Presidente da Associação Nacional dos Ciclomotores grava para Armando Monteiro
Por Nill Júnior
O candidato ao Governo do Estado da coligação Pernambuco Vai Mudar, Armando Monteiro (PTB), recebeu ooanúncio do apoio da representação nacional dos motociclistas.
Nesta terça-feira (2), o presidente da Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC), Léo Toscano, declarou apoio à candidatura de Armando. Em vídeo gravado para as redes sociais, o representante dos motociclistas disse que a categoria está mobilizada em torno do oposicionista.
Entre as propostas de governo do candidato está a isenção do IPVA das motos até 150 cilindradas, além de renegociar e parcelar as dívidas dos proprietários de motos, que de acordo com Toscano deve ser levada pela categoria como referência para outros Estados.
“Estamos esperançosos que Armando irá dar atenção aos milhares de motociclistas de motos, principalmente àqueles que dependem do transporte para trabalhar. Somos aproximadamente 400 mil pessoas em Pernambuco que utilizam as cinquentinhas e as motos de até 150 cilindradas como ferramenta de trabalho e de geração de renda”, declarou o presidente da ANUC.
Léo Toscano está à frente da Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC) há sete anos. Só de ciclomotores, o Estado possui mais de 37 mil veículos cadastrados junto ao Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
Já a frota total de motos emplacadas ultrapassa mais de 1,1 milhão de unidades. Segundo levantamento, as dívidas de motociclistas das diversas cilindradas que não tiveram condições de pagar os encargos do governo soma algo em torno de R$ 10 milhões.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que reforça e atualiza a legislação brasileira voltada ao combate de crimes contra a dignidade sexual. Publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, a norma promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto […]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que reforça e atualiza a legislação brasileira voltada ao combate de crimes contra a dignidade sexual. Publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, a norma promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com foco em punições mais severas, maior controle de investigados e condenados e ampliação das redes de acolhimento.
De acordo com o governo federal, as alterações buscam corrigir lacunas históricas na legislação e fortalecer a atuação do Estado na prevenção e responsabilização de crimes sexuais — que afetam, sobretudo, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O objetivo, afirma o Palácio do Planalto, é garantir respostas mais rápidas e eficazes, tanto no processo judicial quanto na proteção das vítimas e de suas famílias.
Penas mais duras e novo crime
Entre os pontos centrais da lei está o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo menores e vulneráveis. A depender da gravidade, a punição poderá chegar a 40 anos de reclusão. A nova norma também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora enquadrado no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de prisão — uma ampliação da proteção antes restrita à Lei Maria da Penha.
DNA obrigatório e medidas protetivas ampliadas
A lei estabelece novas regras de investigação e proteção. A partir de agora, condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual terão coleta obrigatória de material biológico (DNA) para identificação genética, reforçando mecanismos de elucidação de casos.
O Código de Processo Penal passa a contar com um título específico sobre Medidas Protetivas de Urgência, permitindo que o juiz determine, de imediato, ações como suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de visitas a dependentes menores. Essas medidas poderão ser monitoradas por tornozeleira eletrônica e por dispositivos de alerta à vítima, que será notificada caso o agressor se aproxime.
Rigor na execução penal
A nova legislação também endurece as regras para progressão de regime. Condenados por crimes sexuais só poderão avançar para regimes mais brandos ou receber autorizações de saída após passarem por exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência. Além disso, o uso de monitoração eletrônica torna-se obrigatório quando esses presos deixam o estabelecimento penal.
Rede de acolhimento fortalecida
O ECA foi atualizado para incluir os órgãos de segurança pública na articulação das ações de proteção, ampliando campanhas educativas e prevendo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico para famílias de vítimas. As ações passam a abranger escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações civis e espaços públicos de convivência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi modificado, assegurando atendimento psicológico a vítimas, familiares e cuidadores em casos de crimes sexuais, formando uma rede de suporte mais ampla.
Atualização necessária
Dados recentes reforçam a urgência das mudanças. Em 2024, o Brasil registrou mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo a Fundação Abrinq. Para o governo, a nova lei demonstra o compromisso com a proteção prevista na Constituição, ampliando mecanismos de segurança, fiscalização e cuidado às vítimas e a seus familiares.
Com a sanção, o país passa a adotar uma legislação mais rigorosa e abrangente no enfrentamento de crimes sexuais, integrando punição, prevenção e acolhimento em um mesmo marco legal.
