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RE diz que Maluf é ficha-suja e veta candidatura

Por Nill Júnior

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Veja

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impugnou nesta segunda-feira a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A corte cassou o registro de Maluf por voto do presidente, o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, já que na última sessão houve empate, por três votos a três, entre os demais magistrados. Maluf informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Maluf foi condenado em segunda instância, em novembro do ano passado, por improbidade administrativa, acusado de superfaturamento na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho (antiga Água Espraiada) e do Túnel Ayrton Senna quando era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. A defesa de Maluf afirma que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Na condenação de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que Maluf tivesse os direitos políticos suspensos por cinco anos, motivo pelo qual agora foi impugnado. Além disso, o TJ aplicou multa de 21 milhões de reais ao ex-prefeito. Ele é acusado de enviar recursos para o exterior por meio de doleiros.

Leia nota dos advogados de Maluf: 

Maluf sempre confiou e confia na Justiça O TRE/SP julgou procedente a impugnação de candidatura do Deputado Federal Paulo Salim Maluf, por 4 votos a 3, que bem indica o quão controverso e o tema. Maluf respeita a decisão do Tribunal paulista e informa que recorrerá ao TSE, mantendo sua candidatura à Câmara dos Deputados, e continuará a realizar normalmente todos os atos de campanha. 

Outras Notícias

TCE-PE arquiva pedido de Medida Cautelar relacionado a licitação em Arcoverde

Primeira mão O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de um pedido de medida cautelar referente ao Processo Licitatório nº 044/2024 da Prefeitura Municipal de Arcoverde. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do TCE-PE. O processo, identificado pelo número 24100877-3, foi iniciado após a empresa Carvalho Leal Engenharia […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de um pedido de medida cautelar referente ao Processo Licitatório nº 044/2024 da Prefeitura Municipal de Arcoverde. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do TCE-PE.

O processo, identificado pelo número 24100877-3, foi iniciado após a empresa Carvalho Leal Engenharia Ltda. solicitar uma medida cautelar contra a Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Arcoverde. A empresa alegou irregularidades na proposta de preços apresentada pela DLG Construtora Ltda., que havia sido classificada em primeiro lugar na Concorrência nº 008/2024.

No entanto, segundo o parecer do relator, Conselheiro Ranilson Ramos, a Administração Municipal de Arcoverde informou ao Tribunal que o processo licitatório foi anulado após a constatação de equívocos na classificação da DLG Construtora Ltda., reconhecendo os vícios apontados pela requerente.

Diante da anulação da licitação, o TCE-PE considerou que não havia mais justificativa para a continuidade do pedido de medida cautelar, resultando na perda superveniente de objeto. Assim, a medida foi considerada inadmissível e o processo foi arquivado, conforme previsto no artigo 8º, inciso III, da Resolução TC nº 155/2021.

A decisão foi assinada pelo Conselheiro Ranilson Ramos em 19 de agosto de 2024, e o Tribunal determinou a notificação dos interessados e a publicação da decisão no Diário Oficial.

Prefeito de Flores recebe representante do Governo de Pernambuco 

O prefeito de Flores, Gilberto Ribeiro, recebeu na manhã desta terça-feira (25) a visita de Mário Viana Filho, gerente de Articulação Regional da Casa Civil do Governo de Pernambuco. O encontro, realizado no gabinete do gestor, contou também com a presença do secretário de Governo de Flores, Marconi Santana, e da secretária de Turismo e […]

O prefeito de Flores, Gilberto Ribeiro, recebeu na manhã desta terça-feira (25) a visita de Mário Viana Filho, gerente de Articulação Regional da Casa Civil do Governo de Pernambuco.

O encontro, realizado no gabinete do gestor, contou também com a presença do secretário de Governo de Flores, Marconi Santana, e da secretária de Turismo e Eventos, Lucila Santana.

Segundo publicação nas redes sociais do prefeito, a reunião teve como pauta o alinhamento de ações voltadas ao desenvolvimento do município, com foco em iniciativas que atendam às demandas da população e fortaleçam a parceria entre a administração municipal e o Governo do Estado. “Durante o encontro, foram discutidas estratégias para impulsionar o crescimento da cidade e ampliar investimentos em áreas essenciais”, informou Gilberto.

Gilberto Ribeiro destacou a importância da articulação entre as esferas de governo para viabilizar projetos e garantir avanços para Flores. “A colaboração entre os diversos níveis de governo é fundamental para transformar demandas em ações concretas que beneficiem a população”, afirmou.

