Relator e revisor votam por condenar Collor à prisão
Ex-senador é acusado do recebimento indevido de R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (17), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025. O relator, ministro Edson Fachin, e o revisor, ministro Alexandre de Moraes, votaram para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os ministros também votaram pela condenação de Luis Pereira Duarte de Amorim, por lavagem e organização criminosa, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, por organização criminosa e corrupção. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (18).
Em seu voto, o ministro Fachin afirmou que o conjunto de provas produzido pelo Ministério Público Federal (MPF) comprova que, entre 2010 e 2014, a influência de Collor sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora viabilizou a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis.
Em contrapartida, o então senador recebeu R$ 20 milhões por intermédio de Bergamaschi. Essa conclusão, para Fachin, é corroborada por relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora que constatou que a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios.