículos oficiais, compreendidos nesses aqueles que prestam serviço ao Poder Público, veículos de emergência e os de utilidade pública.

A referida lei, quando da submissão ao crivo da Câmara Municipal de Vereadores, teve aprovação unânime, inclusive da bancada de oposição, que entendeu que as isenções concedidas não se destinavam a beneficiar pessoas específicas, mas, sim, aqueles órgãos que estão atuando em benefício do interesse público.

Vale ressaltar, por outro lado, que a referida isenção não foi uma criação da legislação municipal, que apenas reforçou o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que define no art. 29, VII e VIII, que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, bem como os prestadores de serviços de utilidade pública, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço.

De plano, ver-se que as isenções estão amparadas em normas legais de nível nacional e municipal. É dentro dessas autorizações legais que se encontra justamente o caso dos veículos relatados na denúncia, posto que todos prestam serviços de utilidade pública seja a administração pública municipal ou outros órgãos Estaduais ou Federais, não passando a “denúncia” de uma ação política promovida com nítido caráter partidário.

Dentre os veículos que possuem isenção no pagamento do estacionamento rotativo estão os que prestam serviços de utilidade pública, por exemplo, ao Poder Judiciário Federal (TRT6º Região e JFPE) no total de 05 veículos, Polícia Militar de Pernambuco no total de 03 veículos; Imprensa local e regional no total de 05 veículos, Governo de Pernambuco (Transporte Escolar da Escola Solidônio Leite) no total de 04 veículos, 01 veículo do Exercito Brasileiro, e do próprio Poder Público Municipal.

Não fosse apenas isso, necessário informar que o denunciante sequer procurou previamente esse órgão do trânsito para saber quais as razões e fundamentos das citadas isenções, optando pelo caminho fácil do alarido afoito, pelo caminho do denuncismo, sem checar a informação antecipadamente. Assim, seja por desinformação ou má-fé, esqueceu que existe lei que permite a concessão da dispensa para situações em que o veículo esteja em uso para finalidade pública, situação essa que se enquadra os veículos apontados na denúncia.

Com base nesse permissivo legal é que a STTRANS vem atuando transparentemente sem que isso represente quaisquer irregularidades ou privilégios. Ressaltando, ainda, que todas as isenções concedidas foram mediante solicitação do órgão de origem, isto é, a STTRANS não atua aleatoriamente concedendo isenções.

Dessa forma, a STTRANS lamenta esse novo episódio, em que novamente a mesma autoridade pública municipal se utiliza da função para a qual foi eleito, para fazer outra denúncia vazia, totalmente deturpada e para a promoção política. Parece que se prefere a falsa polêmica ao invés do esclarecimento.

Superintendência de Transito e Transportes de Serra Talhada

Conselheiros tutelares não possuem vínculo com administração pública, orienta TCE

TCE respondeu questão da prefeita de Tabira, Nicinha Melo. O Pleno do Tribunal de Contas firmou entendimento de que conselheiros tutelares de todo o Estado não possuem vínculo empregatício ou mesmo estatutário com a Administração Pública. O julgamento é uma resposta à consulta formulada pela prefeita da cidade de Tabira, Nicinha Melo, sobre a possibilidade […]

TCE respondeu questão da prefeita de Tabira, Nicinha Melo.

O Pleno do Tribunal de Contas firmou entendimento de que conselheiros tutelares de todo o Estado não possuem vínculo empregatício ou mesmo estatutário com a Administração Pública.

O julgamento é uma resposta à consulta formulada pela prefeita da cidade de Tabira, Nicinha Melo, sobre a possibilidade do afastamento de conselheiro tutelar para participar, sem prejuízo à sua remuneração, de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

“Os conselheiros não são investidos em cargos ou empregos públicos efetivos ou temporários, de qualquer natureza. Não existindo, com efeito, entre os conselheiros e a Administração Pública vínculos de submissão e dependência laboral. Além disso, eles são eleitos pela comunidade, para exercer um mandato, sendo sua atividade inteiramente autônoma”, disse o procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Ainda segundo ele, a atual legislação não garante aos conselheiros tutelares jornada de trabalho de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais.

Segundo o parecer elaborado, os conselheiros tutelares, embora possuam alguns direitos inerentes aos trabalhadores em geral e que são reconhecidos pelo art. 134 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) – tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 da remuneração mensal, licença maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina, entre outros – não possuem vínculo empregatício ou estatutário.

Em seu voto (n° 21101041-8), seguido em unanimidade pelos demais conselheiros presentes, o conselheiro Marcos Loreto, relator, explicou que conselheiro tutelar é agente honorífico e não mantém vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública. “A própria natureza temporária do mandato de Conselheiro Tutelar não recomenda, em face do interesse público, que a Administração incorra em gastos com cursos de longa duração (especialização lato sensu, mestrado e doutorado) para formação desses agentes públicos honoríficos”, apontou ele.

Cientistas brasileiros confirmam ação de zika no cérebro

Do DP Pesquisadores brasileiros identificaram que o vírus zika provoca a morte e prejudica o crescimento de células do sistema nervoso. Em estudo desenvolvido pelo Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (Idor) e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), os cientistas mostraram que o vírus ataca células do cérebro humano em desenvolvimento, reduzindo […]

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Do DP

Pesquisadores brasileiros identificaram que o vírus zika provoca a morte e prejudica o crescimento de células do sistema nervoso. Em estudo desenvolvido pelo Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (Idor) e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), os cientistas mostraram que o vírus ataca células do cérebro humano em desenvolvimento, reduzindo a viabilidade e o crescimento — um indício de que a microcefalia pode ser, de fato, causada pelo vírus.

