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Professores podem não iniciar ano letivo em São José do Egito

Por André Luis
Imagem ilustrativa

Do blog do Geraldo Palmeira Filho

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito (Sintesje) emitiu nesta terça (9) comunicado informando da decisão da categoria de não iniciar o ano letivo caso a Prefeitura Municipal não pague o 13º salário completo dos aposentados e o vencimento do mês de dezembro de 2017 de professores e servidores efetivos do administrativo da educação.

Na nota o sindicato deixa claro que essa decisão foi tomada em assembleia realizada em 29 de dezembro último e conclama os servidores da Educação para seja feito um trabalho de mobilização para efetivar a ação de não se iniciar o ano letivo sem os pagamentos regularizados.

Em conversa com o blog a presidente do Sintesje, professora Lúcia Maria, relatou que ainda não foi divulgado o calendário do ano letivo por parte da secretaria. Lúcia enfatizou ainda que “com essa mudança de secretária de Educação a gente enquanto sindicato não foi convocado pra nada”.

A presidente do sindicato disse ainda que a decisão da categoria foi comunicada formalmente ao Gabinete do Prefeito e às secretarias de Educação e Finanças.

O sindicato exige também um posicionamento da Prefeitura em relação à regularização dos pagamentos dentro do prazo legal, que seria até o quinto dia útil do mês para se quitar o vencimento do mês anterior. Lúcia Maria completou: “Então, o que é que a categoria viu? Nós queremos que o prefeito regularize pelo menos no limite legal; que a gente esteja recebendo os nossos salários de certeza até o quinto dia útil. Essa articulação de parada está em cima dessa questão”.

Ainda na terça (9) entramos em contato com o secretário de Finanças Augusto Valadares. Enviamos questionamentos pelo WhatsApp e conversamos por telefone. Valadares disse por telefone que até o início do ano letivo os pagamentos em atraso devem estar regularizados. Ficou acordado entre a reportagem e o secretário que os esclarecimentos fossem enviados por texto. A matéria com as informações acima estava pronta esperando o posicionamento da Prefeitura. Fechamos a edição do texto às 11h desta quarta (10) e até esse horário as respostas às nossas indagações ainda não haviam sido recebidas.

Outras Notícias

Belo Jardim sedia hoje Congresso Estadual de Vereadores

Do blog do Inaldo Sampaio A cidade de Belo Jardim vai sediar de hoje sexta (27) a domingo (29) mais um Congresso Estadual de Vereadores, promovido pela UVP (União dos Vereadores de Pernambuco), que tem como presidente Josinaldo Barbosa (PTB). O senador Armando Monteiro (PTB) será um dos palestrantes. Várias entidades vão enviar representantes para […]

Do blog do Inaldo Sampaio

A cidade de Belo Jardim vai sediar de hoje sexta (27) a domingo (29) mais um Congresso Estadual de Vereadores, promovido pela UVP (União dos Vereadores de Pernambuco), que tem como presidente Josinaldo Barbosa (PTB).

O senador Armando Monteiro (PTB) será um dos palestrantes. Várias entidades vão enviar representantes para o evento, entre elas a Escola Legislativa que tem como superintendente o ex-deputado estadual Sebastião Rufino (PSB).

De acordo com a programação, serão discutidos temas como o cenário político brasileiro, as eleições de 2018, o pacto federativo e a reforma tributária. O advogado Pietro Duarte, membro do Instituto dos Advogados de Pernambuco, fará uma palestra sobre “Repercussão da reforma eleitoral para as eleições 2018 e seus efeitos para 2020”. Sebastião Rufino, juntamente com o advogado Pablo Bismack, mediarão o debate.

Por abusos na Lava Jato, Bretas “ganha” aposentadoria compulsória

A atuação do juiz Marcelo Bretas na “lava jato” do Rio de Janeiro foi abusiva e parcial. Dessa forma, Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, impôs nesta terça-feira (3/6) a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado. Antigo titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Bretas foi julgado pelos abusos que praticou na […]

A atuação do juiz Marcelo Bretas na “lava jato” do Rio de Janeiro foi abusiva e parcial. Dessa forma, Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, impôs nesta terça-feira (3/6) a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado.

Antigo titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Bretas foi julgado pelos abusos que praticou na filial fluminense da “lava jato”.

Em pauta nesta terça-feira (3/6), estavam três processos administrativos disciplinares sobre o juiz, que está afastado do cargo desde 2023. O relator do processo no CNJ, conselheiro José Rotondano, declarou duas ações procedentes.