Justiça determina que Dinca retire live que acusava Flávio Marques de condenação no TCE

O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, […]

O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, relacionando-o a uma condenação perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A live em questão, transmitida no perfil do ex-prefeito no dia 1º de agosto deste ano, trouxe a público alegações falsas de que Flávio Marques teria sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a devolver um valor significativo de R$ 51.060,50. O embasamento para tais acusações estava centrado no processo TCE-PE n.º 21100895-3, no qual supostas irregularidades teriam sido inicialmente apontadas pela equipe de Auditoria do Tribunal.

Entretanto, a defesa apresentada por Flávio Marques no referido processo levou à constatação de que a única irregularidade apontada inicialmente foi devidamente afastada. O processo foi, posteriormente, julgado na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 20 de setembro de 2022, confirmando a inexistência de qualquer condenação ou penalidade atribuída a Flávio Marques.

Para reforçar que não tem nenhuma condenação ou multa, Flávio Marques apresentou aos autos um atestado emitido pelo próprio Tribunal de Contas de Pernambuco, que afirma a inexistência de qualquer registro de Prestação de Contas, Prestação de Contas Especial ou Auditoria Especial julgadas irregulares em seu nome. Além disso, o atestado também ressalta que não há pendências de débitos ou multas relacionadas a suas decisões.

O juiz Jorge William Fredi, ao proferir sua decisão, enfatizou o direito à livre manifestação, porém ressaltou que Dinca Brandino agiu com falta de prudência ao realizar uma transmissão nas redes sociais afirmando falsamente que Flávio Marques possuía pendências e condenação junto ao Tribunal de Contas do Estado. 

“Em que pese o direito à livre manifestação, o requerido faltou com prudência ao realizar uma transmissão em rede social afirmando que o autor possui pendencias junto ao Tribunal de Contas do Estado, tendo sido condenado a devolver o valor de R$ 51.060,50 (cinquenta e um mil, sessenta reais e cinquenta centavos)”, acrescentando que “no caso em tela, as afirmações do requerido contrariam o que foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e induz a erro qualquer pessoa que tiver acesso ao vídeo”, escreveu o magistrado.

Ao final, o magistrado conclui: “Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ao autor, bem como a inexistência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, em decorrência dos elementos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil, para: a) determinar que a parte requerida se abstenha de publicar novas mensagens ou vídeos relacionando o autor ao PROCESSO TCE-PE N° 21100895-3 e consequentemente aos supostos fatos não atribuídos ao autor no Acórdão publicado; b) determinar que o demandado realize a retirada do conteúdo elencado na inicial. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento pela parte demandada, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este que pode ser revisto a qualquer momento, majorado ou minorado.”

Sancionada lei que amplia atuação da Codevasf em todo o Estado

Com objetivo de permitir a integração entre as regiões hidrográficas, o Governo Federal sancionou o Projeto de Lei que amplia a atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) em Pernambuco.  A proposta tem como objetivo permitir a integração entre regiões hidrográficas, possibilitando o aproveitamento e utilização dos recursos hídricos.  Com a […]

Com objetivo de permitir a integração entre as regiões hidrográficas, o Governo Federal sancionou o Projeto de Lei que amplia a atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) em Pernambuco. 

A proposta tem como objetivo permitir a integração entre regiões hidrográficas, possibilitando o aproveitamento e utilização dos recursos hídricos. 

Com a aprovação da medida, serão realizadas também ações preventivas e corretivas para combater os impactos ambientais. 

Para o deputado SIlvio Costa Filho (Republicanos), relator da proposta na Câmara dos Deputados, a sanção do PL é necessária para ajudar na economia dos municípios, sobretudo na vida dos pequenos agricultores e trabalhadores do campo.

“A partir de agora, com a sanção, a nossa expectativa é que a Codevasf possa receber recursos, ampliar seus investimentos e, sobretudo, ajudar na retomada da economia do Nordeste. Sabemos da importância da Codevasf para o desenvolvimento regional. Ela tem um papel fundamental na preservação das bacias, com serviços de hora-máquina, perfuração de poços, infraestrutura, entre outros, atuando para apoiar o homem do campo, os trabalhadores rurais, que muitas vezes são esquecidos”, destacou o parlamentar. 

Criada em 1974, a Codevasf é uma empresa pública federal atualmente vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e opera no processo de articulação para o desenvolvimento de forma integrada e sustentável. 

Atualmente, o órgão atua em vários estados brasileiros de forma direta e através de parcerias para desenvolver a agricultura irrigada, revitalizar bacias hidrográficas, estruturar atividades produtivas e oferecer água para dar segurança hídrica. 