“Os resultados sugerem que o vírus zika anula a neurogênese (formação de neurônios) durante o desenvolvimento do cérebro humano”, diz o texto, pré-publicado em uma revista científica internacional. Para chegar aos resultados, foram feitos testes em organoides parecidos a um cérebro humano em desenvolvimento infectados pelo vírus. Os chamados “minicérebros” são gerados em laboratório a partir de células-tronco humanas reprogramadas.

Os organoides cerebrais representam excelentes modelos para a investigação de distúrbios de neurodesenvolvimento, uma vez que podem mimetizar, in vitro, várias características da formação do cérebro humano, nos ajudando a desvendar os mecanismos de diversas doenças”, esclareceu o neurocientista do Idor e da UFRJ, Stevens Rehen, líder da pesquisa.

De acordo com o estudo, o zika, além de destruir as células, reduziu o crescimento dos organoides em 40%. “Estes resultados podem desvendar algumas das principais características da infecção por zika no cérebro em desenvolvimento”, disse a coautora Patrícia Garcez, professora adjunta do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ, especializada em microcefalia.

Em 28 de novembro, o Ministério da Saúde confirmou que o aumento de casos de microcefalia era relacionado à epidemia do zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. De acordo com análises feitas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foi apontada a presença do vírus em líquido amniótico de duas mulheres cujos filhos foram diagnosticados com microcefalia. O vírus foi também encontrado no sangue e nos tecidos de um bebê com a malformação, que não resistiu após o nascimento.

Em fevereiro, pesquisadores da Eslovênia chegaram a resultados parecidos, com base em análise de neurônios de um feto com graves danos cerebrais: uma mulher eslovena foi contaminada pelo zika no início da gravidez, quando visitou o Brasil, e optou por realizar um aborto ao saber da condição do feto. A Organização Mundial da Saúde (OMS), entretanto, ainda não confirmou a correlação e segue realizando estudos acerca do tema.

Serra: MPPE recomenda fim do teletrabalho irregular e retorno de servidores

A fim de cobrar o cumprimento da carga horária de trabalho que rege os cargos públicos prevista na legislação de Serra Talhada, a qual não autoriza o expediente de trabalho em home office, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que não conceda regime de teletrabalho aos servidores municipais, bem como que determine […]

A fim de cobrar o cumprimento da carga horária de trabalho que rege os cargos públicos prevista na legislação de Serra Talhada, a qual não autoriza o expediente de trabalho em home office, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que não conceda regime de teletrabalho aos servidores municipais, bem como que determine o retorno imediato dos servidores que estejam trabalhando ilegalmente de maneira remota para o seus postos de trabalho presenciais.

A recomendação se baseou em uma Notícia de Fato instaurada pela 2ª Promotoria de Serra Talhada dando conta de que uma servidora de cargo comissionado da Secretaria de Saúde do município estaria matriculada em um faculdade de medicina no município de Olinda, localizado a cerca de 420 km de Serra Talhada.

As diligências da Promotoria, nesse sentido, identificaram não só que a carga horária do curso de medicina incompatibiliza o exercício do cargo para o qual a servidora foi nomeada, como também que não há nenhuma legislação que autorize o exercício das funções públicas em regime de teletrabalho no município de Serra Talhada.

O Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite destaca, na recomendação, que essa é uma prática corriqueira no município de Serra Talhada, tendo em vista que a prefeitura vem reiteradamente concedendo o regime de trabalho home office para diversos servidores, baseando a decisão nos decretos temporários que estabeleceram o regime no período emergencial da Pandemia de Covid-19, os quais já não estão mais vigentes. Além disso, ressalta que não foi editada nenhuma lei que autorizasse o regime de teletrabalho no município.

O documento considera ainda o número de horas necessárias para o bom desempenho das funções afetas a cada um dos cargos; e que a redução do número de horas de trabalho acarreta a necessidade de criação e provimento de outro cargo público para desempenhar as mesmas funções durante o período suprimido; aumentando desnecessariamente o gasto público com pessoal e gerando a responsabilidade pessoal por dano ao erário.

Por fim, o MPPE estabeleceu um prazo de 10 dias para o município responder acerca do acatamento ou não à recomendação.

Afogados: Prefeitura inicia hoje pagamento de servidores

colaborou Rodrigo Lima Nesta quinta (31) dar-se início o pagamento dos servidores públicos municipais, incluindo aposentados e pensionistas de Afogados da Ingazeira Com o pagamento que se iniciou hoje, estão sendo injetados na economia local 2,3 milhões de reais, referentes aos salários do mês de Julho de 1.577 servidores. Recebem hoje, servidores das Secretarias de Assistência […]

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colaborou Rodrigo Lima

Nesta quinta (31) dar-se início o pagamento dos servidores públicos municipais, incluindo aposentados e pensionistas de Afogados da Ingazeira

Com o pagamento que se iniciou hoje, estão sendo injetados na economia local 2,3 milhões de reais, referentes aos salários do mês de Julho de 1.577 servidores.

Recebem hoje, servidores das Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Transportes, Infraestrutura, Controle Interno, Finanças, Administração, Cultura e Esportes, Agricultura, além do Gabinete e Procuradoria.

Em Itapetim, o governo municipal também anunciou que na manhã desta quinta-feira (31/07), através da Secretaria de Administração e Finanças, iniciou o pagamento do salário dos servidores municipais referente ao mês de julho.

O dinheiro está na conta dos servidores das secretárias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além do Conselho Tutelar, inativos e pensionistas.