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Raul Henry: Henry: FBC “só confirma a fama de traidor que ele conseguiu cultivar”

Por Nill Júnior
Informações e foto: Blog da Folha

O vice-governador de Pernambuco e presidente da executiva estadual do PMDB, Raul Henry, fez duras críticas ao processo de ingresso do senador Fernando Bezerra Coelho no partido e à possível perda do comando da legenda para o novo integrante.

Em entrevista à Rádio Folha FM 96,7, nesta segunda-feira (11), Henry voltou a falar em “violência contra a história da legenda”, disse que o grupo “vai lutar” e chamou, ainda, o parlamentar de “traidor”.

Questionado se a iniciativa seria uma retaliação da executiva nacional à postura do deputado federal Jarbas Vasconcelos em favor da denúncia do presidente Michel Temer (PMDB), Raul Henry disse acreditar as duas coisas parecem não ter relação.

“Agora é uma coisa diferente, uma articulação do senador Fernando, uma coisa absolutamente desleal, traiçoeira, indigna da parte dele, mas não vamos aceitar. Me parece que com essa só confirma a fama de traidor que ele conseguiu cultivar aqui em Pernambuco. Não vamos admitir, nós vamos para a luta e para o enfrentamento”, disparou.

O dirigente partidário lembrou entrevista “muito generosa” concedida por Jarbas em relação ao senador, na qual ele afirmava que acolheria Fernando Bezerra Coelho no PMDB.

“Mas ninguém imaginava que na impossibilidade de Jarbas conversar, acometido de uma forte sinusite, que sequer foi a Brasília, eu numa viagem de trabalho a Ásia, que o senador fosse entrar no partido dizendo que estava entrando para ser o comandante estadual do PMDB. Que história é essa? Que falta de respeito é essa? Que violência é essa contra a nossa história, contra toda uma trajetória que nós temos, contra a liderança de Jarbas, querendo atropelar, querendo desmoralizar a liderança de Jarbas? Não vamos aceitar isso por hipótese nenhuma”, declarou o vice-governador.

Raul também acrescentou que teve uma conversa sobre um eventual ingresso com o senador há dois meses. E que depois não conversou.

Na entrevista à Rádio Folha, Raul Henry também disse que na quarta-feira (13) vai ter reunião da executiva nacional e que ele e Kaio Maniçoba, atual secretário estadual de Habitação e que também faz parte da direção nacional, estarão e que levantarão o assunto para debate.

Outras Notícias

Justiça acata ação do MP e condena Sávio Torres a multa milionária e caça seus direitos por 5 anos

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]

Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso

savio-torresA Juíza Substituta da  Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.

A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.

Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.

Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo.  Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.

Mas, decidiu a Juíza que  auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.

Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.

E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.

“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.

Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.

Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.

Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.

Serra: mulher de 36 anos morre vítima de Covid-19 no HEC

Uma mulher de apenas 36 anos morreu na última sexta-feira (30) na Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) do Hospital Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, vítima do novo coronavírus.  A reportagem do Farol de Notícias apurou que a paciente residia no município de Petrolândia, Sertão do São Francisco, e tinha comorbidades. Ela faria aniversário no […]

Uma mulher de apenas 36 anos morreu na última sexta-feira (30) na Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) do Hospital Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, vítima do novo coronavírus. 

A reportagem do Farol de Notícias apurou que a paciente residia no município de Petrolândia, Sertão do São Francisco, e tinha comorbidades. Ela faria aniversário no próximo mês de novembro.

O Hospital Eduardo Campos está com 23% de ocupação dos leitos de UTI, com 18 pacientes internados, sendo cinco serra-talhadenses. Há dois pacientes na enfermaria da unidade, sendo um serra-talhadense. O Hospam está com 60% de ocupação, com seis pacientes na UTI, sendo quatro serra-talhadenses.

