Promotor diz que Câmara de Serra Talhada não deve aprovar lei que permite abrir templos
Por Nill Júnior
Em live, promotor Rodrigo Amorim alerta para possibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ir se encontro ao decreto estadual.
O promotor Rodrigo Amorim advertiu agora a pouco os vereadores que estão querendo levar a frente o projeto que libera a presença em cultos mesmo em meio às medidas mais restritivas diante do aumento do número de casos e lotação das UTIs.
Foi na live promovida pela prefeitura de Serra Talhada, que aconteceu nas redes sociais do município.
O representante do MP solicitou aos vereadores que não votem a favor da lei que abre os templos e igrejas. E advertiu que caso haja votação e aprovação, o MP irá intervir com os mecanismos jurídicos disponíveis.
A lei, puxada por vereadores como Vandinho da Saúde, busca atender setores da comunidade evangélica e negacionistas da Covid-19. Mas não tem apoio de todas as denominações. A igreja católica já se manifestou contrária, defendendo medidas de isolamento nesse período. E a prefeita Márcia Conrado avisou que não sancionará a lei sem segurança sanitária e alinhamento com o estado.
“O que se busca evitar é que as pessoas aglomerem. O exercício de religião pode ser exercido se todas as formas, lendo sua bíblia, seu alcorão, dependendo da sua religião” disse o promotor, defendendo nesse momento a atividade sem aglomerações.
Ele destacou que a Câmara tem autonomia legislativa , mas que o MP primeiro pode recomendar que não edite norma com fim de desvirtuar o decreto estadual. Também descatou o papel de especialistas que, à luz da ciência, entendeu que neste momento aglomerações em templos favorecem a proliferação do vírus.
Depois, alertou para a possibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade a partir de recomendação do Procurador Geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas Oliveira.
A Agência MV4 de Comunicação e Marketing, realizou mais uma pesquisa para escolha dos melhores do ano em 2021. Nos últimos três anos algumas categorias foram escolhidas em pesquisa expontânea para a definição dos Destaques do Ano. O anúncio foi feito pelo Diretor da Agência MV4, o jornalista Mário Viana Filho no programa Manhã Total, […]
A Agência MV4 de Comunicação e Marketing, realizou mais uma pesquisa para escolha dos melhores do ano em 2021.
Nos últimos três anos algumas categorias foram escolhidas em pesquisa expontânea para a definição dos Destaques do Ano. O anúncio foi feito pelo Diretor da Agência MV4, o jornalista Mário Viana Filho no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú.
Este ano a empresa vencedora da categoria Melhor Comunicação nas Redes Sociais foi a Loja Casual Store, da empresária Daniela Oliveira. O prêmio de Empresário do Ano ficou para o proprietário da Rede Avistão Supermercados, Alessandro Queiroz. A empresária do Ano pela primeira vez foi Bruna Laurindo, da empresa Bruna Festas e Bruna Home Decor.
Na categoria empresa com o melhor Delivery de Afogados, a Pizzaria da Praça ganhou o prêmio. O afogadense que mais se destacou em 2021 foi o prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira.
A Empresa com Melhor Atendimento de Afogados foi a Galeria São José, pelo terceiro ano seguido. A premiação será de um cheque de R$ 5 mil, que será destinado aos funcionários da empresa. “Isso visa valorizar e incentivar a melhoria de um tema sempre invocado pela população. A melhoria no atendimento”, destacou Darlan. “É um estímulo para a qualidade ainda maior do setor”, comemorou Ney Quidute.
Essa premiação especial foi organizada pela Agência MV4 em parceria com a CDL e Prefeitura Municipal de Afogados, através da secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
A campanha de Luciano Duque e Márcio Oliveira foi ao Bairro do IPSEP, nesta terça-feira (13). Antes de chegar ao Bairro para mais um porta a porta, Luciano e Márcio ‘puxaram’ uma carreata, que partiu da ‘Pracinha Lampião’. Durante todo o trajeto, os carros e motos do “Movimento 13” puxaram o ato nas ruas e avenidas. No […]
A campanha de Luciano Duque e Márcio Oliveira foi ao Bairro do IPSEP, nesta terça-feira (13). Antes de chegar ao Bairro para mais um porta a porta, Luciano e Márcio ‘puxaram’ uma carreata, que partiu da ‘Pracinha Lampião’. Durante todo o trajeto, os carros e motos do “Movimento 13” puxaram o ato nas ruas e avenidas.
