PSB protocola ação no STF contra a MP do Saneamento
O PSB protocolou com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a MP do Saneamento (nº 844/18). Editada pelo presidente Michel Temer no início de julho, a medida provisória pretende atualizar o marco legal do saneamento no Brasil. Cópia da petição foi entregue pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) aos trabalhadores do setor durante o lançamento das Frentes Parlamentares em Defesa do Saneamento Público da Câmara Federal e da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (22), no Recife.
A ação é fruto de uma provocação de Danilo Cabral, que havia ajuizado uma ação popular para barrar os efeitos da MP na justiça federal. “O processo foi distribuído para a 2ª Vara no Recife, mas o juiz entendeu que não cabia uma ação popular para suspender atos legislativos de competência do chefe do Poder Executivo. Por isso, procuramos o partido para questionarmos a MP através de uma ADI”, explicou o deputado.
Danilo Cabral afirma que a MP alterou as atribuições no setor de saneamento básico, com esvaziamento da autonomia e competências constitucionais dos municípios. O texto atribuiu à Agência Nacional das Águas (ANA) a competência para elaborar normas de referência nacionais para regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. “Assim, a ANA, que até então atuava como agência reguladora na gestão de recursos hídricos vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, passa a ser uma entidade central em matéria de saneamento básico”, comenta.
Além disso, a MP estabeleceu a ingerência direta nos instrumentos de gestão municipais, estabelecendo ainda a necessidade de observância das regras de referência nacionais para regulação dos serviços como requisito para obtenção dos recursos federais, violando as competências constitucionais dos municípios e a autonomia dos entes subnacionais, em flagrante ofensa à Constituição.
Como consequência da ampliação do rol de atribuições da ANA, a MP previu ainda medidas de aumento dos gastos públicos no setor de saneamento básico tanto em forma de despesas com pessoal, além de despesas orçamentárias decorrentes de transferências obrigatórias e dotações orçamentárias específicas.
Para Danilo Cabral, a MP permite que a condução política do setor de saneamento seja feita pela iniciativa privada. “Não podemos abrir de que o Estado seja o condutor dessa política, assim como deve ser em relação ao setor energético. A MP é inconstitucional e lesiva ao patrimônio público, só servirá para aumentar a tarifa e tornar o serviço pior”, criticou Danilo, que completou: “o saneamento é um direito de todos os cidadãos e não um negócio. É o lucro social que deve ditar as políticas de estado”.