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Projeto de Carlos Veras cria gratificação natalina para beneficiários/as do BPC

Por Nill Júnior

O deputado federal Carlos Veras (PT/PE) apresentou o Projeto de Lei 2167/2022, que cria uma Gratificação Natalina no valor de um salário mínimo, a ser paga anualmente em dezembro, às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“A Constituição de 1988, ao incluir o direito à assistência social como um dos pilares do sistema de seguridade social brasileiro, buscou garantir uma renda mínima a grupos sociais mais vulneráveis, como pessoas idosas e com deficiência sem condições de manter sua subsistência ou de tê-la mantida pela família”, justifica o parlamentar.

Atualmente, o BPC garante a 4,7 milhões de pessoas uma qualidade de vida minimamente digna, e injeta mais de R$ 61,7 bilhões por ano na economia brasileira, contribuindo para o incremento da atividade econômica de milhares de municípios.

O benefício é pago a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e que tenham uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e pessoas com deficiência (físico, mental, intelectual ou sensorial), desde que a deficiência impeça sua participação plena e efetiva na sociedade.

Diante da grave crise econômica e social que o Brasil atravessa, Carlos Veras está confiante na aprovação do projeto. “Conto com a sensibilidade dos meus colegas para que o projeto avance e seja aprovado, o mais rápido possível, pelo Congresso Nacional. Vivemos tempos muito difíceis, o Brasil voltou ao Mapa da Fome da ONU; O BPC, além de sustentar milhões de famílias, ainda ajuda a economia das pequenas e médias cidades. O Brasil só tem a ganhar com a aprovação desta proposta”, avalia.

Outras Notícias

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

Ingazeira garante investimento de R$ 1,8 milhão para nova UBS na sede 

A Prefeitura de Ingazeira assegurou um reforço para a saúde pública municipal. Por meio da Secretaria de Saúde, foi garantido o repasse de  R$ 18 milhão através do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), destinados à construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) na sede do município. O prefeito Luciano Torres comemorou […]

A Prefeitura de Ingazeira assegurou um reforço para a saúde pública municipal. Por meio da Secretaria de Saúde, foi garantido o repasse de  R$ 18 milhão através do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), destinados à construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) na sede do município.

O prefeito Luciano Torres comemorou a conquista ao lado da secretária de Saúde, Fabiana Torres, destacando a importância do investimento. “É um avanço significativo para o atendimento à população. A nova UBS vai oferecer um espaço mais moderno, digno e humanizado, fortalecendo ainda mais a rede de atenção básica em nossa cidade”, afirmou o gestor.

A secretária Fabiana Torres também ressaltou que a nova estrutura vai ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população. A obra representa mais um passo da gestão no compromisso com a saúde dos ingazeirenses.

Após nota de Marcelo Pereira, prefeitura de Belmonte admite erro em conta sobre economia de combustível

Uma nota do ex-prefeito Marcelo Pereira motivou uma retratação da Prefeitura de São José do Belmonte, que divulgou informação, inclusive reproduzida no blog, de “economia de R$ 1,7 milhão em combustíveis” na gestão Romonilson Mariano. Segundo a matéria, a atual gestão teria promovido uma economia de mais de R$ 1,7 milhão em combustíveis, na comparação […]

Uma nota do ex-prefeito Marcelo Pereira motivou uma retratação da Prefeitura de São José do Belmonte, que divulgou informação, inclusive reproduzida no blog, de “economia de R$ 1,7 milhão em combustíveis” na gestão Romonilson Mariano.

Segundo a matéria, a atual gestão teria promovido uma economia de mais de R$ 1,7 milhão em combustíveis, na comparação dos gastos do ano de 2017, primeiro ano de sua gestão, com o ano de 2016, último ano em que Pereira esteve a frente da gestão municipal, afirmando que em 2016 os gastos com combustíveis teriam sido de mais de R$ 2,6 milhões.

“A afirmação não passa de uma acusação leviana, fantasiosa e mentirosa, com nítido interesse escuso, visto que no ano de 2016, o total de gastos com combustíveis, lubrificantes e filtros, ou seja, três itens essenciais ao funcionamento de motores movidos a combustível fóssil, cingiu-se a R$ 1.391.061,99”, afirmou Marcelo.

Marcelo afirmou com documentos que os combustíveis foram adquiridos junto aos fornecedores: Verdejante Comercial Ltda (CNPJ 41.057.571/0003-01), e Máxima Comércio Varejista de Combustíveis Ltda (CNPJ 08.775.275/0001-09), para atender toda a frota de veículos pertencentes ao município.

Afirmou que todas as informações estão no site do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE, mais especificamente na aba Tome Conta, acessível por todo e qualquer cidadão, para aferir a verdade dos fatos.

 

Ele acrescentou que ao encerrar a gestão em 31/12/2016, deixou nas contas do município (Prefeitura, Saúde e Assistência Social)  R$ 3.437.734,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e trinta e quatro reais), “comportamento esse sensato, facultando ao novo gestor recurso arrecadados durante a minha gestão, para continuar os serviços públicos essenciais”.

“Não fosse apenas isso, deixei o município dotado de um novíssimo hospital municipal, escolas recém reformadas, material didático, ambulâncias novas, veículo do transporte da carne novo, folha de pagamento em dia; etc”, disse.