Com a ampliação sancionada, a Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nas bacias dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu, nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Distrito Federal, Paraíba e Rio Grande do Norte. 

“Quem conhece a Codevasf, sabe da sua importância e do belo papel que desempenha para ajudar os municípios não só de Pernambuco, mas de todos os estados que ela atende. Por isso, trabalhamos ao lado de parlamentares, governistas e de oposição, pela ampliação e pelo fortalecimento da companhia”, pontuou o deputado.

Mostra Pajeú de Cinema anuncia seleção de filmes

A Mostra Pajeú de Cinema anuncia os filmes selecionados para a sua quarta edição. No total, 63 filmes brasileiros serão exibidos em doze dias de programação. Destes, quatro fazem estreia nacional e 13 serão exibidos pela primeira vez no estado. A MPC também atualiza sua identidade visual, a cargo da artista Simone Mendes, e que […]

Em nome da América, que investiga a presença americana no nordeste durante os eventos que precederam o golpe militar de 1964

A Mostra Pajeú de Cinema anuncia os filmes selecionados para a sua quarta edição. No total, 63 filmes brasileiros serão exibidos em doze dias de programação. Destes, quatro fazem estreia nacional e 13 serão exibidos pela primeira vez no estado.

A MPC também atualiza sua identidade visual, a cargo da artista Simone Mendes, e que tem como elemento central o Rio Pajeú, que como uma tela de cinema, reflete a luz que vem do céu. Viabilizado pelo Funcultura / Governo do Estado e organizado pela Pajeú Filmes, a 4ª MPC será realizada de 15 a 26 de maio em Afogados da Ingazeira, Iguaracy e Ingazeira, no Sertão de Pernambuco.

A seleção de curtas formam um panorama da recente produção nacional, trazendo para o sertão 54 filmes de todas as regiões do país. São filmes de diferentes estilos, técnicas e gêneros, alguns inéditos ou pouco vistos e outros que circularam nos principais festivais do Brasil e do mundo, como o pernambucano Terremoto Santo e o mineiro A retirada para um coração bruto, exibidos no último Festival de Berlim, além de Fantasia de índio, parcialmente rodado no sertão e recentemente exibido no Festival de Tiradentes.

Abre o programa de longas O processo (RJ), novo documentário de Maria Augusta Ramos sobre os eventos que levaram à destituição de Dilma Rousseff da Presidência da República. O processo estreou em sessões lotadas no último Festival de Berlim e acaba de ser eleito o melhor filme do festival Visions du Réel (Suíça), um dos mais importantes do mundo.

Outros documentários são os pernambucanos Prelúdio da fúria, que apresenta o trabalho de artistas com obras marcadas pela inflexão política; Em nome da América, que investiga a presença americana no nordeste durante os eventos que precederam o golpe militar de 1964; e o inédito Parquelândia, que olha para as condições de trabalho em parques de diversão em localidades do sertão. Completam a seleção a ficção paraibana Rebento (com Zezita Matos e Fernando Teixeira, recém-lançada em janeiro, no Festival de Tiradentes) e Arábia (MG), um dos melhores, mais premiados e esperados filmes da temporada.

Curadoria – A escolha dos longas e curtas a serem exibidos em Afogados da Ingazeira foi realizada pelo pesquisador e crítico André Dib, enquanto os curtas que serão vistos em Iguaracy e Ingazeira foram selecionados pelos diretores da MPC, Bruna Tavares e William Tenório (Iguaracy e Ingazeira). Além de programas especiais para as cidades que a partir de 2018 integram a mostra, outra novidade é a Sessão Acessível, dedicada ao público portador de necessidades especiais (cegos e surdos ou ensurdecidos), que poderá assistir curtas-metragens com recursos de Libras, audiodescrição e LSE.

Oficinas – Este ano a MPC oferece três oficinas gratuitas, todas com inscrições abertas: crítica de cinema com Heitor Augusto (SP), Documentando com Marlom Meirelles (PE) e formação cineclubista com Yanara Galvão (PE). Informações no site www.mostrapajeudecinema.com.br

Sobre a MPC – A 4ª edição da Mostra Pajeú de Cinema é organizada pela Pajeú Filmes, com incentivo do Funcultura / Fundarpe, Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Pernambuco e conta com apoio do Movimento #CineRuaPE, Rádio Pajeú AM, Gerência Regional de Educação – Sertão do Alto Pajeú, Secretaria de Educação de Afogados da Ingazeira, Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira, Secretaria de Educação de Iguaracy, Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Iguaracy, Secretaria de Educação de Ingazeira e Secretaria de Cultura de Ingazeira.