Resultados de convênio com a Universidade Rural são apresentados ao presidente do TCE-PE
Por André Luis
O reitor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Marcelo Carneiro Leão, esteve no TCE na última terça-feira (13) para uma visita institucional ao presidente, Ranilson Ramos.
Na ocasião, foram apresentados os resultados de um convênio firmado em 2020 entre o TCE, a UFRPE e a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE), para o desenvolvimento de pesquisas na área de inovação.
Entre os resultados, apresentados pelo coordeador do convênio, George Valença, está um conjunto de propostas estratégicas que contemplam várias áreas do TCE como Gestão de Processos, Políticas Públicas, Segurança da Informação, Garantia de Qualidade de Softwares, Gestão de Pessoas e mineração de dados. Uma das propostas do grupo de trabalho que atua no convênio prevê a implantação de uma ferramenta para monitorar a taxa de mortalidade de crianças de zero a cinco anos (Primeira Infância) no Estado, com informações sobre a causa da morte, a distribuição geográfica, entre outras.
Outro destaque foi a publicação de cerca de 10 artigos científicos em conferências nacionais e internacionais, duas monografias defendidas e seis trabalhos de iniciação científica.
O presidente Ranilson Ramos falou da importância do trabalho voltado para a primeira infância, pedindo que a equipe intensifique a busca por soluções voltadas para a garantia dos direitos das crianças nessa faixa etária. “Queremos oferecer políticas públicas que beneficiem, principalmente, a população com menor acesso e piores condições de vida”, disse o presidente.
O reitor estava acompanhado dos diretores do Instituto de Pesquisas Ecológicas, Ricardo Souza, e da FADURPE, Fernando Freire; do gestor do projeto pela UFRPE, George Valença; além de assessores da universidade.
Pelo TCE-PE, participaram os diretores de Governança e Gestão, Edgard Távora; de Controle Externo, Adriana Arantes; e de Tecnologia da Informação, Ana Carolina Chaves; a chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Uilca Cardoso; e a assessora técnica da DGG, Alice Paredes.
O convênio envolve, atualmente, cerca de 60 servidores do TCE que atuam em conjunto com uma equipe de 13 pesquisadores da UFRPE, em seis células de inovação, cada uma liderada por um professor da Federal e um servidor do Tribunal, gerente ou diretor.
Do Blog do Magno O presidente do PSDB no Estado, deputado federal Bruno Araújo, exaltou a “genialidade” de Ariano, sobretudo na literatura, predicado que o tornou um “orgulho do Nordeste”. “Ariano escreveu com o nosso sotaque. Fez-nos rir, chorar, amar…Ficamos mais humanos lendo, ouvindo ou assistindo Ariano. Imortal. Ariano Eterno Suassuna!” Para a 2ª vice-presidente […]
O presidente do PSDB no Estado, deputado federal Bruno Araújo, exaltou a “genialidade” de Ariano, sobretudo na literatura, predicado que o tornou um “orgulho do Nordeste”.
“Ariano escreveu com o nosso sotaque. Fez-nos rir, chorar, amar…Ficamos mais humanos lendo, ouvindo ou assistindo Ariano. Imortal. Ariano Eterno Suassuna!”
Para a 2ª vice-presidente do PSDB-PE, deputada estadual Terezinha Nunes, Pernambuco perde um dos seus melhores escritores. “Ariano é um grande patrimônio do estado, desta vez imortal. Nossa cultura está de luto pois tinha nele um dos seus maiores expoentes. Vá em paz!”.
O secretário-geral do PSDB-PE, deputado estadual Betinho Gomes, escolheu um verso de Ariano, da consagrada obra O Auto da Compadecida, para expressar a perda do “mestre”.
“Cumpriu sua sentença. Encontrou-se com o único mal irremediável, aquilo que é a marca do nosso estranho destino sobre a terra, aquele fato sem explicação que iguala tudo o que é vivo num só rebanho de condenados, porque tudo o que é vivo, morre”, destacou o tucano em seu perfil no Facebook.
A vereadora e candidata a deputada estadual pelo PSDB-PE, Aline Mariano, ressaltou que “Pernambuco perdeu um grande homem, pernambucano de coração, cuja história se confunde com a história do nosso estado”.
Aline destaca que Ariano é um “ícone que se empenhou em defender a cultura regional e promover os encantos do Nordeste. Ficará para sempre viva em nós a memória deste maravilhoso contador de “causos” e todas as histórias imortalizadas em sua obra”.
O presidente do PSDB do Recife e um dos coordenadores da campanha presidencial do candidato da Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, o vereador André Régis prestou homenagem a Ariano Suassuna em seu perfil no Facebook.
Um banner ressalta que a cultura pernambucana está de luto pela perda de “um defensor da cultura popular e das coisas do Nordeste”
“Ariano será sempre um mestre para todos”, resume Régis.
Ariano Suassuna passou por uma cirurgia de emergência na segunda-feira (21), após sofrer um AVC, mas acabou entrando em coma e não resistiu.
Seu velório será realizado durante toda a noite no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo de Pernambuco.
Nesta quinta-feira (24), às 16 horas, Ariano será enterrado no cemitério Morada da Paz no município de Paulista, Região Metropolitana do Recife.
