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Rogério Marinho é condenado à perda de mandato pela Justiça do RN

Publicado em Notícias por em 1 de junho de 2023

Do UOL

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda de função pública, implicando na perda do seu mandato legislativo.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou que Marinho, enquanto vereador da Câmara Municipal de Natal, foi responsável por incluir “de forma desleal” a nomeação de uma funcionária “fantasma” no quadro da casa, causando prejuízo aos cofres públicos.

A decisão afirma que o então vereador nomeou uma médica como funcionária pública, mas ela “sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa” e que “jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada”.

As punições contra o senador foram a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa, além de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais.

O que diz a defesa do senador

Em nota, a assessoria jurídica de Marinho disse que ele “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”.

A defesa afirmou ainda não haver “acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado” e disse que o senador “recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado”.

A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogerio Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece:

O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado.

Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.”

Assessoria Jurídica de Rogério Marinho

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