O vereador Marcos Oliveira está aproveitado o mandato relativamente curto para “causar” em Serra Talhada. Em suma, quer deixar sua marca no legislativo. Depois do projeto que acaba com o recesso parlamentar no meio do ano, que apresentará nesta segunda (17), depois de contar com as assinaturas suficientes para sua aprovação, quer emendar de novo a […]
O vereador Marcos Oliveira está aproveitado o mandato relativamente curto para “causar” em Serra Talhada. Em suma, quer deixar sua marca no legislativo. Depois do projeto que acaba com o recesso parlamentar no meio do ano, que apresentará nesta segunda (17), depois de contar com as assinaturas suficientes para sua aprovação, quer emendar de novo a Lei Orgânica.
Agora, em nova proposta, quer que Secretários municipais estejam a cada seis meses na Câmara prestando contas a uma Comissão Permanente da polêmico, pois gera debate sobre a autonomia constitucional dos poderes. Já tem gente achando que a Câmara iria interferir demais no Executivo, ferindo o princípio de independência.
Assim como no outro projeto, Oliveira precisa de dez assinaturas para colocar o projeto a frente. De um jeito ou de outro, os debates em torno dos projetos do ex-presidente da Asserpe o colocam sobre a mira dos holofotes na Capital do Xaxado. E aumenta a ciumeira…
Do UOL Em parecer apresentado ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a Procuradoria Regional da República, que atua na segunda instância da Justiça, concordou com o argumento da força-tarefa da Lava Jato de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveria ter sua pena aumentada no chamado processo do tríplex por […]
Em parecer apresentado ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a Procuradoria Regional da República, que atua na segunda instância da Justiça, concordou com o argumento da força-tarefa da Lava Jato de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveria ter sua pena aumentada no chamado processo do tríplex por ter cometido três, e não só um crime de corrupção envolvendo vantagens indevidas. Elas estariam caracterizadas por um apartamento tríplex, fruto de um esquema envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras, de acordo com a acusação.
Em julho, o juiz federal Sergio Moro, que atua na primeira instância, condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão por um crime de corrupção passiva e outro de lavagem de dinheiro. O MPF (Ministério Público Federal), porém, disse que cada um dos três contratos envolvidos no esquema deveria ser tratado como um ato de corrupção independente.
“O processo escancarou o fato de os réus terem deliberadamente participado de um esquema de corrupção imenso que serviu a violentar a própria democracia, com vistas ao enriquecimento próprio, dando vazão à pura e simples ganância ou a um projeto de poder, ou a ambos”, diz o procurador regional Marcelo Gotardo Gerum sobre Lula, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o ex-executivo da construtora Agenor Medeiros.
Segundo o procurador, a montagem de um esquema de corrupção, as operações para evitar a descoberta dos crimes e a motivação dos delitos –“ambição de enriquecimento desmedido e manutenção no poder”– são razões “mais que suficientes” para o aumento da pena.
Na parte que envolve Lula, a mudança na condenação implicaria em mais dois crimes de corrupção passiva envolvendo os dois consórcios –da Refinaria Presidente Getúlio Vargas e na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima–, que teve três contratos firmados no total. Gerum concordou. “Cabível, portanto, a reforma da sentença nesse ponto, devendo ser considerado um ato de corrupção para cada contrato”, disse no parecer.
Gerum, aliás, diz que foi “devidamente comprovado o crime de corrupção” envolvendo o imóvel.
Em tese, se o argumento for acolhido pelos desembargadores do TRF-4 e a condenação mantida, a pena de Lula pode crescer. Os processos da Lava Jato no tribunal correm na 8ª Turma, sob a relatoria do desembargador João Pedro Gebran Neto, que não tem prazo para entregar seu relatório e voto. Depois, a ação segue para o revisor e presidente da turma, Leandro Paulsen, e por fim para o terceiro e último desembargador da turma, Victor Laus. Só depois disso o processo pode entrar na pauta de julgamento da turma.
O procurador, porém, discordou da força-tarefa, que pontuou que Lula teria cometido três crimes de lavagem de dinheiro em função da “aquisição, reforma e decoração do triplex”. A Procuradoria Regional diz que “não se pode conceber que sejam três atos de lavagem, pois estão inseridos dentro de um mesmo contexto criminoso”. Ou seja, não haveria alteração a respeito da condenação de Moro por um crime de lavagem.
A avaliação do MPF de que Lula ainda deveria ser condenado a respeito do pagamento para armazenas o acervo presidencial –outra vantagem indevida– também foi negada pelo procurador regional. Segundo Gerum, não se identificou “com clareza o elemento dissimulação ou ocultação” neste caso.
