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Presidente do TRE-PE cumpre agenda em Iguaracy para discutir Biometria

Por Nill Júnior

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Nesta quinta-feira (26), o Presidente do Tribunal Eleitoral Regional (TRE-PE), Desembargador Fausto Campos, se reúne com o Prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles Monteiro e com a Secretária de Administração, Shirley Coelho de Freitas, para tratar sobre a Biometria na cidade, que é termo de Afogados da Ingazeira.

Na pauta, a criação de um Posto de Cadastramento no próprio município, para evitar que os eleitores se desloquem até o Cartório Eleitoral, que fica no Centro de Afogados.

Também aproveitará a oportunidade para reforçar o apoio dos políticos locais na divulgação do cadastramento biométrico no município, uma vez que aqueles que não fizerem a Biometria não poderão votar na próxima eleição.

Outras Notícias

Flores distribui EPIs para os profissionais da saúde

Buscando seguir as orientações neste momento de prevenção e combate a pandemia, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Flores, adquiriu 200 (duzentos) kits de proteção individual, como máscaras, óculos, capote e luvas, comprados com recursos próprios do município para os servidores que estão na linha de frente ao combate ao Coronavírus.  A ação […]

Buscando seguir as orientações neste momento de prevenção e combate a pandemia, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Flores, adquiriu 200 (duzentos) kits de proteção individual, como máscaras, óculos, capote e luvas, comprados com recursos próprios do município para os servidores que estão na linha de frente ao combate ao Coronavírus.

 A ação visa atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde em comum acordo com a Organização Mundial da Saúde; proteger os profissionais de saúde e evitar a transmissão do Coronavírus.

“Não estamos medindo esforços para resguardar os nossos profissionais de saúde na prevenção ao Coronavírus. Nossa luta diária é para que não tenhamos nem um caso em nosso município, mas se precisarmos ter contato com algum paciente, temos todo equipamento necessário para tal procedimento”, explicou Marconi Santana prefeito do município.

Morre diretor Dennis Carvalho aos 78 anos

O diretor Dennis Carvalho morreu neste sábado (28), aos 78 anos. A informação da morte foi confirmada pela assessoria do Hospital Copa Star, no Rio de Janeiro, onde ele estava internado. A causa da morte não foi revelada. Dennis foi casado seis vezes e teve quatro filhos. “O Hospital Copa Star confirma com pesar o […]

O diretor Dennis Carvalho morreu neste sábado (28), aos 78 anos. A informação da morte foi confirmada pela assessoria do Hospital Copa Star, no Rio de Janeiro, onde ele estava internado. A causa da morte não foi revelada. Dennis foi casado seis vezes e teve quatro filhos.

“O Hospital Copa Star confirma com pesar o falecimento de Dennis de Carvalho neste sábado e se solidariza com a família, amigos e fãs por essa irreparável perda. O hospital também informa que não tem autorização da família para divulgar mais detalhes”.

Carvalho entrou na Globo em 1975, para a primeira versão de Roque Santeiro, de Dias Gomes. A partir daí, atuou e dirigiu várias obras, como Vale Tudo (1988), O Dono do Mundo (1991), Celebridade (2003), Lado a Lado (2012) e Babilônia (2015).

Dennis estreou na TV em 1964, levado pela mãe, a dona de casa Djanira Carvalho, à TV Paulista para fazer teste para a novela Oliver Twist, baseada na história de Mark Twain.

“A novela era ao vivo, não havia VT. Era fascinante ver o empenho das pessoas, fazendo televisão com as mínimas condições possíveis. Foi uma experiência muito bacana”, disse o ator na época, de acordo com o Memória Globo.

Da novela, trabalhou com dublagem. No teatro, pisou num palco pela primeira vez em Hair.

Como diretor, Dennis Carvalho se destacou. Ele dirigiu Selva de Pedra (1972), Roda de Fogo (1986), Fera Ferida (1993), e Celebridade (2003) entre outros sucessos.