Para Rotondano, é válido punir Bretas pela negociação de penas, no caso da delação do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, e pela condução de um acordo de colaboração premiada baseado apenas em informações repassadas por terceiro para prejudicar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e favorecer a candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo estadual em 2018.

O relator negou a ação sobre busca e apreensão em endereços de advogados. Houve unanimidade pela condenação com a aposentadoria forçada, mas tiveram algumas divergências parciais na terceira ação, a respeito de busca e apreensão. Isso porque alguns conselheiros entenderam que os mandados do Ministério Público poderiam ter sido alvos de interferências de Bretas.

O relator negou a ação sobre busca e apreensão em endereços de advogados. Houve unanimidade pela condenação com a aposentadoria forçada, mas tiveram algumas divergências parciais na terceira ação, a respeito de busca e apreensão. Isso porque alguns conselheiros entenderam que os mandados do Ministério Público poderiam ter sido alvos de interferências de Bretas.

Governadores definem Plano de Trabalho do Consórcio Nordeste

O Plano de Trabalho do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste foi definido nesta segunda-feira (29/07), durante encontro, na Bahia, que reuniu governadores que compõem o colegiado. O documento, que apresenta o planejamento estratégico da ferramenta, aponta as primeiras ações que serão realizadas nos próximos 12 meses pela associação dos Estados, como a criação de […]

O Plano de Trabalho do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste foi definido nesta segunda-feira (29/07), durante encontro, na Bahia, que reuniu governadores que compõem o colegiado.

O documento, que apresenta o planejamento estratégico da ferramenta, aponta as primeiras ações que serão realizadas nos próximos 12 meses pela associação dos Estados, como a criação de uma central única de compras. O pernambucano Paulo Câmara pontuou que a atuação consorciada contribuirá para a aceleração do crescimento da região.   

“A criação do Consórcio e a sua instrumentalização em favor de políticas públicas e de serviços de qualidade vai ajudar muito todos os Estados. E isso vai fazer a Região Nordeste ter condições de crescer mais rápido, diminuir desigualdade e melhorar o que é oferecido à população”, destacou Paulo Câmara. 

A formalização do Consórcio Nordeste e o lançamento do seu Plano de Trabalho também permitirão a integração de dados estaduais e sistemas de informação para organizar indicadores para planejamento e ações do consórcio, em sintonia com o Plano Nacional de Desenvolvimento do Nordeste; a construção de uma agenda internacional buscando parcerias institucionais e financiamentos de projetos com outros países e a elaboração de estudos para criação de um fundo de investimentos que estimulem a atração e ampliação de empresas no Nordeste, funcionando como uma agência de fomento. 

“O Consórcio vem justamente para melhorar a qualidade da gestão pública e proporcionar aos Estados um instrumento para que se possa fazer mais com menos, gastando menos recursos, mas podendo aproveitar o que há de cada vez mais bem-feito por parte dos Estados e que possa ser compartilhado”, completou o governador de Pernambuco.

Também está presente na agenda da associação estadual a apresentação do Nordeste Conectado, um projeto que visa interligar a região por meio de fibra óptica. Esse projeto será detalhado e apresentado de forma mais concreta nos encontros posteriores do Consórcio. 

As diretrizes do Plano de Trabalho foram divulgadas em uma carta, escrita conjuntamente pelos governadores. Também consta no documento pontos referentes à segurança pública, considerados emergenciais para os Estados nordestinos, a liberação imediata de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e a implementação das ações asseguradas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).  

Além de Paulo Câmara, assinaram o documento os governadores Rui Costa (BA), Flavio Dino (MA), João Azevedo (PB), Wellington Dias (PI), Fátima Bezerra (RN), e Belivaldo Chagas (SE); e os vice-governadores Luciano Barbosa (AL) e Izolda Cela (CE), representando Renan Filho e Camilo Santana, respectivamente. Segue, em anexo, a carta assinada pelos governadores do Nordeste.

Justiça nega pedido de MPE e oposição e oficializa candidatura de Delson Lustosa

O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha. Na cidade, aliados de Delson festejam nas ruas. Há nesde momento carreata e motocada com buzinaço nas ruas. Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral. Em suma, […]

O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha.

Na cidade, aliados de Delson festejam nas ruas. Há nesde momento carreata e motocada com buzinaço nas ruas.

Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral.

Em suma, a acusação foi de que Delson  foi condenado na tomada de Contas Especial nº 017.314/2015-1, teve as suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2018, relativas ao exercício do cargo de Prefeita do Município de Santa Terezinha/PE (2009-2012 e 2013-2016).

