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Presidente da FPF quer limitar trabalho jornalístico em campo de futebol

Por André Luis

A Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (Asserpe) emitiu uma nota  repudiando as declarações do presidente da Federação de Futebol de Pernambuco (FPF), Evandro Carvalho, que recentemente tratou como “histórica” a proibição do acesso de repórteres de rádio aos estádios para a transmissão de jogos de futebol.

A entidade expressou seu lamento pelas palavras do presidente da Associação Pernambucana de Futebol, destacando a importância das emissoras de rádio na construção da história e tradição do futebol pernambucano ao longo de mais de cem anos. A ASSERPE enfatizou que o papel desempenhado pelas emissoras é crucial para levar informações esportivas a todas as regiões, contribuindo para a identificação dos torcedores com suas equipes em solo pernambucano.

A nota também abordou a tentativa de cobrança das emissoras pela transmissão de jogos, ressaltando que a Lei Geral do Esporte estabelece claramente os parâmetros desse aspecto da Lei Pelé, limitando a exploração comercial apenas à difusão de imagens captadas nos eventos esportivos.

A ASSERPE questionou a postura da FPF, sugerindo que a decisão de proibir repórteres reflete uma dificuldade em lidar com questionamentos dos veículos de comunicação, especialmente diante de recentes decisões da entidade que foram alvo de críticas por profissionais de veículos. A entidade revelou estar em alerta junto à ABERT para combater juridicamente essa ameaça à atividade dos veículos, destacando-se como a primeira a enfrentar tal restrição no país.

A Associação conclamou os clubes pernambucanos a não apoiarem qualquer arbitrariedade contra a presença das emissoras na cobertura da competição, recebendo o apoio da Associação dos Cronistas Desportivos do estado (ACDP). Ao final, a ASSERPE enfatizou que, ao contrário do que busca destacar o presidente da FPF, a decisão representa um retrocesso para o futebol pernambucano, não um avanço. Leia abaixo a íntegra da nota:

NOTA

A ASSERPE, Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco, lamenta as declarações do presidente da Associação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, que em artigo ao “O Poder”, trata como “histórica” a decisão de vetar a atividade de repórteres das emissoras de rádio, do legítimo acesso ao estádio para transmissão de jogos de futebol.

A construção da história e tradição do futebol pernambucano deve muito ao papel das emissoras ao longo de mais de cem anos, levando à população em todas as regiões as informações desse esporte. É essa construção que, por exemplo, evita a inserção midiática e influência de outros centros, ajudando o torcedor a se identificar com suas camisas em solo pernambucano.

Além disso, busca dar voz à uma arbitrariedade, cuja decisão já foi derrubada no Paraná, de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de jogos. Cabe lembrar que a Lei Geral do Esporte fixou que apenas a difusão de imagens captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial pelos clubes, definindo os parâmetros desse trecho da Lei Pelé.

A fala assinada transparece na verdade uma dificuldade em lidar com questionamentos dos veículos à entidade, sempre com o amplo direito ao contraditório. É sabido que recentes decisões da FPF foram questionadas por profissionais de veículos, gerando a decisão de proibir repórteres. Prova disso é que a vedação pegou a todos de surpresa em meio à terceira rodada.

A ASSERPE informa já estar em alerta com a ABERT para combater juridicamente a ameaça explícita à atividade dos veículos, dando à entidade o status de primeira no país a tentar vedar a atividade das emissoras. Também conclama os clubes pernambucanos a não apoiarem qualquer arbitrariedade contra a presença das emissoras na cobertura da competição.

Essa posição também tem o apoio de entidades como a Associação dos Cronistas Desportivos do estado, a ACDP.

Ao contrário do que busca destacar o presidente, com sua decisão o futebol pernambucano não avança. Ao contrário, retrocede.

Outras Notícias

Ações contra Sebastião Dias e Secretários: Judiciário dá prazo para autores anexarem documentação obrigatória para petição, sob pena de arquivamento

O Juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias, todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e superfaturamento em contratos. Na primeira, de Jaqueline Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz […]

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O Juiz José Carvalho de Aragão Neto apreciou as Ações de Iniciativa Popular contra o prefeito Sebastião Dias mais os Secretários de Administração Flávio Marques e de Saúde, Alan Dias, todas acusando-os de suspeita de fraudes em licitações, fracionamento e superfaturamento em contratos.

