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Remanescentes do Fiscaliza Afogados ingressam com Ação Popular contra a Câmara

Publicado em Notícias por em 2 de fevereiro de 2017

Audiência Pública realizada pelo grupo Fiscaliza Afogados em outubro de 2016. Foto: Arquivo Portal Pajeú Rádioweb.

Grupo composto de dez pessoas quer que Justiça acate inconstitucionalidade do aumento aprovado em agosto

Um grupo remanescente do movimento Fiscaliza Afogados, mais políticos ligados ao PT ingressaram com Ação Popular contra a atual legislatura da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira. Na pauta a questão do aumento dos subsídios dos legisladores, aprovado ano passado valendo para os atuais vereadores. São citados na condição de réus todos os treze vereadores que participaram da abertura dos trabalhos ontem.

A ação retoma a discussão iniciada a partir de informação do blog, de 1º de outubro do ano passado, noticiando que a Câmara à época havia aprovado sem discussão pública o aumento dos subsídios dos legisladores para R$ 7.513,50 a partir de janeiro deste ano. O ato revelava-se capitaneado pela então Mesa Diretora, em sessão antecipada sem comunicação à sociedade com conivência dos vereadores daquela legislatura.

A ação registra que houve amplo debate na imprensa, notadamente na Rádio Pajeú, com manifestação de várias posições sobre o tema, contra e a favor do aumento, e a criação do movimento Fiscaliza Afogados.

“No entanto, não houve encaminhamentos importantes do lado do movimento e também não houve recuo do parlamento, de modo que o erário corre o risco de sérios danos”, diz a ação.

Não deixa de ser curioso o fato de que parte da argumentação da ação popular, com nomes como os petistas Jair Almeida e Emídio Vasconcelos, usa como base “Elementos do Direito Constitucional”, de Michel Temer.

Eles utilizam esse e outros documentos sobre constituição para assegurar que a decisão da Câmara, sem respeito a princípios como o da publicidade, devem respeito e obediência aos ditames constitucionais. “A lei orgânica, o regimento interno e a resolução 03/2016 ofendem diretamente a constituição”.

A ação descreve que ocorreu inconstitucionalidade formal da resolução que estabelece o teto, também de que parte dos vereadores, com a percepção da reeleição, promoveram intencionalmente o aumento, em uma espécie de auto ajuda.

A ação diz ainda que é inconcebível o aumento considerando que o artigo 20, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal fere a regra constitucional por  determinar que o aumento deve ocorrer no mesmo tempo e respeitar o mesmo percentual dos servidores estaduais.

Também trata da ausência de discussão. “Essa resolução deveria, previamente à discussão e votação no plenário, ser emitido previamente um parecer das comissões de justiça e redação final é de finanças”.

Também que nenhuma proposição deve ser votada antes de 48 horas de sua apresentação. “A resolução 03/2016 foi apresentada, discutida, votada e promulgada em 1º de agosto de 2016, em clara violação do artigo 158 do regimento interno”.

A ação ainda diz que há desrespeito ao princípio de isonomia entre categorias e cita como exemplo a luta de professores do município por aumento de salários.

Ao final, pede suspensão do aumento, devolução dos valores ilegalmente recebidos, notificação do município e dos atuais vereadores, intimação do MP para apressar produção de prova e eventualmente responsabilizar os envolvidos, declarar inconstitucional a resolução, além de numa, acatando a ação popular.

Assinam a ação popular Célio Ernesto Júnior, Emídio Vasconcelos, José Barbosa da Silva, Nadja Patrícia Gonçalves, Mário Martins, Jair Almeida, Sara Pacheco, Uilma Queiroz, Neyton Vinícius e Winicius Dias. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.

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