Eleito para a ABL (Academia Brasileira de Letras) em 1989, Suassuna escreveu mais de 15 peças teatrais e seis romances ficcionais. Ele ficou conhecido nacionalmente por trabalhos como “O Auto da Comparecida”.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
Ele estava internado em uma clínica na Zona Sul do Rio há cerca de dois meses. G1 O ator e comediante Lúcio Mauro morreu no fim da noite deste sábado (11), aos 92 anos, no Rio de Janeiro, informou seu filho, o também ator Lúcio Mauro Filho. Ele estava internado na Clínica São Vicente, na […]
Lúcio Mauro como Aldemar Vigário em ‘Escolinha do Professor Raimundo’. Mauro participou do programa de 1990 a 1994 — Foto: Acervo TV Globo
Ele estava internado em uma clínica na Zona Sul do Rio há cerca de dois meses.
G1
O ator e comediante Lúcio Mauro morreu no fim da noite deste sábado (11), aos 92 anos, no Rio de Janeiro, informou seu filho, o também ator Lúcio Mauro Filho. Ele estava internado na Clínica São Vicente, na Zona Sul do Rio, havia cerca de dois meses, com problemas respiratórios.
Lúcio Mauro Filho homenageou o pai ao postar um texto em uma rede social. Ele escreveu que o pai teve uma vida linda, foi pioneiro, teve carreira vitoriosa e o influenciou. Veja a postagem na íntegra.
Não há ainda informações sobre velório e sepultamento do ator.
Em março, Lúcio Mauro completou 92 anos, e seu filho, Lúcio Mauro Filho, compartilhou uma foto para festejar a data. Na imagem, Lúcio Mauro aparece com filhos, a nora, Cíntia Oliveira, e os netos, Liz, Bento e Luiza.
A equipe de Comunicação Itinerante do Projeto de Integração do Rio São Francisco estará na cidade de Betânia nesta sexta-feira (20/11). O objetivo é informar e esclarecer dúvidas da população sobre a maior obra de infraestrutura hídrica do país. A participação é gratuita. A programação acontecerá das 8h às 16h na Praça Osmar Ferraz (em […]
A equipe de Comunicação Itinerante do Projeto de Integração do Rio São Francisco estará na cidade de Betânia nesta sexta-feira (20/11). O objetivo é informar e esclarecer dúvidas da população sobre a maior obra de infraestrutura hídrica do país. A participação é gratuita.
A programação acontecerá das 8h às 16h na Praça Osmar Ferraz (em frente à prefeitura), onde será montado estande com informações sobre o projeto e sobre o uso racional da água, e a partir das 10h na Escola Municipal Maria do Socorro – palestra para 90 alunos do ensino fundamental.
Betânia é o quarto município a receber a Comunicação Itinerante em seu quarto ciclo de atividades, iniciado no mês de outubro em Custódia (PE). Em 2015, a ação também esteve na cidade em março.
O Projeto São Francisco é a mais relevante iniciativa da Política Nacional de Recursos Hídricos do governo federal. O objetivo é garantir a segurança hídrica para 390 municípios no Nordeste Setentrional, onde a estiagem ocorre frequentemente, beneficiando mais de 12 milhões de habitantes nos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Criada em 2011, a Comunicação Itinerante integra as ações do Programa de Comunicação Social, um dos 38 Programas Ambientais projeto. A iniciativa busca mostrar os benefícios do empreendimento e informar à população que reside nas áreas de influência da obra.
Candidatos que dizem lider pesquisas optaram por não vir. Um justificou, outro não. Os que participaram os acusaram de fugir por não querer debater Os candidatos Evandro Valadares (PSB) e Romério Guimarães (PP) usaram argumentações distintas e, para os que compareceram por estratégia de fugir do embate, não compareceram ao Super Debate, produzido pela Rádio […]
Candidatos que dizem lider pesquisas optaram por não vir. Um justificou, outro não. Os que participaram os acusaram de fugir por não querer debater
Os candidatos Evandro Valadares (PSB) e Romério Guimarães (PP) usaram argumentações distintas e, para os que compareceram por estratégia de fugir do embate, não compareceram ao Super Debate, produzido pela Rádio Pajeú e retransmitido pela Cidade FM hoje.
Evandro não emitiu nenhum comunicado, mas disse no guia eleitoral que não estaria por conta de a rádio geradora ser de Afogados da Ingazeira.
Já Romério alegou em nota que perdera uma tia de 88 anos e que sua mãe de 92 anos estava abalada. Ainda assim, foi questionado pela ausência, já que poderia ter designado um(a) cuidador(a) para o período. Foi questionado da mesma forma pelos adversários.
Sem os dois, coube a Rona e Roseane polarizarem o embate. Um pouco de tensão apenas na primeira pergunta de Rona a Roseane, sobre o governo Temer, do partido dela, o MDB, o teto de gastos e a derrubada de Dilma. Ela respondeu que, mesmo sendo do partido, não concorda com o teto e com algumas medidas do governo Temer.
No mais, se revezavam entre propostas para os próximos quatro aos e críticas à gestão Evandro e ao adversário Romério. Quando foi falar de tratamento de resíduos sólidos, Rona disse que as licitações da gestão Evandro inclusive para o tratamento de resíduos sólidos são todas direcionadas. Mas acrescentou que com Romério não era diferente. Roseane criticou a gestão Evandro principalmente no tocante à educação, dizendo que não há tratamento respeitoso aos professores nem respeito ao piso e vantagens.
No bloco dedicado ao grupo Fé e Política, eles responderam perguntas de Adilson da Diaconia e Padre Luiz Marques Ferreira, o Padre Luizinho.
Adilson perguntou sobre a proposta no campo do desenvolvimento sustentável que valorize e fortaleça uma produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar respeitando o meio ambiente e como estratégia de enfretamento a fome. Padre Luizinho tratou sobre a destruição do bioma caatinga, mal uso do solo e crescimento das cidades sem preocupação com o saneamento básico. Os dois se comprometeram com políticas para essas demandas.
Você precisa fazer login para comentar.