A lista dos trabalhos que trazem a assinatura de Dennis Carvalho é extensa. Além das novelas Desejos de Mulher (2002), Paraíso Tropical (2007), Lado a Lado (2012) e Sangue Bom (2013), inclui ainda programas como Sai de Baixo e Globo de Ouro; as minisséries A, E, I, O… Urca (1990), Labirinto (1998), JK (2006), Dalva e Herivelto, Uma Canção de Amor (2010); e os seriados Amizade Colorida (1981) e A Justiceira (1997). As informações são do portal Metrópoles.

Oposição de São José do Egito formaliza nova aliança política

A oposição de São José do Egito formalizou, no último domingo, apoio ao deputado federal Lucas Ramos (PSB), em um movimento que redesenha o cenário político local.  A visita do parlamentar à cidade selou a aliança com um grupo de lideranças, entre elas o ex-prefeito Evandro Valadares, vereadores, ex-vereadores e outras figuras influentes da política […]

A oposição de São José do Egito formalizou, no último domingo, apoio ao deputado federal Lucas Ramos (PSB), em um movimento que redesenha o cenário político local. 

A visita do parlamentar à cidade selou a aliança com um grupo de lideranças, entre elas o ex-prefeito Evandro Valadares, vereadores, ex-vereadores e outras figuras influentes da política municipal. A reunião consolidou um novo capítulo na articulação da frente oposicionista, que agora caminha ao lado de Lucas Ramos, fortalecendo sua base para futuras disputas eleitorais.

O apoio foi formalizado por um conjunto amplo de nomes, como os vereadores Alberico Tiago, Damião de Carminha e Fernanda Jucá; os ex-vereadores Antônio Andrade, Rogaciano, Roberto Sampaio, Henrique Marinho, Bal de Riacho do Meio, Tiinho, Júnior Tiago, Alberto Loló e David Teixeira; além das lideranças Paulo Jucá, Reginaldo Valadares, Paulo Ramalho, Biu da Granja, Evandro Bonfim, Naildo Barros, Elias Ramos, Carinhos Riacho do Meio, Zé Barros, Artur Bernades, Gilberto Rodrigues, Beto de Macilon, Arlindo da Macambira, Luciolo e Idalia de Curralinho.

TCE acata parcialmente liminar de João Campos e suspende devolução de servidores estaduais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu parcialmente a liminar solicitada pelo prefeito do Recife, João Campos (PSB), para suspender a ‘devolução’ de servidores estaduais que estão cedidos à Prefeitura. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (5), reflete a briga jurídica entre o prefeito e a governadora Raquel Lyra (PSDB). A medida cautelar, embasada na […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deferiu parcialmente a liminar solicitada pelo prefeito do Recife, João Campos (PSB), para suspender a ‘devolução’ de servidores estaduais que estão cedidos à Prefeitura. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (5), reflete a briga jurídica entre o prefeito e a governadora Raquel Lyra (PSDB).

A medida cautelar, embasada na Resolução TC no 155/2021, considera a urgência e o risco de potencial prejuízo à continuidade dos serviços públicos. O retorno abrupto dos servidores cedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco aos municípios, sem justificativa plausível, poderia impactar nos serviços oferecidos pela municipalidade.

O conselheiro Eduardo Lyra Porto, relator do caso, destacou que, quando cedidos para atuar na equipe de um governo municipal, os servidores vinculam-se automaticamente ao ciclo temporal daquela gestão. A decisão orienta que o retorno dos servidores ocupantes de cargos de natureza política, como secretários municipais, ocorra apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados, ou seja, ao término do mandato do prefeito.

Em relação aos servidores ocupantes de cargos intermediários, de natureza de chefia e assessoramento, a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco foi recomendada a verificar a necessidade da cessão, estabelecendo um prazo de até 180 dias para o retorno, se necessário.

A decisão ainda determina a formalização de um processo de Auditoria Especial para verificar a regularidade do ato administrativo, com a expedição de um novo ato, se necessário, com as devidas justificativas individualizadas das determinações de retorno.