No palco do ‘caminhão 13’, antes ouvir os candidatos a vereador, prefeito e vice, o público foi surpreendido com a exibição de um vídeo do ex-presidente Lula, abonando a candidatura de Luciano Duque.
“Muito me emociona, em receber o apoio do ex-presidente Lula, quando nos referenda a nossa candidatura, por que acredita no projeto que estamos construindo, juntos com o povo de Serra Talhada”, externou o candidato após o vídeo de Lula.
“Lá atrás, quando eu passei aqui em 2012, eu vi lama e poeira e, nós asfaltamos e calçamos quase 30 ruas neste Bairro. É uma revolução na vida destas pessoas. O povo do IPSEP, não anda mais na poeira e na lama, mas pisa no asfalto”, comemorou. Ele garantiu continuar com o projeto de asfaltamento do Bairro.
Luciano Duque ainda listou ações que foram entregues aos moradores, garantiu a construção de uma escola, e anunciou entregar a 3ª UBS – Unidade Básica de Saúde. “A partir de outubro, nós teremos médicos oncologista, e estamos fazendo uma parceria, com um médico para implantar o serviço de oncologia, com radioterapia e fisioterapia, aqui na Clínica São Francisco, e desta forma tirar o sofrimento da vida das pessoas”, revelou Luciano.
Pernambuco confirmou, neste sábado (18), 1.086 novos casos do novo coronavírus, totalizando 78.509 pacientes com a Covid-19, desde o dia 12 de março, quando foram confirmados os dois primeiros casos da doença no estado. Além disso, também foram confirmadas mais 59 mortes de pessoas que morreram vítimas da doença, totalizando 5.928 óbitos na pandemia. Do […]
Pernambuco confirmou, neste sábado (18), 1.086 novos casos do novo coronavírus, totalizando 78.509 pacientes com a Covid-19, desde o dia 12 de março, quando foram confirmados os dois primeiros casos da doença no estado.
Além disso, também foram confirmadas mais 59 mortes de pessoas que morreram vítimas da doença, totalizando 5.928 óbitos na pandemia.
Do total de novos casos confirmados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) neste sábado, 962 (88,6%) são casos leves, de pacientes que não precisaram ser internados em hospitais e que estavam na fase final da doença ou já curados. Os outros 124 (11,4%) se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag). Do total de 78.509 casos já confirmados, 21.904 foram graves e outros 56.605, leves.
Dos 59 novos óbitos por coronavírus confirmados, 36 (61%) ocorreram entre o dia 24 de abril e a terça-feira (14), mas só foram confirmados neste sábado. As outras 23 (39%) ocorreram entre a quarta-feira (15) e a sexta-feira (17), sendo sete na quarta, outras sete na quinta e nove na sexta-feira.
Outros detalhes epidemiológicos, como perfil das vítimas e local do óbito, serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.
O paciente de Itapetim com suspeita de Covid-19 veio a óbito no início da noite desta sexta-feira (17) no Hospital Oswaldo Cruz em Recife, onde estava internado na UTI. A informação foi confirmada pela família ao Blog do Repórter do Sertão. A morte do rapaz de 32 anos chegou a ser anunciada pela Secretaria de Saúde […]
O paciente de Itapetim com suspeita de Covid-19 veio a óbito no início da noite desta sexta-feira (17) no Hospital Oswaldo Cruz em Recife, onde estava internado na UTI.
A informação foi confirmada pela família ao Blog do Repórter do Sertão.
A morte do rapaz de 32 anos chegou a ser anunciada pela Secretaria de Saúde na manhã deste sábado (18). Após o anúncio a informação foi retificada porque ainda faltava a confirmação do hospital.
O paciente deu entrada no Hospital Getúlio Vargas, Recife, dia 3 de março com quadro de dor abdominal e vômito. Ficou aproximadamente um mês em internamento hospitalar. Após dez dias da alta hospitalar teve piora do quadro e deu entrada novamente na unidade.
De acordo com informações da família, a maior probabilidade é de que ele tenha contraído o vírus na internação em Recife. Após ter dado entrada no hospital ele não retornou mais para Itapetim.
Ele fazia tratamento contra outros problemas de saúde. A Secretaria de Saúde monitora familiares que o acompanharam em Recife.
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