Ainda citam a polêmica das contas de 2010, quando a Câmara Municipal seguiu o TCE em 2017 as rejeitando e, em nova apreciação da matéria, em 19 de agosto de 2020, a Câmara de Vereadores, por 2/3 dos edis aprovou as contas outrora reprovadas.

Em sua defesa, Delson alegou ausência de ato de improbidade em relação à Tomada de Contas Especial nº 017/2015-1,  bem como sustenta a validade do Decreto Legislativo 003/2020, relativo à sessão legislativa realizada no dia 19.08.2020, na qual a Câmara de Vereadores, por maioria qualificada, aprovou as contas do impugnado alusivas ao exercício de 2010, não havendo, segundo alega, fundamento legal para o indeferimento do presente registro de candidatura.

Analisando os autos o juiz verificou que, de fato, restaram hígidos os motivos que levaram a Câmara Municipal de Santa Terezinha/PE a anular o Decreto Legislativo 02/2017, por entender que a sessão realizada em 02.08.2017 estava eivada de vício que a inquina de nulidade, posto que não observado o devido processo legal.

Ademias, diz, “a via estreita da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura não é o campo adequado para se buscar a pretendida anulação do decreto legislativo que aprovou as contas, cabendo à Justiça Comum, em ação própria, julgar a regularidade do ato. Assim, subsistindo a validade do Decreto Legislativo nº 04/2020, não há mais decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o que afasta a incidência da inelegibilidade”.

“Verifica-se que o formulário Requerimento de Registro de Candidatura – RRC encontra-se devidamente preenchido, tendo sido juntados os documentos, bem assim prestadas a informações exigidas pelos artigos 24 e 25 da Resolução/TSE nº 23.609/19, tendo sido apresentada os documentos exigidos pela legislação em vigor, quais sejam, a declaração de bens atualizada, certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, bem assim a comprovação de escolaridade”.

Assim, julgou improcedentes as pretensões deduzidas na presente Ação de Impugnação, por não restarem configuradas as inelegibilidades suscitadas.

“E, por conseguinte, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, DEFIRO, nos termos do art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o requerimento de registro de candidatura do candidato ADEILSON LUSTOSA DA SILVA, declarando-o APTO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Santa Terezinha/PE, nas Eleições Municipais de 2020, sob o nº 19, com a opção de nome para urna “DELSON LUSTOSA”.

Sentença – DEFERIMENTO REGISTRO – Delson

Ex-prefeito de Verdejante tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu parecer pela irregularidade das contas de governo do ex-prefeito do município de Verdejante, Péricles Tavares, referente ao exercício financeiro de 2015. Péricles não conseguiu ser reeleito em 2016. O relatório da auditoria apontou diversas irregularidades e deficiências que culminaram no parecer pela rejeição de contas na Segunda Câmara. […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu parecer pela irregularidade das contas de governo do ex-prefeito do município de Verdejante, Péricles Tavares, referente ao exercício financeiro de 2015. Péricles não conseguiu ser reeleito em 2016.

O relatório da auditoria apontou diversas irregularidades e deficiências que culminaram no parecer pela rejeição de contas na Segunda Câmara.

O relator deste processo (nº 16100153-1), conselheiro Dirceu Rodolfo, embasou seu entendimento considerando os achados da auditoria que encontrou na prestação de contas, um déficit orçamentário de R$ 2.489.532,11 oriundos da realização de despesas superior às receitas arrecadadas. Aliado a isto, houve ausência de recolhimento da contribuição retida dos servidores no valor de R$ 326..877,50, equivalente a 50,52% do total devido ao Regime Próprio de Previdência Social.

Também foi identificado que o gestor, naquele ano, extrapolou o limite legal de gastos com pessoal, comprometendo sua Receita Corrente Líquida na ordem de 54,07%, 56,95% e 59,65% do primeiro ao terceiro quadrimestre, respectivamente. Além disto, o município não disponibilizou em seu Portal de Transparência as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 131/2009, Lei nº 12.527 /2011 (LAI) e pela Constituição Federal, apresentando um nível de transparência “insuficiente”.

Entre as determinações feitas pelo conselheiro relator destacam-se:

Elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos a fim de disciplinar o fluxo de caixa e o controle de gastos públicos diante de eventuais frustrações na arrecadação do município;

Implantação de medidas necessárias à habilitação do município aos recursos do ICMS socioambiental;

Repasse das contribuições previdenciárias para os regimes de previdência no tempo certo

Adoção de mecanismos de controle que permitam o acompanhamento das despesas com pessoal permanente para evitar extrapolação dos limites estabelecidos pelo LRF;

Disponibilizar informações na internet, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação;

Encaminhamento dos autos para o Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Federal e para Receita Federal, diante dos indícios de improbidade administrativa.