Retomada obra da Adutora do Pajeú entre São José do Egito e Itapetim
Por André Luis
Imagem ilustrativa
Por Anchieta Santos
Depois de sofrer paralisação por alguns meses a obra da Adutora do Pajeú, ramal que liga São José do Egito a Itapetim foi reiniciada. A informação foi passada pelo repórter Marcelo Patriota ao Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM. São cerca de 18km entre as duas cidades.
A obra está com a tubulação colocada desde a ETA-Compesa em São José do Egito cortando os bairros: São João, Borja e Planalto. A tubulação já atravessou a área urbana de São José, saindo sentido Ambó.
O terreno para construção da Estação Elevatória foi doado pelo Empresário Evaldo Campos e fica na saída de São José do Egito sentido Ambó, na Fazenda Muquém.
Com 598 km de extensão, a Adutora do Pajeú, após conclusão de todas as etapas, vai beneficiar cerca de 400 mil pessoas de 21 municípios de Pernambuco e oito da Paraíba.
O empreendimento capta água do Rio São Francisco, no Lago de Itaparica, no município de Floresta (PE).
Carlos Britto O Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon), órgão vinculado à Prefeitura de Petrolina, registrou diversas denúncias de consumidores insatisfeitos com o aumento abusivo no valor das passagens pela companhia Azul Linhas Aéreas, que presta serviços no Aeroporto Internacional Senador Nilo Coelho. Após apuração, o órgão municipal constatou a prática irregular por parte […]
O Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon), órgão vinculado à Prefeitura de Petrolina, registrou diversas denúncias de consumidores insatisfeitos com o aumento abusivo no valor das passagens pela companhia Azul Linhas Aéreas, que presta serviços no Aeroporto Internacional Senador Nilo Coelho. Após apuração, o órgão municipal constatou a prática irregular por parte da instituição e aplicou multa no valor de R$ 500 mil.
O número elevado de reclamações foi observado logo após o anúncio do fim das atividades da companhia aérea Avianca Brasil, na cidade de Petrolina e em outras regiões do país, por motivo de recuperação judicial. Com fundamentação nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 12.529/2011, que trata sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, o Prodecon de Petrolina atestou a prática abusiva por parte da empresa Azul.
Como este Blog mostrou na última quinta-feira (28), após um levantamento, constatou-se que o valor da tarifa de Petrolina para a capital pernambucana, pela Azul, já atingia inacreditáveis R$ 2.792,44 (com taxas incluídas). Para se ter uma ideia, por esse valor dá para ir a Londres, na Inglaterra. Ou seja: a região vai regredir aos anos 90, quando a extinta Varig Nordeste operava essa linha e cobrava em torno disso.
“Em mais uma fiscalização para assegurar os direitos dos consumidores, o Prodecon foi a campo e identificou que muitos clientes foram prejudicados pela decisão da empresa. O órgão vai continuar atuando para garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado no município”, explica o diretor-presidente do Prodecon, Dhiego Serra.
Prazo
A Azul tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa administrativa, a partir da data de entrega do auto de infração, datado de 29 de março de 2019. Fica o espaço aberto para a empresa se pronunciar, caso queira.
Os deputados que integram a bancada do PSB na Câmara dos Deputados decidiram, em reunião realizada na tarde desta terça-feira (14), fechar questão para votar contra a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa, a PEC 32/2020. Segundo o líder da legenda, Danilo Cabral (PE), “a proposta apresentada aprofunda o desmonte do Estado brasileiro ao […]
Os deputados que integram a bancada do PSB na Câmara dos Deputados decidiram, em reunião realizada na tarde desta terça-feira (14), fechar questão para votar contra a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa, a PEC 32/2020.
Segundo o líder da legenda, Danilo Cabral (PE), “a proposta apresentada aprofunda o desmonte do Estado brasileiro ao permitir a privatização do serviço público brasileiros e a contratação de servidores sem a realização de concurso público”.