Tabira: PSB vai insistir com Paulo Manú para o lugar de Sebastião Dias

Por Anchieta Santos Mesmo com Paulo Manu tendo já recusado mais de uma vez a proposta do PSB, do GI e do Grupão para ser o candidato de consenso a Prefeitura de Tabira, lideranças do seu novo partido vão insistir outra vez com o empresário. Em contato com a produção dos Programas Rádio vivo e […]

Por Anchieta Santos

paulo_manuMesmo com Paulo Manu tendo já recusado mais de uma vez a proposta do PSB, do GI e do Grupão para ser o candidato de consenso a Prefeitura de Tabira, lideranças do seu novo partido vão insistir outra vez com o empresário. Em contato com a produção dos Programas Rádio vivo e Cidade Alerta ontem, um vereador do PSB disse que Paulo Manu será convidado outra vez.

Caso ele não aceite, um plano B já está em curso e outro nome que una o partido será apresentado ao grupão. O PSB hoje é o partido que mais tem pré-candidatos à sucessão do Prefeito Sebastião Dias: Joel Mariano, Zé de Bira, Edmundo Barros, Sebastião Ribeiro, Marcos Crente e depois da filiação do último sábado ganhou mais uma alternativa.

De acordo com o Secretário do PSB Tabirense Ridailson Cipriano, o Beliato, o ex-vice-prefeito Joselito Rodrigues que pertencia ao PTB do Prefeito Sebastião Dias, agora está no PSB e já chegou como pré-candidato.

Danado é que Beliato disse que quem viesse agora, numa referência a Marinho Amaral e Flávio Marques, citados como prefeituráveis na opinião do Josete, não serviria para integrar uma chapa majoritária. Fica a pergunta para o dirigente socialista: e Joselito, chegou quando?

Abertas inscrições de Vestibular IFPE 2019.1

Estão abertas, até dia 12 de novembro, as inscrições para o Vestibular 2019.1 do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). Para se inscreverem, os candidatos devem acessar o site da Comissão de Vestibulares e Concursos do IFPE (cvest.ifpe.edu.br), preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto (GRU) para pagamento no valor de R$30, no caso […]

Estão abertas, até dia 12 de novembro, as inscrições para o Vestibular 2019.1 do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE).

Para se inscreverem, os candidatos devem acessar o site da Comissão de Vestibulares e Concursos do IFPE (cvest.ifpe.edu.br), preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto (GRU) para pagamento no valor de R$30, no caso dos cursos técnicos, ou de R$55, para cursos superiores.

Esta segunda-feira (15) abre o período para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição: interessados poderão fazê-lo até o dia 25 de outubro, também através do site cvest.ifpe.edu.br. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues no campusem que cada candidato pretende concorrer à vaga, entre os dias 22 e 26 de outubro.  A lista dos contemplados com a gratuidade será divulgada no dia 1º de novembro. Quem obtiver isenção da taxa de inscrição deverá verificar a informação no site da Cvest.

 O IFPE ampliou os perfis contemplados pela isenção do pagamento da taxa de inscrição. Agora, podem solicitar o benefício candidatos com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo que tenham cursado todo o Ensino Médio (ou que estejam no último ano) em escola pública ou como bolsistas integrais em escolas privadas. O mesmo vale para aqueles que concluíram ou estão concluindo o Ensino Fundamental. Além desses, também podem solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição estudantes ou egressos dos programas Mulheres Mil e PROIFPE Acesso, alunos de última série de curso Proeja ofertado pelo IFPE, membros de comunidades indígenas ou quilombolas e indivíduos em situação de calamidade pública.

Aqueles que tiverem o pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido deverão realizar o pagamento normalmente, conforme estabelecido em edital. A taxa de inscrição deve ser paga exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até dia 13 de novembro. Inscritos em curso na modalidade Proeja estão, automaticamente, isentos de pagamento de taxa de inscrição.

