Raquel Lyra participa do encerramento da 21ª Festa da Divina Misericórdia
Por André Luis
A governadora Raquel Lyra participou, neste domingo (27), de missa realizada na 21ª edição da Festa da Divina Misericórdia, no município de Arcoverde, no Sertão do Moxotó. A festividade acontece na Terra da Misericórdia, local de peregrinação e fé onde está situado o Santuário da Divina Misericórdia, fundado em 2007 pelo padre Adilson Simões.
“Estar nesse chão é sempre muito emocionante. É um lugar onde existe uma energia maravilhosa, onde as pessoas vêm pra cá para pedir bênção, perdão pelos seus erros e proteção a Deus para que a gente possa garantir mais e mais solidariedade nas nossas comunidades. A realização da festividade também permite que as pessoas possam ganhar sua renda e, com isso, sustentar melhor as suas famílias. O turismo é a economia que mais cresce no mundo e apoiar eventos como esse é proporcionar mais emprego e renda, permitindo que as pessoas também possam contemplar esse lugar”, destacou a governadora Raquel Lyra.
Neste ano, a festividade contou com o apoio do Governo de Pernambuco, por meio da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), reafirmando o compromisso da gestão com a promoção da cultura religiosa e o fortalecimento das manifestações de fé que marcam o calendário espiritual do Estado.
O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, ressaltou como o evento fortalece a economia local e contribui para o sustento de muitas famílias. “A geração de renda aqui, devido ao turismo religioso nos últimos dias, é uma coisa impressionante. Todos os trabalhadores, desde artesãos, barraqueiros, vendedores e donos de restaurantes ganham com o impulso econômico. Esse movimento gira a economia de Arcoverde de uma maneira muito forte e aguerrida. Ficamos felizes em ver as pessoas contentes com o sustento de suas famílias”, pontuou o gestor municipal.
Neste último dia de festividade os fiéis participaram de uma intensa programação que incluiu o Ofício da Imaculada, momentos de pregação e louvor, além de uma procissão. “Aqui no Santuário todo fim de semana milhares de pessoas vêm para sentir a ternura do coração de Deus e para celebrar a vida. Hoje, nos sentimos honrados com a presença de mais de 40 mil pessoas, segundo a estimativa. Quando Deus quer, ninguém impede”, disse o padre Adilson Simões, fundador do Santuário.
O evento, que teve início no último dia 24 de abril, reuniu milhares de fiéis com uma programação que incluiu celebrações litúrgicas, momentos de oração e apresentações culturais. A cerimônia deste domingo foi presidida por Dom Josivaldo José Bezerra, bispo auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife.
Moradora de Pesqueira, no Agreste, Maria da Conceição, de 65 anos, enfatizou que participa todos os anos da festividade para renovar a sua fé. “Todos os anos eu venho beber dessa fonte, além de renovar a minha esperança, a fé, minha devoção e o meu amor em Jesus. Este é um momento maravilhoso”, disse.
Estiveram presentes no evento os prefeitos Pollyanna Abreu (Sertânia), Guilherme Cavalcanti (Poção), Junior Vaz (Pedra) e Túlio Monteiro (Buíque); o deputado federal Pedro Campos, o secretário executivo da Casa Civil, José Pereira; a assessora especial da vice-governadora Priscila Krause, Teresa Duere, além de vereadores da região.
A candidata do PMDB Nicinha Brandino largou na frente na disputa pela prefeitura de Tabira, liderando cenário que tem em segundo o prefeito e candidato a reeleição Sebastião Dias e na terceira posição o socialista Zé de Bira. Foi o que atestou o Instituto Múltipla, em pesquisa realizada dia 16 deste mês e divulgada hoje […]
A candidata do PMDB Nicinha Brandino largou na frente na disputa pela prefeitura de Tabira, liderando cenário que tem em segundo o prefeito e candidato a reeleição Sebastião Dias e na terceira posição o socialista Zé de Bira.
Foi o que atestou o Instituto Múltipla, em pesquisa realizada dia 16 deste mês e divulgada hoje pelo Programa Cidade Alerta, da Cidade FM, simultaneamente com o blog.
De acordo com levantamento estimulado, em que são oferecidas as opções de voto para o entrevistado, Nicinha tem 38% das intenções de voto contra 29% do atual prefeito e 17% de Zé de Bira. Neste cenário estimulado, 16% não sabem ou não opinaram, mostrando que as eleições na Cidade das Tradições ainda prometem fortes emoções até o final.