Na primeira, de Jaqueline Pessoa dos Santos contra Dias e Marques, o juiz faz observações que, caso não respeitadas podem já determinar seu arquivamento.

“Trata-se de ação de ação popular em que a parte autora requer a citação de dois réus mais o Município de Tabira, todavia, apenas juntou uma cópia para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias.

Reza o art. 283, CPC: a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.

Conclui o Juiz: “na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determino que o patrono da promovente emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial”.

Já na ação de  Antônio José da Silva contra Sebastião, Flávio e Alan Dias, o juiz também aponta erros formais no processo. “Apenas juntou duas cópias para as citações; além de não comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias”.

Ele lembra o art. 283, CPC: “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.

Assim, na forma do art. 284 e seu parágrafo único, CPC, determinou que o patrono da ação  emende a inicial, juntando as cópias necessárias para as citações e comprovar que requereu na via administrativa a exibição dos documentos que deseja que esse Juízo requisite as cópias, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

A decisão do juiz não analisa o mérito da ação, já que antes disso precisa ter atendidas as solicitações em questão. Caso sejam e/ou tenham sido atendidas, o processo segue para análise e terá o curso normal de qualquer ação civil popular, com o embate entre acusação e defesa. Caso contrário o caminho como já ficou claro é o arquivamento. Em ambas ações, o advogado é Jorge Márcio Pereira.

Prazo para prestação de contas ao TCE-PE se encerra dia 1º de abril

Com a proximidade do feriado da Semana Santa, e para evitar imprevistos de última hora, o Tribunal de Contas do Estado faz um alerta aos gestores públicos para que se antecipem ao prazo final de envio das prestações de contas, que se encerra na próxima segunda-feira, 1º de abril. Os documentos necessários às prestações de […]

Com a proximidade do feriado da Semana Santa, e para evitar imprevistos de última hora, o Tribunal de Contas do Estado faz um alerta aos gestores públicos para que se antecipem ao prazo final de envio das prestações de contas, que se encerra na próxima segunda-feira, 1º de abril.

Os documentos necessários às prestações de contas municipais estão definidos na Resolução TC nº 217/2023, enquanto a Resolução nº 216/2023 traz informações referentes às Câmaras de Vereadores, e gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais.

Na Resolução TC nº 218/2023 consta a documentação para a prestação de contas da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais.

Os responsáveis pelo envio da documentação devem estar devidamente credenciados no sistema e-TCEPE e com cadastro atualizado. Clique aqui para acessar.

No caso das Organizações Sociais de Saúde (OSSs), a prestação de contas deverá ser feita  por meio do Sistema Eletrônico de Informações, e não mais pelo protocolo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.

O prazo final de entrega dos documentos não será prorrogado. 

Importante lembrar que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos podem resultar em aplicação de multa aos responsáveis.

Reunião do REAGRO reúne IBGE, STR e Secretaria de Agricultura em Ingazeira

O município de Ingazeira sediou nesta segunda-feira (7) uma reunião do REAGRO (Rede de Articulação para a Gestão da Informação Agropecuária), com a participação de representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) e da Secretaria Municipal de Agricultura. O encontro teve como principal objetivo realizar um levantamento […]

O município de Ingazeira sediou nesta segunda-feira (7) uma reunião do REAGRO (Rede de Articulação para a Gestão da Informação Agropecuária), com a participação de representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) e da Secretaria Municipal de Agricultura.

O encontro teve como principal objetivo realizar um levantamento detalhado da produção agropecuária local, visando aprimorar a base de dados do município e subsidiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e do desenvolvimento rural sustentável.

Representando a Secretaria de Agricultura de Ingazeira, o secretário adjunto Antônio Carlos destacou a importância da integração entre os órgãos envolvidos. “Essa parceria é fundamental para termos um diagnóstico mais preciso da realidade do campo, o que nos permite planejar ações mais efetivas e direcionadas às necessidades dos produtores rurais do município”, afirmou.

Durante a reunião, foram discutidos critérios metodológicos para a coleta de informações, identificação de áreas produtivas e estratégias para ampliar a participação dos agricultores no processo de mapeamento e atualização dos dados.

