Profissionais da educação de Pernambuco fazem paralisação
Por André Luis
Por André Luis
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), promovem mais uma paralisação nas atividades nesta sexta-feira (2). Segundo informações algumas escolas estaduais só funcionarão no turno matutino, até às 12h.
Segundo o sindicato, também haverá protesto da educação a partir das 14h, na Arena Pernambuco, onde a Governadora Raquel Lyra fará o lançamento do programa Juntos pela Educação.
“Vamos perguntar amanhã em frente ao evento chamado Juntos pela Educação, “junto de quem?” Nossa reivindicação é 14,95% para todos/as os/as servidores da Secretaria de Educação! A luta continua e a hora é essa!”, destaca o Sintepe em suas redes sociais.
Em reunião nesta quarta-feira (30), a bancada do PSB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) fechou questão sobre o posicionamento que adotará na eleição da Mesa Diretora da casa para o biênio 2025/2026, que deve ocorrer a partir de dezembro. Após cerca de uma hora de deliberações no gabinete da liderança do grupo, os deputados […]
Em reunião nesta quarta-feira (30), a bancada do PSB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) fechou questão sobre o posicionamento que adotará na eleição da Mesa Diretora da casa para o biênio 2025/2026, que deve ocorrer a partir de dezembro.
Após cerca de uma hora de deliberações no gabinete da liderança do grupo, os deputados e as deputadas decidiram marchar juntos em torno da condução do presidente Álvaro Porto (PSDB) a um novo mandato à frente do Poder Legislativo.
“Convocamos essa reunião, ouvimos a posição de cada colega de bancada e a avaliação feita foi a de que devemos caminhar juntos no processo de eleição da Mesa Diretora da Alepe. E também definimos coletivamente a nossa disposição, a posição da bancada do PSB, de apoiar a recondução do presidente Álvaro Porto a mais um biênio à frente da Assembleia”, explicou o líder do PSB na Alepe e presidente estadual do partido em Pernambuco, deputado Sileno Guedes.
Além de Sileno, estiveram na reunião os atuais primeiro e segundo vice-presidentes da Alepe, respectivamente, Aglailson Victor e Francismar Pontes, o primeiro suplente da Mesa Diretora, deputado Rodrigo Farias, o líder da Oposição na Alepe, deputado Diogo Moraes, as deputadas Delegada Gleide Ângelo e Simone Santana e os deputados Eriberto Filho e Waldemar Borges.
A produção brasileira de veículos, incluindo automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus, recuou 18,5% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2014, segundo dados divulgados pela associação de fabricantes (Anfavea) nesta segunda-feira (6). Nos primeiros 6 meses do ano, foram montadas 1.276.638 unidades, contra 1.566.049 no ano […]
A produção brasileira de veículos, incluindo automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus, recuou 18,5% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2014, segundo dados divulgados pela associação de fabricantes (Anfavea) nesta segunda-feira (6).
Nos primeiros 6 meses do ano, foram montadas 1.276.638 unidades, contra 1.566.049 no ano passado. O resultado de 2015 é o pior para o período desde 2006, quando o setor somou 1,13 milhão de unidades fabricadas.
O declínio acompanha a queda de 20,7% nas vendas, de acordo com a federação dos concessionários (Fenabrave).
Em junho, a produção chegou a 184.015 unidades, o que representa recuo de 12,5%, em relação a maio, que havia alcançado 210.386 unidades. Comparado com junho de 2014, quando 215.934 veículos foram produzidos, houve baixa de 14,8%.
Caminhões e ônibus: Embora tenham número bem menor que de automóveis, a fabricação de caminhões e ônibus sentiu mais a crise no setor, com declínio de 45% e 27%, respectivamente.
“Posso dizer que o setor de caminhões teve queda brutal na produção. Retornamos a produção de caminhões de junho de 1999”, afirmou o presidente da Anfavea, Luiz Moan. (Do Auto Esporte)
Por Gonzaga Patriota* No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, […]
No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.