Como a margem de erro é de 5,7%, é obrigatório dizer que, mesmo no seu limite, considera-se tecnicamente empate técnico entre Nicinha e Sebastião, mesmo que haja vantagem matemática para a peemedebista em números absolutos.
Na pesquisa espontânea, em que o eleitor livremente se manifesta, 26% disseram votar na candidata peemedebista, contra 22,3% que optaram pelo prefeito e candidato a reeleição e 7,3% que disseram votar no socialista.
Neste cenário, 41% não sabem ou não opinaram, 2% citaram Dinca Brandino e 1,4% não opinaram. Considerando a margem de erro da pesquisa (5,7%) o quadro configura empate técnico, agora mais consolidado que na estimulada.
O levantamento foi registrado sob o número PE-06479/2016. Os dados foram coletados nesta terça (16) com margem de erro: 5,7% para mais ou para menos, intervalo de confiança de 95% e 300 entrevistas.
Os Bairros pesquisados foram: Fátima 1, Centro, Fátima, Caixa D’Água, Fátima 2, Vitorino Gomes, João Cordeiro, Espírito Santo Velho, Espírito Santo, Jureminha, Granja, Bairro das Missões, Barreiros 1, Conjunto Habitacional Iraci Padilha, Antonio Cristovão do Amaral e COHAB
Localidades rurais: Poço de Pedra, Arara, Lagoa Funda, Pau Ferro, Barro Branco 2, Baixio da Ovelha, Chaves, Tanques, Brejinho, Cachoeira dos Paulos, São Miguel, Florêncio, Morcego, Caldeirão Dantas, Borborema, Baixio dos Costas, Morato, Nova Espanha, Boqueirão, Caldeirãozinho, Estrada para Conceição, Estrada que vai para Ilha do Rato, Estrada para Nova Espanha, Fazenda Nova, Boa Vista, Cajá de Cima, Bandeira, Cajá de Baixo, Inveja, Serrinha, Logradouro, Cachoeirinha, Riacho de Fora, Canção, Tabuleiro Alto, Retiro, Bezerro, Baixio 2, Logradouro 2, Comichão, Várzea, Campos Novos, Malhada dos Bois, Azeitona, Jurema, Areias, Santa Clara, Sussuarana, Aroeira, Cachoeira, Poço Redondo, Mundo Novo, Coqueiros, Saco e Ilha do Rato.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Prezado Nill Júnior, A decisão de primeira instância sobre a candidatura de Alberto de Zé Loló, ao cargo de Vereador na cidade de São José do Egito, esclarecemos quanto à lisura e legalidade no trâmite documental exigido pela legislação eleitoral. Tanto que recorreremos de imediato e em tempo hábil, para reparar o equívoco cometido pelo […]
A decisão de primeira instância sobre a candidatura de Alberto de Zé Loló, ao cargo de Vereador na cidade de São José do Egito, esclarecemos quanto à lisura e legalidade no trâmite documental exigido pela legislação eleitoral.
Tanto que recorreremos de imediato e em tempo hábil, para reparar o equívoco cometido pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco.
No caso específico, como ocorreu também em 2016, quando Alberto de Zé Loló foi eleito vereador, às exigências e trâmites foram às mesmas de 2020, pois se cumpriu a risca e com o rigor devido, os normativos previstos.
É importante destacar, que em várias ocasiões, o candidato teve os pedidos de desincompatibilização e de afastamentos negados pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente embasados na legislação eleitoral. A exemplo do Despacho nº 00365/2016/ASJUR-MTFC/CGU/AGU, e Despacho Legis, este último assinado pelo então Ministro da Controladoria Geral da União, Torquato Jardim, que após detalhada análise jurídica, concluiu que o servidor efetivo com atuação em município diferente do que ele concorrerá às eleições, não teria o direito de se desincompatibilizar.
Ressalte-se que no caso específico, além de ser em município diverso, é também com referência ao Estado (Paraíba).
Portanto, temos plena convicção que a normalidade será restabelecida, e seguiremos firmes com a candidatura de Alberto de Loló, para que São José do Egito possa ter novamente o braço forte do parlamentar que luta pelo seu povo e sua terra.