A briga jurídica entre a governadora Raquel Lyra e o prefeito João Campos ganha novos capítulos com essa decisão do TCE, que busca conciliar os interesses das partes envolvidas e garantir a continuidade dos serviços públicos.

Distribuição de combustível: MP Eleitoral faz recomendações a candidatos de Flores e Triunfo 

À donos de postos, a recomendação é de que assegurem legalidade na venda. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotora Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral (Flores e Triunfo), recomendou aos representantes dos partidos políticos e coligações que estão disputando as eleições nesses municípios que adotem uma série de providências para o fiel cumprimento […]

À donos de postos, a recomendação é de que assegurem legalidade na venda.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotora Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral (Flores e Triunfo), recomendou aos representantes dos partidos políticos e coligações que estão disputando as eleições nesses municípios que adotem uma série de providências para o fiel cumprimento da legislação eleitoral, em especial sobre a distribuição de combustíveis.

De acordo com a recomendação, firmada pelo promotor da 67ª Zona Eleitoral, Olavo da Silva Leal, os candidatos devem se abster de realizar doação de quaisquer bens, vales combustíveis, combustíveis, valor em dinheiro, para que terceiros captem e/ou transportem eleitores, ou ainda tenham a intenção de captar votos. 

Os postulantes devem também se abster de promover o transporte de passageiros a fim de aliciar eleitores. O MPE recomenda ainda o devido controle e registro de todos os gastos realizados com combustível, no período de campanha e, em especial na data do pleito eleitoral. Nesses casos os postulantes deverão manter o controle das placas dos veículos abastecidos, valores, condutores e percursos realizados, para pronta disponibilização à Justiça e ao MPE, caso necessário.

O MP Eleitoral recomendou ainda aos candidatos e coligações de Flores e Triunfo que não promovam o abastecimento de veículos mediante tickets/vales e que se abstenham de permanecer e se aglomerar em postos de combustível, no dia do pleito eleitoral, em especial nas áreas próximas às bombas de abastecimento e locais de pagamento. 

Nessas situações, exclui-se o período estritamente necessário ao abastecimento e pagamento do abastecimento dos seus respectivos veículos, contudo, os candidatos deverão também se abster de proceder à abordagem de consumidores/eleitores que se encontrem nas filas para abastecimento, ou na área do posto de gasolina.

Além disso, os candidatos e coligações devem declarar e prestar contas de todos os valores gastos com combustível, durante a campanha eleitoral e no dia do pleito, seguindo os ditames estabelecidos na legislação eleitoral e mantendo disponível toda a documentação comprobatória do emprego do combustível pago, veículo abastecido, condutor e finalidade da utilização do veículo.

Aos representantes de postos de combustíveis situados em Flores e na cidade vizinha de Calumbi, o MPE recomendou que os mesmos não emitam tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio. Esses vales deverão estar facilmente disponíveis para consulta pelo MPE, inclusive no próprio dia do pleito eleitoral, ou após, quando requisitado, caso seja necessário.

Os donos desses estabelecimentos devem também registrar no contrato escrito prévio o CPF/CNPJ do contratante (seja este pessoa física, jurídica, candidato, partido ou coligação), as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket/vale, identificando-se as pessoas físicas que receberão o combustível por nome e CPF. O valor total a ser disponibilizado em tickets/vales combustível também deverá ser informado e o período, dia do pleito eleitoral e a forma de pagamento especificados.

Somado a isso, os representantes dos postos devem ainda registrar e identificar tickets/vales emitidos, o número do contrato competente, nome e CPF/CNPJ do contratante, o qual deverá constar da nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos, sem prejuízo do registro das placas dos veículos e dos CPFs de cada condutor que abastecer por meio dos tickets/vales, que, por sua vez, devem corresponder àqueles previamente estabelecidos em contrato.

Por fim, o MPE recomendou aos donos desses estabelecimentos que também se abstenham de realizar doação de combustível, no dia do pleito eleitoral, e proíbam a permanência e aglomeração de candidatos, representantes de partidos políticos/coligações, cabos eleitorais e eleitores na área do posto.

A Recomendação Eleitoral de nº 010/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (12).