A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.
Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.
Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.
Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.
O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.
Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.
O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida. Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.
Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.
O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.
A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.
Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.
Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.
Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.
A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.
Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.
Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.
Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.
Na tarde desta sexta-feira (6), o juiz da 2ª Vara Cível de Sertânia proferiu decisão favorável à prefeita eleita Pollyanna Abreu no processo nº 0001444-98.2024.8.17.3390, determinando que o atual prefeito, Ângelo Ferreira, forneça no prazo de 24 horas as informações e documentos requisitados pela comissão de transição instituída pela nova gestão. A informação foi divulgada […]
Na tarde desta sexta-feira (6), o juiz da 2ª Vara Cível de Sertânia proferiu decisão favorável à prefeita eleita Pollyanna Abreu no processo nº 0001444-98.2024.8.17.3390, determinando que o atual prefeito, Ângelo Ferreira, forneça no prazo de 24 horas as informações e documentos requisitados pela comissão de transição instituída pela nova gestão. A informação foi divulgada por Pollyanna, em suas redes sociais.
A decisão também garante acesso irrestrito dos membros da comissão de transição a todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município. O magistrado estipulou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida.
Conforme alegado na ação judicial, a gestão de Ângelo Ferreira vinha ignorando ofícios enviados desde outubro pela equipe de transição. Documentos essenciais, como os das secretarias de Finanças e Saúde e informações sobre convênios firmados com o governo estadual e federal, estavam sendo omitidos, dificultando o planejamento da nova gestão.
Com base na legislação estadual e em resoluções do Tribunal de Contas de Pernambuco, Pollyanna Abreu reivindicou na Justiça o direito de acesso às informações, obtendo respaldo do Poder Judiciário.
Os advogados Pedro Melchior de Mélo Barros e Maria Vivyanny Gomes Romão de Brito representaram a prefeita eleita no processo, garantindo que a transição administrativa seja conduzida com transparência e respeito às normas legais.
Por Gerson Camarotti Com a maioria formada na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manutenção da prisão de Daniel Vorcaro, duas consequências já se apresentam no cenário político de Brasília. A primeira é a retirada do foco sobre o STF. Havia uma preocupação de ministros de que a Corte poderia voltar ao foco […]
Com a maioria formada na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manutenção da prisão de Daniel Vorcaro, duas consequências já se apresentam no cenário político de Brasília. A primeira é a retirada do foco sobre o STF. Havia uma preocupação de ministros de que a Corte poderia voltar ao foco do caso Master, que viraria o “caso Supremo”, como havia ocorrido em relação a esse inquérito durante a relatoria de Dias Toffoli, que deixou a função.
A avaliação é que, com a manutenção da prisão, o caso segue o seu rito normal, com as decisões do ministro André Mendonça, e isso retira a pressão sobre o STF. A segunda consequência é a percepção de investigadores de que a manutenção da prisão vai criar um ambiente para uma possível delação de Daniel Vorcaro.
Apesar das negativas da defesa de que uma delação será fechada, cria-se um ambiente de temor, mais do que uma simples apreensão, na classe política. Inclusive, entre integrantes do Centrão.
Inicialmente, vários políticos apostavam em um empate no julgamento na Segunda Turma do STF, o que beneficiária Vorcaro, que poderia deixar a prisão. Essa projeção, no entanto, não se concretizou.
Integrantes do centrão avaliavam que o relaxamento da prisão seria uma descompressão na situação do dono do Master.
Novas operações da PF devem ocorrer
Investigadores da Polícia Federal ouvidos pelo blog afirmam que 80% do material apreendido com Vorcaro e com os demais investigados já foi analisado.
Com isso, novas operações da PF devem ocorrer nas próximas semanas e isso aumenta o clima de preocupação na classe política. Por isso que a manutenção da prisão de Vorcaro foi recebido com muito temor nos bastidores do poder em Brasília.
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