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Profissionais da Assistência participam do ll Fórum de Atenção à Infância e à Juventude

Por Nill Júnior

Profissionais da Secretaria de Assistência Social de Afogados da Ingazeira  estão participando das atividades do II Fórum  das equipes interprofissionais da infância e da Juventude, no Recife.

O evento, que teve início nesta quinta (30) e se encerra hoje (01), está ocorrendo no Fórum Rodolfo Aureliano. O Fórum é uma realização da Coordenadoria da infância e juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Dentre os diversos temas abordados, estão “crianças acolhidas e as famílias substitutas” e programas de apadrinhamento de crianças e adolescentes em Pernambuco. “Esse é um evento bastante importante, pois permite a qualificação de nossa equipe de acolhimento e da casa de passagem, com palestrantes altamente gabaritados,” destacou a Secretária de Assistência de Afogados, Joana Darc.

Participam do Fórum, representantes do Tribunal de Justiça, Frente Parlamentar da primeira infância/ALEPE, Ministério Público, Varas da Infância e da adolescência, comissão estadual judiciária de adoção, UFPE e defensoria pública.

Outras Notícias

Sancionada lei que aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

Texto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na […]

Texto assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União

O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição desta sexta-feira, 4 de julho, do Diário Oficial da União. Ele determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pelos novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de oito a 14 anos, se resultar em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.

A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.

IDOSOS – Uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.

PCDs – O texto promove ainda um ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, as tipificações foram ampliadas. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.

Carnaval 2025: Reconhecimento facial auxilia na prisão do quinto foragido da Justiça em Pernambuco

Na segunda-feira (3) de Carnaval, no Recife Antigo, as forças de segurança de Pernambuco realizaram, com o apoio da tecnologia de reconhecimento facial, a quinta prisão de foragidos da Justiça. Na ocasião, policiais identificaram e prenderam um homem de 21 anos, que possuía um mandado de prisão preventiva pelo crime de tráfico de entorpecentes. Durante […]

Na segunda-feira (3) de Carnaval, no Recife Antigo, as forças de segurança de Pernambuco realizaram, com o apoio da tecnologia de reconhecimento facial, a quinta prisão de foragidos da Justiça. Na ocasião, policiais identificaram e prenderam um homem de 21 anos, que possuía um mandado de prisão preventiva pelo crime de tráfico de entorpecentes.

Durante as festividades, um total de cinco fugitivos foram presos em diferentes pontos dos polos de Recife e Olinda, evidenciando a eficiência da ferramenta no combate à criminalidade em grandes eventos. Ainda na segunda-feira, um procurado da Justiça foi capturado em Olinda. Contra ele havia um mandado de prisão preventiva pelo crime de homicídio.

As três outras prisões ocorreram no sábado (1º), durante o desfile do Galo da Madrugada, também com o apoio da tecnologia de reconhecimento facial. Um homem de 36 anos, condenado por tráfico de drogas, foi preso por policiais do Batalhão Especializado de Polícia do Interior (BEPI) com apoio do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social (CIIDS).

Em outra ocorrência, um homem de 24 anos foi capturado na Ponte Princesa Isabel. Contra ele, havia um mandado de prisão preventiva por furto qualificado, roubo e tráfico de drogas. Ainda na Ponte Princesa Isabel, policiais efetuaram a prisão de um homem de 39 anos, procurado pelo crime de homicídio. Todos os presos foram encaminhados às unidades prisionais.

O reforço no efetivo policial, aliado ao uso de câmeras inteligentes, drones e aeronaves do Grupamento Tático Aéreo (GTA) da SDS, garantiu um Carnaval mais seguro para pernambucanos e turistas. O uso dessas ferramentas tem se mostrado essencial para o fortalecimento da segurança em eventos de grande porte, permitindo a identificação e captura de criminosos de forma rápida e eficiente. A Secretaria de Defesa Social segue investindo em tecnologia e inteligência policial para garantir a tranquilidade da população e a eficácia das operações de segurança pública no Estado.

TCE rejeita Gestão Fiscal da gestão Adauto Bodegão em Ibimirim

Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao gestor A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (13), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ibimirim do exercício financeiro de 2015, cujo responsável foi o atual prefeito José Adauto da Silva, o Adauto Bodegão (PP) aplicando-se uma multa no valor de R$ 18 […]

Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao gestor

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (13), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ibimirim do exercício financeiro de 2015, cujo responsável foi o atual prefeito José Adauto da Silva, o Adauto Bodegão (PP) aplicando-se uma multa no valor de R$ 18 mil, o correspondente a 30% dos seus subsídios auferidos naquele período. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

Segundo ele, a prefeitura apresentou no final do segundo quadrimestre um excedente nos gastos com pessoal, comprometendo 57,35% de sua receita corrente líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Por essa mesma Lei, o gestor deveria eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, efetuando corte de cargos em comissão e de funções gratificadas. Mas, em vez disto, permitiu que naquele período o gasto chegasse a 61,11% da RCL.

