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Câmara de Betânia quis saber se subsídio pode ser reajustado anualmente. TCE disse que não

Publicado em Notícias por em 14 de setembro de 2017

Vereador Duinha (no detalhe) foi orientado pelo Tribunal

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Betânia, Durvanil Barbosa de Sá Júnior, o Duinha (PTB).

Ele quis saber sobre a possibilidade de reajustar anualmente o subsídio dos vereadores na mesma data do reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, corrigindo-o pelo índice inflacionário.

O conselheiro relator, Marcos Loreto, antes de responder a consulta, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas. Com base na jurisprudência da Casa, explicou ao vereador que não é possível casar datas de reajuste de vereadores e servidores.

A revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal não é extensiva aos subsídios dos vereadores, já que a remuneração dos parlamentares decorre de regulamentação própria, e exclusiva, constante no artigo 26, inciso VI, da Carta Magna, que estabelece a obrigatoriedade de que a remuneração dos vereadores seja fixada numa legislatura, para vigorar na seguinte, não sendo possível a sua revisão no curso do mandato.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros João Carneiro Campos, Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos e o conselheiro substituto Marcos Flávio.

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