Entre as questões mais críticas incluídas na PEC 32 e refutadas pelos socialistas está a possibilidade de o Estado firmar contratos de cooperação com entidades privadas para a execução de serviços públicos, inclusive com a utilização compartilhada de estruturas físicas e o emprego de recursos humanos privados.
Na prática, esta iniciativa não apenas precariza o serviço público, mas põe fim aos avanços incluídos na Constituição no que diz respeito às exigências e critérios para adentrar às carreiras vinculadas ao Estado como aquelas vinculadas às áreas de saúde, educação e segurança pública.
A deliberação, que ratifica a decisão tomada pelo Diretório Nacional do Partido no mesmo sentido, obriga todos os 31 parlamentares que compõem a legenda na Casa a adotar a mesma posição.
Caro Nill Júnior, Com relação às contas de 2016, em que nosso recurso foi parcialmente acatado, o Tribunal de Contas se refere em sua decisão a cerca de uma diferença de recolhimento da Previdência em torno de R$11 mil por mês e de erros na LDO. Ressalto que vamos entrar com embargo. Com relação a […]
Com relação às contas de 2016, em que nosso recurso foi parcialmente acatado, o Tribunal de Contas se refere em sua decisão a cerca de uma diferença de recolhimento da Previdência em torno de R$11 mil por mês e de erros na LDO.
Ressalto que vamos entrar com embargo. Com relação a 2015, basicamente foi suplementação e Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, em nenhuma de minhas contas o Tribunal fala em dolo, devolução de recursos, fraude em licitações, etc.
Ficaria surpreso e feliz se algum prefeito tenha lido por completo a LDO, por se tratar de uma peça técnica que envolve basicamente assessorias jurídicas e contábil, o que em nosso governo, tínhamos com muita competência. Portanto não foram essas decisões do TCE que sujaram ou sujarão minhas mãos.
Com relação a ex-diretores ou ex-secretários aderirem ao palanque governista, prefiro me ater ao futuro, ao trabalho e à campanha que está por vir com muitos que nos seguem e principalmente com aqueles que contribuíram com nosso governo mais que também soube se comportar de forma distinta quando do momento de viver na planície.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, o Doutor Júnior, apresentará na próxima sessão da Casa a Indicação 010/2020. Ela solicita à gestão Vaninho de Danda que elabore Lei Municipal para conceder a isenção temporária e emergencial da contribuição para o custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), […]
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, o Doutor Júnior, apresentará na próxima sessão da Casa a Indicação 010/2020.
Ela solicita à gestão Vaninho de Danda que elabore Lei Municipal para conceder a isenção temporária e emergencial da contribuição para o custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), para as unidades consumidores cujo consumo de energia elétrica, realizado entre 1º de abril a 30 de junho de 2020, seja inferior ou igual a 220 kwh/mês.
A medida segundo a indicação ajudaria no enfrentamento dos efeitos socioeconômicos da pandemia de Covid-19, podendo prorrogá-la se ocasionalmente perdurar a pandemia.
“Nosso Código Tributário Municipal prevê a cobrança da tarifa de contribuição de iluminação pública nas contas de energia elétrica dos habitantes do nosso município. Mas na atualidade a renda que se adquire, seja por serviços essenciais ou pela doação governamental, deve-se arcar com as despesas para manutenção básica da família, prioritariamente alimentação”, justifica.
“Tal medida se faz urgente e Santa Terezinha precisa de uma gestão eficiente e atenta as necessidades da população, em especial a população mais carente de nosso município”, conclui, acrescentando que o Chefe do Poder Executivo deve assumir o protagonismo das ações de combate à pandemia, seguindo imediatamente a recomendação conjunta do Tribunal de Contas de Estado expedida através do ofício nº. 05/2020.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 11021/18, que altera várias regras eleitorais. Entre outras mudanças, o texto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o […]
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 11021/18, que altera várias regras eleitorais. Entre outras mudanças, o texto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.
A proposta será analisada ainda pelo Senado.
Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.
Segundo o texto aprovado, um substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.
Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.
As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.
Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela secretaria da mulher do partido.
Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).
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