Rogério Marinho é condenado à perda de mandato pela Justiça do RN
Do UOL
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda de função pública, implicando na perda do seu mandato legislativo.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou que Marinho, enquanto vereador da Câmara Municipal de Natal, foi responsável por incluir “de forma desleal” a nomeação de uma funcionária “fantasma” no quadro da casa, causando prejuízo aos cofres públicos.
A decisão afirma que o então vereador nomeou uma médica como funcionária pública, mas ela “sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa” e que “jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada”.
As punições contra o senador foram a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa, além de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais.
O que diz a defesa do senador
Em nota, a assessoria jurídica de Marinho disse que ele “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”.
A defesa afirmou ainda não haver “acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado” e disse que o senador “recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado”.
A respeito da noticiada sentença proferida contra o Senador Rogerio Marinho, em respeito à opinião pública é que se esclarece:
O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado.
Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.”
Assessoria Jurídica de Rogério Marinho