G1 O Grupo Odebrecht anunciou, nesta terça-feira (22), que decidiu colaborar com a investigação sediada em Curitiba da Operação Lava Jato. Além de um acordo de leniência já em curso com a Controladoria Geral da União (CGU), todos os executivos da empreiteira concordaram em fazer acordos de delação premiada, que, em nota, a empresa chama […]
O Grupo Odebrecht anunciou, nesta terça-feira (22), que decidiu colaborar com a investigação sediada em Curitiba da Operação Lava Jato. Além de um acordo de leniência já em curso com a Controladoria Geral da União (CGU), todos os executivos da empreiteira concordaram em fazer acordos de delação premiada, que, em nota, a empresa chama de “colaboração definitiva”. Ainda que não cite nomes, a decisão inclui também o ex-presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, preso desde junho de 2015.
A empresa não entrou em detalhes sobre a delação. Por essa razão, a Odebrecht não entrou em detalhes na nota emitida nesta segunda-feira. A decisão foi anunciada no mesmo dia em que a 26ª fase da Operação Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão e prisões de pessoas ligadas ao grupo.
A Polícia Federal (PF) sustenta que a empresa mantinha um “Setor de Operações Estruturadas” que servia como uma contabilidade paralela para o pagamento de propina.
Embora a nota não cite nomes, a TV Globo apurou que a decisão inclui o presidente afastado do grupo, Marcelo Odebrecht, preso desde junho de 2015. Ele já foi condenado a 19 anos e quatro meses de prisão em um processo da Lava Jato, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa e responde a mais uma ação criminal por corrupção.
Cabe ao Ministério Público Federal (MPF) avaliar as vantagens de selar, ou não esses acordos com a empresa e os executivos. O órgão informou que não existem acordos de colaboração fechados com executivos da Odebrecht. Informou ainda que terão prioridade acordos de delação que se revelarem mais importantes para o interesse público.
Os acordos de delação precisam, por lei, ser sigilosos. Na nota emitida, a Odebrecht informou que os acionistas e os executivos “decidiram por uma colaboração definitiva” com as investigações da Lava Jato. Afirmou ainda que espera que os esclarecimentos da colaboração contribuam com a Justiça Brasileira, e prometeu adotar novas práticas de relacionamento com a esfera pública.
O pronunciamento diz ainda que a Odebrecht não tem “responsabilidade dominante” sobre os fatos apurados pela Lava Jato, mas que eles revelam a “existência de um sistema ilegal e ilegítimo de financiamento partidário-eleitoral do país”.
“Dedurar”: Em setembro de 2015, Marcelo Odebrecht negou aos deputados da CPI da Petrobras a possibilidade de assinar acordo de delação premiada. “Para alguém dedurar, ele precisa ter o que dedurar. Isso não ocorre aqui”, disse.
Odebrecht disse ainda que tinha valores dos quais não abriria mão, citando uma briga entre suas filhas. “Eu talvez brigasse mais com quem dedurou do que aquela que fez o fato”, afirmou.
Processos: Marcelo Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar foram condenados em ação que apurou crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), na Refinaria Abreu e Lima (RNEST) e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os contratos investigados são relacionados aos projetos de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Abreu de Lima (RNEST); à Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN II e III) do Terminal de Cabiunas (Tecab); à Tocha e Gasoduto de Cabiunas; e às plataformas P-59; P-60, na Bahia.
G1 PE O carro do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PR), que foi roubado na manhã deste sábado (21), foi recuperado pela Polícia Militar durante a tarde. O veículo, que tinha sido levado no distrito de Bonança, em Moreno, foi encontrado na Avenida Dantas Barreto, na área central desse município do Grande Recife. […]
O carro do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PR), que foi roubado na manhã deste sábado (21), foi recuperado pela Polícia Militar durante a tarde. O veículo, que tinha sido levado no distrito de Bonança, em Moreno, foi encontrado na Avenida Dantas Barreto, na área central desse município do Grande Recife.
Após ser recuperado, o carro do prefeito foi levado para o Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), na Zona Oeste do Recife. No local, o veículo foi entregue a um assessor do político.
O G1 entrou em contato com a Polícia Militar para saber se algum suspeito de ter assaltado o prefeito Anderson Ferreira foi preso e aguarda resposta.
O assalto
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, quatro homens armados levaram o carro e o celular do político, por volta das 8h30 deste sábado (21). Anderson Ferreira voltava sozinho de uma viagem ao interior quando parou o carro para tomar café da manhã em um restaurante localizado às margens da BR-232.
Ao sair do local, ele foi abordado por um grupo, que anunciou o assalto. A queixa foi prestada na Delegacia de Moreno.
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