 O Vestibular IFPE 2019.1 oferece 4.538 vagas em 65 cursos técnicos e superiores, distribuídos nos 16 campi (Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão). Esta edição do processo traz quatro novos cursos superiores: Licenciatura em Computação, no Campus Afogados da Ingazeira; Administração e Hotelaria, no Campus Cabo de Santo Agostinho; e Processos Gerenciais, no Campus Paulista.

 PROVAS | As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro. Candidatos aos cursos técnicos serão submetidos a 30 questões de múltipla escolha. Quem vai concorrer a uma das vagas dos cursos superiores fará uma prova com 50 questões de múltipla escolha, além de redação. Os exames terão início às 9h e terão duração de três horas, para os cursos técnicos, e de quatro horas para os cursos superiores. A divulgação do listão com os nomes dos aprovados está prevista para dia 7 de janeiro de 2019.

 COTAS | Metade das vagas do Vestibular 2019.1 é oferecida pelo sistema de cotas, destinado a candidatos oriundos da rede pública de ensino. Essas vagas são subdivididas entre os que têm renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e os que têm renda superior a essa faixa, subdividindo-se, ainda, em subcotas voltadas aos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas e também às pessoas com algum tipo de deficiência. Nos cursos de vocação agrícola, 25% das vagas de ampla concorrência são reservadas para moradores da zona rural ou filhos de agricultores.

 ACESSIBILIDADE | Candidatos com deficiência física, intelectual ou sensorial dispõem de uma hora a mais para realização da prova e têm direito a solicitar condições especiais. A Cvest pode disponibilizar, por exemplo, um fiscal para marcação do gabarito, uma versão da prova com fonte ampliada, um ledor para prova ou mesmo um intérprete de Libras. Para requerer a realização de prova em condição especial, basta apresentar requerimento, disponível no Manual do Candidato, e entregá-lo devidamente documentado com atestado médico contendo diagnóstico e CID (Código Internacional de Doenças), no período de 15 de outubro a 13 de novembro.

 INFORMAÇÕES | Acesse o edital. Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com a Cvest pelo telefone (81) 2125-1724 ou pelo e-mail [email protected].

Projeto proíbe condenados por crimes de assumirem funções públicas

Restrição é para crimes de violência doméstica e contra crianças, adolescentes e idosos O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) protocolou na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei nº 2556/2021, que cria mecanismos para impedir que pessoas que estejam sob medidas cautelares ou condenadas por crimes de violência doméstica, bem ainda, contra […]

Restrição é para crimes de violência doméstica e contra crianças, adolescentes e idosos

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) protocolou na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei nº 2556/2021, que cria mecanismos para impedir que pessoas que estejam sob medidas cautelares ou condenadas por crimes de violência doméstica, bem ainda, contra crianças, adolescentes e idosos de tomem posse em cargos públicos e contratem com a Administração Pública Direta e Indireta. 

Segundo Patriota, não se pode admitir que qualquer indivíduo que esteja com sua liberdade sob restrição imposta pelo Estado possa atender a sociedade. Para ele, é flagrante que uma pessoa nestas condições não está apta a ser empossada como agente público, bem como a contratar com a Administração Pública. 

Gonzaga Patriota menciona em seu Projeto de Lei os casos trágicos ocorridos recentemente: o do menino Henry Borel, em que o vereador Dr. Jairinho está preso preventivamente, acusado da morte do enteado, como também o outro triste episódio do DJ Ivis, que agrediu covardemente sua esposa Pamella Holanda, diante da filha de apenas 9 meses.

O parlamentar apurou que, de acordo com os dados consolidados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de Justiça dos Estados também perceberam acréscimo significativo no número de processos pendentes de julgamento, relacionados à violência contra a mulher. 

O deputado justificou que sua iniciativa irá preservar a aplicabilidade dos Princípios da Moralidade e Eficiência no âmbito da Administração Pública, para romper com a onda de impunidade destes crimes tão repugnantes e nocivos à sociedade.