Relator apresenta parecer favorável ao PL que trata dos direitos dos agentes comunitários de saúde

O Projeto de Lei nº 1628/15, que trata dos direitos dos agentes comunitários de saúde, teve parecer favorável do seu relator, o deputado Pedro Chaves (PMDB-GO).
Agentes comunitários de saúde de todo país lotaram o auditório para acompanhar as discussões em torno da proposta. O deputado federal Gonzaga Patriota, que é membro efetivo da Comissão, também esteve presente na reunião.
O projeto regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional 51, de 2006.
Até 2006 eles eram contratados praticamente sem nenhum direito, mas uma série de leis deu garantias trabalhistas à categoria, como piso salarial, plano de carreira e processo de seleção com regras públicas. O projeto (PL 1628/15) que está sendo discutido na Câmara quer garantir mais direitos, como adicional de insalubridade de 20% a 40%, cursos técnicos e ajuda de custo.
Outra mudança proposta é a garantia de prioridade em projetos do Minha Casa, Minha Vida. O presidente da comissão especial, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), lembrou que os agentes precisam morar na localidade onde exercem suas funções, porque é necessário conhecer todas as famílias.
Alguns pontos do projeto inicial ficaram de fora do relatório. Um deles era o reconhecimento do tempo de serviço anterior à lei de 2006 para contagem da aposentadoria, mesmo quando não tivesse sido feita a contribuição previdenciária. Mesmo assim, o relator, deputado Pedro Chaves, confia na aprovação do texto.
“A gente procurou fazer o relatório ouvindo todas as reivindicações. Promovemos audiências públicas aqui em Brasília e em algumas capitais. As limitações foram impostas pela constituição e pela parte orçamentária, não teve como a gente fugir disso”, explicou.
O projeto sobre os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias tem tramitação conclusiva. Isso quer dizer que, depois de aprovado na comissão especial, vai direto para o Senado, sem precisar ser votado pelo Plenário, a não ser que haja recurso.




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