Após a nota de Marcelo, o site da prefeitura emitiu uma nota admitindo o erro. “A Prefeitura de São José do Belmonte vem por meio desta informar que de acordo com os dados levantados sobre os gastos com combustível no último ano da gestão do ex-prefeito Marcelo Pereira, consta que foi efetivamente pago o consumo de mais de R$ 1,3 milhão e não R$ 2,6 milhão como informamos anteriormente”.

Acrescentaram que os dados apurados anteriormente teriam sido colhidos no sistema de contabilidade do exercício de 2016. “Os valores mencionados nessa nota foram colhidos diretamente no sistema Tome Conta do Tribunal de Contas de Pernambuco, que aponta R$ 1.383.285,90”.

“Diante dos fatos, pedimos desculpas pelo ocorrido”, conclui a nota.

Em Nova Jerusalém, Raul Henry comemora retomada do comando do MDB

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu a dissolução do diretório estadual do MDB, decidida esta semana. A decisão é uma vitória do vice governador Raul Henry e do federal Jarbas Vasconcelos, na queda de braço com Fernando Bezerra Coelho. “Fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga […]

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu a dissolução do diretório estadual do MDB, decidida esta semana. A decisão é uma vitória do vice governador Raul Henry e do federal Jarbas Vasconcelos, na queda de braço com Fernando Bezerra Coelho.

“Fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga no referido MS, voltando, em consequência, a funcionar o Diretório Estadual do MDB/PE com a sua composição anterior à reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 20/3/2018 e preservadas as suas atribuições estatutárias”.

Com a decisão, o vice-governador Raul Henry volta ao comando do diretório estadual, que havia passado às mãos do senador Fernando Bezerra Coelho no último dia 20.

Henry comemorou a decisão no teatro de Nova Jerusalém. Ao contrário de outras autoridades, preferiu assistir o espetáculo entre o público.

Segue abaixo trecho da decisão e o documento assinado por Lewandowski:

“Determino a dissolução do Diretório Estadual, retornando-se ao status quo ante, de modo a evitar uma indesejável interferência exógena no processo eleitoral que em breve se iniciará, sob os auspícios do diretório local, sobretudo considerando que o ato atacado só se concretizou em virtude da concessão da liminar pelo TSE, a qual, a partir de agora, deixa de surtir efeitos”, disse o Ministro

“Determino, mais, a suspensão de qualquer procedimento administrativo cujo objeto seja a dissolução do Diretório Estadual do MDB/PE, até o julgamento do mérito do presente conflito de competência. Destarte, fica recomposto o status quo ante à decisão proferida pelo Ministro Admar Gonzaga no referido MS, voltando, em consequência, a funcionar o Diretório Estadual do MDB/PE com a sua composição anterior à reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 20/3/2018 e preservadas as suas atribuições estatutárias”, concluiu.

Raquel Lyra apresenta potenciais econômicos de Pernambuco para a nova cônsul-geral da China no Recife

A governadora Raquel Lyra recebeu, nesta quinta-feira (18), no Palácio do Campo das Princesas, a nova cônsul-geral da República Popular da China no Recife, Lan Heping. Durante o encontro, a chefe do Executivo falou sobre as grandes potencialidades econômicas do Estado, materializadas no Porto de Suape e do Recife, no Aeroporto Internacional do Recife – […]

A governadora Raquel Lyra recebeu, nesta quinta-feira (18), no Palácio do Campo das Princesas, a nova cônsul-geral da República Popular da China no Recife, Lan Heping. Durante o encontro, a chefe do Executivo falou sobre as grandes potencialidades econômicas do Estado, materializadas no Porto de Suape e do Recife, no Aeroporto Internacional do Recife – o maior do Norte-Nordeste do Brasil e do Polo de Confecções do Agreste, além do potencial na agricultura, sobretudo no Vale do São Francisco, o maior exportador de uva e manga do país.

“Nos 50 anos de relação do Brasil e da China, a gente faz questão de fortalecer as relações entre Pernambuco e o governo chinês através do consulado instalado aqui. Nosso time tem buscado trabalhar as cooperações técnicas e de amizade entre os países. Com essa relação mais próxima podemos desenvolver potenciais em diversas áreas, como tecnologia, cultura, agricultura e a nova economia. Estamos muito confiantes que coisas boas estão vindo para o nosso Estado”, detalhou Raquel Lyra.

Desde o mês de março, quando a diplomata chegou a Pernambuco, o Governo do Estado já realizou três agendas oficiais com o intuito de estreitar as relações. A aproximação com a China se dá em momento oportuno, tendo em vista que o Brasil vem estabelecendo diversos acordos de cooperação com o governo chinês. Neste ano, celebra-se os 50 anos de relações diplomáticas entre Brasil-China.

“Durante todos esses anos alcançamos uma relação resiliente e vívida, estamos com grandes expectativas para o futuro. A China gostaria de trabalhar com o governo de Pernambuco para fortalecer essa parceria e beneficiar os dois povos. Valorizamos muito o papel e a importância da região Nordeste, em especial, Pernambuco”, ressaltou a cônsul Lan Heping.

O consulado atende a oito estados do Nordeste, exceto a Bahia. Pernambuco conta com a maior comunidade chinesa na região, estimada em 50% (4 mil imigrantes), que têm forte atuação nos setores de pesca, comércio, agricultura e alimentos.

Também participaram da reunião o secretário da Assessoria Especial, Fernando Holanda; a secretária executiva de Relações Internacionais, Rayane Aguiar; e o vice-cônsul do Consulado-Geral da China em Recife, He Yongwei.