A presença da equipe técnica do IBGE garantiu a orientação sobre os instrumentos de registro e sistematização das informações, enquanto o STR contribuiu com sua experiência de base e conhecimento da realidade dos trabalhadores do campo.

PM define esquema de segurança para gravação de DVD de Flávio Leandro em São José do Egito

O 23º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco recebeu, na tarde desta quarta-feira, a visita do promotor de eventos Emerson Carvalho e de Emanoel Leandro, filho do cantor e compositor Flávio Leandro. Eles estiveram na unidade para apresentar detalhes da gravação do novo DVD do artista, marcada para o dia 22, em São José do […]

O 23º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco recebeu, na tarde desta quarta-feira, a visita do promotor de eventos Emerson Carvalho e de Emanoel Leandro, filho do cantor e compositor Flávio Leandro. Eles estiveram na unidade para apresentar detalhes da gravação do novo DVD do artista, marcada para o dia 22, em São José do Egito.

De acordo com as informações repassadas ao Comandante do 23º BPM, tenente-coronel Aristóteles, o evento deverá reunir grande público e tem importância cultural para a região, considerando a trajetória de Flávio Leandro — natural de Bodocó e reconhecido pela atuação no forró nordestino.

A reunião tratou do planejamento de segurança, com foco no acesso do público, ordenamento do entorno e apoio operacional durante toda a realização do show. Segundo o comando, a PM firmou parceria com a produção para garantir que o evento ocorra de forma segura e tranquila.

O 23º BPM reforçou, em nota, que segue atuando para assegurar a proteção da população e apoiar iniciativas culturais que valorizem as tradições do Sertão do Pajeú.

População ocupada em Pernambuco aumentou em 273 mil em 2021 

Ao mesmo tempo, o percentual de pessoas desalentadas no Estado caiu de 8,4f% para 6,9%  A taxa de desocupação em Pernambuco caiu de 19,4% no quarto trimestre de 2020 para 17,1% no mesmo período de 2021 (outubro, novembro e dezembro). A população ocupada é de 3,5 milhões, um aumento em 273 mil no comparativo com […]

Ao mesmo tempo, o percentual de pessoas desalentadas no Estado caiu de 8,4f% para 6,9% 

A taxa de desocupação em Pernambuco caiu de 19,4% no quarto trimestre de 2020 para 17,1% no mesmo período de 2021 (outubro, novembro e dezembro).

A população ocupada é de 3,5 milhões, um aumento em 273 mil no comparativo com o quarto trimestre de 2020 (+8,5%). Com relação ao trimestre anterior, houve um crescimento de 120 mil pessoas ocupadas, uma variação de 3,6%, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Estimado em 45,7%, o nível de ocupação no Estado aumentou em 3,1 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano anterior. Já no comparativo ao trimestre anterior, houve aumento de 1,4 ponto percentual. A estimativa é de cerca de 1 milhão de trabalhadores com carteira assinada empregadas no setor privado, um aumento de 62 mil pessoas em relação ao trimestre anterior.

Quanto à população sem carteira assinada, o IBGE avalia que o número seja de aproximadamente 573 mil pessoas, um crescimento de 89 mil (18,3% em relação ao mesmo período do ano anterior). Contudo, em relação ao trimestre anterior não houve variação significativa estatisticamente. 

Em Pernambuco, o percentual de pessoas desalentadas caiu de 8,4% para 6,9% no quarto trimestre de 2021, comparando com o mesmo período do ano passado. Houve uma melhora, também, em relação ao trimestre anterior (julho, agosto e setembro), quando o percentual era de 7,3%.

O desalentado é a pessoa que não procurou trabalho por se considerar jovem demais, idosa demais ou acreditar que não conseguiria emprego. 

Com relação à informalidade, a taxa de Pernambuco em 2021 foi de 51,9%, um pouco mais alta que 2020, quando chegou a 48%. A informalidade abrange pessoas no setor privado sem carteira assinada, empregado doméstico sem carteira assinada, empregador sem registro no CNPJ, trabalhador por conta própria sem registro no CNPJ e trabalhador familiar auxiliar. 

No Nordeste, a taxa de desocupação ficou em 14,7% no quarto trimestre do ano passado. A média anual na região foi de 17,1% em 2021, permanecendo estável em relação a 2020. A média anual em Pernambuco é de 19,9% em 2021.