O prefeito foi notificado para apresentar suas contrarrazões e invocou inicialmente o cenário econômico do país, que se encontrava bastante adverso naquela ocasião. Além disso, alegou que o gasto com a folha de pessoal saiu do controle devido ao reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores. No entanto, segundo o voto do conselheiro, esses reajustes eram previsíveis e “passíveis de gerenciamento”, não podendo ser motivo para descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito alegou também que o município se encontrava sob estado de emergência, devido à seca que assolou o sertão pernambucano, gerando impacto negativo na economia local.

“Decerto”, afirmou o conselheiro João Carneiro Campos, “alguns julgados deste Tribunal contemplaram a situação de estiagem para fins de considerar a regularidade, com ressalvas, da gestão fiscal de alguns municípios. Mas não nos parece que tal jurisprudência guarde compatibilidade com o objeto do presente processo porque a documentação nele contida informa que houve crescimento da Receita Corrente Líquida durante os exercícios financeiros de 2014 e 2015”.

Mais de 15 milhões não sabem que têm abonos do PIS/Pasep a receber

Agência Brasil – Mais de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Os números foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores. Quem contribuiu com […]

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Agência Brasil – Mais de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Os números foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores.

Quem contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos. No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem requerer o benefício. O benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

De acordo com Antônio Carlos Bezerra Leonel, coordenador-geral de auditoria da Área Fazendária da CGU, até o ano de 1988, os programas PIS/Pasep eram geridos por um fundo de participação. A partir de 1988, o fundo parou com a arrecadação para contas individuais e os recursos provenientes das contribuições passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de capacitação.

A auditoria realizada pela CGU analisou o período de julho de 2013 a junho de 2014, assim como dados de 31 milhões de cotistas. No período avaliado, o Fundo de Participação do PIS/Pasep, que tinha as contribuições feitas até 1988, contava com aproximadamente 31 milhões de cotistas, sendo 26 milhões do PIS e 5 milhões do Pasep. Os valores chegavam a R$ 37,5 bilhões.

As dificuldades na identificação e na comunicação com os trabalhadores, seja por mudança de domicílio ou por falecimento, já foram tema de discussão no Tribunal de Contas da União, que determinou aos gestores uma ampla publicidade sobre o direito que os trabalhadores têm a esses créditos.

“É um dinheiro que não pode ser entendido como pertencente à União. O objetivo principal do Fundo é pagar o cotista. Para o trabalhador, o importante é que aquele saldo que ele não retirou, todo ano vai acumulando. Se ele deixou lá sem movimentar, ele pode ter uma agradável surpresa”, afirmou Bezerra Leonel.

Ele disse ainda que a CGU não teve acesso a todos os dados necessários para afirmar com exatidão quantos desses trabalhadores faleceram e quantos já se aposentaram. Por isso, após a auditoria, o órgão sugeriu que o número de CPF fosse incluído no sistema da Caixa Econômica para que não se gere mais de uma conta por cotista. Também foram sugeridas mudanças na gestão do Pasep pelo Banco do Brasil.

O coordenador afirmou que, na década de 1980, o CPF não acompanhava o cadastro do PIS/Pasep, o que trouxe dificuldades para fazer o cruzamento dos dados. Atualmente, o abono salarial do PIS é pago pelo FAT àqueles trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. O valor corresponde a um salário mínimo por ano.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto.

Decisão de não determinar Lei Seca gera polêmica na eleição. Juiz de Arcoverde determinou proibição de álcool para evitar excessos

A decisão de não determinar Lei Seca tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) continua gerando polêmica. O Tribunal decidiu que não baixará portaria para proibir a comercialização e consumo de bebida alcóolica durante a eleição, cujo primeiro turno acontece no próximo dia 5 de outubro. Muitos interpretam que isso pode afetar a segurança […]

bebeidaA decisão de não determinar Lei Seca tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) continua gerando polêmica. O Tribunal decidiu que não baixará portaria para proibir a comercialização e consumo de bebida alcóolica durante a eleição, cujo primeiro turno acontece no próximo dia 5 de outubro. Muitos interpretam que isso pode afetar a segurança das eleições, principalmente onde há clima de acirramento e municipalização da disputa.

De acordo com a assessoria do Tribunal, caso alguém chegue a um local de votação alcoolizado, os responsáveis pelas seções eleitorais deverão orientar o eleitor, informando que ele só poderá votar quando estiver sóbrio.

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Em Arcoverde, o Juiz Drauternani Melo Pantaleão definiu Lei Seca no dia da eleição

A decisão foi tomada após reunião do TRE-PE com a Secretaria de Defesa Social. A medida deverá ser aplicada no segundo turno, se houver. Porém, caso as autoridades observem algum tipo de comportamento que exija a aplicação da lei seca, o Tribunal poderá baixar uma nova portaria, proibindo a venda de bebida alcóolica na segunda etapa da eleição.

Só que em algumas cidades, a Justiça Eleitoral pode, ainda que em primeira instância, determinar a proibição de venda de bebidas alcoólicas. Foi o que fez o Juiz Eleitoral  Drauternani Melo Pantaleão. Na cidade, o Juiz entende que é necessária a Lei Seca, para evitar os excessos nos locais de votação. No Portal do Sertão, a venda e consumo estarão proibidos das 5 da manhã às 18 horas do dia 5 de outubro. Até agora, foi a ´´única cidade a adotar a medida no Sertão.