Gerum aceitou apenas o argumento da defesa de Lula sobre a multa fixada por Moro. Segundo o procurador, a defesa tem razão ao dizer que o parâmetro deve ser a pena-base, que no caso de Lula, foi fixada em cinco anos de reclusão para o crime de corrupção. A Procuradoria sugere a redução de 150 dias-multa para 115 dias-multa. Um dia-multa equivale a cinco salários mínimos vigentes em 2014, quando ocorreu o último ato criminoso. O valor, neste caso, seria de R$ 416,3 mil.
O procurador rejeitou o argumento de que Lula não teria poder de escolha dos diretores da Petrobras. “O poder de fato que detinha o presidente da República na nomeação da diretoria mostrou-se relevante na corrupção”, pontuou.
Para ele, Lula, como “chefe maior da nação, aquele que deve ter maior retidão na sua conduta e conduzir o país com zelo, eficiência e, acima de tudo, probidade, desviou-se totalmente daquilo que se espera de um chefe de Estado, razão pela qual sua conduta é dotada de grande reprovabilidade”.
Gerum também não concordou com o pedido da defesa para que o regime de cumprimento de pena fosse alterado. Moro determinou que Lula cumpra a pena de prisão em regime fechado.
Procurada pela reportagem, a defesa de Lula ainda está analisando o parecer do procurador regional. À época da condenação por parte de Moro, a defesa do ex-presidente declarou que a sentença “ataca a democracia brasileira e o Estado de direito”. “Nenhuma prova crível da culpa de Lula foi produzida durante o processo, e provas de sua inocência foram ignoradas.”
Outro lado
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em nota, que o MPF “quer a condenação do ex-presidente sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência” e que nada foi comprovado pela acusação de que dinheiro da Petrobras tenha favorecido o petista.
Segundo os advogados de Lula, ele “jamais poderia ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva, já que o próprio juiz Sérgio Moro não identificou qualquer ato da competência da Presidência da República, o ato de ofício, que tenha sido praticado pelo ex-presidente em troca de vantagens indevidas.”
“Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do Ministério Público Federal de segundo grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-presidente Lula”, diz a nota.
O ex-prefeito Dêva Pessoa lançou ontem, segunda-feira (24) sua pré-candidatura para voltar à Prefeitura de Tuparetama. O pré-candidato também lançou uma plataforma digital para construção do plano de governo. “Cada tuparetamense terá a oportunidade de contribuir para o avanço da nossa cidade”, frisou. Dêva foi eleito prefeito em 2012 e em 2016 concorreu à reeleição, […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores (Sertão do Pajeú), recomendou à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) que adote as providências necessárias para a imediata interdição do Matadouro Público de Flores, por prazo indeterminado, só podendo voltar a funcionar após a comprovação de atendimento […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores (Sertão do Pajeú), recomendou à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) que adote as providências necessárias para a imediata interdição do Matadouro Público de Flores, por prazo indeterminado, só podendo voltar a funcionar após a comprovação de atendimento às exigências legais da legislação ambiental, da Defesa Sanitária Animal, do Código Sanitário Municipal e do Código de Defesa do Consumidor, e as irregularidades sanadas.
De acordo com o promotor de Justiça Vandeci de Sousa Leite, foi recebido relatório de vistoria n°423/2014, da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), dando conta que o matadouro de Flores encontra-se em atividade causando degradação ao meio ambiente, uma vez que as suas instalações não reúnem os mínimos requisitos que atendam efetivamente aos estabelecimentos dessa natureza e que as suas condições higiênico-sanitárias são deploráveis. Ainda, o estabelecimento funciona sem licença ambiental, como também não existe sistema de tratamento de efluentes líquidos e que todo o residual líquido produzido é lançado indevidamente em terreno contíguo.
Foi recomendado à prefeita de Flores, Soraya Medeiros, e aos secretários municipais de Agricultura, de Saúde/Vigilância Sanitária, e de Desenvolvimento Urbano que adotem, no âmbito de suas atribuições, todas as providências para cumprimento das exigências, sanando as irregularidades constatadas no relatório da CPRH.
Após o prazo de 30 dias de interdição, a Adagro deve realizar nova inspeção no matadouro, apresentando ao MPPE relatório circunstanciado sobre todas as providências eventualmente adotadas para sua estruturação, e sobretudo, informando sobre o registro do abatedouro junto ao referido órgão.
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